Polícia Judiciária deve garantir direitos fundamentais

Spacca

É lição básica das Ciências Criminais que, com a ocorrência de uma infração penal, materializa-se o poder-dever de punir do Estado, cabendo a ele iniciar a persecutio criminis para aplicar a lei penal ao caso concreto. A investigação policial, seguida do processo penal, revela-se como instrumento que legitima o uso da força do Estado e se consubstancia como verdadeiro freio ao poder punitivo, que precisa ficar amarrado a rígidos limites.

A persecução penal deve caminhar lado a lado com a franquia de liberdades públicas do cidadão, humanizando-se a função punitiva do Estado. Nada mais óbvio, se considerarmos que a dignidade da pessoa humana, enquanto valor jurídico fundamental da comunidade e reduto intangível do indivíduo, traduz o centro axiológico em torno do qual gravitam os direitos fundamentais, e a última fronteira contra quaisquer ingerências externas.[1] Nesse prisma, o Estado-Investigação nada mais é do que um meio cuja finalidade consiste na garantia de direitos fundamentais[2], sendo o postulado da dignidade o norte para o Poder Público.[3]

Com efeito, a investigação preliminar é o ponto de partida para uma persecução penal bem sucedida, que atenda ao interesse da sociedade de elucidar crimes sem abrir mão do respeito aos direitos mais comezinhos dos investigados. Daí a importância da Polícia Judiciária, dirigida por Delegado de Polícia de carreira (artigo 144 da Constituição Federal), a quem incumbe a condução da investigação criminal por meio dos diversos procedimentos policiais (artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/2013). Constatação constitucional e legal esta reiterada pelo Supremo Tribunal Federal[4], que afasta a possibilidade de qualquer outra autoridade presidir o inquérito policial.

Não de discute que o sistema constitucional pátrio reservou à Polícia Judiciária o papel central na investigação penal, justamente por se tratar de órgão desvinculado da acusação e da defesa. Trata-se de função essencial à justiça[5], que fortalece o sistema acusatório ao possibilitar que o Judiciário permaneça inerte, porquanto a investigação é conduzida pelo delegado de polícia com plena autonomia dos atos investigativos.[6]

Por isso não é de se estranhar a afirmação dos tribunais superiores no sentido de que o delegado de polícia age stricto sensu em nome do Estado[7], integrando carreira jurídica.[8]

Nesse contexto, é necessário adotar pensamento crítico[9] para questionar a afirmação de parcela da doutrina, referendada de maneira irrefletida por muitos, no sentido de que o inquérito policial teria por única função subsidiar o Ministério Público de elementos informativos e probatórios para propor a ação penal.

Alguns estudiosos clássicos[10] e modernos[11] da seara criminal já notaram o equívoco dessa assertiva e sublinharam que a função investigativa formalizada pela Polícia Judiciária está longe de se resumir a um suporte da acusação, não possuindo um caráter unidirecional. A finalidade do procedimento preliminar não deve ser vislumbrada sob a ótica exclusiva da preparação do processo penal, mas principalmente à luz de uma barreira contra acusações infundadas e temerárias, além de um mecanismo salvaguarda da sociedade, assegurando a paz e a tranquilidade sociais.[12]

O delegado de polícia, na condição de “primeiro garantidor da legalidade e da Justiça”, como afirmou o ministro Celso de Mello[13], não pode adotar uma visão monocular que hipertrofie a acusação na mesma medida em que desprestigie a defesa. Deve abraçar postura de tratamento isonômico, cuja pertinência ganha ainda mais destaque se relevarmos a tendência do ser humano de utilizar a técnica heurística para tomar decisões.[14]

Outrossim, considerada que a instrução preliminar não caracteriza via de mão única, medida que se impõe é a ampliação da participação da defesa no curso do inquérito policial. O defensor deve ter a oportunidade de se manifestar nos autos do procedimento policial, ainda que após a conclusão das diligências, tendo em conta que não se pode admitir interferências nas atividades policiais em curso (segredo interno), sob pena de total ineficácia do aparelho persecutório à disposição do Estado-Investigação. Destarte, nada impede a incidência dos postulados do contraditório e da ampla defesa na fase inquisitiva, mesmo que de forma mais tênue do que no processo penal, de maneira a evitar o estabelecimento de utilitarismo exacerbado que acentue o fosso que separa acusação e defesa.

Outras questões de extrema importância que merecem destaque são a autonomia da Polícia Judiciária e a independência funcional do delegado de polícia. O Estado ainda não garantiu todos os meios para que essa autoridade imparcial não fique vulnerável a toda sorte de pressões políticas, sociais e econômicas. Nem tampouco assegurou que a Polícia Judiciária pare de ser indevidamente sufocada pelo contingenciamento de recursos .

