No dia 6 de julho, o atual presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em notícia publicada no Correio Braziliense, fez um pronunciamento inaceitável. Entre outras aleivosias, disse que a Ordem dos Advogados do Brasil “não tem muita credibilidade já há muito tempo… que não tem eleição direta, que não prestam contas, como autarquia que eles são…esse roubo que é o Exame de Ordem… a OAB é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização”.
Trata-se de repudiável manifestação. Além de não corresponder ao comportamento que se espera de um parlamentar federal ao tratar da Ordem dos Advogados do Brasil, suas colocações atentam contra os direitos e interesses dos advogados, bem como da dignidade e do prestígio da classe em geral, ignorando as decisões do Supremo Tribunal sobre a natureza jurídica da OAB e sobre a constitucionalidade do exame de ordem.
A atribuição de autarquia conferida pelo deputado federal Eduardo Cunha à OAB é totalmente equivocada, uma vez que ela não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico (artigo 44, parágrafo 1º., da Lei 8.906/94), tendo o STF reafirmado na ADI 3026, que a OAB seria uma instituição sui generis e não uma autarquia, razão pela qual não se submeteria à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do TCU ou dos TCE’s.
Sucede, pois, que compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais apreciar os seus relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas de suas Diretorias, das Caixas de Assistência dos Advogados e das Subseções, havendo necessidade de prestação de contas na forma do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
No que tange ao impropério revelado pelo presidente da Câmara dos Deputados sobre o exame de ordem, mais uma vez ele revela menosprezo ao já quanto decidido, à unanimidade, pelos ministros do STF, no RE 603.583/RS, julgado em 26.10.2011, onde ficou consignado na ementa que: "o Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei".
No voto do relator, Ministro Marco Aurélio, ficou estabelecido que "o advogado ocupa papel central e fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito. (…) Todo advogado é um potencial defensor do Direito, e essa nobre missão não pode ser olvidada. O constituinte foi altissonante e preciso ao proclamar, no artigo 133 da Lei Maior, que o advogado mostra-se indispensável à administração da Justiça. Insisto: justiça enquadra-se como bem de primeira necessidade; a injustiça, como um mal a ser combatido". Por isso afirmou que "transparece claro o interesse social relativo à existência de mecanismos de controle – objetivos e impessoais – concernentes à prática da advocacia".
No julgamento, o STF disse ainda que o trabalho, além da dimensão subjetiva, também ostenta relevância que transcende os interesses do próprio indivíduo. "Em alguns casos, o mister desempenhado pelo profissional resulta em assunção de riscos – os quais podem ser individuais ou coletivos. Quando (…) o risco é suportado pela coletividade, então cabe limitar o acesso à profissão e respectivo exercício, exatamente em função do interesse coletivo. Daí a cláusula constante da parte final do inciso XIII do artigo 5º da Carta Federal, de ressalva das qualificações legais exigidas pela lei. Ela é a salvaguarda de que as profissões que representam riscos à coletividade serão limitadas, serão exercidas somente por aqueles indivíduos conhecedores da técnica".
Deixou expresso ainda o Supremo Tribunal Federal que o exame de ordem "é compatível com o juízo de proporcionalidade e não alcançou o núcleo essencial da garantia constitucional da liberdade de ofício".
De fato, o STF examinou, neste ponto, a conformação do exame aos chamados "limites dos limites" (Schranken-Schranken, na expressão da doutrina alemã), concluindo pela constitucionalidade do exame de ordem ante a observância da exigência de observância da reserva de lei, da proporcionalidade e da proibição de afronta ao núcleo essencial do direito fundamental.
Recentemente, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil obteve apoio expresso do vice-presidente Michel Temer, que na qualidade de deputado constituinte, inseriu o artigo 133 na Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Se a Magistratura e o Ministério Público dependem de concurso público, ou seja, o filtro necessário diante da grandiosidade do múnus público da carreira jurídica, exatamente no mesmo sentido é necessário o exame de ordem para a carreira da advocacia, mantendo-se o equilíbrio da administração da justiça, e a garantia contra a prestação de ensino jurídico que ignora padrão de qualidade, para habilitação adequada de quem é a voz constitucional do cidadão.
É muito simples de ser resolvido.
Quem se sentir ofendido, as portas da JUSTIÇA estão abertas. Façam isso, processem o Parlamentar, e ante eventual condenação, peçam ressarcimento por danos morais.
Ainda, não morro de amor não só por este Parlamentar (também por nenhum outro - se tivesse, transferiria meu domicilio eleitoral, só para votar nele), mas que dúvida cruel, ter este digníssimo Parlamentar ter dito isso.
