Marcelo Leonardo: Troca de liberdade por delação é forma coação

[Artigo originalmente publicado nesta quinta-feira (2/7) no site do jornal Hoje em Em Dia]

O uso generalizado da delação premiada na operação "lava jato" despertou, em definitivo, o interesse de todos sobre o instituto. Como lembrou em recente entrevista no exterior a presidente Dilma, desde a Inconfidência Mineira se conhece e se abomina a figura do delator por sua carga negativa de traição.

No Brasil, a disciplina da delação, com o nome de colaboração premiada, não é nova, pois aparece em várias leis desde a década de 90: crimes hediondos (1990), crime organizado (1995), crimes do colarinho branco e crimes tributários (alteração em 1995), sequestro (alteração em 1996), lavagem de dinheiro (1998) e tóxicos (desde a lei de 2002). Há uma regra geral de proteção para o réu colaborador na Lei 9807 de 1999 (artigos 13 e 14). Mais recentemente, passamos a ter um amplo regramento da delação premiada com a Lei 12.850 de 2013 (artigos 4º a 6º), que trata de organização criminosa.

O Brasil é signatário de convenções internacionais da ONU que recomendam o uso da delação premiada para combate à organizações criminosas e à corrupção: Convenção de Palermo de 2000 e Convenção de Mérida de 2003. Há, internacionalmente, o convencimento de que a delação é instrumento relevante e eficaz para investigação e punição destas formas de criminalidade. O juiz Sérgio Moro, em artigos publicados, cita como exemplo exitoso de investigação com uso da delação a operação mãos limpas, na Itália, sobre a Máfia. O mesmo magistrado diz que deve se ressalvar que a palavra de criminoso colaborador deve sempre ser vista com desconfiança, e que o depoimento deve ser amparado em prova de corroboração.

A própria lei de regência da delação premiada estabelece que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (artigo 4º, §16), o que indica que não se deve, desde logo, aceitar como verdade tudo que um delator diz, sem a chamada prova de corroboração, isto é, documentos, perícias e outras provas materiais que demonstrem a veracidade da delação.

Um dos requisitos da delação é que a disposição de colaborar seja voluntária e não fruto de qualquer forma de coação. É fora de dúvida que prender investigados preventivamente e, depois, lhes oferecer a liberdade provisória ou a prisão domiciliar em troca da delação premiada viola a voluntariedade do ato.

Outro problema é impor no acordo de delação premiada a renúncia do colaborador a direitos fundamentais, previstos na Constituição e na Convenção Americana de Direitos Humanos, que são irrenunciáveis, como o direito de acesso à Justiça, o direito ao silêncio, o direito de não se autoincriminar e o direito de recorrer contra sentenças desfavoráveis.

Cézar Roberto Bitencourt chama o instituto de traição bonificada, que critica, afirmando que aquele que é capaz de trair, delatar ou dedurar um companheiro movido exclusivamente pela ânsia de obter alguma vantagem pessoal, não terá escrúpulos em igualmente mentir, inventar, tergiversar e manipular as informações que oferece para merecer o que deseja.

Marcelo Leonardo

é advogado criminalista, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e ex-presidente da OAB-MG.

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de julho de 2015 às 16:57

Mais um artigo publicado no site para fortalecer o lobby anti operação lava-jato, acho que foi o 4º da semana já.

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de julho de 2015 às 16:57

Mais um artigo publicado no site para fortalecer o lobby anti operação lava-jato, acho que foi o 4º da semana já.

Professor Edson disse:
03 de julho de 2015 às 18:24

Qualquer argumento é valido, menos o da presidenta, que se quer sabe o que fala, no mais existe um lado tecnico de diminuir futuras penas com a delação e claro buscar um relaxamento da preventiva, agora ninguem é forçado a isso, camo a casa caiu legal ninguem quer se tornar um novo Marcos Valerio e ir dormir com uma pena de 40 anos.

Fernando José Gonçalves disse:
03 de julho de 2015 às 18:37

Não vale delação; não vale interceptação; não vale filmagem; vídeo;acusação; não vale divulgação; não vale aparição; não vale inquirição; não vale algema; não vale execração; não vale opinião; não vale condenar; não vale testemunhar; não vale interrogar; não vale criticar; não vale esculachar.

