Airton Florentino de Barros: Proibição de fumódromos é antidemocrática

Ao contrário do que ocorre na ditadura, que se caracteriza pela existência de mais proibições que liberdades, na democracia, há mais liberdades do que não liberdades, com o reconhecimento de direitos tanto para maiorias como para minorias.

Nas sociedades modernas, o democrático consenso social não se consegue apenas através da unanimidade na aprovação de normas, nem muito menos pela simples submissão das minorias à maioria. Resolve-se a questão assegurando-se sempre o exercício de direitos também às minorias.

Para a proteção dos não fumantes, não precisava o Estado impor sobre os fumantes toda a sua força de opressão, a ponto de ferir-lhes a liberdade, integrante da dignidade humana, impondo-lhes exagerada discriminação.

Todavia, ao invés de apenas restringir o direito dos fumantes, resolveu a Lei 12.546/2011 (art.49, que deu nova redação aos artigos 2º e 3º, da Lei 9.294/96), por via oblíqua, decretar a absoluta proibição de fumar. Aliás, a proibição de fumódromos em espaços internos dos estabelecimentos de uso coletivo e a consequente expulsão dos fumantes para as ruas equivalem a uma verdadeira execração. É como se o Estado, personificado, dissesse: Aquele que quiser continuar praticando essa gravíssima conduta antissocial, que vá fazê-lo na rua, segregado, no lugar onde se encontram os culpados pelas mortes de crianças e idosos por doenças pulmonares.

Fica assim comprometido, como se vê, o direito fundamental à liberdade (CF, art.5º) que, se não pode ser mitigado por Emenda Constitucional (CF, art.60, §4º, IV), muito menos por lei ordinária e, pior ainda, por conversão de medida provisória, com visível vício de iniciativa (Med.Prov.540/2011).

Ora, liberdade é escolha. Escolha da identidade, do ambiente, da profissão, da crença, da filosofia de vida, do comportamento.

Se o cidadão não puder escolher sua posição em relação a uma droga lícita, não terá liberdade. Consiste a liberdade, pois, em poder o indivíduo fazer o que não prejudica outrem. Isso vale para liberdade de fumar e para a liberdade de não fumar, de tal maneira que não pode o fumante prejudicar o não fumante e este não pode prejudicar aquele. A melhor solução seria reconhecer, ainda que com restrições, algum direito aos fumantes, pena de afronta ao princípio da isonomia no tratamento aos cidadãos (CF, art.5º), à dignidade humana e à cidadania (CF, art.1º, II e III).

Em outros termos, no regime democrático, a liberdade da maioria não pode ser legitimada quando prejudicar de modo absoluto a liberdade da minoria.

Não se trata aqui de dar proteção a quem vende ou usa droga ilícita. Cuida-se de impedir que o cidadão que compra e usa droga lícita se sujeite a tão severa censura pública, como se não pudesse encontrar mais espaço para convívio social ou tivesse que ser condenado definitivamente à segregação.

Além disso, se a defesa do consumidor é importante fundamento da ordem econômica (CF, art.170, V), forçoso reconhecer que o fumante é também consumidor a merecer igual proteção legal. É tão cumpridor de obrigações e pagador de tributos quanto o não fumante. Algum direito há de lhe ser reconhecido, tal como admitia a lei anterior, que lhe destinou espaço interno nos estabelecimentos de uso coletivo, adequadamente adaptado, sem afronta ao Decreto Federal 5.658, de 2 de janeiro de 2006, que promulgou a Convenção sobre Controle do Uso do Tabaco.

Delinquentes de toda ordem podem continuar no espaço interno de qualquer estabelecimento, lançando ostensiva ou discretamente suas maléficas influências ao ambiente. Já os fumantes merecem segregação absoluta, como se a discriminação não fosse vedada pela ordem constitucional vigente (CF, art.3º, IV).

Ademais, antes de qualquer alteração legislativa, necessário seria analisar e debater também o grau de influência do uso do fumo ativa ou passivamente no aparecimento de doenças, quando considerados outros fatores, como as mudanças de clima, a poluição do ar decorrente de resíduos lançados pela atividade industrial e pelos veículos no trânsito.

A queima da palha de cana de açúcar no interior de vários estados, por exemplo, continua causando gravíssimas e até mortais doenças respiratórias em crianças e adultos, além de destruir aquíferos, fauna e flora da região, mas os infratores da legislação ambiental nessa área não têm contado com perseguição de igual tamanho por parte do Estado.

A propósito, o Estado nenhuma medida tem adotado contra a construção de subestações e expansão de linhas de alta tensão de eletricidade sem a observância de padrões internacionais de segurança à saúde das populações do entorno. Há comprovação de que filhos de empregados de empresas fornecedoras de energia elétrica, ainda crianças, moradores nas subestações de transformação de força, em grande número, foram acometidos por leucemia, em circunstâncias que confirmam nexo de causalidade com a radiação eletromagnética a que foram ali submetidos.

