Gratuidade de Justiça se estende a cartórios extrajudicais

A gratuidade de Justiça também se estende aos atos praticados por notários e registradores. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 4ª Turma Cível do Fórum de Brasília ao julgar um recurso em que a parte requeria a isenção para obter um registro imobiliário necessário à defesa dos seus interesses em juízo. 

Em primeira instância, foi indeferido o pedido para obter gratuidade para expedir, no 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pleiteava penhora. A decisão teve como fundamento o argumento de que a gratuidade de justiça não opera efeitos perante cartório extrajudicial.

Mas para o desembargador James Eduardo Oliveira, que relatou o caso, “não há dúvida de que a assistência judiciária gratuita contempla atos notariais e de registro indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual”. Nesse sentido, ele citou como exemplo o artigo 3º da Lei 1.060/50 e o artigo 16 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratam dos serviços notariais e de registro.

Contudo, o relator ressalvou que "a despeito do alcance da gratuidade de justiça, o juiz da causa não está adstrito à requisição direta de documento ou ato notarial ou de registro". Portanto, "cabe à parte interessada, munida de certidão da serventia judicial, requerer ao serviço de notas ou de registro imobiliário o documento que reputa essencial à defesa dos seus interesses em juízo". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 20150020013680AGI.

analucia disse:
05 de julho de 2015 às 11:28

Não faz ter dois tipos de gratuidade, ou seja, dois tipos de pobreza para a mesma pessoa. Não pode ser pobre judicialmente e rico extrajudicialmente. Não faz sentido, mas o CNJ tem sido omisso neste tema.....

LeandroRoth disse:
05 de julho de 2015 às 19:31

Em primeiro lugar, o colega abaixo tem razão: não tem como a pessoa ser pobre para a Justiça e não ser pobre para os cartórios. Se é pobre judicialmente, também é pobre extrajudicialmente.
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Em segundo lugar, não podemos inviabilizar o acesso aos direitos, e aí se inclui a obtenção de todo tipo de certidões e documentos, com barreiras econômicas.
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Em um país com tantos pobres, e em que já se paga uma carga absurda de tributos, principalmente os escondidos nos preços dos produtos, seria absurdo, odioso e nojento obrigar pessoas humildes a pagar para obter documentos essenciais, enriquecendo ainda mais os barões dos cartórios.
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Que cobrem os maiores impostos e taxas dos ricos. Deixem a Justiça e os cartórios gratuitos para os pobres. Caso contrário o Judiciário e o Poder Público perdem de vez a credibilidade e a legitimidade neste país.

Horácio Vanderlei Tostes disse:
06 de julho de 2015 às 10:40

Tenho grande dificuldade de identificar a natureza jurídica dos emolumentos(tarifa, preço publico, para fiscalidade?), vez não vejo como uma lei ordinária, 1060/50, nacional conceder "isenção" de renda de ente publico diverso da União?

O IDEÓLOGO disse:
06 de julho de 2015 às 13:47

Com a Constituição de 1988 e a adoção dos Princípios Jurídicos, de forma radical, pelos atores processuais, o cidadão consegue os benefícios da Justiça Gratuita, mesmo na situação de não se encontrar sob o manto da norma jurídica. Esse fato provoca notável distorção, inclusive no processo trabalhista, no qual é beneficiário aquele que recebe dois salários mínimos federais, porém, alguns com renda superior, também conseguem o usufruto do direito.

Luiz Carlos adv disse:
06 de julho de 2015 às 15:03

Eu obtive decisão idêntica pra um grupo de clientes no Tribunal de Justiça de Sergipe em 2011. Pra quem tiver a curiosidade de consultar, o número do processo 201000219910 (agravo de instrumento). Os cartórios é que não gostam muito.

Luiz Carlos adv disse:
06 de julho de 2015 às 15:03

Eu obtive decisão idêntica pra um grupo de clientes no Tribunal de Justiça de Sergipe em 2011. Pra quem tiver a curiosidade de consultar, o número do processo 201000219910 (agravo de instrumento). Os cartórios é que não gostam muito.

Fernando Bornéo disse:
06 de julho de 2015 às 23:37

Depois que o Conselho Nacional de Justiça deu um "puxão de orelha no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Brasília, sem querer levar "puxão de orelha", saiu na frente com a extensão da gratuidade dos atos notariais e registrais. O Tribunal Carioca, que cobra custas escorchantes dos jurisdicionados daquele Estado, ainda achincalha ditos jurisdicionados na hora de conceder gratuidade àqueles que, ainda que momentaneamente, não pode pagar para solucionar problemas que exijam o atuar das Serventias Extrajudiciais, Serventias que estão fazendo ricos seus Delegatários. Os custos judiciais e extrajudiciais no RJ, que só perdem para São Paulo, estão recheados de Fundos Públicos de toda ordem, enriquecendo a Caixa de Assistência dos Advogados do Brasil, que são repassados para os jurisdicionados sem qualquer propósito ou benefício para eles. Vamos ver no que dá o Pedido de Providências que distribuí no CNJ na semana retrazada.

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