O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a discussão sobre a possibilidade de trabalhadores aposentados voltarem a trabalhar — e a contribuir com a Previdência — para se aposentar de novo. A discussão, que já foi interrompida por duas vezes, foi interrompida na retomada do julgamento nesta quarta-feira (29/10) por pedido de vista da ministra Rosa Weber (foto).
A discussão está sendo travada em três recursos extraordinários, e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pautar todos de uma vez. Um dos REs tem o ministro Marco Aurélio como relator e estava interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli — que fez questão de salientar que seu voto-vista está pronto desde 2011. Os outros dois são de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com os pedidos dos aposentados, a desaposentação é a possibilidade de o trabalhador voltar a trabalhar depois de aposentar. Com isso, voltaria a receber salário e contribuir com a Previdência e, portanto, quando aposentasse de novo, teria direito a um recálculo da aposentadoria e receberia um benefício maior. A discussão está posta no parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213/1991.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito à desaposentação, e sem a devolução dos valores recebidos até a data da primeira aposentadoria. O entendimento é de que a aposentadoria é direito adquirido por meio da contribuição previdenciária, e não benefício estatal.
Relatores
No Supremo, a discussão é constitucional. O voto do ministro Marco Aurélio foi lido no Plenário em setembro de 2010. Ele entendeu que não se trata de desaposentação, mas de um recálculo da aposentadoria. Se o trabalhador pagou sua contribuição, pediu aposentadoria, mas voltou a trabalhar depois, não significa que ele desistiu de se aposentar. Apenas que optou por recalcular o valor que recebia, voltando ao mercado de trabalho, segundo o ministro. Foi nesse RE que o ministro Dias Toffoli pediu vista.
O ministro Luís Roberto Barroso votou no início de outubro deste ano. O voto dele foi por um caminho inesperado até para quem concordou. Ele propôs, na verdade, uma solução que passa por mudanças no fator previdenciário — equação prevista em lei como mecanismo para desestimular aposentadorias precoces, ainda que atingido tempo de contribuição.
O fator previdenciário envolve quatro questões: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando no pedido de aposentadoria. A proposta do ministro é que, na segunda aposentadoria, o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta na data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso evitaria que os valores entre uma data e outra aumentassem demais, no entendimento do ministro.
Votos de empate
Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli foi contra a possibilidade de desaposentação. Ele afirmou que a Constituição não veda a prática, mas também não permite.
Só que, no entendimento do ministro, o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, que veda a desaposentação, não é inconstitucional. Para ele, a aposentadoria é “benefício irrenunciável” e autorizar a desaposentação acabaria por “subverter o fator previdenciário”.
“A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator pode ser visto como um ônus, entretanto, o fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar”, disse Toffoli.
O ministro Teori Zavascki também foi contra a desaposentação. Em seu voto, disse que a contribuição previdenciária se destina ao custeio do sistema, em benefício de toda a sociedade. Não se destinam, disse, “ao pagamento ou melhoria do benefício”.
Com isso, a discussão ficou de certo modo empatada. “Certo modo” porque, embora Barroso e Marco Aurélio tenham sido favoráveis à desaposentação, os votos dos dois foram em sentidos diferentes. O vice-decano sequer reconhece a prática pelo nome de desaposentação – trata-se de um “recálculo” para ele. O que está empatado mesmo é o entendimento contrário à possibilidade de voltar a trabalhar depois da aposentadoria.
RE 661.256, RE 827.833 e RE 381.367

Lamentável! Até quando o povo brasileiro estará sob o controle direto e pessoal de juízes que foram nomeados pelo maior interessado em postergar infinitamente o processo?
Ninguém é obrigado a se a aposentar. Mas se desaposentar deve devolver os valores recebidos. Alegar que continuou contribuindo é correto, mas tal contribuição passa a ser subsidiada pelo valor recebido mensalmente do próprio sistema. Ou seja, a empresa contribui com sua parte e a parte do segurado aposentado é ressarcida, em tese, pelo recebimento mensal do benefício. Tal vantagem é excessiva em relação aos segurados que apenas contribuem para o sistema.
Enquanto os trabalhadores engordam o tesouro com seu labor, políticos safados engordam o patrimônio ilicitamente em todo o pais; e, às vezes o próprio governo e o poder judiciário ardilosamente solapam o direito e uma melhor qualidade de vida dos trabalhadores e aposentados brasileiros. Parece que o crime compensa mesmo em terras tupiniquins.
Enquanto os trabalhadores engordam o tesouro com seu labor, políticos safados engordam o patrimônio ilicitamente em todo o pais; e, às vezes o próprio governo e o poder judiciário ardilosamente solapam o direito e uma melhor qualidade de vida dos trabalhadores e aposentados brasileiros. Parece que o crime compensa mesmo em terras tupiniquins.
