Caso Riva mostra que nem STF consegue barrar vontade de prender

Entre os problemas apontados no Judiciário está o fato de que diversas discussões só se dão por encerradas depois que o Supremo Tribunal Federal decide. Para a juíza Selma Arruda, no entanto, nem as decisões da mais alta cúpula do Judiciário encerram o assunto. Por não concordar com a concessão de um Habeas Corpus pela 2ª Turma do STF, a juíza, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou prender o réu de novo, sem que houvesse qualquer fato novo, mas no decorrer de outra operação.

O resultado da “manobra” foi que o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, mandou soltar o réu novamente. “A discordância do magistrado quanto à ordem não autoriza novo decreto, incompatível com os fundamentos da decisão do tribunal” diz o ministro, na liminar.

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Solto por determinação do STF, Riva foi novamente preso, sem fato novo.
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A discussão envolve o ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva (PSD), ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado. Ele é um político famoso em Mato Grosso, e um dos principais adversários do governador Pedro Taques (PDT). Riva chegou a ser candidato ao governo em 2014, mas teve seu registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ambas as recentes prisões foram preventivas e cada uma aconteceu em uma operação. Primeiro, na apelidada de imperador. Depois, na ventríloquo.

Riva foi preso pela primeira vez no dia 21 de fevereiro deste ano. A decisão do Supremo foi tomada no dia 23 de junho. Entre as duas datas, foram feitos dez pedidos de soltura pela defesa do ex-deputado, feita pelos advogados Rodrigo MudrovitschFelipe Fernandes de Carvalho e George Andrade Alves, do Mudrovitsch Advogados.

De acordo com a juíza Selma Arruda, embora Riva já não fosse mais deputado, “não se pode olvidar que este acusado, na qualidade de detentor de cargo público eletivo, era a pessoa que mais tinha o dever de agir com lisura”. O argumento não foi específico o bastante para tirar a liberdade do político e ele foi solto pelo STF.

A segunda prisão foi a que chamou mais atenção. Foi decretada na operação ventríloquo, que corria em outra vara, mas que, por despacho da juíza Selma, foi redistribuída a ela mesma. E o mandado de prisão foi expedido já depois de o Supremo ter mandado soltar o ex-deputado, por entender que Riva já não tinha mais como interferir no processo e já estava há quatro meses preso.

Na nova ordem de prisão, a juíza copia o despacho da prisão anterior, cassada pelo STF, para concluir que “as razões que me levaram à decretação da custódia naqueles autos [operação imperador] persistem nestes [ventríloquo], eis que a decisão baseou-se preponderantemente na necessidade da manutenção da ordem pública, em face da periculosidade acentuada do indivíduo, além da garantia da instrução criminal”.

De acordo com Selma Arruda, Riva e outro investigado na operação “certamente envidarão todos os esforços possíveis no sentido de ocultar ou destruir provas”. Ela diz ter recebido a informação de que em outra ação penal, “um dos comparsas” promoveu “o sumiço de vários documentos”. Estaria provada a periculosidade de Riva, portanto: “Essa informação indica que possivelmente neste caso o acusado José Geraldo [Riva] adotará postura semelhante, bem como que se utilizará do comparsa para conseguir seu intento, eis que está proibido de adentrar à Assembleia Legislativa”.

Insatisfação
A concessão do Habeas Corpus na 2ª Turma do Supremo se deu por empate. O relator, ministro Teori Zavascki, e a ministra Cármen Lúcia concordavam com a prisão preventiva.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência para dizer que já não havia mais motivo para Riva continuar preso, até porque não havia condenação. O presidente da turma, ministro Dias Toffoli, concordou.

Como foi o responsável por iniciar a divergência, Gilmar ficou relator do caso. Não por vontade da defesa, que pedia a redistribuição do processo ao ministro Toffoli, que conduz um inquérito em que Riva é um dos envolvidos.

E pela argumentação da juíza, Mendes concluiu que ela reconhece não haver fatos novos que justifiquem nova prisão. Apenas considerou que o Supremo errou, já que os fatos permitiam, sim, que Riva respondesse ao processo preso, no entendimento dela.

