A imagem da Previdência Social não anda boa. Para uma beneficiária e seu advogado, por exemplo, a autarquia “é efetivamente o grande satã” e seus procuradores são “discípulos do demônio”. Pelo menos foi o que ela disse em pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por ter desenvolvido um problema que a impossibilitou de trabalhar.
Os impropérios ao INSS foram feitos já na petição inicial, que diz: “Definitivamente, a insana, irresponsável, indigna e maldita autarquia previdenciária brasileira (Instituto Nacional da ‘Semvergonhice Social’) é efetivamente o grande satã… e seus procuradores são os asseclas do Demônio”.
Interessante é que, assim como em todas as petições, a desse caso começa dizendo que a autora “vem respeitosamente requerer o que segue”. E o que seguiu foram as palavras acima.
Os impropérios vêm circulando as redes sociais e chamando a atenção de muita gente. A maioria vê o lado cômico, mas Procuradoria Regional Federal da 3ª Região levou a sério. O pedido tramitava em uma vara da Justiça estadual de Tatuí, no interior de São Paulo, que fica na 3ª Região. Lá não tem vara da Justiça Federal, então quem acompanha o caso é a Procuradoria Seccional Federal de Sorocaba.
A Justiça concordou com o pedido da autora e condenou o INSS a pagar auxílio-doença a ela. A decisão é de junho de 2013. Em outubro do mesmo ano, a autarquia apresentou Embargos de Declaração para que as ofensas fossem retiradas dos autos, nos termos do artigo 15 do Código de Processo Civil. E o pedido também foi acolhido, mas só em março de 2014.
Demorou, portanto, quase um ano para que o mundo das redes sociais fosse apresentado à petição. E foi tanto o barulho que a PRR-3 enviou uma nota de esclarecimento aos procuradores federais.
Na nota, a Procuradoria explica que “a petição não é recente”, mas que, ao tomar conhecimento, foi pedida a exclusão das “expressões injuriosas”. Depois, a PRR-3 enviou à 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB uma representação contra o advogado, “requerendo a aplicação das sanções disciplinares pertinentes”.
A representação está com o TED em Sorocaba desde setembro de 2013, mas nunca andou. E as informações colhidas pela PRR-3 são da quarta-feira (21/1).
0002548-86.2011.8.26.0624
Leia a nota de esclarecimento da PRR-3:
Prezados colegas,
Circula nas redes sociais foto de petição que se refere, de maneira irônica e, para alguns, ofensiva, ao atribuir aos procuradores que atuam defendendo o INSS a alcunha de “asseclas do Demônio”. Sobre esse caso, a PRF3 tem a esclarecer o seguinte:
1) A petição não é recente, e foi dirigida ao juízo de direito de Tatuí, comarca acompanhada pela PSF Sorocaba/SP.
2) Ao tomar conhecimento das ofensas, a procuradoria peticionou nos autos requerendo fossem riscadas aquelas expressões injuriosas, nos termos do art. 15 do CPC.
3) Tal pedido foi acolhido pelo juiz, que determinou fossem riscadas as expressões ofensivas dirigidas contra a procuradora e o INSS (copio a decisão abaixo, disponível na consulta aos autos no site do TJ de SP).
4) A PSF Sorocaba enviou ao Presidente da 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (24ª Subseção – Sorocaba) o Ofício PSF/Sorocaba nº 95/2013, representando contra o advogado subscritor e requerendo a aplicação das sanções disciplinares pertinentes. A representação foi recebida em 24/09/2013 no IX TED e, segundo informação colhida hoje, o processo se encontra com vista para o relator, para proferimento de voto.
Veja a petição:

O Demônio é que deveria representar o advogado por associar seu nome ao INSS! Prefiro os meus impropérios, tais como, acéfalos, falta de vida inteligente etc. Temos que ver o episódio pelo lado bom, ou seja, alguém leu a Petição. O que prova a presença de Deus no caso, pois se trata de um milagre. Amém!