Se o Lula não tivesse vetado a mudança no fator previdenciário talvez esta discussão não seria objeto de apreciação pelo STF. Claro que isto é o cerne da questão. Agora se fizéssemos uma bela reforma fiscal e previdenciária séria o aposentadoria seria mais Justica aos contribuintes do INSS.
Somos um bando de idiotas.
Teoricamente empatada a discussão\votação, casos como o meu, e de muitos outros, que entraram na justiça, via escritórios advocatícios, como ficarão ? Quando o Supremo voltará a colocar em pauta, estesrecursos, e qual a tendencia dos votos, dos demais Ministros ?
Acho esses Juízes tão vorazes na defesa ao governo, que passam por cima da própria Constituição, eles só falam aquilo que defendem, escondendo ou omitindo fatos que dê a razão justa à causa. Será que eles sabem o que é APROPRIAÇÃO INDÉBITA"? é justamente o que o governo(PT), está fazendo com aposentados que continuam a trabalhar. Mas, como esse País é regido, por mafiosos, já sei qual será o último capitulo desta batalha, nós iremos perder, e o pior não teremos direito a defesa, pois, todos, mas, todos os chamados juízes, que ganham além do que deveriam ganhar, para defender os interesses desse governo marcado pela corrupção e desvios de verbas do País. Triste fim dos aposentados.
Gente, o Brasil não precisa apenas de reforma política, e sim de várias reformas, inclusa a do Judiciário. No meu entendimento, enquanto cidadão, o pedido de vista deveria deixar de existir, bastando que o relatório fosse disponibilizado aos ministros, e assim ganharia celeridade. A população tem demonstrado que o país não pode continuar como hoje caminha. A população precisa de respostas rápidas de todos os Poderes constituídos.
Seria estranho se os ministros teori e dias toffoli fossem a favor do povo, principalmente em relação ao ministro dias toffoli, poi, antes de ser ministro nomeado pela dona dilma, ele era advogado da advocacia geral da união, então fica mais fácil de entender a sua posição. Cacuetes do passado. Desapega ministro...
Gostaria de pedir a nossa suplema corte STF, julgasse com carinho a Desaposentação ou deselvolver outro mecanismo que não retirasse até 40% dos aposentados, porque os trabalhadores e trabalhadoras de todo Brasil, ja trabalhou a sua vida inteira, e na sua aposentadoria ainda é lhe tirado do seu salário até 40% isso é absurdo. Os trabalhadores estão ficando cada vez mais pobres, sua aposentadoria não dá nem para comprar os seus remédios, e nem comida. Tá na hora do governo federal ajudar os trabalhadcores de todo o Brasil, porque PT é o partido dos trabalhadores e foi novamente reeleita.
È muito triste sabermos que ninguem decide nada neste País !! Me encontro nesta situação , pago um advogado para tentar melhorar algo que por direito é meu , e ninguem que poderia nos ajudar olha para o caso com prudência. è mais fácil empurrar com a barriga do que decidir !!! Por este motivo o Pais esta onde está , falta água, falta vergonha nacara de muitos !!!
O ministro Teori Zavascki também foi contra a desaposentação. Em seu voto, disse que a contribuição previdenciária se destina ao custeio do sistema, em benefício de toda a sociedade. Não se destinam, disse, “ao pagamento ou melhoria do benefício”.
ESSE MINISTRO TEM QUE SE APROFUNDAR MAIS NESTE ESTUDO. O 'APOSENTADO', PREJUDICADO (ROUBADO) DOS SEUS DIREITOS PELO 'FATOR PREVIDENCIARIO', EXPLORADO POR TER QUE VOLTAR AO MERCADO DE TRABALHO ( JÁ COM IDADE AVANÇADA), DEPOIS OBRIGADO A PAGAR INSS, E TUDO ISTO DIZ O SR. MINISTRO "PARA AJUDAR A SOCIEDADE". E AÍ O APOSENTADO VAI SER CONDECORADO HEROI DA SITUAÇÃO DESCABIDA DE NOSSA ECONOMIA, QUE É ADMINISTRADA POR ESTES POLITICOS CORRUPTOS. MUITO ENGRAÇADO!!!!!! A ARRECADAÇÃO DA PREVIDENCIA É MUUUUUIIIIITTTO GRANDE, MAS ESTE DINHEIRO É USADO PELO GOVERNO (DESDE A ÉPOCA DO JUSCELINO, PARA OUTROS FINS E AINDA PENSAM EM TIRAR DE NÓS O DIREITO QUE NOS DEVIDO.??????
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