Ronald Dworkin, um dos maiores juristas do mundo, sustenta que o direito deve ser aplicado por princípios — e não por política ou por moralismo. Isso quer dizer que pouco deve importar se o juiz ou o governo gostam ou desgostam de algo. Em nome da moral não é possível superar a Constituição, mesmo que isso me desagrade ou que desagrade a outras pessoas.
A regulamentação da Lei Antifumo é uma clara tentativa de corrigir moralmente a Constituição. Fumar é um ato de liberdade individual, protegido pela Constituição da República. Representa uma ação de autonomia e um exercício de liberdade individual dos cidadãos. Nesse contexto, as alterações promovidas na legislação pela nova Lei Antifumo, recentemente promulgada, caminham na contramão das liberdades constitucionais e invadem de modo grotesco a esfera privada de convívio do social.
Na verdade, a nova lei representa apenas mais um capítulo do recrudescimento no tratamento legal dos fumígenos pelo governo federal. Ora, ninguém nega que o cigarro faz mal. De um lado, queremos resolver o problema do morticínio pelo tabaco com o fechamento das possibilidades de as pessoas fumarem. Mas, de outro, milhares de pessoas morrem anualmente no Brasil por causa do violento trânsito automobilístico. Na guerra do trânsito, fazemos o contrário: o governo facilita a compra de automóveis via isenção de IPI. Neste ponto é possível fazer uma provocação: alguém defenderia a ideia de que a transferência de recursos federais seria inconstitucional?
No caso em questão, nenhum governo chega ao absurdo extremo de proibir de modo absoluto o fabrico de fumígenos, porque isso significaria abrir mão do alto imposto incidente sobre cigarros. Todavia aprova-se uma legislação politicamente correta que determina como as pessoas devem fazer uso do cigarro, como se coubesse aos agentes públicos condicionar a conduta dos indivíduos em seus momentos de lazer e descontração.
Após o processo de secularização ocorrido com a modernidade, não compete ao Estado a tarefa de "melhorar o cidadão", de interferir nessa relação privada. O governo, porém, insiste em querer condicionar as ações dos particulares com base nas mais diversas justificações. Os argumentos defendidos muitas vezes giram em torno de temas como a defesa da saúde pública — como se a referência a essa questão tivesse a capacidade de legitimar medidas arbitrárias de restrição aos cigarros.
Por exemplo, se uma pessoa desrespeita a placa de proibido fumar num bar, quem paga é o dono do bar. Não só é tolhida a liberdade de um indivíduo de fumar em determinado estabelecimento, como a culpa pela infração cometida recai sobre terceiro! Qual é a lógica de impor a responsabilização da pessoa jurídica? O objetivo aqui seria, mais uma vez, gerar outra fonte de receita para o Estado?
Ainda mais grave é a bizarra proibição de fumar em locais fechados (ou "semiabertos", mais uma invenção do legislador). E a partir disso surgem as exceções arbitrárias. Determina a lei que, em cerimônias religiosas, é possível pitar em locais fechados. A condição de Estado laico aqui não significa nada, pois não?
Não é possível abrir um bar de fumadores, voltado para o público fumante. Dito de outra forma, é vedado que particulares fiquem de acordo em inaugurar um espaço onde se possa habitualmente beber e fumar, detendo um espaço específico destinado para tanto. Contudo, num local de culto religioso — onde pessoas também pactuaram que vão fumar em determinadas circunstâncias —, fumar é possível mesmo se o ambiente for fechado. Essa exceção se estende também a um tabacaria fechada. A lei ficou, assim, como um queijo suíço.
Parece-me inconstitucional a proibição tout court de que bares coloquem advertência na sua porta de que possuem locais de convívio destinados exclusivamente a fumadores. Quem não quiser frequentar pode fazer a escolha de não o fazer. Sob esse aspecto, a questão nem mesmo é complexa: só vai ao bar quem quer — e o governo federal nada tem que interferir na esfera de convivência social dos cidadãos brasileiros. Simples assim. Há limites para a intervenção do Estado na vida das pessoas e dos comerciantes.