"dá me os fatos, que eu te darei o direito".
A OAB foi autarquia até o Decreto 11 de 91 onde Collor extinguiu os Decretos de Getúlio Vargas que criaram a OAB como sendo da Administração Indireta e em 67 passara ao Ministério do Trabalho,que também foi revogado.Ou seja, só com a Lei 8906/94 a OAB voltou a ter sua natureza revista legalmente.Com a Adin decidida por Eros Graus, tivemos um novo entendimento,mas que não é claro,mas facilita o entendimento,de que em não sendo da Administração Indireta e nem tendo submissão com o Executivo, sua liberdade e sendo recriada por meio de Lei de iniciativa do Legislativo, ela tem que ser o que é ao final, PRIVADA.
Quanto ao que chamam de mínimo de qualificação , temos que entender a nossa constituição: “CF - Art. 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; “
Compete ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e ao MINISTÉRIO DO TRABALHO legislar sobre a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, o ente público faz aquilo que a Lei manda e o ente privado faz aquilo que a Lei não o proíbe .
Não se escusa o ente PRIVADO OAB de seguir os códigos, condutas e normas da administração pública desde que vista um manto desta, quando o CF OAB recebe da lei o poder discricionário de dizer o que é "EXAME DE ORDEM" e que fica ao encargo do Conselho Seccional dos Estados aplicarem,ela tem que seguir os preceitos de LEGALIDADE,MORALIDADE e ISONOMIA no dizer esse poder discricionário.
Quando diz para BACHARÉIS EM DIREITO de forma distintas essa interpretação ela ataca todos esses preceitos.
Ela diz para os BACHARÉIS EM DIREITO portugueses,magistrados e promotores, distintos do mesmo grupo de BACHARÉIS em direito DELEGADOS e os EMERGIDOS DAS FACULDADES.
Obrigado
Antes de impor a prestação de contas pela OAB ao TCU, a qual recebe anuidade de seus inscritos. Antes, o ilustre Deputado devida lutar para que os Sindicatos, Federações e Centrais Sindicais (que recebem dinheiro de terceiros - público por força legal) fizessem o mesmo. Seria mais digno e correto.
Quando do advento da decisão dos embargos infringentes, tive o prazer de ter mais uma aula de Direito com o Ilustre mestre Decano do STF Celso de Mello.
Ao se defrontar sobre a aplicabilidade ou não do recurso,ele foi buscar os limites da lei na JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI como sendo a fonte.
Me deparei com o debate sobre os limites do poder discricionário transferido ao CF OAB de dizer o qual seja a expressão "EXAME DE ORDEM " na lei 8906/94 ...
Fui então na fonte e o Dr Ulisses Guimarães em sua Culta vida Cívica deixou ali o contorno objetivo do poder discricionário transferido ao CF OAB, in verbis : " : “Todos que quiserem ingressar na OAB devem se submeter ao Exame de Ordem, SEM EXCEÇÕES”.
Quando ele diz, SEM EXCEÇÕES, o CF OAB ao dizer uma regra pelo poder discricionário transferido tem que não promover distinções entre os BACHARÉIS EM DIREITO,pelos princípios da ISONOMIA,LEGALIDADE E MORALIDADE.
Ou todos prestam,ou todos não prestam é bem claro pelos contornos da lei apresentados na JUSTIFICATIVA do projeto de lei,que veio a se transformar na Lei 8906/94.
Obrigado
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Parabéns PRESDENTE EDUADO CUNHA, pelo laborioso e altruístico trabalho que Vossa Excelência vem desenvolvendo como âncora da Câmara dos Deputados, ouvindo os anseios da sociedade brasileira. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Vossa Excelência tem tudo para passa para história como grande abolicionista a exemplo do meu saudoso conterrâneo baiano LUIZ GAMA, se conseguir abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB. Há vinte anos OAB vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 da Constituição, o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino, se aproveitando da covardia dos nossos governantes, para impor o seu exame caça-níqueis. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha apor ano R$ 80,0 milhões, sem transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU, triturando sonhos e diplomas de jovens idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psisicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país. Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse caça-níqueis vem causando ao país com esse contingente de escravos da OAB, jogados ao banimento? Ensina-nos Martin Luther King “”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. .
