O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró tenta tornar inválidas as declarações de um executivo que o acusou de ter recebido propina enquanto atuava no setor internacional da estatal, por meio de um intermediário. Em defesa apresentada nesta segunda-feira (26/1), ele afirma que o delator foi pressionado para falar, e, por isso, seus depoimentos consistem em prova ilícita.
Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, firmou acordo delação premiada e admitiu ter pagado propina de 30 milhões de dólares para a Samsung garantir contratos da Petrobras para a compra de sondas para perfuração. Segundo a defesa de Cerveró, porém, Camargo só aceitou o acordo “em condições de pressão extrema”, diante da “expectativa de uma prisão em razão da prática de diversas condutas delituosas”.
“Toda e qualquer forma de violência ou ameaça, física ou moral, na obtenção da delação premiada, leva a invalidade da prova”, afirma no documento o advogado Edson Ribeiro. Para ele, a denúncia do Ministério Público Federal baseia-se apenas nas falas de Camargo, pois tem narrativa “genérica” e não prova a acusação de que Cerveró tenha solicitado ou recebido propina.
A defesa critica “a imaginação e a criatividade do órgão acusador, sem qualquer base probatória”, e diz que o MPF agiu “açodadamente”. De acordo com o advogado, os depoimentos de Camargo deveriam funcionar como um ponto de partida: depois que o executivo disse ter repassado dinheiro a um intermediário, conhecido como Fernando Baiano, deveria ter sido instaurado inquérito para apurar se algum dirigente da Petrobras recebeu ou não dinheiro.
Ribeiro alega que cabe à acusação apontar a conduta de cada agente denunciado, no caso de crimes de autoria coletiva, pois só assim o réu pode exercer seu direito de defesa. Ele ainda insiste na tese de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar o caso, pois os fatos teriam ocorrido no Rio de Janeiro.
A advogada Beatriz Catta Preta, que defende Julio Camargo, nega que o cliente tenha sido pressionado. Questionada pela revista Consultor Jurídico, a advogada disse que a afirmação “não faz o menor sentido” e consiste em “pura ilação”.
Rol de testemunhas
O advogado chegou a incluir a presidente Dilma Rousseff (PT) na lista de oito testemunhas, por ter comandado o Conselho de Administração da estatal. Mas ele pediu que a Justiça Federal retire o nome dela porque os contratos sob suspeita não precisavam passar por aprovação do colegiado. Ficaram na lista os ex-presidentes da Petrobras Sergio Gabrielli e José Carlos de Lucca.
Cerveró (foto) está preso desde 14 de janeiro, depois de transferir três imóveis “de elevado valor” para seus filhos e tentar sacar valores de um fundo de previdência privada em favor da filha. O juiz Sergio Fernando Moro, que conduz os processos ligados à operação “lava jato”, concluiu que as condutas “caracterizam, em tese, novos crimes de lavagem de dinheiro, já que houve ocultação e dissimulação de características dos referidos bens”.
O advogado do ex-diretor, por sua vez, diz que movimentações financeiras e mobiliárias não podem servir como justificativa para alguém ser preso. Cerveró teve negado pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa ainda estuda qual passo vai tomar para tentar revogar a prisão.
Clique aqui para ler a resposta da defesa.
Processo: 5083838-59.2014.404.7000


Evidente que para a defesa NADA justifica nada e nada significa alguma coisa quando essa coisa vale para incriminar o cliente. Se confessa, foi sob tortura. Se requer os benefícios da delação premiada e abre o bico, foi por pressão psicológica.
O importante é que a caravana deve continuar passando, nada obstante o latido dos cães.
Evidente que para a defesa NADA justifica nada e nada significa alguma coisa quando essa coisa vale para incriminar o cliente. Se confessa, foi sob tortura. Se requer os benefícios da delação premiada e abre o bico, foi por pressão psicológica.
O importante é que a caravana deve continuar passando, nada obstante o latido dos cães.
A VERDADE verdadeira, ou aquela que os criminalistas chamam VERDADE REAL é que HOUVE FATOS, fatos que, hoje, SÃO NOTÓRIOS e que se lastreiam em várias provas e muitas evidências. Ora, nos cabe, como ADVOGADOS, defender ideias de nosso CLIENTE. Portanto, gostaria de "DENUNCIAR" que TODOS os FATOS e PROVAS COLHIDAS, até agora, na OPERAÇÃO LAVA JATO, SÃO NULOS ou NULAS! __Mas, por que o são? __ Porque TUDO FOI OBTIDO SOB PRESSÃO, isto é, 1) FOI a POLÍCIA que apurou, e nada foi espontaneamente contado pelos que PARTICIPARAM das operações denunciadas; 2) FOI através da DELAÇÃO PREMIADA que obtivemos relatos das operações praticadas e dos fatos demonstrados, e demonstrados porque uma LEI ANTERIOR e INJUSTA requeria que os simples relatos não valiam nada, sem que houvesse documentos que pudessem traze-los para o campo daquilo que a LEI chamou de REAL e, afinal, nada mais era que uma PRESSÃO para que o DELATOR relatasse, então sob a PRESSÃO de OBTER BENEFÍCIO - já por si só um mecanismo de PRESSÃO! - onde se encontravam documentos ou indícios tão bem arquitetados e guardados. Ora, a própria OBTENÇÃO dos DOCUMENTOS já foi um CRIME, porque, afinal, QUEM DETINHA aqueles papéis, que eram só papeis ou anotações contábeis ( que NÃO TIVERAM a PRÉVIA APROVAÇÃO daqueles que NELES ERAM MENCIONADOS ) ERA, portanto, UM FIEL DEPOSITÁRIO de PAPÉIS que, __por que não?__, estavam submetidos ao segredo contábil e comercial ou de serviços. Viram? __ De todos os ângulos possíveis, TUDO é uma TRAMA SÓRDIDA para ACUSAR CIDADÃOS ÍNTEGROS que, afinal, por assim o serem, tinham MERECIDO INDICAÇÃO para um CARGO de uma DAS MAIORES EMPRESAS do MUNDO. Ora, os CIDADÃOS ACUSADOS não seriam milionários ou diretores de empresas, se não fossem íntegros!!!!__ há, há, há....
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