Ainda bem que ainda há magistrados de vergonha neste país. Pois, se o povo brasileiro dependesse da maldade dos capatazes do capeta - leia-se procuradores do INSS estava "no inferno" junto com eles. Conclui curso profissionalizante em 1984 (contando com a legislação que este período seria computado para aposentadoria), quando administrativamente o INSS negou. Entrei com ação (com provas documentais e testemunhais) para averbação desse tempo quando a juíza de primeiro grau acatou o pleito integralmente. De lá para cá os capatazes do capeta - leia-se procuradores do INSS, vem protelando a decisão final com vários recursos (mais de 04) e a honrosa e imparcial TURMA RECURSAL DE PERNAMBUCO vem mantendo a decisão legal e justa de primeira instância. No entanto, estou comendo o pão que o "diabo e os seu capatazes" amassaram. Estou a 02 (dois) anos esperando ver meus direitos serem reconhecidos pela AUTARQUIA DO CAPETA.
Caro colega, lendo o seu comentário não pude deixar de dar gargalhadas. Compreendo também, a indignação, do colega que redigiu a petição. Concordo ainda, com o seu comentário, em, gênero, número e grau. Quem deveria se sentir ofendido realmente é o "outro", diante das barbárie que, são cometidas contra os contribuintes da previdência, quando, estes, necessitam buscar seus direitos.
Penso que o causidico utilizou e eufemismo juridico, na sua irresignação, para dizer o que sente antes as mazelas que o INSS e os seus representante fazem parte e advogados passarem. Se se pediu medidas éticas contra o advogado, já passou da hora de se juntar a cada p.i. um pedido de litigante de má fé ao INSS, já que o mesmo não tem o costume de seguir os ditames do CPC; aliás, ele tem um código e regulamentos próprio que estabanadamente criou e segue. Se em juízo assim desidiosa, sorateiramente, nos meandros administrativos éo Inferno de Dante tem muito qeu aprender.
às vezes o causídico se desespera diante das injustiças, não havendo outro meio que não o desespero traduzido em desabafos mirabolantes. Se não houve pessoalidade na ofensa então não há o que punir. Mero desabafo.
às vezes o causídico se desespera diante das injustiças, não havendo outro meio que não o desespero traduzido em desabafos mirabolantes. Se não houve pessoalidade na ofensa então não há o que punir. Mero desabafo.
A alusão ao INSS não me parece que seja grave e nem é passível da processo disciplinar.
Entretanto, os procuradores não tem autonomia e nem independência, e apenas cumprem sua função, sendo obrigados a recorrer de quase todas as decisões, seja estas certas ou não. Quanto a eles é colega exagerou. Entretanto merece apenas uma advertência. Nada mais.
O INSS é só " pranto e ranger de dentes" ,onde infelizmente,os seus dependentes estão condenados a sofrimento eterno...
O INSS é só " pranto e ranger de dentes", onde infelizmente, os seus dependentes estão condenados ao sofrimento eterno.
Lemos alguma mentira?
Aqui já presenciei procurar ser contra deferimento de loas por deficiência a pessoa paraplégica, de certa idade e sem instrução, sob o argumento de que poderia vender bilhete de loteria.