Interessantíssimos os argumentos jurídicos utilizados pelos expertises da OAB quando se referem à defesa intransigente do Exame da Ordem, segundo eles, necessários à segurança técnica dos jurisdicionados. e que o melhor caminho para frear essa enxurrada de bacharelandos que são despejados no mercado anualmente por essas faculdades "estelionatárias" sem qualificação profissional, tem de ser por meio dum exame de ordem rigoroso, agressivo, desumano, tolhedor! Mas não é a OAB que possui, legitimadamente, o papel constitucional dessa expansão dos cursos "jurídicos" indiscriminadamente?
"Bodejam"abertament
Outra: A OAB não faz um exame para testar a eficiência dos bacharelandos; ela faz, sim, um prova draconiana com o fito exclusivo da reprovação em massa. É por isso que o exame de ordem está sendo sempre questionado e a OAB ainda não acordou para essa bomba que está em suas mãos prestes a explodir!
Se o comentarista Chiquinho (Estudante de Direito) acha que a provinha básica da OAB é algo "rigoroso, agressivo, desumano, tolhedor", o que se esperar de um profissional como esse? O exercício diuturno da advocacia de forma independente e combativa faz o exame de ordem parecer algo quase sem relevância em termos de dificuldades. A verdade é que muitos estão em busca de obter a carteirinha para baixar um modelo de petição na internet, inserir o nome do cliente (na verdade a "vítima") e faturar algum trocado. Eles nem sabem o que é direito, nem advocacia, nem possuem a mais remota preocupação de exercer uma atividade de defesa real do povo e da ordem jurídica. Comentários como o aqui comentado só demonstram a necessidade de um Exame de Ordem ainda mais rigoroso, deixando claro que advocacia não é brincadeira.
Respeitosamente, como advogado, defendo minha instituição mãe mas, que o exame da ordem tem sido mal elaborado é, sem contradita, uma verdade. Defendo que seja feito e que até tenha um certo grau de dificuldade, pois os que estudam passam, mas em todos esses anos, as bancas tem feito péssimas questões, vg.: a segunda fase penal do X exame de ordem, motivo de diversas ações na justiça e, com acertada razão. Provas inequívocas da não análise dos recursos dos examinandos, num copia e cola irrefutável. irregularidades reconhecidas por quase a totalidade das seccionais durante a votação no pleno, com toda a certeza, o exame é necessário, mas há de ser elaborado com maior cuidado, atentando para a hermenêutica no que concerne ao objetivo do legislador ao estabelecer o exame de ordem, qual seja, a aferição da capacidade do candidato, com o mínimo de conhecimento jurídico que o habilite ao bom exercício da advocacia. Ademais, o Ministro Luiz Fux em seu voto no referido no RE 603.583/RS, julgado em 26.10.2011, argumentou que o exame caminha para a inconstitucionalidade, em razão justamente dessas irregularidades. Portanto, que se mantenha o Exame de Ordem, mas que seja justo, probo, reto, e tecnicamente perfeito na avaliação do candidato, com os recursos às questões analisados com esmero, dedicação e acerto nas razões de decidir.
Marcos Alves Pintar não podia deixar de lhe parabenizar pelo excelente comentário! Infelizmente, essa é nossa realidade "nua e crua" de uma sociedade que só que saber de direitos! Obrigações e deveres? Nada!
O Exame de admissibilidade aos quadros da OAB é imprescindível. O cidadão tem direito a advogados que possuam -um mínimo comprovado- de conhecimento jurídico, auferido por instituição independente do curso de graduação. São muitas faculdade novas que surgiram nos últimos anos e, não só nelas, percebe-se o descaso com conhecimento jurídico primoroso e perene dos acadêmicos. Não podemos imputar aos cidadãos, o convívio e a prestação jurídica por "rábulas". TENHO DITO.
Por: Vasco Vasconcelos, escrito e jurista. Art. art. 5º-XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.É claro que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). Como é sabido, um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense. Só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração. A OAB precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés de seu algoz.
Onde está responsabilidade social da OAB? Mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, gerando fome, desemprego, uma chaga social q envergonha BR.
Desconhecem os autores os princípios do livre mercado, onde o próprio cliente é que seleciona o profissional que quiser.
Por favor, menos intervenção e mais liberdade. Se existirem piores advogados sem o exame da OAB, fiquem tranquilos que o próprio mercado dará conta do recado. Não chorem.
"Prova draconiana com o fito exclusivo da reprovação em massa".