O Brasil precisa urgentemente levar a sério o alerta feito pelo pai do garantismo penal, no sentido de que a Polícia Judiciária tem que ser “separada rigidamente dos outros corpos de polícia e dotada, em relação ao Executivo, das mesmas garantias de independência que são asseguradas ao Poder Judiciário do qual deveria, exclusivamente, depender”. [15]

A atuação equidistante, ofertando possibilidades idênticas à acusação e à defesa, é da própria natureza da Polícia Judiciária, enquanto longa manus do Poder Judiciário. A autoridade policial tem a responsabilidade de presidir a chamada devida investigação criminal, de matiz constitucional, conduzindo-a com a isenção e a imparcialidade próprias de agente estatal sem compromisso com algo distinto da verdade.

Ademais, a independência funcional do delegado de polícia, mais do que uma prerrogativa do cargo, traduz uma segurança do cidadão, no sentido de que não será investigado por influência política, social econômica ou de qualquer outra natureza, sendo tratado sem discriminações benéficas ou detrimentosas. A autoridade estatal com um poder de tal relevância como o de presidir uma investigação criminal e decidir sobre a prisão ou liberdade das pessoas deve ter liberdade de ação, de modo a preservar o próprio sistema de persecução penal fincado no respeito à dignidade da pessoa humana.

Não poderia haver outra forma de conduzir a apuração criminal num Estado Democrático de Direito. A Polícia Judiciária, por não ter pacto com a acusação ou com a defesa, baliza seus trabalhos tão somente em razão da busca da verdade. O delegado de polícia só consegue conduzir uma investigação não tendenciosa e livre de direcionamentos na medida em que lhe for assegurada a possibilidade de agir de acordo com seu livre convencimento motivado. Essa garantia ganha ainda mais relevo se não nos esquecermos da falibilidade humana na tomada de decisões, o que certamente abrange os chamados experts em quaisquer ciências.[16] A amputação dessa prerrogativa apenas incrementaria a incerteza e a precariedade decisórias da persecução penal.

Nessa esteira, a ninguém comprometido com a devida investigação criminal interessa enfraquecer a Polícia Judiciária e o cargo de delegado de polícia, retirando do cidadão a certeza de que será investigado por autoridade imparcial, independente[17] e integrante de órgão estatal autônomo.

O combate ao crime, desde os delitos violentos até a criminalidade mais sofisticada, passa necessariamente pelo fortalecimento da Polícia Judiciária. Sucatear a Polícia Investigativa e ao mesmo tempo pretender resolver o caos da segurança pública fazendo vista grossa à usurpação de função por outros órgãos públicos (policiais ou não) representa inaceitável jeitinho brasileiro que deturpa o sistema jurídico-penal e fornece resposta demagógica à população leiga.

O exercício da função investigatória demanda generosas doses de imparcialidade, serenidade e respeito à dignidade da pessoa humana. Nessa vereda, a Polícia Federal e as polícias civis têm a importante missão de assegurar que as investigações criminais se mantenham em sintonia com um país democrático e republicano, projetando-se o Delegado de Polícia como a primeira autoridade estatal a preservar os direitos fundamentais, não só das vítimas, mas também dos próprios investigados.


[1] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Editora do Advogado, 2009, p. 105/108.
[2] BOBBIO. Norberto. Prefácio. In: FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. São Paulo: RT, 2002
[3] PEREZ LUÑO, Antônio E. Los derechos fundamentales. Madrid: Tecnos, 2005, p. 21.
[4] STF, Tribunal Pleno, ADI 1570, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 22/10/2004.
[5] NICOLITT, André, Manuel de processo penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 73.
[6] CHOUKR, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 78.
[7] STJ, RMS 43172, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 22/11/2013.
[8] STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 09/03/2007.
[9] MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. Lisboa: Editorial Estampa, 1988, p. 22.
[10] CARNELUTTI, Francesco. Tratado de Derecho Procesal Penal. v. 2. Buenos Aires: EJEA, 1963, p. 84.
[11] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 90.
[12] LOPES JUNIOR, Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 50.
[13] STF, HC 84.548, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 21/06/2012.
[14] KAHNEMAN, Daniel; TVERSKY, Amos. Judgment under uncertainty: heuristics and biases. Science 185 (1974): 1124.
[15] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. São Paulo: RT, 2002, p. 617.
[16] SHANTEAU, James. Psychological Characteristics and Strategies of Expert Decision Makers. Acta Psychologica 68 (1988): 203-15.
[17] GOMES, Luiz Flávio Gomes; SCLIAR, Fábio. Investigação preliminar, polícia judiciária e autonomia. 21/10/2008. Disponível em: http://www.lfg.com.br

Henrique Hoffmann

é delegado de Polícia Civil do Paraná, autor pela Juspodivm, professor da Verbo Jurídico, Escola da Magistratura do Paraná e Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, mestre em Direito pela Uenp, colunista da Rádio Justiça do STF e ex-professor do Cers, TV Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Escola da Magistratura Mato Grosso, Escola do Ministério Público do Paraná, Escola de Governo de Santa Catarina, Ciclo, Curso Ênfase, CPIuris e Supremo.

