Presidente do TJ-RJ encerra mandato sem precatórios pendentes

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A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano (foto), chega ao último dia do seu mandato à frente da corte, nesta sexta-feira (30/1), sem nenhum débito de precatórios judiciais pendente. É o que mostra o balanço de gestão, divulgado por ela no portal do TJ-RJ.

Os precatórios são dívidas dos entes públicos decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos e pensões, cujo pagamento foi determinado pela Justiça. Segundo Leila, toda a dívida do Estado do Rio de Janeiro orçada para 2014 foi paga.

Em nota no portal do TJ-RJ, a desembargadora agradeceu a todos que contribuíram para a gestão dela. Ela também disponibilizou os relatórios com o balanço dos dois anos que comandou o Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Mailson Santana

Nova direção
A posse da nova administração do TJ-RJ será na próxima segunda-feira (2/2). Nos próximos dois anos, a corte fluminense será presidida pelo desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto), eleito por maioria de votos pelo Tribunal Pleno em dezembro.

Carvalho ingressou na magistratura há 32 anos. Nesse período, ele presidiu a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (1995-1997) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (1998-1999). Especialista em Direito Constitucional e Processo Civil, é atualmente presidente da 3ª Câmara Cível e da Comissão Mista de Comunicação Institucional do TJ-RJ.

A posse de Carvalho ocorrerá no auditório do Tribunal Pleno, que fica na Avenida Erasmo Braga, 115, 10º andar, Lâmina Central, Centro.

Na ocasião também assumirão os demais integrantes da nova diretoria do TJ-RJ: a desembargadora Maria Augusta Vaz, no cargo de corregedor-geral da Justiça; e os desembargadores Maria Inês da Penha Gaspar, Nilza Bitar e Celso Ferreira Filho, respectivamente como 1º, 2º e 3º vice-presidentes; e o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca, diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. O mandato deles também é de dois anos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Flávio disse:
30 de janeiro de 2015 às 18:41

Nem parece que estamos no Brasil, só um estado está quite com os credores, aqui em SP isso esta longe de acontecer.

Brasileiro lesado pelos governos disse:
31 de janeiro de 2015 às 09:45

No Estado de São Paulo, nem tretaneto do credor original recebe. É o calote oficial da Fazenda Pública Estadual.

João da Silva Sauro disse:
06 de fevereiro de 2015 às 20:22

Infelizmente, essa aparente boa notícia é alcançada ao prejuízo daqueles que "estão na fila"(tem processos ainda não julgados). Isto porque o Tribunal se utiliza dos depósitos judiciais para os pagamentos. É uma solução um pouco melhor do que a comum, que é a realização de convênios com os bancos para que o tribunal receba pelo dinheiro sem pagar correção decente aos depositantes, mas continua sendo uma apropriação dos frutos da propriedade de terceiros.

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