Trata-se de interferência estatal indevida nas esferas de autonomia do indivíduo e do livre empreendedorismo. A Constituição protege a liberdade de fumar e o livre fabrico de tabaco. É autorizado ao governo regulamentar e controlar o fabrico de cigarros e derivados, assim como tratar de modo diferenciado a propaganda comercial ligada aos fumígenos. Faço a seguinte indagação: em que momento da história constitucional brasileira foi pactuado que o governo federal possui atribuição para determinar como serão, ou não, os bares e restaurantes?
Atualmente, não é politicamente correto falar a favor dos fumadores no Brasil. A porcentagem de cidadãos fumantes no país é menor do que outrora, e esse público representa uma fatia relativamente pequena da população. Muitas pessoas veem a proibição com bons olhos pela simples razão de não fumarem. Ou seja, amplos setores da sociedade não se importam com a agressividade das restrições ao tabaco porque tal assunto não as atinge diretamente.
A liberdade de escolha é condição de efetividade da democracia liberal, é fator determinante para o amadurecimento do Estado Constitucional de Direito. A defesa intransigente das liberdades individuais dos fumadores não é endereçada apenas a essa minoria de cidadãos que optaram por fumar regularmente tabaco e derivados. Como qualquer restrição à liberdade individual, não se trata de um problema único e exclusivo dos fumantes — como comumente se faz crer —, mas sim de toda coletividade, que se vê tolhida em seu exercício de arbítrio.
Observação final: eu não sou fumador.

E o que dizer da proibição (resolução da ANVISA - RDC 46/2009) dos cigarros eletrônicos tendo por fundamento o "princípio da precaução"?
Afronta total ao princípio da legalidade e à liberdade individual.
Suas colocações, Lenio, valem para dezenas de outras condutas atualmente proibidas, e não apenas para o uso do tabaco e derivados. O Estado deveria respeitar o direito do cidadão em dispor da própria saúde (drogas), da própria vida (eutanásia), do próprio corpo (prostituição), enfim, respeitar as escolhas individuais, mesmo que o conservadorismo cultural condene tais atos. Não é porque o pastel de feira vai encher minhas veias de colesterol que o Estado deve mitigar minha escolha de dispor de minha própria saúde, quanto mais me multar por exercer meu livre arbítrio de me intoxicar. E o pior, o Estado atribui a pecha de criminosos aqueles comerciantes e consumidores que realizam trocas comerciais em total e livre consciência. Somos tratados como verdadeiras crianças, onde o "papai Estado" deve cuidar de cada ação de nossas vidas, e somos punidos, caso saímos da linha previamente traçada por aqueles que estão no poder. Se me permite, Lenio, sobre este tema, sugiro-lhe a leitura do interessantíssimo "Defendendo o indefensável", de Walter Block, que pode ser acessado gratuitamente neste link: http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=27
Correção moral, liberdade constitucional, politicamente correto, tentativas de melhorar o cidadão, interferência estatal indevida, enfim, gostaria de ler a opinião do articulista com relação à política de drogas adotada no Brasil. Aguardo ansiosamente...
Chamar de "bizarra" a proibição de fumar em espaços públicos fechados realmente é o fim da picada!
"Fumar é um ato de liberdade individual, protegido pela Constituição da República".
Ato de liberdade individual. Liberdade e individualidade vs. Constrição e coletividade. Ele tem o direito de fumar, mas não tem o direito de me fazer fumar passivamente em um mesmo ambiente fechado. E se ele tem o direito de fumar, então eu só tenho a liberdade de escolher a porta de saída?
Com relação à sanção para o dono do estabelecimento, eu concordo, em parte.
Mas é irônico que se proíba o fumo do tabaco (cujo consumo não afeta a capacidade de orientação), mas no mesmo ambiente se permita a livre embriaguez, que é justamente a responsável por causar tantas e tantas mortes no trânsito.
Dos males, exceto para os funcionários, o tabaco é o menor.
