O juiz federal Sérgio Fernando Moro disse, nesta quinta-feira (23/7), que não é justificado o pedido do deputado federal Celso Pansera (PMDB-RJ) para a advogada Beatriz Catta Preta depor na CPI da Petrobras, que ocorre na Câmara e apura denúncias da operação "lava jato". O objetivo do requerimento é verificar a origem dos recursos com que seus clientes têm custeado os respectivos honorários. Para Moro, o tema dos honorários contaminados é “polêmico”.
“A investigação poderia se justificar se houvesse indícios concretos de origem criminosa dos recursos utilizados para o pagamento cumulado com prova de que o defensor tinha conhecimento direto de que estaria recebendo recursos de origem criminosa. Entretanto, o requerimento não veicula qualquer apontamento concreto nesse sentido, partindo de uma especulação abstrata”, afirmou no despacho.
O juiz diz que em situação similar estão outros advogados de investigados ou acusados no processo. E exemplifica que poderia ser cogitado, em abstrato, a apuração dos pagamentos efetuados aos advogados de Renato de Souza Duque ou Nestor Cerveró, que também são acusado de receber propina no esquema investigado e tiveram ativos sequestrados por ordem judicial. “Utilizo os exemplos, com a vênia aos defensores, não para afirmar que deveriam ser investigados, mas para ilustrar que não se vislumbra motivo concreto para, entre tantos e tantos acusados e investigados em similar situação, ter sido selecionado exatamente a advogada Beatriz Catta Preta”.
Moro solicitou no despacho a manifestação sobre o caso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho , presidente da entidade, a atitude do juiz federal merece elogios. “Ele identificou, como manda a lei, a nossa entidade como aquela que possui a missão de defender as prerrogativas dos advogados”. Ele lembra que a OAB já pediu à CPI a reconsideração do pedido. “Se a CPI insistir, iremos ao STF para impedir essa violação a liberdade e independência profissional da advogada", disse.
A advogada, que costurou ao menos nove acordos de delação premiada na operação “lava jato”, renunciou à defesa de três réus recentemente. Não contam mais com os serviços dela o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e os empresários Augusto Ribeiro de Mendonça e Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, todos delatores do caso.
Clique aqui para ler o despacho.

Interessante notar que ninguém pergunta como os grandes traficantes ou as grandes organizações criminosas de drogas mantém suas defesas através de grandes escritórios de advocacia. Como eles conseguem pagar estes advogados? Provavelmente, através de seu trabalho. Mas, isso não incomoda nossos governantes ou nossos representantes em Brasília. Agora, quem viabiliza o instituto de colaboração com a justiça, que, no Brasil, foi deturpada para a chamada "delação premiada" é alguém que incomoda tanto o meio jurídico. Como aparecem tantos advogados defendendo contra este instituto. O pior é que o termo "delação premiada" já nos faz lembrar um "Judas", um traidor. O que não é o caso. Na verdade, todos estes "delatores", ou melhor, colaboradores, que são pequenos dentro do negócio nos faz chegar cada vez mais perto dos líderes, que é o queremos. Queremos as pessoas que comandaram este esquema de corrupção na PETROBRAS atrás das grades, independente de seus cargos, atuais ou ex-presidentes da República. Viva o instituto da colaboração com a justiça. Isso fará o Brasil e seus governos cada vez mais transparentes. Deixem esta advogada em paz. Ela deve ter sido muito ameaçada. Onde está a OAB que não a defende com tanto afinco como já defendeu outros companheiros???
segundo noticiado, está indo para EUA (Miami). O dr. Moro se mostrou preocupado!!.
COMENTÁRIO DE UM ADVOGADO NO BLOG TIJOLAÇO:
Odair Martini · Trabalha na empresa Refrigerantes Dydyo
Caro Fernando!
Advogo a 30 anos e, entendo que advogado que assessora delação não tem tino de advogado. essas delações da lava jato são furadíssimas, pois, em uma quadrilha, só é possível uma delação. não se livra vários membros de uma mesma quadrilha por delação, ou Yussef e Paulo Costa, são de quadrilhas diferentes e se existe contradição entre delator e prova colhida, não existe delação. no caso, há dois delatores numa mesma quadrilha e para completar ainda há contradição entre eles. Data vênia!
Se o TRF não corrigir isso, será a maior furada da justiça brasileira e desmoralizará a Lei para sempre.
Um abraço.
Tenho a impressão que, neste teatro de horror que vive os poderes desta República, os direitos e deveres das pessoas para com o País foram para a "cucuia". As invenções de última hora visando destruir as acusações, devidamente comprovadas, face aos quadrilheiros que se juntaram para ROUBAR o País, chegam às raias do ridículo, mostrando, realmente, que nosso povo não tem qualquer cultura, patriotismo, bom senso. Quando digo povo, também me refiro as pessoas que compõem nossos Poderes. No caso presente, existe o chamado sigilo profissional, que impede advogado de depor sobre os processos que atua, bem como o que conta, escreve, houve, combina, etc. etc. com seu cliente. E, uma CPI composta de ignorantes, convoca uma advogada para informar sobre honorários que cobrou do seu cliente!!! "Ubi sumus"!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A delação premiada, na forma em que é aplicada no Brasil,
é a mais criminosa maneira de premiar os BANDIDOS.
Senão vejamos, o criminoso rouba, como no caso da Petrobrás, milhões de dólares, transfere-os a paraísos fiscais, e, usando dos "benefícios" (conchavos) da delação premiada, devolvem 10% (ou menos) do total surripiado e ainda usufruem da redução de pena que vai de 50 a 100% na maioria dos casos, como já vimos antes e vemos repetir agora.
Já houve caso em que traficantes e bandidos da mais alta periculosidade se beneficiaram da delação premiada e continuam praticando seus crimes na mais tranquila liberdade abonada pelas nossas Leis que na maioria são feitas por bandidos (deputados, senadores, vereadores) e sancionadas, às vezes sem ao mesmo ser analisada ou lida por Presidentes, Governadores e Prefeitos que, também, delas fazem uso para se locupletarem.
A publicação de Leis apenas nos "Diários Oficiais" é, em sua prática, a mais evidente forma de impedir que os cidadãos, principais interessados, não tome conhecimento delas. Você conhece algum cidadão brasileiro que tenha acesso ou que já leu, alguma vez, um exemplar do Diário Oficial, seja ele do Município, do Estado ou da União? É uma raridade tamanha que poderíamos considerar como a exceção que confirma a regra.
Se fossem investigar os políticos para saber de onde vem tanto dinheiro recebido "extra salário" ? Sim, porque na esmagadora maioria esses honrados cidadãos possuem um acervo de bens totalmente incompatível com os soldos recebidos do erário. Teriam eles descoberto o pote de ouro escondido no pé do arco iris ? É óbvio que se sabe de onde veio a verba dos honorários. E daí ? Dinheiro não tem marca, não tem carimbo de procedência e nem precisa de passaporte. Circula de mão em mão e, tal qual a mulher, o que vale é o presente; não interessa o seu passado e nem convém saber dele.
Se fossem investigar os políticos para saber de onde vem tanto dinheiro recebido "extra salário" ? Sim, porque na esmagadora maioria esses honrados cidadãos possuem um acervo de bens totalmente incompatível com os soldos recebidos do erário. Teriam eles descoberto o pote de ouro escondido no pé do arco iris ? É óbvio que se sabe de onde veio a verba dos honorários. E daí ? Dinheiro não tem marca, não tem carimbo de procedência e nem precisa de passaporte. Circula de mão em mão e, tal qual a mulher, o que vale é o presente; não interessa o seu passado e nem convém saber dele.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login