Há restaurantes e bares próximos a tais áreas, que podem receber a nociva radiação eletromagnética, que atinge quem não bebe e quem não fuma. Mas não podem receber os cidadãos fumantes.

Nas praças centrais de São Paulo, incluindo o Largo São Francisco, em frente à Secretaria da Segurança pública, meninos e meninas entre 10 e 12 anos, já iniciados no vício, fazem uso da droga ilícita pesada a céu aberto e sob o nariz das autoridades policiais. Drogas que levam os jovens à violência, porque lhes tiram a consciência, corrompendo parte física do cérebro, com sequelas permanentes e que, por consequência, não destroem apenas a saúde e a vida dos usuários, mas também a dos familiares.

Isso aponta para o fato de que a lei antifumo não passa de instrumento de falsa campanha, enganosa propaganda de que o governo estaria fazendo tudo pela saúde pública, inclusive destacando a polícia para fiscalizar. Mera tapeação, porque nada funciona no Estado. Nem educação, nem segurança e muito menos a saúde pública.

Sendo possível a manutenção de espaços internos separados e isolados, com ventilação adequada, nos estabelecimentos de uso coletivo, esse deveria ser o caminho ideal a ser adotado pela legislação inspirada na democracia.

Airton Florentino de Barros

é advogado, professor de Direito Empresarial, procurador de Justiça aposentado e fundador e ex-presidente do MP Democrático.

Ademilson Pereira Diniz disse:
11 de junho de 2012 às 22:10

Concordo plenamente com o artigo. De fato, por uma imposição do ESTADO DEMOCRÁTICO que se pretende viver, a proibição absoluta de algo só deverá existir SE NÃO FOR POSSÍVEL A CONVIVÊNCIA DOS INTERESSES EM CONFLITO. No caso do FUMO é claro que há a póssibilidade de se atender aos interesses dos fumantes e dos não fumantes, com a criação de locais para fumantes (os fumódromos) ou mesmo a criação de locais a serem frequentados, ao bel prazer dos cidadãos, por fumantes e pelos não fumantes...é simples, assim como há bares e casas de espetáculos destinados a públicos sexuais diferenciados. Irá lá, quem quiser, assim também, frequentará o restaurante ou bar o fumante ou o não fumante que não se importar com o cigarro alheio. Na verdade, essa é uma LEI de inspiração FACHISTA (surgida justamente no Estado de São Paulo -- não esqueçamos que ali floresceu um tipo de movimento político dessa coloração) que ainda encontra adeptos, hoje disfarçados de POLITICAMENTE CORRETO. Espero que o STF bote ordem na casa e julge essa lei inconstitucional.

C.B.Morais disse:
12 de junho de 2012 às 08:27

A lei antifumo trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis no 11.774, de 17 de setembro de 2008, no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no 10.865, de 30 de abril de 2004, no 11.508, de 20 de julho de 2007, no 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6o do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. Enfim, é um amontoado de regras.
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Pensei que o articulista fosse tratar da inconstitucionalidade de MP - pois a lei é conversão de MP, com temas sem se enquadrar nos requisitos constitucionais para MP, como esse caso do fumo.
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Mas dizer que é antidemocrático restringir os espaços para os fumantes, somente aqui no Brasil, pois em outros países, como EUA, Japão e diversos países da Europa há restrição ao fumo. Não se proibe alguém de fuma, mas tão somente que o fumante respeite o direito do não fumante. Simples. Pode fumar desde que não seja em local de uso coletivo, mesmo que privado. Acho que faltou dizer que o SUS não poderia arcar com despesas de tratamento de doenças provenientes do uso do cigarro. Se não fosse para restringir fortemente o uso do cigarro, não haveria sentido legislação alguma.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
12 de junho de 2012 às 16:32