Afinal, como se consegue apurar, processar e condenar culpados neste país ? Ou não vale nem cogitar sobre isso ?

Fernando José Gonçalves disse:
03 de julho de 2015 às 18:37

Não vale delação; não vale interceptação; não vale filmagem; vídeo;acusação; não vale divulgação; não vale aparição; não vale inquirição; não vale algema; não vale execração; não vale opinião; não vale condenar; não vale testemunhar; não vale interrogar; não vale criticar; não vale esculachar.

Afinal, como se consegue apurar, processar e condenar culpados neste país ? Ou não vale nem cogitar sobre isso ?

Ademilson Pereira Diniz disse:
03 de julho de 2015 às 20:06

Estes articulados, com ares de discussão de tese jurídica, estão em moda desde o início da LAVA-JATO, e têm, é evidente, endereço certo: a desmoralização do processo judicial que apura os crimes dessa operação. Bem, concordo em que não se pode usar a PRISÃO como moeda de troca da DELAÇÃO. Ocorre que, até o momento, não ouvi, dos acusados que delataram, NENHUMA QUEIXA quanto a terem sofrido algum tipo de coação em troca da DELAÇÃO! A forma como colocam essa questão na imprensa é completamente viciada: parece que a operação LAVA JATO só prospera porque houve a DELAÇÃO e as prisões havidas não tiveram qualquer fundamentação, mas foram decretadas para compelir os presos a fazerem a DELAÇÃO. Ora, à vista de não haver nenhuma queixa, pelos DELATORES, quanto a isso, estão apontando um delito (já que a prisão, visando a delação seria uma forma de abuso de poder) SEM VÍTIMA. Na verdade, a DELAÇÃO é o tipo de situação exatamente prevista para esse tipo de delito (corrupção, lavagem de dinheiro, colarinho branco, etc), porque autores desses tipos de crimes são pessoas que não viveriam bem nas prisões (sobretudo as prisões brasileiras); muitos não sobreviveriam em meio à promiscuidade, sujeira, degradações mil, etc., diferentemente da população carcerária em geram que, mesmo fora da prisão, vive em condições já por si sub-humanas. É simples. Eu apoio e não tem nada a ver com a situação da delação da Inconfidência Mineira, mas isto é outra conversa.

WLStorer disse:
03 de julho de 2015 às 20:14

A maioria dos delatores afirmam que foram coagidos para participar do esquema de corrupção. Então está valendo! Até porque a coação agora é para o bem geral da nação. Viva a coação!

Ramiro. disse:
04 de julho de 2015 às 00:18

Então todos esqueceram da Operação Satiagraha ???
Quando a coisa seguia na base de chicote e cacete todos aplaudiam, havia os que vibravam com os justiçamentos, faziam, inclusive neste site, largas troças em cima dos argumentos da defesa, defendiam o condutor do processo para ministro do STF... e o resultado depois?
Por óbvio que se tudo for anulado na Lava Jato não existirão inocentes em nenhum dos lados, por certo não existirão inocentes principalmente na persecução... Pode ser interessante, na visão estratégica de alguns grupos, arruinar com a imagem dos tribunais superiores frente à população... se é boa estratégia?

Fernando José Gonçalves disse:
04 de julho de 2015 às 15:10

O estopim para uma explosão de insatisfação popular, ora sufocada na garganta, será declarada abertamente nas ruas até com violência e para isso bastará a anulação do processo da LAVA JATO pelos "amigos dos amigos", ministros do STF, catapultados pelo executivo petista justamente para isso. Quem viver, verá.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de julho de 2015 às 15:10

O estopim para uma explosão de insatisfação popular, ora sufocada na garganta, será declarada abertamente nas ruas até com violência e para isso bastará a anulação do processo da LAVA JATO pelos "amigos dos amigos", ministros do STF, catapultados pelo executivo petista justamente para isso. Quem viver, verá.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
06 de julho de 2015 às 11:57

Que defesa infame essa.
O princípio da lei é esse mesmo.
Eu não serei preso pela Lava Jato, por isso, não serei coagido e nem farei delação premiada.
O que se busca nessa verborreia é a extinção da operação e a absolvição dos CRIMINOSOS.
Tá ganhando quanto Marcelo para vender as duas convicções?

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