AGU dispensa procuradores-chefes de autorizar pareceres jurídicos

Com a entrega de cargos de chefia que vem ocorrendo desde maio, a Advocacia-Geral da União suspendeu nesta terça-feira (14/7) a necessidade de procuradores-chefes autorizarem pareceres técnicos e jurídicos.

A Portaria 241/2015, publicada no Diário Oficial da União, diz que durante a suspensão, que vale por 90 dias, a manifestação produzida assumirá o caráter de manifestação jurídica formal da AGU após a subscrição do membro oficiante, independentemente do despacho do superior hierárquico, salvo nas unidades em que houver chefia formalmente designada ou nomeada.

Formalmente, foi suspensa, temporariamente, a aplicação do artigo 7º da Portaria 1.399/2009, que diz que o parecer, a nota e a informação produzidos serão submetidos ao superior hierárquico para apreciação, que se formalizará mediante despacho e, somente após aprovados assumirão o caráter de manifestação jurídica da AGU.

Sete entidades representativas de diferentes carreiras dentro da estrutura da AGU estão mobilizadas. O principal pleito da categoria é a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição 443/09 e 82/07. A PEC 82 trata da autonomia administrativa da advocacia pública e a PEC 443 fixa o salário desses profissionais em uma fração do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral federal, Renato Vieira, defendeu que a aprovação de medidas de valorização da AGU no Congresso Nacional é fundamental para que a instituição continue a cumprindo sua função constitucional de defender e assessorar juridicamente a União. A afirmação foi feita na última terça-feira (7/7), em audiência pública para debater a situação da advocacia, organizada pelas comissões de finanças e tributação e de fiscalização financeira e controle da Câmara.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Advogato79 disse:
14 de julho de 2015 às 23:35

Sou muito favorável à AGU receber honorários. AGU´s são advogados e, como tal, devem receber os respectivos honorários. Agora, sinceramente, os AGU´s querem os melhores dos dois mundos: querem receber honorários e, ao mesmo tempo, ter subsídios iguais aos dos Juizes, Promotores e, agora, Defensores. Ou seja, querem so a parte boa de igualar com as demais funções essenciais. Esquecem da parte ruim: proibição de receber honorários é uma deles!
Sinceramente, o PT perdeu o controle dos órgãos do Estado. Todo mundo que uma PEC pra chamar de sua.

LUIS EVERARDO disse:
15 de julho de 2015 às 08:47

Sou advogado publico de uma das fundações publicas do estado do rio de janeiro (faetec) aprovado em concurso publico em provas e provas de títulos, também estamos em uma luta na câmara dos deputados para a aprovação da pec 80/2015, que visa corrigir um equivoco do legislador constituinte, visto que não incluiu no art 132 da carta republicana de 1988 os advogados autárquicos e fundacionais dos estados e do distrito federal.

LUIS EVERARDO disse:
15 de julho de 2015 às 08:59

Apoiamos os colegas da agu
sou advogado publico de uma fundação publica no estado do rio de janeiro (faetec) também aprovado em concurso publico em provas e provas de títulos, da mesma forma estamos em uma luta na câmara dos deputados para a aprovação da pec 80/2015, que visa corrigir um equivoco do legislador constituinte, visto que não incluiu no art 132 da carta republicana de 1988 os advogados autárquicos e fundacionais dos estados e do distrito federal.

Kleberson Advogado Liberal disse:
15 de julho de 2015 às 11:37

Eu acho uma violação de prerrogativas um advogado ter que submeter um parecer jurídico a um superior para ser aprovado. É uma clara submissão técnica e ataque a independência de sua atuação. Advogados públicos não são analistas que fazem pareceres para juízes e promotores assinarem, são membros de uma função essencial a justiça.

KSNV disse:
15 de julho de 2015 às 14:40

É isso mesmo, Kleberson, essas Portarias são ilegais e por isso mesmo são desprezadas pela maioria dos membros da AGU. E a prova da ilegalidade é tanta que agora tais normativos estão "suspensos".
É uma aberração se falar em hierarquia técnica entre membros de uma Função essencial à justiça, as chefias são meramente administrativas, simples assim.

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