Delta Pest. disse:
14 de julho de 2015 às 09:42

Essa Polícia Judiciária que V. Exa. desenha deve ser o objetivo de todos que estejam verdadeiramente comprometidos com a Justiça.
Mas, ainda temos muito chão pela frente ... e muitas pedras pelo caminho.

Rivadávia Rosa disse:
14 de julho de 2015 às 10:05

O fato é que a Polícia brasileira, opera necessariamente num contexto, sob os efeitos de crise permanente e num País e de dimensão continental com rincões e zonas urbanas em que ainda, no século XXI, a violência é a linguagem ‘inteligível e transformadora’. Nesse cenário avança e sobressai o círculo perverso da correlação linear crime – desenvolvimento econômico.

Porém, o papel da Polícia necessariamente, na democracia é de transparência na gestão pública; na sua função de cumprir e fazer cumprir a lei, submete-se a todo tipo de controle: dos juízes, dos fiscais da lei (MP), com os quais atua na função de polícia judiciária; depois com o respectivo Poder Executivo, a Chefia de Polícia, a Corregedoria de Polícia, a Defensoria Pública; e, por último, e em todas as fases da ação policial, a sociedade representada pela imprensa, as partes (ofendidos, suspeitos, indiciados), os advogados, os sindicatos, as associações. Na sua missão, recebe as demandas da sociedade e trata de dar a devida e pronta resposta, dentro das limitações de ordem jurídica e material.

Enfim, assim, opera a Polícia Judiciária na condução da investigação criminal, cujos atos são consubstanciados e formalizados através do instrumento formal, denominado Inquérito Policial, que é necessariamente um procedimento legal, inquisitorial e pré-processual, realizado de forma transparente e garantidor das liberdades fundamentais, com a finalidade exclusiva de comprovar ou não existência de infração penal e de sua autoria, no exclusivo interesse da Justiça Criminal.

Helio Telho disse:
14 de julho de 2015 às 10:38

A exemplo do artigo da semana anterior, esse também gira em torno do investigador e não da investigação, invertendo os valores.
Poderíamos exportar o nosso modelo. Quem sabe o Chile, com taxas de solução de crime em torno de 98% se interesse pelo nosso, que soluciona 8% dos homicídios.
O artigo não propõe soluções sérias para aumentar a nossa taxa de solução de crimes. Limita-se à defesa corporativa de mais prerrogativas para os delegados de polícia que, agora, até se transformar em juiz calça-curta (sem concurso) estão tentando, via PEC 89/2015, cuja íntegra pode ser acessada neste link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1359846&filename=Tramitacao-PEC+89%2F2015

Helio Telho disse:
14 de julho de 2015 às 11:11

O artigo doura a pílula com menções às garantias do investigado e às prerrogativas da defesa apenas para dar um sabor mais palatável ao seu verdadeiro e exclusivo objetivo de defender ganhos corporativos aos delegados, sem qualquer vinculação com o aumento da taxa de solução de crimes.

Pedro MPE disse:
14 de julho de 2015 às 11:16

É impressionante a campanha que os delegados de polícia estão fazendo para virarem juízes calça-curta (sem concurso). Como bem alertado pelo PROCURADOR DA REPÚBLICA HELIO TELHO, o artigo apenas fomenta a ideia contida na PEC 89/2015, a PEC DA LOUCADEMIA DE POLÍCIA. Será um total desastre para o sistema de persecução criminal atual e imoralidade gritante a aprovação da PEC DA LOUCADEMIA DE POLÍCIA. Vai ser um estrago, principalmente no interior do país. Deus proteja o povo brasileiro da República dos Delegados.

Delegado Quintas disse:
14 de julho de 2015 às 11:38

Ótimo o artigo que acabo de ler. Aliás, já era de se esperar, vindo do colega paranaense que se faz presente como professor em diversos cursos de graduação e pós-graduação, expondo a verdadeira missão da investigação conduzida pela Polícia Judiciária: a busca da verdade. Talvez a sua presença nos bancos acadêmicos, encerrando a "ditadura do MP", assim como sua visão garantista do Inquérito Policial (como instrumento de busca da verdade e não meramente para "subsidiar" a ação penal, como oportunamente "enfiado guela abaixo" dos acadêmicos), seja o motivo de tanta indignação de alguns leitores. Sim, as melhorias das condições salariais e corporativistas não só dos delegados, mas de toda a polícia, também deve ser objetivo do articulista, que é comprometido com a sua classe. Mas assim o fará com ética e moralidade (e mais notadamente, com respeito), ao contrário do que infelizmente acontece em outras classes, que se invocam como paladinos da Moral e da Justiça, mas que envergonhadamente recebem auxílios-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, em manobras para burlar a Constituição Federal que juraram defender. Lamento, Inquisidor, não se prestará a Polícia Judiciária a subsidiar a sanha de poder da Inquisição Pública. Não mais dessa vez. Nossa missão é mais nobre do que ser jagunço, como querem alguns Inquisidores comodamente manter. Durma com um barulho desse.