“Tenho por relevante o fundamento de que o novo decreto é uma afronta à decisão do STF”, escreveu o ministro, na liminar. “Três dias depois do julgamento colegiado, foi utilizada investigação em andamento, referente a fatos anteriores ao primeiro decreto prisional, para fundar a nova prisão. Por óbvio, a concessão de ordem de habeas corpus não imuniza contra decretos ulteriores de prisão, baseados em outros crimes. Ainda assim, a discordância do magistrado quanto a ordem não autoriza novo decreto, incompatível com os fundamentos da decisão do tribunal.”

Primeira prisão
A denúncia da operação imperador diz que, entre 2005 e 2009, um grupo de deputados liderado por Riva, então secretário-geral da Mesa-Diretora da Assembleia Legislativa, fraudou contratos com empresas: elas não entregavam os produtos, mas ficavam com 20% do dinheiro. O restante era dividido com os deputados. Diz o MP-MT que foram desviados R$ 62 milhões.

Selma Arruda decretou a prisão com base na gravidade das alegações e na certeza de que Riva é um homem poderoso e perigoso. Mandou prender para dar satisfações aos “cidadãos de bem”: “Como bem assinalou o Ministério Público, o réu é um ícone da corrupção em nosso estado. Mas acrescento: também é um ícone da impunidade, um verdadeiro mau exemplo a todos os cidadãos de bem, que pagam seus impostos, trabalham diuturnamente e não cometem delitos, porque temem as consequências”.

“Delitos dessa espécie, não raro, redundam em consequências trágicas para a imagem dos políticos em geral, despertando justificada desconfiança da população, gerando clima de intranquilidade e insegurança jurídica. É repugnante ao senso médio do cidadão que autores de crimes tão vis permaneçam em liberdade sem que seja sequer iniciada a instrução da ação penal. No caso em tela, as circunstâncias em que os crimes parecem ter sido cometidos revelam a periculosidade do acusado”, escreveu a juíza.

Vai, volta e vai
A defesa de Riva nega que ele tenha participação no esquema descrito pelo MP na imperador. Afirma que a única fonte dessa informação é uma delação premiada feita por um dos investigados na operação ararath, o que envolveu Riva também nesse inquérito. Por isso foi impetrado um HC no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No tribunal, a liminar em HC foi negada ao ex-deputado. Os advogados, então, impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça. E lá a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma, negou seguimento ao HC. Disse que a jurisprudência do tribunal é contra a concessão de Habeas Corpus contra decisão liminar do tribunal de origem, a não ser que haja flagrante ilegalidade.

A defesa de Riva tentou um agravo regimental contra essa decisão, mas também não conseguiu soltá-lo. A 6ª Turma entendeu que não havia situação excepcional que justificasse a superação da Súmula 691 do Supremo, a que veda a concessão de HC contra liminar de relator do tribunal de origem.

Quando julgou o mérito, o TJ-MT também negou o HC. A 1ª Câmara Criminal se baseou no poder de influência que Riva, no entendimento dos desembargadores, naturalmente, pelo cargo que ocupou, tem.

“É lícito imaginar que o paciente, ainda que, atualmente, esteja sem mandato eletivo, caso seja posto em liberdade, é capaz de exercer forte pressão ou influência sobre aquelas pessoas, seja visando ocultar documentos, ou mesmo alterar seus conteúdos, seja com o propósito de evitar que os depoimentos a serem colhidos tragam a verdade à luz”, diz o acórdão.

Contra essa decisão foi impetrado novo Habeas Corpus no STJ. Mais uma vez caiu com a ministra Maria Thereza, que negou a  liminar. Disse que, embora a denúncia narre fatos ocorridos entre 2005 e 2009, a operação só pôde ser deflagada em 2015, “supostamente pela dificuldade na apuração dos fatos delitivos”.

Foi contra esse novo HC negado pelo STJ que a defesa de Riva foi ao Supremo. Inicialmente, o ministro Teori havia negado seguimento ao pedido, por entender que ele havia sido impetrado contra liminar de relator do STJ. A 2ª Turma, portanto, mandou soltar Riva no julgamento de um agravo de instrumento contra a decisão do ministro Teori.

Imperador
No mérito da operação imperador, os advogados de Riva afirmam que o Ministério Público manipulou a investigação para forçar a competência da vara especializada em crime organizado e lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa, o MP esperou que o mandato de Riva como deputado terminasse para apresentar a denúncia. Riva chegou a ser candidato ao governo, e é dos principais adversários do governador Pedro Taques (PDT), mas seu registro foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Caso o MP oferecesse a denúncia ainda em 2014, o caso iria direto para o TJ-MT. Riva, com deputado estadual, teria prerrogativa de foro por função.