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Não é culpa da OAB se pelo menos a metade dos estudantes universitários é composta por analfabetos funcionais. E que fique claro que isto não é xingamento nem injúria direcionada ao comentarista -- que eu nem conheço -- é um dado científico:
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http://f olhapolitica.jusbrasil.com.br/noticias/1 13329087/pesquisador-conclui-que-mais-da -metade-dos-universitarios-brasileiros-s ao-analfabetos-funcionais
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Portanto, antes de sair por aí esbravejando contra o Exame de Ordem, é bom atentar à realidade dos fraquíssimos "estudantes", metade dos quais nem sequer deveria estar nem perto de uma universidade.
Não entendo a reclamação quanto ao exame de ordem, se o bacharel se dedicar passa, que não seja de primeira, mas passa. Nosso país é muito bom, tem país que o bacharel tem duas chances, se for reprovado, jaz.
Até porque temos que lembrar o advogado tem a responsabilidade de lidar com bens preciosos para qualquer cidadão, como sua liberdade , seu patrimônio, etc...
Não se pode culpar a janela pela paisagem. Certamente que a OAB precisa ser mais aberta, transparente. Trata-se, como define o STF, de autarquia sui generis, ou seja, uma autarquia um tanto indefinida. Era necessário, pelo menos, uma regulamentação advinda do próprio órgão ou mediante lei. O "deputado-presidente" ou "presidente-deputado" faz uma verdadeira falácia, mistura verdade e mentira para parecer que tudo é verdade. A OAB precisa agir e reconhecer que precisa de maior transparência, não adianta ficar lançando nota.
Todos os bons profissionais do direito são aprovados geralmente na primeira vez que prestam a prova da OAB. Eu particularmente prestei a primeira ainda antes de terminar a graduação, e fui aprovado em 2002. A Advogada que trabalha aqui no escritório prestou e foi aprovada na primeira, em 2013. Um contador que presta serviços a nós aqui, que estudava a noite e batalhava o dia todo no escritório de contabilidade, foi aprovado na primeira, em 2014. Um outro colega advogado que também está iniciando aqui no escritório, que por sinal também trabalhava o dia todo e ia na faculdade à noite, também foi aprovado na primeira. Fato é que todos esses que eu citei não eram vistos em happy hour todos os dias, nem acompanhavam cada capítulo da "Malhação" tão como ocorre com 90% dos estudantes de direito de hoje. Todos levaram a sério o estudo, e não viram absolutamente nenhum "bicho papão" na prova da OAB. Vamos estudar gente, e parar de reclamar e arrumar pretexto para a vagabundice.
Vagabundice, nobre Marcos Alves Pintar, é saber que advogados/criminosos ainda fazem parte da associação da OAB, como se fossem pessoas ÉTICAS, probas, honestas.
Esse fato é conhecidíssimo, pois se trata da AP 470 – mensalão – onde os advogados JOSÉ DIRCEU, ROGÉRIO TOLENTINO E ROBERTO JEFFERSON foram condenados pelos crimes de CORRUPÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA...etc. Estes são os advogados “que dignificam a profissão”. E com certeza, o senhor sente muita honra em tê-los como colega de profissão.
Pelos visto, o senhor também comunga dos mesmos sofismas adrede apresentados pela OAB, pois, em verdade, vocês não tem argumento jurídico forte o suficiente para contestar as críticas ao "concurso para obtenção do salvo-conduto para exercício da profissão" - exame de ordem.
Ademais, nem tudo que é legal é honesto, como já diziam os romanos: “non omne quod licet honestum est”. Por trás desse legalidade – lei 8906/94 – existe o ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA da OAB, com a arrecadação milionária via esse famigerado exame. E isso, nobre causídico, é injusto.
As faculdades sim, com profissionais que atuam no direito. Ter diploma de mestrado e doutorado sem o exercício da advocacia não quer dizer nada. Consultem na internet (formando em direito nos EUA processam Universidades porque são reprovados nas provas de seleção dos escritórios de advocacia) e vejam o profissionalismo daqueles advogados.
As faculdades sim, com profissionais que atuam no direito. Ter diploma de mestrado e doutorado sem o exercício da advocacia não quer dizer nada. Consultem na internet (formando em direito nos EUA processam Universidades porque são reprovados nas provas de seleção dos escritórios de advocacia) e vejam o profissionalismo daqueles advogados.
Vasco Vasconcelos, o eterno bacharel. Pelo visto você, ainda, não conseguiu êxito no exame de ordem e, assim, continua a choramingar contra esse necessário e legítimo filtro, conforme ficou reconhecido pelo próprio STF. Canalize essa energia para estudar e, assim, você verá que esse exame não é nenhum bicho de sete cabeças e pare de ouvir as sandices destemperadas desse deputado rancoroso.
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