William Garcez disse:
14 de julho de 2015 às 11:42

O texto coloca a verdadeira função do inquérito policial, garantir direitos. A Polícia Judiciária é instituição de Estado, não de governo, pelo que deve ser dotada de autonomia urgente. O chefe da instituição, o Delegado de Polícia, com certeza deve ter as garantias das demais carreiras jurídicas de estado, qualificando ainda mais o serviço prestado.

Realista Professor disse:
14 de julho de 2015 às 11:42

Pra quem quiser conhecer mais sobre o Helio Telhado de Vidro, suposto paladino da moralidade, pago pelo Estado pra ficar de conversa fiada no twitter, facebook e comentários no Conjur relativos a notícias e artigos referentes a Delegados:
http://goias24horas.com.br/44287-paladino-da-moralidade-em-goias-procurador-helio-telho-mora-em-casa-propria-no-alphaville-mas-recebe-auxilio-moradia-dos-cofres-publicos/

Rodrigo Carneiro disse:
14 de julho de 2015 às 11:44

Parabens, Dr. Henrique Hoffmann, não tenho dúvida de que o postulado de uma autoridade imparcial depende, antes de mais nada, de o Estado estruturar o serviço público como um todo, com recursos humanos, logísticos e salários dignos (não precisa ultrapassar o teto), sem contingenciamento de recursos para diárias, combustível, aquisição de bens de expediente cartorário. A autoridade policial enfraquecida, sem suprir os claros de lotação, resiste com mais dificuldade às pressões políticas, sociais e econômicas, assim como integrantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública (especialmente os estaduais), TCU, CGU, AGU etc.
gde abc e parabens pelo lúcido posicionamento.

William Garcez disse:
14 de julho de 2015 às 11:51

Há locais onde o rei está nu e outros onde ele não está... A realidade é pródiga em nos apresentar. Qual a unica autoridade que atende a população 24 h por dia? O Delegado de Polícia. Os membros do Ministério Público não saem de suas casas na madrugada para atender os necessitados, quando muito enviam um servidor. Querem poder tudo, mas não fazem nada. Só sabem criticar os Delegados, pois querem o seu poder para si. Querem poder, mas não querem dever... Querem poder, mas não querem fazer... Criticar é fácil, difícil é fazer.

Bellbird disse:
14 de julho de 2015 às 12:11

O desespero do Hélio.
Uns acham que o pior dia da semana é segunda feira, pois, ainda com preguiça, volta a trabalhar.
Mas eu pergunto:
Qual o pior dia do Hélio?
Terça Feira, o dia da coluna da polícia judiciária.

Fico imaginando este cidadão na véspera, ou seja na segunda feira. Deve ficar todo se coçando. Que desespero Hélio.

Dizem que a única doença de frei damião era "tercite". Rezar o terço todos os dias.
Mas parece que o Hélio também pegou esta doença.
"Tercite", doenças das terças feiras.

Tenho que rir.

Bellbird disse:
14 de julho de 2015 às 12:11

O desespero do Hélio.
Uns acham que o pior dia da semana é segunda feira, pois, ainda com preguiça, volta a trabalhar.
Mas eu pergunto:
Qual o pior dia do Hélio?
Terça Feira, o dia da coluna da polícia judiciária.

Fico imaginando este cidadão na véspera, ou seja na segunda feira. Deve ficar todo se coçando. Que desespero Hélio.

Dizem que a única doença de frei damião era "tercite". Rezar o terço todos os dias.
Mas parece que o Hélio também pegou esta doença.
"Tercite", doenças das terças feiras.

Tenho que rir.

Bellbird disse:
14 de julho de 2015 às 12:29

Alguém pode informar qual a taxa de resolução dos crimes apurados pelo MP?

Dizem que beira a 90%.
É verdade??

Bellbird disse:
14 de julho de 2015 às 12:29

Alguém pode informar qual a taxa de resolução dos crimes apurados pelo MP?

Dizem que beira a 90%.
É verdade??