Ótimo artigo.
C.B Morais, seu comentario sobre o SUS deixar de atender as pessoas é lamentável. Quer dizer que o SUS pode gastar duzias de vezes pelos bêbados (principalmente os de grife) que causam acidentes horríveis? O SUS pode gastar muito mais atendendo as pessoas prejudicadas por empresas que vendem dewscaradamente alimentos que fazem mal? Isto o SUS pode pagar? O fumante é tão malvado assim? As pessoas tem direito de opção. Se você um dia faz algo porque isto ou aquilo, pode ter certeza que amanhã outro DEFENSOR DA MORAL E DOS BONS COSTUMES DA VIDA DOS OUTROS vai estar pegando no seu pé.
Querem salvação? Deixem as pessoas pedirem para se se salvar.
Só falta saírem DE NOVO batendo com a bíblia na cabeça das pessoas como aconteceu muito fazem poucos anos.
Preparem-se: vem aí mais manifestos facistas, racistas, ofensivos e discriminatórios vindos de pessoas que fazem todo tipo de porcaria, começando por se meter na vida dos outros.
Preserve sua vida, procure fazer o que é bom para você e para os demais. Mas lembre-se que cada pessoa tem o direito de fazer suas escolhas, principalmente se estiver dentro da lei.
Fumar faz mal. Beber faz mal, mesmo que seja uma elegante champagne num pub qualquer.
Daqui a pouco vão estar perseguindo quem gosta de pagode, quem não é da mesma igreja, quem pensa diferente, quem gosta de ler, quem é de outra raça, etc, etc. Já vimos isto acontecer.
Você consegue mais mostrando as coisas boas da vida. Escrevi alguns artigos sobre este problema, que é a perseguição de pessoas que estão dentro da lei. O que estou vendo é puro facismo escravagista ditatorial tiranico. Preconceito. http://gilbertostrapazon.blogspot.com.br/search/label/Fumo

. disse:
13 de junho de 2012 às 14:07

Ora, dizer que "é puro facismo escravagista ditatorial tiranico", como alguém disse aí em cima, é, talvez, a maior idiotice,dentre tantas, que já li nestas linhas do Conjur. É linguagem da ridícula e ultrapassada "esquerda brasileira", cujos militantes ainda estão perdidos por aí. Parece que certas pessoas não sabem que em países civilizados, os doentes mentais que fumam são proibidos de praticar esse ato sujo, porco e atentatório à saúde dos outros, até nas ruas e nas praias. Quando esta republiqueta de bananas que é o brasil, resolve tomar atitudes decentes (o que é raro por aqui), vem os defensores das multinacionais do fumo falar bobagem. Antidemocrático É FUMAR.

. disse:
13 de junho de 2012 às 14:13

Como diz o articulista ao final do artigo: "porque nada funciona no Estado. Nem educação, nem segurança e muito menos a saúde pública". Ora, senhor articulista, quem sabe essa proibição da existência dos fumódromos (ou canceródromos), não seja a primeira norma para que ao menos a Saúde passe a funcionar no país. O Sr. como jurista que é, deveria apoiá-la, não é mesmo.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
14 de junho de 2012 às 13:31

Escrevo com meu nome e não no anonimato. Expresso minha opinião pessoal e meus motivos. Talvez o "Professor Universitário" teme que seus alunos saibam suas opiniões, pela falta de coerência e postura autoritária. Se possui automóvel com certeza é muito mais sujo e porco e atentatório as vidas do que qualquer fumante. Você precisa atravessar a rua para reclamar de alguém que está lá do outro lado, falando mal do seu país e das pessoas de uma maneira ampla e geral, só porque você pelo jeito sente-se frustrado caso alguém tenha uma opinião diferente? Se você bebe é potencialmente um agressor e assassino em potencial milhares de vezes perigoso do que um fumante sossegado no seu canto. Se alguém não sabe educação comece com os muitos não-fumantes que emporcalham as cidades. Aprenda a debater idéias e não as pessoas. Chutar impropérios é incapacidade de entender que você não é dono do mundo e que as pessoas tem direito a escolher. Sobre o infeliz e preconceituoso comentário dos doentes mentais, você disse "parece que", ou seja, não é capaz sequer de citar a fonte. Aonde isto ocorre? Em que escala? Doentes perigosos, incendiários, realmente serão observados. Mas de forma geral nas clinicas, os fumantes são respeitados. Não se tratam mais essas pessoas com correntes e mordaças.
O verdadeiro "ato sujo" é alguém que se diz professor mostrar tal intolerância de forma pública, sem coragem de se apresentar. Assumo minha opinião. Você é mau educado chama alguém de idiota mas é um anonimo que não assume nem justifica, apenas ofende. Aprenda a viver em sociedade ao invés de ser mais um exemplo de mau professor. O autor, está certo porque a lei é realmente discriminatória. Menos para alguns, incluindo os preconceituosos anonimos. Não sou político, apenas penso.