O alvo da Lei e das medidas anti-fumo são para proteger os fumantes passivos, que são obrigados a aturar as chaminés ambulantes que são os fumantes regulares. Absolutamente comprovado o mal causado pelos inocentes que inalam a fumaça do cigarro.
Sendo assim, vamos parar com essa ladainha de "eu decido o que faço da minha vida" " eu isso", "eu aquilo", e pensar mais nos doentes que os fumantes estão causando.
"A liberdade de escolha é condição de efetividade da democracia liberal, é fator determinante para o amadurecimento do Estado Constitucional de Direito."
Concordo. Entretanto, verifico que o partido que nos governa há doze anos (que serão dezesseis) está, paulatina e planejadamente levando o Brasil para longe de ser uma democracia liberal.
Concordo integralmente com o prof. Lenio, e também não sou fumante. Essa proibição esdrúxula de se proibir o fumo em locais privados fechados mostra bem a inversão de valores que vivemos. Se o sujeito está na rua, que é um local público, pode fumar a vontade e jogar a fumaça na minha cara, mas se o local é privado, que eu não sou obrigado a ir, aí não pode.
Ao direito de um indivíduo fumar opõe-se o de outro indivíduo, de não fumar passivamente. Nada contra os que encontram prazer em flertar com um câncer de pulmão. É um direito deles. Mas, um indivíduo fumando em um ambiente em que quarenta outros jantam, não me parece ser o exercício de uma liberdade, mas um escárnio pela saúde e liberdade alheias. Um exercício egoísta, que obstaculiza aos não fumantes o seu merecido lazer, com um implícito "os incomodados que se mudem". Ora, que fumem livremente em suas casas e varandas, mas deixem minhas narinas, pulmões, roupas e cabelos em paz.
Não é de hoje que acompanho os passos do professor Lênio. Me considero amigo, mesmo sem conhecê-lo. Todavia, desde o primeiro artigo, escrito pelo ilustríssimo mestre - que provavelmente ocupará uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, creio eu - discordei de apenas duas questões aos longo desses anos: uma referente à inconstitucionalidade da Lei de Contravenções Penais (inconstitucionalidade da Lei por completo, eis que ainda sou favorável a alguns dispositivos), e outra referente ao presente artigo. Dito isso, passo a minha humilde opinião, já pedindo a todos os amigos, desde já as vênias devidas. A questão do fumar, em si, não é algo que perturba a sociedade. Fumem, cigarro ou maconha, o quanto quiserem. Nisso não há problema algum. Todavia, aprendi que o direito deve servir de alívio social. Digo isto, porque, para mim, foi um alívio simplesmente indescritível, saber que vou a um restaurante com meu filho, e que lá poderei permanecer livre de odores fétidos e mortíferos (para mim e para a criança). Ou seja, a lei “pegou” de uma tal forma, que ninguém tolera repristinação do comportamento de fumar em local público. E isso não vai longe não. Mesmo na rua o odor fétido incomoda. O fedor do cigarro impregna na roupa e no corpo. Isso gera um dano a terceiros, tanto moral como material. Moral, devido ao estado psíquico de quem recebe o mau cheiro, despertando o instinto primitivo do ódio (definitivamente, dependendo do lugar, dá vontade de matar a pessoa, literalmente). E, material, devido a complicações de saúde que, segundo a ciência médica, ataca o fumante passivo. Mas, na minha convicção, vou mais longe. Pelo contexto, extrai-se que o mesmo pensamento poderia ser utilizado para o uso da maconha, digo isto respeitosamente ao querido professor.
De outra sorte, penso que a Constituição Federal não proibiu o uso do cigarro, mas, nem por isso, pode-se dizer que o uso da droga seria irrestrito. Basta imaginar um cidadão em um hospital, no ambiente da maternidade fumando seu cigarro. Ninguém aceitaria tal descalabro. Os direitos individuais devem ser exercidos com a cautela do respeito ao direito coletivo, como em relação às crianças e aos idosos. Cigarro, deveria mesmo ser terminantemente proibido, banido da face da terra. Sendo assim, desta vez, discordo integralmente, mas respeitando as opiniões diversas, e desejoso de que as reflexões do artigo seja palco do mais rotundo insucesso, porque, Deus nos livre de estar novamente em ambiente fechado, respirando fumaça altamente tóxica de outrem. Abs.