Delta Pest. disse:
14 de julho de 2015 às 12:46

Dr. Hélio, a mencionada taxa de 8% na solução de dos homicídios não tem como única responsável a Polícia Judiciária, a qual é apenas a porta de entrada do Sistema Penal deturpado, onde a omissão de alguns fiscais da lei e a atuação tendenciosa de outros, produzem ambientes como o que vemos hoje no Paraná, cujas delegacias de polícia espalhadas por todo o estado, estão lotadas de presos, desviando investigadores, delegados e escrivães do trabalho investigado.
E, isso, em pleno ano de 2015, em um dos estados mais ricos da Federação. Imagine Vossa Excelência, em outros estados (v.g. Alagoas, onde os índices de criminalidade superam zonas de conflito bélico).
E acredite, isso tudo "a olho nú", a disposição da atuação de qualquer fiscal da lei.
A Polícia Judiciária realiza dia a dia a sua função da melhor forma possível, lidando com várias mazelas, que sei ser do conhecimento de V. Exa. (um diligente fiscal da lei), como: delegacia lotadas de presos, ausência de garantia de um orçamento mínimo, usurpação de suas funções típicas por outros órgãos que tendenciosamente não realizam suas funções, servidores desmotivados sem qualquer incentivo remuneratório similar aos concedidos aos servidores de outros "poderes", etc.
Assim, é muito fácil falar que algo não funciona, apontar o dedo, do que fazer a nossa parte, ainda mais quando estamos no aconchego nossos "Palácios de Mármore", assistindo de forma complacente a farra com o dinheiro público (v.g. o teto constitucional para o funcionalismo público, notoriamente violado por alguns "poderes"), entre outros desmandos (militares investigando civis), em nítida afronta a Carta Magna de 1988, quando deveríamos estar defendendo correção de tais violações.

Delegado Quintas disse:
14 de julho de 2015 às 12:50

Excelente o artigo que acabei de ler, e não poderia esperar menos, vindo do nosso colega paranaense Henrique. Ao marcar presença como professor em diversos cursos de graduação e pós-graduação, derrubando a "Ditadura do MP" (felizmente, tive a honra e a graça de ter na PUC/SP, um Delegado de Polícia como professor de Processo Penal, mas nem todo o mundo tem essa sorte e privilégio), e quiçá em razão de sua visão garantista e libertadora do Inquérito Policial (que deve se prestar à busca da verdade, e não a meramente subsidiar a ação penal - visão açãopenalcentrista do CPP), talvez em razão disso o autor cause a ira e o desespero de alguns. Por certo, a melhoria das condições salariais e corporativistas não só dos Delegados mas de toda a Polícia Judiciária é um dos objetivos do autor, posto que é seriamente comprometido com a sua classe. Mas tais melhorias virão com seriedade, respeito (principalmente, que é "cousa de berço", como diz minha mãezinha) e com ÉTICA e MORALIDADE, e não disfarçadas de auxílios-moradia, educação, paletó, etc, estrategicamente montadas para burlar a Constituição que os Paladinos da Moral e da Justiça juraram defender. Desculpe, Inquisidor, nossa nobre profissão é muito, mas muito mais do que mero jagunços. A Polícia Judiciária não vai servir ao Ministério da Inquisição Pública.

Emmanoel Aschidamini David disse:
14 de julho de 2015 às 13:39

Dr Henrique Hoffmann parabéns pelo excelente texto. A lacuna doutrinária existente na seara policial começará a ser suprida paulatinamente com iniciativas positivas como a apresentada. O debate no meio acadêmico é ímpar para o fortalecimento das instituições e a nossa polícia judiciária não foge à regra. Falo aqui do debate acadêmico sério e comprometido, não o pitaco de botequim daqueles que nada sabem sobre investigação ou segurança pública, que nunca realizaram uma prisão na vida profissional e acreditam que as mazelas da investigação se encontram na figura do Delegado. Seguiremos uma fórmula mágica então. Mudaremos de sistema, mas sem investir pesado em infraestrutura e material humano (o que ocorre hoje...). Levaria esta conduta a algum resultado positivo? Que tal encamparmos e nos filiarmos ao sistema Norte Americano então? Com um Ministério Público escolhido pelo povo ou por indicação política. Com mandato a termo. Sem auxílios moradia. Onde os melhores escritórios de advocacia do estado são indicados para formar a promotoria.