Adriana Pereira de Carvalho disse:
14 de junho de 2012 às 15:04

Prezado Airton, li seu artigo e gostaria de fazer algumas ponderações e contribuir para o debate. Pareceu-me desproporcional afirmar que o Estado impõe “toda a sua força de opressão” aos fumantes ao determinar a simples restrição do fumo em locais fechados. Não há dúvidas de que a exposição ao fumo passivo causa danos à saúde de fumantes e não fumantes. O fato de o cigarro ser uma droga lícita não significa que há liberdade absoluta para o seu consumo. Carros também são lícitos, e não podem trafegar sobre calçadas. Medidas de controle do tabagismo são medidas de saúde pública. O fato de o Estado estar ausente em outros assuntos não enfraquece suas ações em medidas também necessárias. Espaços separados e isolados para se fumar, como vc sugere, são comprovadamente ineficazes (artigo 8º, da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco e suas diretrizes). A única forma de proteção contra o tabagismo passivo é o fumo em ambientes abertos.
Como você mesmo disse outrora: “Ora, é a vida, por pressuposto a todos os demais direitos, um bem indisponível do cidadão. E a vida há de ser protegida pelo Estado em toda a sua integridade. Não basta que se assegure a sobrevida. É indispensável que, se possível, preventivamente, sejam garantidos os meios necessários para a manutenção da saúde física e mental de cada um e de todos os cidadãos.” http://spsaude.blogspot.com.br/2009/12/terceirizacao-do-servico-de-saude.html<br/>Abraço

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
15 de junho de 2012 às 16:52

Adriana, bom comentário, mas gostaria de acrescentar, citando uma frase do Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, num artigo sobre homofobia, em que comenta sobre liberdade de expressão, opção, religiosa inclusive: "...quando o portador desta pretensão não considera o outro como igual portador dos mesmos direitos, não há liberdade, não há uso legítimo de um direito mas um abuso do mesmo". Não se trata da simples e necessária boa educação quanto ao espaço dos outros. Qual a justificativa para verborréias coléricas e discursos de ódio que temos visto? Hei, cadê a consciência? Vão atirar no vizinho porque ele torce para outro time, ou prefere vinho a cerveja? Alguns são verdadeiras atrocidades e demontração de que por traz disto está vindo o mais puro totalitarismo, a intromissão total na vida das pessoas. Fui vegetariano 15 anos, não fumava, não bebia, não comia carne. Aprendi muito. Em momento algum fiquei pregando nem ofendendo as pessoas, como certos ecochatos ou manipuladores fazem. Fiz uma opção pessoal. Alguns se acham no direito de sair martelando pregações. Tem países (Século XXI?) em que a pessoa pode ser condenada a morte cruel por tentar ter outra religião. Não estamos longe. Tempos atrás a revista Info publicou um artigo, citando empresas como a Nokia (que vem perdendo mercado e pessoal criativo), em que afirmaram que muitas empresas preferem contratar um criminoso do que um fumante. O funcionário de uma empresa destas (ou hospício?) pode ser seboso, mau caráter e fedorento? Se for ladrão, bandido, criminoso melhor ainda? Mas fumante não? (Isto é de rir ou chorar?) Só falta dizerem que assassinos, estupradores e pedófilos terão preferência!
http://gilbertostrapazon.blogspot.com.br/2009/06/quem-nao-contrata-fumante-o-que-e.html

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
15 de junho de 2012 às 17:01

Alguns dizem que fumantes são cidadãos de segunda classe. Então a pessoa preconceituosa o que é? Que critérios são estes?
Claro que cigarro faz mal. Comer alface faz mal. Respirar pode matar. Sexo para alguns é a coisa mais horrível do mundo e deveriam proibir todos de praticar algo tão perigoso. Nalguns países isto pode dar em morte por apedrejamento, ser chicoteado até ter a pele arrancada. Aqui mesmo, dependendo do lugar custa o emprego e a humilhação pública. Só por ter uma vida normal. Mesmo no tempo de não fumante, eu sempre preferi um tabagista por perto do que mais um bebado(a) xarope por perto. Isto inclui os apreciadores de bebidas finas e os mais inteligentes, porque bebado não tem condição social. E "puta bebada", pode ser qualquer patricinha intelectual também.... E aparecem pesquisas que são de rir, e muito. No artigo a seguir cito uma destas pesquisas, totalmente manipuladas que provariam que fumantes são menos inteligentes. Esqueceram de Einsten, Churchill e outros tantos.
Fumar faz mal, todo fumante sabe. Beber faz mal. Não aceito balela de que "o estado está protegendo o cidadão" quando permitem leis absurdas, que ferem os princípios constitucionais. No dia que tabaco for criminalizado, então está ok. Uma coisa é ter educação com o espaço dos outros. Mas isto deve ser recíproco. No momento, é o mesmo que passarem a proibir a circulação de qualquer pessoa por comer peixe, ou por ter uma bicicleta, ou não ser da mesma turma de amiguinhos da escola. Racismo, preconceito puro e simples. E para terminar, pelo jeito de falar, tive a impressão que o autor do texto não fuma, apenas está sendo realmente profissional.
http://gilbertostrapazon.blogspot.com.br/2010/03/preconceito-contra-quem-fuma-e-perdao.html

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