Não sei qual questão de princípio o poder de polícia viola, mas gostaria muito de ainda ter conosco o Mestre Dominguinhos, que faleceu de câncer de pulmão após anos e anos de exposição a fumaça de cigarros fumados por pessoas que exerciam sua liberdade em locais fechados, assumindo o risco de que um dos maiores gênios da música mundial, que la se encontrava obtendo licitamente seu sustento, contraísse uma doença mortal. Se eles fazem isso com Seu Domingos, qual consideração têm os fumantes com os simples cidadãos que estão na mesa do bar ao lado sob tratamento com fortes corticoides para amenizar os sintomas da rinite alérgica. Princípio por princípio, prefiro o art. 78 do CTN, que densifica o direito fundamental à vida, sem medo de ser taxado de positivista exegético. Leio semanalmente as colunas do Senso Incomum.
Perfeito. Mas está ai um caso para uma ADIN quem ninguém toparia ajuizar para desfazer esta obra de intervenção arbitrária na liberdade individual patrocinada originalmente por aqueles dois dráculas hipocondríacos: Drauzio Varela e José Serra.
Há vários anos, assisti a um debate sobre um hábito, digamos, bem menos invasivo (o agir de um invadindo o espaço de outro): uso do cinto de segurança. Debatiam um contra e um a favor da obrigatoriedade do uso do cinto.
Dizia o contrário:
- O Governo não pode obrigar-me a usar o cinto. É contra a minha liberdade. Mais: só eu é que talvez sofra maiores danos caso me acidente no trânsito.
Parêntesis: com o cigarro, é um tanto diferente, pelos chamados fumantes passivos (os que não querem fumar têm de inalar a fumaça).
Resposta do outro debatedor:
- Mas, se você se ferir gravemente, poderá ir a um hospital público. Você renuncia ao direito de usar o serviço público de saúde caso se acidente com mais gravidade por não usar o cinto?
Sempre me lembro de frase do meu primeiro Professor, Danilo Gilberto Rezende da Costa, em escola rural que nem existe mais: o meu direito termina onde começa o direito do outro.
O direito à uma vida sudável e a saúde pública deve ser superior ao nefasto vício de fumar. É questão de saúde pública. Todos tem direito de ir ao banheiro também o que ninguém pode negar.
O direito à uma vida sudável e a saúde pública deve ser superior ao nefasto vício de fumar. É questão de saúde pública. Todos tem direito de ir ao banheiro também o que ninguém pode negar.
Colega, o DIREITO à saúde não significa que eu tenho um DEVER de te saúde.
Todo cidadão brasileiro possuí o direito de prejudicar a própria saúde, tanto que autolesão e suicídio não constituem fatos típicos.
Muito embora concorde que seria necessário criar-se um modo de definir quais estabelecimentos permitem e quais não permitem o consumo de tabaco, não vejo que o Congresso escolheu a melhor saída.
Como bem disse o Prof. Lênio, eu não posso, com capital privado, abrir um bar só para fumantes. O Estado me proíbe. A justificativa decorre das políticas de estado protecionista que vem se desenvolvendo neste país.