Emmanoel Aschidamini David disse:
14 de julho de 2015 às 13:41

Dr Henrique Hoffmann parabéns pelo excelente texto. A lacuna doutrinária existente na seara policial começará a ser suprida paulatinamente com iniciativas positivas como a apresentada. O debate no meio acadêmico é ímpar para o fortalecimento das instituições e a nossa polícia judiciária não foge à regra. Falo aqui do debate acadêmico sério e comprometido, não o pitaco de botequim daqueles que nada sabem sobre investigação ou segurança pública, que nunca realizaram uma prisão na vida profissional e acreditam que as mazelas da investigação se encontram na figura do Delegado. Seguiremos uma fórmula mágica então. Mudaremos de sistema, mas sem investir pesado em infraestrutura e material humano (o que ocorre hoje...). Levaria esta conduta a algum resultado positivo? Que tal encamparmos e nos filiarmos ao sistema Norte Americano então? Com um Ministério Público escolhido pelo povo ou por indicação política. Com mandato a termo. Sem auxílios moradia. Onde os melhores escritórios de advocacia do estado são indicados para formar a promotoria.

JuizEstadual disse:
14 de julho de 2015 às 15:30

O Helio PenTelho presta um desserviço aos juristas ao incitar a animosidade entre Delegados e Promotores. E mostra aos contribuintes que o Estado joga dinheiro fora ao pagá-lo para passar o dia no twitter e facebook. Será que não percebe que está passando vergonha nesse espaço?

Fernando Romero Teixeira disse:
14 de julho de 2015 às 16:55

Alguns tentam comparar a nossa realidade com outros países. Fazem uma comparação pura e simples, na realidade simplória. Coloca ou vomita números crus. Comparar a realidade do Brasil com qq outra nação civilizada é no mínimo covardia. Um país onde 57.000 pessoas são assassinas por ano, dado sequer comparado a muitos conflitos bélicos em andamento. Qual a estrutura policial tem capacidade tal e tamanha de investigação? NENHUMA. FBI, Scotland Yard, BKA, etc..., com todos seus recursos teriam capacidade de solucionar tal número de casos. Imagine então com os recursos tupiniquins. Isso pq estamos falando só em homicídios. Pense nos casos de latrocínio, roubo, estupros, estelionatos, desvios de recursos públicos, etc.... A segurança no Brasil virou caso de calamidade pública. Falta de famílias estáveis, educação condizente, sistema público de saúde eficiente, geração de emprego, ressocialização de criminosos, etc....... Quem entra em uma delegacia de polícia até se sente mal, em muitas das vezes, imagine então quem trabalha neste ambiente todos os dias, sob risco, sem recursos, sem incentivos de capacitação, e com uma estrutura arcaíca. Não é o Delegado, o Agente, Perito, Escrivão, responsável por essas mazelas. Não é facultada a Polícia Judiciária escolher o que vai investigar ou não, todos os casos são passíveis de instauração e investigação. Tal como um médico de plantão em hospital público, muitas das vezes se vê obrigado a dar prioridade a um caso em detrimento de outros. Ressalte-se que apesar de todos esses fatores desfavoráveis a polícia prende, "reprende", "tri-prende" o mesmo criminoso várias vezes, e graças as leis lenientes, é posto imediatamente em liberdade, graças as leis lenientes q beneficiam criminosos. cont.

Fernando Romero Teixeira disse:
14 de julho de 2015 às 17:10

As policiais mantém suas atividades 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em contra partida, outros órgãos , que se vangloriam pelos seus altos índices de solução de casos, esquecem de dizer que esses casos são seletivos. Eles escolhem o que querem investigar, e quando percebem que não conseguiram solucionar o caso, imediatamente encaminham para a PJ com requisição de inquéritos. A PJ é inundada por requisições de casos de impossível solução, pergunto: por que esses órgãos com grande eficácia não investigam esses casos? Simples, pq sua porcentagem diminuiria sensivelmente, tal qual um paraquedista sem paraquedas. As PJ´s, não contam com uma série regalias, que apesar de legais, são imorais, tais como auxílio moradia (mesmo possuindo imóvel na mesma localidade), auxílio educação, diárias infinitas na base de 1/30 do salário, viagens aéreas, algumas em classe executiva, 60 dias de férias por ano, recessos judiciais, emendas de feriados, etc..... Assim, colocar em paridade de armas uma polícia, que mais do que lutar com bandidos, tem que lutar contra a administração e orçamentos ínfimos e contingenciados, com polícias de países civilizados, que tem uma população com grande grau de respeito e responsabilidade, dotadas das mais modernas estruturas materiais e pessoais é no mínimo uma covardia sem tamanho. O discurso da ineficiência das PJ´s em geral é covarde e não expõe a verdade dos fatos.

Gustavo Kist disse:
14 de julho de 2015 às 20:59

Saúdo aos leitores.

Primeiramente agradeço ao autor pelo texto esclarecedor.

Secundariamente gostaria ressaltar aos nobres membros do parquet que alem de ser uma demanda da classe, são garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, alem da independência, que possibilitariam aos membros da policia judiciaria uma investigação imparcial, independente de poderios financeiros ou sociais.

