A advogada Beatriz Catta Preta, que costurou ao menos nove acordos de delação premiada na operação “lava jato”, renunciou à defesa de três réus nos últimos dias. Ficaram “órfãos” o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e os empresários Augusto Ribeiro de Mendonça e Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, todos delatores do caso.
Catta Preta ganhou notoriedade ao atender investigados interessados em colaborar em troca de benefícios — enquanto a maioria dos criminalistas atuantes nos processos torcia o nariz para tal estratégia. O primeiro acordo negociado por ela foi de Paulo Roberto Costa, um dos principais personagens do caso, que comandava o setor de Abastecimento da petrolífera e desde 2014 já tinha trocado a defesa.

Reprodução
No início de julho, a CPI da Petrobras autorizou a convocação da advogada para que ela explicasse a origem do dinheiro que pagou seus honorários. A manobra resultou na reação de entidades ligadas à advocacia.
A mudança de ares ocorre ainda depois que Julio Camargo citou em depoimento o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em audiência com o juiz Sergio Fernando Moro, responsável pelas ações da operação "lava jato" no Paraná, ele afirmou que foram cobrados US$ 5 milhões como propina por contratos de navios-sonda. O deputado nega e tenta agora levar o processo ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, aponta-se que Catta Preta decidiu mudar de país. Em outubro de 2014, ela registrou na Florida (EUA) a Catta Preta Consulting, ainda de acordo com a publicação. Desde que teve o nome citado pela CPI, seu celular só fica na caixa postal e ninguém atende ligações no seu escritório, localizado no Jardim Europa, na capital paulista.
Assistente da criminalista, o advogado Luiz Henrique Vieira também assinou as renúncias. A revista Consultor Jurídico constatou ainda que a advogada deixou processos de outros clientes que tramitavam no Supremo Tribunal Federal.
Beatriz tem 40 anos de idade e graduou-se em Direito pela Universidade Paulista (Unip) em 1999, de acordo com o jornal O Globo. É pós-graduada na FGV em Direito Penal Empresarial e herdou o sobrenome do marido, com quem vive no município de Barueri, na Grande São Paulo.
“Os advogados podem criticar, gostar ou não. Eu acredito na delação como meio de defesa. É prevista em lei, agora regulamentada pela Lei 12.850. É sim um meio eficaz de defesa quando o réu se vê sem outra saída”, afirmou em fevereiro ao blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
Herança
Julio Camargo já tem como novo advogado Augusto Figueiredo Basto, que defende os também delatores Alberto Youssef e Carlos Alberto da Costa Silva, funcionário da UTC. Basto afirmou à ConJur que foi procurado por Camargo depois de audiência promovida na última sexta-feira (17/7).
Com escritório em Curitiba e defensor do doleiro Youssef desde o caso Banestado, nos anos 1990, o advogado tem ainda cerca de dez clientes envolvidos com a “lava jato”, entre pessoas físicas e jurídicas — ele prefere não citar nomes.

Veja bem, não conheço essa advogada, nunca encontrei com ela, não sei da formação dela nem do seu passado.
Mas essa movimentação é, deveras, estranha.
Isso para não usar uma palavra mais forte, como 'suspeita'.
Como pode um advogado tomar uma postura (com o perdão da redundância) tão 'preclusiva', tão definitiva na defesa de um réu em um processo desta magnitude e depois renunciar ao mandato? E ainda mais a esta altura?
Ora, pra qualquer que seja o advogado que passe a patrocinar a causa, não dá pra desfazer o ato da delação premiada. Em algumas circunstâncias, alguns atos até dá pra manusear mais ou menos ou tentar modular as suas causas e efeito. Mas esse não. Não tem mais volta.
A delação premiada, não sendo um manejo processual comum entre os criminalistas até hoje, em especial os juristas de estrutura jurídica da Civil Law (o caso brasileiro; nosso caso), de certa forma restringe tudo o que vem depois dela pois limita quaisquer atos que venham a ser ao seu conteúdo.
O ideal é que, qualquer que seja o advogado que tenha talhado os acordos, que ele se mantenha no processo para administrar o que quer que venha acometer a defesa em razão dos acordos que o advogado fez acontecer em primeiro lugar.
O que me causa estranheza em especial é a razão pela qual ela supostamente está renunciando à defesa. Canais de notícias e informativos jurídicos em todos os lugares, Conjur incluso, relatam que a advocacia nos EUA, em média, não é lá essas coisas, nem sequer há muito mercado para atividade jurídica. Não só isso como os EUA é o país com o maior número de advogados per capita do mundo, o que torna a atividade jurídica lá mais concorrida que em qualquer outro lugar. Aliado às duas primeiras razões, no mínimo há de estranhar tal movimentação.
Bom para ela! Se eu fosse advogado de algum acusado da "lava jato" também faria o mesmo, e com uma boa grana no bolso.
Pelo menos nos EEUU ela poderá contar com 'guarda costas' sem medo dos P.T.ralhas venezuelanos, mst, cut...
Esperamos que o Louvado Juiz MORO não se intimide...
Estranho mesmo!
Mas quem sabe o horóscopo não lhe recomendou avaliar coincidências: Caso Celso Daniel (e todos os seus protagonistas e coadjuvantes, inclusive figurantes) e outros prefeitos ligados a situações do tipo...
Não conheço o caso, mas a hipótese mais provável é que a condenação dos delatores tornou o instituto da delação vazio. Ninguém vai mais querer gastar dinheiro com advogado seguindo essa linha.
Pensei que a OAB estava feliz por ter conseguido esbulhar e privatizar por completo o acesso à Justiça, que estava feliz em ser acumplicie na obstrução da Justiça, sensacionalismo de processo... Será que a douta entidade começou a perceber que as vantagens oferecidas por estelionatários são golpistas? Vai ser cômico quando os membros do sistema jurídico (magistratura, MP e OAB) admitirem que caíram em um tipo da Golpe da Loteria. Isto é, quando os excelentíssimos e seus familiares começarem a sofrer assediados, com emprego de Protocolos como o de Guantánamo...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login