isso começou lá na OMS, que está totalmente quebrada, daí escolheram a industria do cigarro, pois tem endereço fixo,muitos não fumam, outros não estão nem aí para o assunto e com isso, conseguem viajar primeira classe,beber os melhores destilados,dormir em melhores hotéis e fazer o showzinho deles mundo afora. Aqui no Brasil, todos sabem qual é a ONG antitabaco, que se diz sem fins lucrativos(mas nunca dizem quem paga o carissimo material de campanha contra o cigarro, nem quem paga os funcionários e toda estrutura), mas o bloomberg tem participação. No Brasil, essa ONG, vive no parlamento atrás de politicos para fazerem leis antifumo, em contra partida, os politicos ganham reconhecimento internacional, ou seja, a vaidade, a arrogância e o orgulho é que estão nessa questão. E nós o o povo, coitado, ficamos com o resultado dessa arrogância...contrabando de cigarros a niveis estratosféricos, trazendo junto toda corrupção,morte de inocentes,geração de quadrilhas especializadas,perda de bilhoes em impostos, perda de milhoes de empregos. Enquanto aqui, a ferrugem antitabagista corroe a economia, Zimbabwe e EUA, estão aumentando a produção de tabaco, inclusive a Receita Federal autorizou a Souza Cruz a exportar cigarros para Cuba, pois vai crescer cada vez mais depois da abertura com os EUA;. divulgações antitabagistas, sempre chegam distorcidas na sociedade, onde o jornal Zero Hora, recentemente desmentiu os antitabagistas, que declararam que o produtor de tabaco era pobre, etc.etc. isso é só uma amostra das fantasias que alimentam o pobre brasileiro. É gente muito simples, muito comum, que fala mal do cigarro, pois simplesmente não fumam, então também, ninguem deve fumar. E esses são os perigosos da sociedade, querem doutrinar a todos.
Ninguém vai me tirar o Direito (com D maiúsculo) de morrer como eu quero. E ela fazia questão de ser fotografada fumando...
Ou: como ficariam as colheitas do tabaco, a maioria realizada por famílias (economia familiar)?
Abraço.
Teoria pela teoria não existe. Teoria sem qualquer possibilidade de eventual aplicação prática é lixo.
A ciência deve ser útil à humanidade.
Esse texto nem parece que foi escrito pelo Lênio.
Entendi que considerando Ronald Dworkin, o direito deve ser aplicado por princípios (não por política ou moral). Como a Constituição não nega o direito de fumar, não poderia uma lei infracostitucional, moralmente mudar a Constituição e negar tal direito.
Nossa !!! Em todos os meus poucos anos de atividade jurídica nunca ví um argumento tão raso.
Se for assim, considerando Hans Kelsen, o direito se fundamenta em sí mesmo, e deve ser entendido como uma ciência sem influencia da moral, política ou outras áreas. Logo, havendo uma Lei que diz que é proibido fumar, logo entende-se que "é proibido fumar", oras.
Raso por raso, prefiro Kelsen.
Depois ainda perguntam o porquê de o direito estar virando uma bagunça.
O cigarro é mais incômodo pra quem não fuma do que prazeroso pra quem fuma. A pior coisa é alguém na mesa ao lado que acede o cigarro e joga a fumaça pra cima, naquela pose banquista de "olha como eu sou legal". Nessa situação, eu, que cheguei primeiro ao local, vou ter que sair por que um fumante chegou? Ou engolir calado a fumaça e o "direito" do cidadão de fumar?
Fumar é uma nhaca.Mata mais do que Sus, salário mínimo, saidinha de banco, mulher bonita, sub-emprego etc.O fumo está diminuindo e irá a patamares ínfimos graças ao enorme acesso de alguns seres humanos à leitura e às estatísticas.Fale, Prof.Lênio sobre onde mais o governo põe a mão como aposentadoria compulsória de juiz, CLT, Justiça do Trabalho, estabilidade de emprego de funcionário público, folha de pagamento da USP, superfaturamento da Usina de Itaipu, da Ponte Rio-Niterói, desvios na Sudam, ilha particular de senador, de Ministro de Tribunal de Contas, nomeação de senhoras de grandes glúteos, sem experiência em gestão de mega-empresas que saem comprando Petroquímicas por aí?Existem muitos temas interessantes.Agora, fumar, sabemos, é uma burrice que está acima da Constituição!!!