Por fim ressalto que tal mudança deve ser pautada nos interesses do povo, e não deve, em momento algum se tornar uma disputa de vaidades, onde passasse a uma discussão vazia e tornam-se secundários os interesses de quem mais necessita dos membros do judiciário.

Obrigado.

Stangelo disse:
15 de julho de 2015 às 01:57

Parabéns doutor, texto claro e educativo que expõe a realidade omitida ou ofuscadas por outras instituição "procuradoras" de poderes. São risíveis alguns comentários de membros de instituições no mínimo suspeitas para comentar o brilhante artigo. A inveja é uma desgraça humana. A vaidade institucional retira todo o bril de algumas nobres funções, enfim, chocado com o argumento falacioso de alta resolução de crimes pelo MP em face à polícia. Resolver 7 casos de 10 é fácil, resolver 20.000 de 2.000.000, sem qualquer seletividade, somente as polícias judiciárisa.
Outro comentário bestial é sobre o juiz calça-curta se a PEC 89/2015, tentativa de deslegitimar, mais uma vez, uma autoridade de controle através de argumentos falaciosos. Bem, ser "delegado calça-curta" literalmente ( pois nem legislação legítima fora editada para o exercício usurpado da investigação) o ilustre parquet não se ofende?!
E por fim um pífio comentário ofensivo de um auditor fiscal se imiscuindo em estudos jurídicos que sequer merece os devidos comentários.
Parabéns doutor, precisamos sim de uma autoridade dentro da polícia investigativa, para contenção dos abusos policiais e da cega sede de vingança de alguns membros da acusação ( parte e não autoridade, diga-se de passagem).

Pedro MPE disse:
15 de julho de 2015 às 11:52

O PROCURADOR HÉLIO TELHO foi atacado injustamente e de forma pessoal por alguns comentaristas em razão de atentar para o óbvio: o artigo é apenas um panfleto de propaganda para fomentar a ideia subjacente à PEC 89/2015 (PEC DA LOUCADEMIA DE POLÍCIA), por meio da qual os delegados de polícia querem virar juízes sem prestar concurso público (juízes calça-curta). A criação de juizados de instrução no BRASIL é manifestamente avessa ao sistema acusatório adotado na redação original da CRFB/88 e a PEC DA LOUCADEMIA DE POLÍCIA padece de irremediável inconstitucionalidade material. O artigo confabula acerca de uma suposta figura do "delegado garantidor", tal qual um juiz de garantias dos juizados de instrução, na tentativa de subverter (e perverter) o nosso sistema acusatório constitucional. E o fato de a PEC DA LOUCADEMIA DE POLÍCIA prever expressamente que fica mantido o sistema acusatório também não muda isso, porque é "letra morta". Os protagonistas do processo penal já estão bem definidos: o Delegado de Polícia investiga, o Promotor de Justiça atua no processo (e em alguns casos investiga, especialmente naquelas hipóteses em que a Autoridade Policial não teria a necessária isenção) e o Juiz julga. É uma pena (e preocupante) que uma carreira jurídica tão relevante quanto a dos delegados de polícia esteja tão sem rumo a ponto de quererem virar juízes sem prestar concurso público.

DPC Fabio disse:
15 de julho de 2015 às 14:22

Parabens ao Conjur. Em tempos de discussões sobre limites do poder do estado-investigação essa coluna nao haveria outri caminho que nao ser o sucesso. Ainda mais com artigos acadêmicos de alto nível, reflexivos e abrangentes, feitos por quem entendem e vivem os limites desse poder. Quanto ao artigo dessa semana, de fato, a investigação como filtro necessário a acusações infundadas, já que o processo penal influencia no estado de dignidade objetiva do cidadão, esta umbilicalmente ligado à concretização de garantias constitucionais. IMPARCIALIDADE E GARANTIAS SAO NECESSARIAS a quem desenvolve essa importante atividade. Quem dera e estrutura tambem nos favorecesse em nossa árdua missão, infelizmente tão-faltante numa sociedade criminógena como a nossa, onde há 57000 homicidios ano e uma execução penal pífia. Que venha a próxima terça-feira.

Hamiltonoronha disse:
15 de julho de 2015 às 15:55

Para o leigo, para o cidadão comum, para o corporativismo esse texto é lindo, é perfeito, é a pura verdade cristalina. Quem vive o dia a dia nessa seara sabe muito bem que a verdade é outra, que as polícias judiciárias (nome impróprio), são como um mini judiciário, lento, burocrático. Que essa peça arcáica denominada IPL é um oceano de burocracia, que hoje se justifica apenas para manter o status de uma certa categoria funcional. Não preciso de palavras bonitas e técnicas para provar isso, basta a realidade das estatísticas que pululam nas mídias sobre a criminalidade e seus baixos índices de solução. O resto é pura falácia.

