A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou em nota que considera "grave" o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (2/7), de levar para nova votação emenda aglutinativa idêntica à proposta reprovada pelo plenário da Casa na noite de terça.
Além da constitucionalidade material da PEC 171/1993 ser alvo de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, a medida adotada pela Câmara fere o regimento legislativo e representa inconstitucionalidade formal à proposta, dz nota da AMB.
Para a entidade, não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade penal de 18 anos, uma vez que o artigo 60 da Carta, que trata de emenda constitucional, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual.
A associação de juízes ainda opinou que a medida será prejudicial ao Brasil: “Esse é mais um retrocesso para a democracia brasileira. O sentimento de todos os operadores do sistema de infância e juventude hoje é de indignação. Buscar a redução da maioridade penal como solução para diminuição da violência juvenil, sem o profundo e importante debate, trará intangíveis danos à sociedade”.
Pornografia e bebidas
Juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirmam que a redução da maioridade penal para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.
Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).
No entanto, a diminuição da maioridade penal não impactaria as áreas civil e trabalhista. Dessa maneira, jovens de 16 e 17 anos continuariam não podendo celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna.

NÃO. A menoridade penal não impactará com as questões abrangidas pelo ECA, nem pelas LEIS que tratam da proibição da venda de álcool a crianças e adolescentes: por uma questão tão óbvia quanto a má-fé daqueles que assim se posicionam: o ECA fala em IDADES (12, 16 e 18 anos) e não em 'conceitos' de 'maiores' e 'menores'. Assim como ocorrerá no tocante à legislação trabalhista e civil, também o será com relação às proibições de certas atividades a quem tenha 'tal' ou 'tal' idade. Isto, aliás, não é novidade no nosso DIREITO: veja-se a proibição de aquisição de armas de fogo a pessoas menores de 21 anos...A lei pode 'destacar' idades para isto ou aquilo; da mesma forma, proteger contra a exploração sexual ou alcóolica, pessoas com idades menores de 18 anos. Simples assim....
Parece mesmo ser proibido parar de mentir. É enganação o tempo todo. Nunca se cansam de usar esse espantalho de que "redução não é a solução" -- ninguém disse que era -- e agora estão inventando falsificações novas, como essas dos efeitos sobre o ECA. Apesar de ser uma posição racionalmente insustentável, é lícito ser contra a redução da maioridade penal, mas ainda estou para ver alguém ser intelectualmente honesto na defesa de tal bandeira. Tudo o que se vê são mentiras, meias verdades, falsificações, apelos pueris à emoção, dentre outros artifícios. O amor à verdade e ao espírito intelectual definitivamente não é muito caro a esses que tanto o desprezam.
Dos carros de luxo e das casas com múltiplos sistemas de segurança é difícil ver o quanto o povo sofre, seja o cidadão que é ameaçado diariamente nas ruas e em suas casas, seja uma mãe que não suporta os crimes de seus filhos. Se não há educação nem correição, devem ser retirados da sociedade.
Com o devido respeito ao posicionamento, a PEC não havia sido rejeitada na terça-feira e sua análise foi suspensa após a rejeição do substitutivo da Comissão Especial. Conforme previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 191, V), caso o substitutivo não seja aprovado, será votada a proposição inicial precedida de suas emendas (supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas). Sendo aprovada alguma emenda, as contrárias são declaradas prejudicadas, assim como a proposta original. No caso concreto, após a rejeição do substitutivo da Comissão, ocorreu a aprovação da emenda aglutinativa n° 16 e, consequentemente, restaram prejudicadas as emendas contrárias e a redação inicial. Deste modo, discordo quanto às críticas relacionadas ao art. 60, § 5º da Constituição Federal.
Quando a questão envolve a própria cueca. Bebidas, sexo, pornografia, etc. Ora, o que é tudo isso em face da barbárie praticada por menores delinquentes que queimam suas vítimas ainda vivas; matam por bagatela só para ver o tombo e zombam da justiça que sabem não os alcançará ? Ora, deixem de brincadeira. Jovens com 16 anos, via de regra, têm cátedra em tudo isso. Portanto, estão preocupados com o corte do paletó, enquanto o problema começa na cueca.