Clique aqui para ler a primeira ordem de prisão, na operação imperador.

Clique aqui para ler a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura que negou seguimento ao HC contra a negativa de liminar do TJ-MT.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-MT que negou o mérito do Habeas Corpus contra a primeira ordem de prisão.

Clique aqui para ler a decisão do STJ que negou HC contra decisão de mérito do TJ-MT.

Clique aqui para ler a decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, do STF, que negou seguimento ao HC.

Clique aqui para a ler a decisão da 2ª Turma do STF, mandando soltar o ex-deputado.

Clique aqui para ler a segunda ordem de prisão.

Clique aqui para ler a liminar do ministro Gilmar Mendes, contra a segunda ordem de prisão.

Pedro Canário

é jornalista.

César Augusto Moreira disse:
08 de julho de 2015 às 06:56

É imperioso ressaltar que o ministro Dias Toffoli tem se mantido coerente em suas decisões desde que chegou à Suprema Corte assegurando sempre que o caso comporte, direitos aos réus/pacientes, independentemente da classe social e/ou do poderio econômico, tendo uma postura garantista. Da mesma forma a ministra Cármen Lúcia, porém com a postura contrária, aplicando o direito penal e processual penal de forma conservadora, qualquer que seja o réu/paciente, independentemente da classe social a que pertençam. Contudo, infelizmente, não é o caso dos outros ministros que compõem a 2a. turma do STF, que julgam de formas opostas casos idênticos, e, em alguns casos, negando benesses legais a réus/pacientes que se encontram em situação fático-jurídico-processual do que outros que por eles foram agraciados.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
08 de julho de 2015 às 10:03

Ocorre que o min. Gilmar Mendes é amigo íntimo do advogado de Rodrigo, defensor de Riva, inclusive, tendo postado artigo neste Conjur, assinada por ambos, o que, o tornaria suspeito para julgar qualquer processo em que o patrono fosse esse advogado.
A matéria foi distorcida para atender o interesse de Riva.
Pena o espaço ser pouco para esse debate.

Helio Telho disse:
08 de julho de 2015 às 10:04

Se o crime é outro e o processo também é outro (outro caso), não estaríamos diante, na verdade, é de uma vontade de soltar?

Vitor Cruz disse:
08 de julho de 2015 às 11:57

Não se pode afirmar, é claro, que a última decisão do STF prolatada pelo Min. Gilmar Mendes foi desprovida de fundamentação idônea, mas há uma dúvida no que tange a esta última decisão, a qual determinou a imediata soltura do ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva, pois, se há um fato novo decorrente da Operação Ventríloquo, não se pode olvidar as novas provas carreadas nos autos da nova ação penal, ou seja, ou o ministro foi induzido ao erro, ou o ministro suprimiu todas as instâncias inferiores. Deve-se ter bastante cautela nas decisões proferidas em HC´S, tendo-se em vista que tais decisões, na maioria das vezes, são concebidas por meio de análises perfunctórias, e nem sempre se consegue a verdade real mediante estas análises. Em outras palavras, é indubitável que as provas estão concentradas no juízo de origem. Não há como ter segurança na decisão prolatada pelo Min. Gilmar Mendes, sendo ela completamente questionável.

Juarez Araujo Pavão disse:
08 de julho de 2015 às 13:17

Os ratos começas a sair da montanha, que se juntam aos arautos da impunidade, para fazerem coro em defesa dos que os pagam, mesmo assim, a sociedade de tão sofrida com a corrupção e as gestões fraudulentas, já não repercute mais artigo apelativos como esses que são publicados semanalmente.

Galo Furioso disse:
08 de julho de 2015 às 15:20

Cada vez me emociona mais a defesa passional que o Conjur faz das liberdades individuais. Textos bem escritos, com farta indicação de jurisprudência e mesmo íntegra das petições e julgados. Curioso é que nas demais reportagens - sem esse forte viés ideológico - o nível de qualidade é rasteiro, quando não noticiam essa ou aquela modificação em escritórios de advocacia.

Um abraço para todos.

Vithor César disse:
09 de julho de 2015 às 07:27

O link para a segunda ordem de prisão encaminha para a liminar do ministro Gilmar Mendes, contra a segunda ordem de prisão.
Assim, há 2 links encaminhando para o mesmo arquivo.

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