Realista Professor disse:
15 de julho de 2015 às 18:45

Engraçado, acho que li um texto diferente do Pedro MPE. No meu computador aparece um artigo acadêmico, confeccionado por docente qualificado, que leciona inclusive na Escola do Ministério Público, sem menção a PEC alguma ou muito menos tentando diminuir qualquer carreira. Por isso fica difícil entender sua inequívoca intenção de gerar desnecessário desgaste entre instituições tão importantes no Estado Democrático de Direito.
Aguarde a próxima semana, da plateia: terça que vem tem mais.

JuizEstadual disse:
16 de julho de 2015 às 08:59

Engraçado esse Pedro MPE. Para ele, escrever em letras garrafais loucademia de polícia é cortês e educado. Mas a ironia com um procurador que se dedica a difamar a carreira de delegados, essa é ofensa hedionda...
Leia novamente a coluna e veja que se trata de discussão acadêmica. Se quiser polemizar e gerar confusão, sugiro que se desloque ao bar mais próximo.

Bellbird disse:
16 de julho de 2015 às 11:59

Parece que as missas de sétimo dia dos APFs e membros do MP serão sempre na terça feira.
Que desespero.

Quanto ao Pedro. Engraçado que vc cita que o MP deveria investigar quando o delegado não tivesse a necessária isenção, mas o MP é o primeiro a ir contra a independência dos delegados.

"Então perguntei ao tempo.
Qual o melhor remédio para a dor de cotovelo?
ELE MUITO LENTAMENTE...
Respondeu: deixe-me passar quando eu tiver vontade.."
Sonia Solange da Silveira ssolsevilha
Poetisa do Cerrado

Bellbird disse:
16 de julho de 2015 às 11:59

Parece que as missas de sétimo dia dos APFs e membros do MP serão sempre na terça feira.
Que desespero.

Quanto ao Pedro. Engraçado que vc cita que o MP deveria investigar quando o delegado não tivesse a necessária isenção, mas o MP é o primeiro a ir contra a independência dos delegados.

"Então perguntei ao tempo.
Qual o melhor remédio para a dor de cotovelo?
ELE MUITO LENTAMENTE...
Respondeu: deixe-me passar quando eu tiver vontade.."
Sonia Solange da Silveira ssolsevilha
Poetisa do Cerrado

Pedro MPE disse:
16 de julho de 2015 às 14:51

Nada tenho contra a classe dos delegados de polícia. Muito pelo contrário. Quando o artigo é coerente com o papel da autoridade policial sempre elogio. Inclusive já critiquei outros artigos que tentavam criar "doutrinas" para diminuir a importância da autoridade policial. Prova disso, pra quem quiser conferir, basta acessar artigos anteriores em que defendi a possibilidade de o delegado de polícia representar em juízo por medidas necessárias ao inquérito policial (algo que está expresso no CPP, mas que no âmbito federal tem causado discórdia). Além disso, já expressei várias vezes o meu posicionamento no sentido de que o MINISTÉRIO PÚBLICO (instituição de que sou membro) não deveria investigar em todos os casos, mas apenas naqueles que têm maior pertinência institucional (acho que a regulamentação da matéria cairia bem). Mas a minha crítica ao artigo refere-se a essa propaganda (que o artigo fomenta) de um suposto delegado-juiz de garantias, com o propósito de criar uma "doutrina" que confira base jurídica à PEC 89/15 (PEC DA LOUCADEMIA DE POLÍCIA), que quer transformar delegados de polícia em juízes de instrução, em manifesta violação ao sistema acusatório instituído na redação original da CRFB/88. No mais, se na semana que vem o artigo for bom eu elogio. Do contrário, exercerei o meu direito de crítica, sem a intenção de ofender ninguém (a propósito, não tenho dúvidas de que o autor do artigo é muito capacitado, como bem demonstra o seu vasto currículo, mas discordo do que escreveu e ponto final).

Realista Professor disse:
17 de julho de 2015 às 08:21

Caro Pedro MPE, esse é um espaço democrático para comentários. O que não é saudável é apenas a "coincidência" de as críticas estarem sempre voltadas para notícias e artigos relativos a delegados de polícia, elegendo a carreira como responsável por todos os males e sacralizando o MP e a própria tiragem da Polícia.

GCS disse:
17 de julho de 2015 às 09:46

Incompreensível o ataque aos delegados de polícia. A carreira deve ser valorizada sim! No meu modo de ver a sociedade deveria se empenhar para aprovar a vitaliciedade e inamovibilidade aos delegados . Quem tem medo disso?? O MP pode e deve investigar, mas isso deveria ser feito em parceria com a polícia e não com essa raiva existente entre os membros das duas instituições.

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