Zé Machado, falastes em direito a saúde?. Pois bem, então não está passando da hora de estudar a fundo o cigarro? Ora, o cigarro contém 4.700 substâncias tóxicasdizem), VOU REPETIR, O CIGARRO TEM 4.700 SUBSTÂNCIAS TÓXICAS(dizem), então se tem essas substâncias tóxicas, porque justamente os mais idosos em todo o planeta, são JUSTAMENTE os que fumam? vou só dar um exemplo...acharam o homem mais velho do mundo em Bauru-SP, o seu José Aguinelo, 126 anos, fuma um maço de cigarros por dia, está com a saúde perfeita, só um pouco na dificuldade de ouvir. E para ampliar o rol da visão, ano passado, em 09/2014, o Globo Repórter, mostrou matéria sobre longevidade numa ilha grega, começou com um fumante(com aqueles maços vermelho Marlboro), durante e toda a reportagem, mostra que os fumantes tem a mesma qualidade de vida que os que não fumam, e morrem na mesma idade de quem não fumou ou até mais. Nem vou falar ainda, no Niemyer, 104 anos, Jeanne Calment 124 anos, etc. Ora, Deus então é justo com uns, e com outros não? a carne do corpo humano é diferente de um ao outro? não estaria na hora, de verificar realmente o quanto o escapamento dos veiculos é fatal? Não venham com essa conversa de que cigarro mata milhares no Brasil, isso não é verdade, basta colocar no goglee o titulo "a tragédia das drogas legalizadas" ali o min.da saúde-DAtasus e CNM, comprovam que de 2006 a 2010, foram a óbito 4625 fumantes, 200 mil óbitos ao ano de fumante é fantasia. Portanto, um bom assunto aos cientistas/médicos e outros do ramo.
É muito bom ler um texto sensato sobre o assunto. As pessoas têm uma certa ânsia de proibir aquilo que elas não gostam. Ora, eu não fumo nem pretendo fumar, mas não desejo proibir o país inteiro de fazê-lo pelo único motivo de eu não gostar de cigarro. A invocação do direito à saúde é apenas um pretexto para o exercício do autoritarismo, afinal, países como o Japão passaram muito tempo sem criar restrições arbitrárias sobre o cigarro -- ainda hoje não existem restrições tão severas nesses países -- sem muito prejuízo à saúde da coletividade.
É fato! A indústria do tabaco vem despencando graças a um programa de educação sanitária que já colou até na esfera pública. Ainda me lembro (vagamente) quando havia assentos para os fumantes num avião. Espantoso!
O problema está em que, assim como qualquer tem direito de botar fumo nos seus pulmões, o outro não tem a obrigação de receber a fumaça na cara (fumante passivo).
Fazendo a provocação: Será que essa mesma pessoa aceitaria que o bêbado quando bebesse jogasse cachaça na cara dele? Ou que meu filho jogasse parte do seu sorvete na cabeça dele? E não estou colocando aqui sobre os grandes recursos econômicos e pessoais que se gastam em oncológicos Brasil afora.
Na verdade o outro tem tanto direito de fumar como o outro de não respirar o resíduo de fumaça. Logo temos um conflito de direitos.
Cabe a indústria do tabaco encontrar uma técnica para que os fumantes consigam botar toda a fumaça para dentro do seu pulmão, sem deixar resíduos do seu vício no ar.
Chegado o momento em que só se poderá fumar em casa, os fumantes assíduos (que ainda são muitos) vão passar a fazer eventos e se reunir em casa. Então (a) vão deixar de consumir nos bares etc. e (b) (pior) os que têm filhos vão fumar perto deles, de maneira não só a prejudicar a sua saúde, como a incentivar o hábito (existem estudos nesse sentido...). Outro paradoxo.
A intervenção do Estado nas relações privadas alcança extremos. Não sou fumante, mas não aceito a ideia de que o Estado intervenha na relação de fumantes e não fumantes. É evidente, como dito num dos comentários, que dentro de um avião não é possível estabelecer locais de fumantes ou não fumantes, mas em restaurantes e outros locais frequentados pelo público é possível estabelecer divisão física, possibilitando a não fumantes que não tenham contato com a fumaça dos cigarros. Também concordo que um bar ou restaurante deveria ter o direito de colocar aviso informando se naquele estabelecimento o fumo é permitido ou não, possibilitando que as pessoas escolhessem por frequentar ou não aquele local. Na verdade, essa lei invade as relações privadas. Como democrata liberal, não aceito esse tipo de intervenção do Estado.
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