Antes de ser a pátria das férias, a Itália é a pátria do Direito e merece um sistema melhor. As palavras fazem parte de um desabafo publicado pelo primeiro-ministro italiano, Matteo Renzi, em sua página no Facebook. Renzi se disse descontente com o fato de alguns juízes terem aproveitado da cerimônia de abertura do ano judiciário, na semana passada, para reclamar do corte no número de dias de descanso.
A partir deste ano, os juízes não terão mais 45 dias de férias no meio do ano, verão europeu. O descanso foi reduzido a 30 dias e, como esperado, não agradou à magistratura. Para Renzi (foto), as reclamações são ridículas. “Acho ridículo — e digo isso sem meias palavras — que você tenha um mês e meio de férias e, quando te pedem para renunciar a alguns dias, a reação seja: ‘o premier quer matar a gente de trabalhar’”, escreveu no Facebook.
A Associação Nacional dos Magistrados respondeu a Renzi pela própria rede social. Para a entidade, o problema crônico do Judiciário italiano não são os juízes, mas sim as promessas de reforma que até hoje não foram cumpridas, como a despenalização da evasão fiscal até 3% e o uso de instrumentos previstos para combater à máfia também no combate à corrupção. A associação ainda convocou Renzi a buscar a aprovação do projeto que prevê redução da pena para o corrupto que decide colaborar com a Justiça e a suspensão da prescrição depois da sentença de primeiro grau.
A redução das férias dos juízes foi anunciada em setembro do ano passado pelo governo, que culpou o fechamento dos tribunais de 1 de agosto até 15 de setembro pela lentidão judicial. O corte no descanso da Magistratura ganhou até um toque publicitário, com o slogan: “Menos férias aos magistrados: Justiça mais veloz”.

Se eles soubessem que na terra da bananeira juiz tem 60 dias de férias, e nem há controle de ponto no resto do ano....
aqui no Brasil são 60 dias de férias, mais recesso de 20 dias e férias prêmio de três meses a cada cinco anos.
Uma farra total....
Não conheço suficientemente as normas que regem a Magistratura na Itália. A notícia só relata essa da diminuição do recesso (que corresponde a férias para os Magistrados). Não diz, por exemplo, se, além das férias coletivas, os Magistrados têm direito a férias individuais noutra parte do ano.
Não sei se, lá, há limite diário máximo de trabalho para os Magistrados, o qual, se ultrapassado, gera o pagamento por horas-extras, nem como funciona o plantão.
Certo é que, no Brasil, não importa quantas horas o Magistrado trabalhe além de 8h/dia e 44h/semana (seja por atividades que se prolongam, seja por plantões), ele não ganhará um só centavo por esse trabalho a mais. Daí é que, aqui, há uma compensação de um segundo período de 30 dias de férias.
Isso vale para os Membros do Ministério Público também.
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