Quando a questão envolve a própria cueca. Bebidas, sexo, pornografia, etc. Ora, o que é tudo isso em face da barbárie praticada por menores delinquentes que queimam suas vítimas ainda vivas; matam por bagatela só para ver o tombo e zombam da justiça que sabem não os alcançará ? Ora, deixem de brincadeira. Jovens com 16 anos, via de regra, têm cátedra em tudo isso. Portanto, estão preocupados com o corte do paletó, enquanto o problema começa na cueca.
Não vou aqui entrar no meritum causae da questão. Mas, se os juízes estivessem realmente compromissados com a democracia deveria pensar duas vezes quando deram uma rasteira nos seus subsídios aumentando-os escancaradamente com toda espécie de penduricalhos. Doutra feita, lei nunca foi óbice para que juízes não as maltratassem com suas decisões teratológicas. A menoridade neste inferno de brasil, com corrupção, assassinatos, estupros deveria ser reduzida para 12 anos, como em outros países mais democráticos que o nosso. O que querem é ser diferentes, mas por baixo.
São tantas piadas no cotidiano dos pseudos defensores dos direitos humanos, menores, mulheres, quem nem mesmo Ele nos redimirá!
Sou terminantemente contrário à redução da maioridade penal, mas argumentos como esses da associação de juízes causam vergonha alheia, e tão estapafúrdios. O advogado Ademilson Pereira Diniz bem explicou (abaixo) os erros claros da tese defendida pelos juízes.
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Reduzir a maioridade não muda muita coisa, na verdade. Os adolescentes infratores já são internados em masmorras do mesmo naipe dos presídios convencionais.
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Na forma da proposta rejeitada/aprovada, com prisão em estabelecimentos separados, pouca coisa mudaria.
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Seria mais razoável defender o aumento do tempo máximo de internação (como se está a discutir no Senado Federal).
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Aí o ato infracional equiparado a crime grave poderia acarretar internação por tempo maior (até 08 anos, pela referida proposta que está no Senado), o infrator ficaria fora de circulação mas, ao mesmo tempo, manteríamos uma preocupação com a recuperação e a educação do sujeito.
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Em qualquer caso, a proteção do ECA não tem nada a ver com a história.
Com o devido respeito ao posicionamento, a PEC não havia sido rejeitada na terça-feira e sua análise foi suspensa após a rejeição do substitutivo da Comissão Especial. Conforme previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 191, V), caso o substitutivo não seja aprovado, será votada a proposição inicial precedida de suas emendas (supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas). Sendo aprovada alguma emenda, as contrárias são declaradas prejudicadas, assim como a proposta original. No caso concreto, após a rejeição do substitutivo da Comissão, ocorreu a aprovação da emenda aglutinativa n° 16 e, consequentemente, restaram prejudicadas as emendas contrárias e a redação inicial. Deste modo, discordo quanto às críticas relacionadas ao art. 60, § 5º da Constituição Federal.
Em primeiro lugar a ABM não deveria emitir nota sobre o que claramente será objeto de análise do STF.
Outrossim, essa nota é da atual gestão da AMB, sem consultar os associados.
No mérito, ao que parece, a votação insuficiente se referia a uma emenda ao projeto, não era a votação do projeto - que se seguiu, após a insuficiência de votos para a emenda.
Penso que essa discussão está errada, pois focada no utilitarismo. A pergunta que se deve fazer sobre imputabilidade é: uma pessoa de 16 e 17 anos tem condições de ter plena consciência da ilicitude/reprovabilidade do ato criminoso, e de se conduzir de acordo com esse entendimento.
Eu pessoalmente entendo que sim, ao menos/principalmente quanto a crimes graves, com violência ou grave ameaça a outra pessoa.
Mas entendo que, caso reduzida a maioridade, e sendo o caso de prisão, deve ser cumprida até os 18 anos em estabelecimento separado.
De lembrar que jovens de 16 e 17 anos votam, podem casar, podem constituir comércio, e podem ser emancipados pelos pais.
Acho que eles têm condições de entender que não se pode estuprar, matar ou roubar.
Alterando a responsabilidade criminal das pessoas de 16 a 18 anos, automaticamente todos os tipos penais que tenham sujeito passivo (ou objeto material) menores de 18 anos e maiores de 16 anos serão reduzidos a pó? Todas as causas de aumento de pena e agravantes envolvendo tais pessoas também serão extintas?
Obrigado por fazer o que muitos se omitem; mostrar que associações, muitas vezes, estão expressando um desejo/vontade que não está no mesmo diapasão de seus associados.Nem perguntam e nem querem saber.Apenas emitem notas como se estivessem expressando os anseios da maioria. .Ninguém se importa não é?