Apesar da impropriedade da linguagem empregada, nada do que foi dito na petição é mentira. O INSS e seus agentes são um flagelo que atormenta essa Nação, campeões disparados quando o assunto é ineficiência e desprezo pela cidadania. No entanto, mais uma vez nós veremos o cinismo que corroí o meio jurídico nacional, verdadeiro cancro, atuar visando apenar a todo custo quem disse a verdade, em uma época que falar a verdade é proibido. Dever-se-ia iniciar uma discussão nacional para se verificar até quando o cidadão brasileiro irá pagar a maior contribuição previdenciária do mundo, entregando de "mão beijada" 1/3 de seus rendimentos todos os meses ao INSS para ser tratado pela Autarquia como lixo quando precisa de qualquer serviço. Mas não é isso o que irá acontecer. Ao invés de surgir fomentadores do debate sério, articulam-se nos bastidores legiões visando trucidar o colega advogado a qualquer custo e a qualquer preço, a maioria em busca de "fazer moral" com o grupo que domina o Executivo Federal e, quem sabe, receber um cargo comissionado ou outro favor. Porém, nós não devemos nos enganar: os próprios segurados da Previdência não estão nem aí com a questão. Ao longo dos últimos anos eu narrei perante juízes, membros do Ministério Público, e perante a própria OAB, dezenas ou até centenas de crimes e irregularidades diversas cometidas por agentes do INSS visando lesar segurados da Previdência Social. Toda a atuação desses agentes, no entanto, esteve voltada exclusivamente a acobertar os crimes e perseguir a qualquer custo o denunciante. Já fui processado tantas vezes em relação a tais atuações que sequer tenho o número e, ISSO O MAIS IMPORTANTE, nunca houve um único segurado da Previdência saindo em minha defesa.
Realmente doutor Marcos Pintar!!! Porém, lembre-se, normalmente os segurados, já fragilizados, acabam dobrando-se as mãos duras dos capatazes de satã. O INSS (estado) é tão cruel com seus contribuintes-cidadãos, que na hora de ir atrás de um direito, quando ele é realizado o cidadão acha que os capatazes de satã estão lhe fazendo um favor. Para o estado de satã transformar-se literalmente num verdadeiro inferno falta apenas o fogo físico.
Pequeno resumo da reclamação última que fiz em dezembro p.p. à Corregedoria do TJ.SP depois de recorrer administrativamente no Órgão e até no CNJ
Eis minhas razões já expressas e que volto a arguir ante a
demonstração, por dedução, de nem o INSS e tampouco a Jurisdição local parecem dispostos a cumprir por três vezes Decisões da Veneranda 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3),
já transcorridos mais de seis anos após a publicação do Acórdão, em 20.02.2008, concessivo de minha aposentadoria por tempo de serviço com contagem de tempo rural com direito adquirido anteriormente à Emenda Constitucional 20/98, previsto em seu Artigo 3º e Art.6º da Lei 8.976/99 e o RGPS, com idas e voltas e descumprimentos pela Autarquia onde demonstra ser investida de poderes de atropelar deliberadamente a
Constituição soberana do país.
Em 27.11 p.p. o processo foi concluso para sentença.
No entanto existe uma decisão com antecipação de tutela que deve ser cumprida pelos procuradores da Autarquia com antecipação de tutela e que não foi e também não foi cumprida a imposição do recálculo pelos 36 salários de contribuição (pela terceira vez) e neste caso acredito
ser correta a homologação dos cálculos de liquidação pelo
descumprimento da Autarquia como também os encargos legais pelos desacatos.
Quero dizer que a Ordem dos Advogados do Brasil não está autorizada a se meter neste tipo de assunto. Aliás, a Constituição Federal diz que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. A Autarquia previdenciária agravou o advogado muitas vezes mais do que ele a ela. Basta imaginar o começo de uma relação jurídica entre a parte e o causídico. A parte bate na porta e diz, doutor preciso urgentemente de um benefício da previdência. O advogado, cerca-se de cautela e pergunta se o segurado é contribuinte, se parou de contribuir, qual o grau da doença, se existem laudos de outros médicos que comprovam a moléstia. Pronto. Aí vem a outra fase. Aquela do empurra, empurra. O advogado deve fazer um requerimento administrativo para a concessão do auxílio. Ao chegar no INSS (suposto santinho) enfrentam uma fila quilométrica. Ah, e a educação no trato com o povo? Heim? Tratam as pessoas como animais, resumindo. Depois vamos ao gran finale: a submissão do paciente com o médico. Ora, amigos, vamos lá, me ajudem, o tal de médico de INSS literalmente maltrata os paciente. São treinados para duas coisas, a) serem agressivos ao extremo e brutalmente estúpidos; b) e negarem até a morte, se necessário for, o laudo fidedigno da enfermidade. Todos têm a saúde em perfeito estado, segundo eles. É crime de todos os lados. A descarga do lixo que o INSS gera vai para quem? Para o poder judiciário, que virou palco para todas as mazelas. Depois o retorno do cliente, dizendo que não surtiu efeito a consulta, mas que passará fome, se necessário, já que o outro médico (o do SUS, ou o particular) proibiu absolutamente qualquer tipo de atividade. Depois a via crucis do judiciário. Até muito pranto e rangeres de dentes. E quem fica de errado no caso? É claro, o advogado.
Observo que minha tormenta vem de maio/2008 e não maio/2013 como redigido equivocadamente, embora conste no corpo a informação correta.
Será que realmente interessa um INSS ultra eficaz e cumpridor de seus deveres? Ou o sistema deve se retroalimentar? Com efeito, a autarquia é o principal "cliente" da Justiça Federal - responsável maior pela expansão de seus quadros e interiorização - sem falar no incremento orçamentário, mormente após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001. Ademais, muita gente ganha com essas mazelas e apontada ineficiência: atravessadores e intermediários para requerimentos de benefícios, advogados que militam na área, o próprio Poder Público por intermédio de acordos com deságio, em resumo, o único perdedor é o segurado que não vê seu direito, muitas vezes, reconhecido a seu tempo e modo, tendo de arcar com honorários e privações. Falta é vontade política para alterar este estado de coisas. A solução se revela simplória: basta o STF julgar com rapidez as demandas com repercussão geral reconhecida e o INSS padronizar suas orientações internas, vigorantes na seara administrativa, às decisões judiciais consolidadas! Difícil? Evidente. Estaria desfeito um nicho mercadológico que alimenta milhares de pessoas! Será que isso realmente interessa? À sociedade, certamente! Quanto aos demais agentes que figuram nesta cadeia produtiva, exorto a reflexão. Por fim, um pequeno mas não desimportante registro: não se confunda o cliente, INSS e seus atos administrativos, com seus presentantes judiciais! Se estes seriam "asseclas do demônio" o que seriam os advogados de homicidas, traficantes, estupradores, criminosos do colarinho branco, políticos envolvidos em organizações criminosas, grandes conglomerados econômicos envolvidos em corrupção etc e tal? E sem emitir nenhum juízo de valor, fica apenas uma constatação final: o brasileiro pode ser tudo, menos previdente!!!
Será que realmente interessa um INSS ultra eficaz e cumpridor de seus deveres? Ou o sistema deve se retroalimentar? Com efeito, a autarquia é o principal "cliente" da Justiça Federal - responsável maior pela expansão de seus quadros e interiorização - sem falar no incremento orçamentário, mormente após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001. Ademais, muita gente ganha com essas mazelas e apontada ineficiência: atravessadores e intermediários para requerimentos de benefícios, advogados que militam na área, o próprio Poder Público por intermédio de acordos com deságio, em resumo, o único perdedor é o segurado que não vê seu direito, muitas vezes, reconhecido a seu tempo e modo, tendo de arcar com honorários e privações. Falta é vontade política para alterar este estado de coisas. A solução se revela simplória: basta o STF julgar com rapidez as demandas com repercussão geral reconhecida e o INSS padronizar suas orientações internas, vigorantes na seara administrativa, às decisões judiciais consolidadas! Difícil? Evidente. Estaria desfeito um nicho mercadológico que alimenta milhares de pessoas! Será que isso realmente interessa? À sociedade, certamente! Quanto aos demais agentes que figuram nesta cadeia produtiva, exorto a reflexão. Por fim, um pequeno mas não desimportante registro: não se confunda o cliente, INSS e seus atos administrativos, com seus presentantes judiciais! Se estes seriam "asseclas do demônio" o que seriam os advogados de homicidas, traficantes, estupradores, criminosos do colarinho branco, políticos envolvidos em organizações criminosas, grandes conglomerados econômicos envolvidos em corrupção etc e tal? E sem emitir nenhum juízo de valor, fica apenas uma constatação final: o brasileiro pode ser tudo, menos previdente!
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