No Brasil, o que dita regras é - infelizmente - a ideologia da pessoa que irá decidir.Seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário.Se dá um "duplo salto carpado" quando interessa que a lei vá por um caminho ou se constrói muros intransponíveis quando não interessa - para alguns - que algo siga adiante.
Aposentados, Precatórios e muito mais estão aí para mostrar.
Somos assim como nação.
De resto, é muito curioso assistir tal discussão.Vi o caso - está no YOUTUBE - de uma mãe que teve uma filha de 12 anos morta por um rapaz de 16. Ela explicando que a filha foi muito machucada, levou chutes na barriga e cabeça e apanhou até morrer. O rapaz ficou 1 ano e meio na cadeia (ou o nome que é dado para receber tais facínoras menores) e a assistente social ligou para avisar a mãe de que seria solto. Reproduzo: "Mãe, ele será solto pois se comportou bem.É um bom menino.Não fique revoltada, é natural ficar revoltada na sua condição mas ele merece uma segunda chance"
Risível e desumano isto.DESUMANO. Uma pessoa mata a outra de pancadas....Esquecemos a dor, o desamparo de uma (esta sim) criança de 12 anos...sendo morta à pancadas...o cidadão fica 1 ano e meio...em troca de uma vida.
A menina poderia viver uns 82 anos(ou mais) .Ele ceifou, à toa, 70 anos da vida dela.70 anos de natais, aniversários, formaturas, namoro, descobertas, emprego, raiva, alegria, amor, ver o sol, a lua, o dia , a noite....ter esperança, se decepcionar.....amadurecer....envelhecer
O STF vai ter que decidir se houve ou não ofensa à Constituição, como também o significado e abrangência do comando constitucional que impede a rediscussão de PEC cuja MATÉRIA foi rejeitada, no mesmo período Legislativo. Não há como o STF fugir disso. Tal ofensa me parece insofismável, e até o primo do Collor já percebeu. Não há como ficar fazendo puxadinhos interpretativos em matéria constitucional, só para satisfazer a sanha golpista dos que querem impor derrotas e inviabilizar o governo federal. Urge que a Constituição seja respeitada. Até mesmo o Rei Cunha I e seus asseclas da bancada da Bíblia-bala, devem obediência a ela. Caso contrário, será preciso fechar todas as faculdades de direito e queimar todos os manuais jurídicos, pois não servirão para mais nada.
A palavra idêntica, pelo menos no contexto da matéria parece algo não jurídico, de fato não é "idêntica", pois a exclusão da uma conduta, por exemplo: tráfico de drogas, é uma mudança, na minha opinião é outra proposta, uma conduta tipificada como crime, a menos, ou a mais, faz grande diferença.
Podemos tentar interpretar com as seguintes questionamentos:
1°) A câmara aprova uma proposta, vai para o Senado e ocorre a modificação pela inclusão de uma "única" conduta, "estelionato":
Qual é o procedimento?
É a mesma proposta?
Acredito que a resposta esteja nos (art. 367 do Regimento Interno do Senado) e (art.203 do Regimento Interno Câmara dos Deputados) deixa claro que não é a mesma proposta. Por óbvio a CF está acima, mas não considero que os regimentos internos estejam Inconstitucionais.
Agora se o (artigo 228 da CF) não pode ser votado duas vezes, ai é outra interpretação, mas não são "idênticas", inclusão ou exclusão de qualquer artigo que hoje é lei ordinária como: o (art. 168 da CP) muda a proposta, pois vai incidir diretamente na punibilidade da conduta, e passará a ser Constitucional como os (XLII, XLIII, XLIV, art. 5° da CF). O problema da interpretação do (art. 60, §5°) nessa questão de somente analisar o (art. 228 da CF) iria deixar menos democrático o processo, pois eu NÃO concordava com a inclusão de tráfico de drogas, mas esse "novo projeto" parece viável, pois a punibilidade deve ser somente para crimes contra a vida ou que empregue violência. Porém não acho ideal.
Agora a afirmação absurda sobre "ATOS sofridos" contra o menor de 18 anos: pornografia e bebidas alcoólicas, o Direito Comparado e a redação dada provam o contrário, pois não se mexeu em nada! Irão continuar protegidos.
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