Moro renova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht e executivos

O juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, renovou nesta sexta-feira (24/7) as prisões preventivas do presidente do presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e dos executivos da companhia Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar. Eles estão detidos desde 19 de junho.

Ao atender ao pedido do Ministério Público Federal, Moro entendeu que a operação “lava jato” deveria servir para as empreiteiras acusadas reconhecerem os crimes que cometeram, promoverem mudanças e renunciarem a essas práticas. Porém, para o juiz, a Odebrecht continua mentindo e negando participação nos delitos. Assim, para evitar que a empresa continue a cometer atos ilícitos e atrapalhe a investigação, é necessário que seus principais executivos permaneçam presos.

Em sua decisão, Moro afirmou que, além dos depoimentos de delatores como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, surgiram novas provas documentais que corroboram a acusação de que a Odebrecht pagava propina a dirigentes da estatal para obter contratos e formava um cartel que combina os resultados da licitações com outras empreiteiras.

Divulgação/Ajufe

Para Moro, executivos da Odebrecht representam risco à investigação.
Divulgação/Ajufe

Entre essas novas evidências, há documentação bancária obtida pelo MPF em cooperação com a Suíça que aponta que a empresa usava contas nesse país em nome de offshores para transferir valores de propina a dirigentes da Petrobras, como Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. Segundo o juiz federal, essa prova corrobora as informações apresentadas pelos delatores.

Outro novo elemento que fortalece as acusações contra os executivos da empreiteira são as mensagens dos celulares de Marcelo Bahia Odebrecht. Para Moro, trechos como “higienizar apetrechos MF e RA”, "vazar doação campanha" e “trabalhar para parar/anular (dissidentes PF…)” indicam que o presidente da empresa tinha o objetivo de destruir provas, constranger políticos para influenciar a Justiça e corromper policiais federais para extinguir as investigações.

O juiz federal também destacou que a nota publicada pela Odebrecht em diversos jornais defendendo suas atividades reforça a responsabilidade de seu presidente pelos delitos de seus subordinados. De acordo com ele, as provas já coletadas permitem concluir “que o Grupo Odebrecht faltou com a verdade no comunicado quanto à afirmada falta de vínculo com o pagamento da propina no exterior”.

“Não se trata aqui de exigir a admissão dos fatos, mas, caso o dirigente do grupo [Odebrecht] fosse estranho às práticas delitivas, a postura esperada seria a apuração interna dos fatos, o afastamento dos subordinados envolvidos em crimes e a admissão dos malfeitos, como forma de superação do episódio. Não foi essa a postura adotada pelo dirigente do grupo”, ressaltou Moro.

Riscos
A análise dessas evidências fez que o juiz da Lava Jato constatassem a presença da prova de materialidade de crimes de cartel, ajuste de licitações, corrupção e lavagem de dinheiro praticados por dirigentes da Odebrecht, bem como prova de autoria em relação a Marcelo Odebrecht, Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.

Moro também opinou haver risco à ordem pública se os executivos ficarem soltos, uma vez que a Odebrecht possui diversos contratos com a Petrobras e não foi proibida de firmar contratos com outras entidades públicas. Segundo ele, a postura dos acusados não indica que a empreiteira está empenhada em investigar suas irregularidades, mudar suas práticas e agir em conformidade com a lei.

Além disso, o juiz federal ponderou que o mero afastamento do cargo não é suficiente para prevenir os delitos, uma vez que é impossível controlar os atos deles. Outra razão é o fato de parte dos executivos também ser acionista. Moro disse que a única alternativa eficaz à prisão preventiva deles seria a suspensão imediata dos contratos da Odebrecht com o Poder Público. Porém, ele avaliou que essa medida seria mais gravosa, uma vez que traria “efeitos colaterais danosos para a economia e para os empregos”.

Há, ainda, risco à investigação e à aplicação da lei penal, na visão de Moro. Isso porque as mensagens do celular de Marcelo Odebrecht e o envio de emissários para evitar que dirigentes da Galvão Engenharia “furassem” os contratos mostram que os executivos da empresa estão tentando destruir provas e anular a apuração. Por fim, o juiz federal se referiu ao risco de os acusados fugirem do país.

Com isso, o juiz federal deferiu o requerimento do MPF e renovou a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht e dos demais executivos da empreiteira.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a Odebrecht afirmou que se pronunciará oportunamente.

Habeas Corpus
Marcelo Odebrecht e o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, apresentaram pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça nessa quinta (23/7). A defesa de Odebrecht sustenta que a prisão preventiva não se justifica porque ele não foi acusado por nenhum dos delatores, não ameaçou testemunhas nem ocultou provas.

Os advogados de Azevedo afirmam que a prisão é ilegal, por entender que as possíveis irregularidades deveriam ser atribuídas às empresas, não às pessoas físicas. Eles pediram ainda liberdade para Elton Negrão de Azevedo Júnior, um dos executivos da Andrade Gutierrez. 

*Texto alterado às 16h47 do dia 24/7/2015 para acréscimo de informações.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5024251­72.2015.4.04.7000

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

toron disse:
24 de julho de 2015 às 16:23

"Ao atender ao pedido do Ministério Público Federal, Moro entendeu que a operação “lava jato” deveria servir para as empreiteiras acusadas reconhecerem os crimes que cometeram, promoverem mudanças e renunciarem a essas práticas. Porém, a Odebrecht continua mentindo e negando participação nos delitos. ". Se li direito, agora, para o super juiz da Lava Jato, defender-se passou a ser fundamento para a preventiva. É isso mesmo?
Se for, D'us nos acuda, uma vez que os Tribunais parece que caíram num sono profundo.... Lastimável!
Toron

hammer eduardo disse:
24 de julho de 2015 às 17:37

Se não me falha a memoria o famoso advogado paulista defende mais de um dos justamente enjaulados la no " Moro Hilton" de Curitiba. Neste caso a sua conhecida verve no manuseio das palavras fica grandemente comprometida , lamentável para ser econômico com as palavras e não ser censurado pelo Conjur. Acho interessantíssimo como grandes ditos medalhões do Direito no Brasil so aparecem aqui nestas paginas eletrônicas para defenderem as ratazanas de alto coturno e contas bancárias idem . Infelizmente de uma maneira bastante curiosa , vários " luminares" do direito aparecem aqui com preocupante frequencia para desancar o Nobre Juiz Moro e sua Equipe quando na realidade deveriam sim agradecer a Eles pela excelente " oportunidade de negócios" se considerarmos que os perfumados empresários expostos ao cilindro de desesperam rapidamente e contratam os medalhoes a peso de ouro de origem sempre obscura e sem discutir preço , interessantíssimo. Curitiba por força das circunstâncias virou a verdadeira capital do Brasil pois praticamente o futuro do Pais esta em discussão , ou viramos "alguma cousa" em que se possa acreditar ou continuaremos este circo podre montar num lamaçal mas que faz a alegria de muita gente , inclusive na área do Direito. Pobre Pais em que tentativas de moralizaçao são rechaçadas de forma tão ostensiva pelos que se alimentam do "errado" e da desgraça de milhões.

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de julho de 2015 às 17:41

O Juiz Sergio Moro realmente fala coisas totalmente desnecessárias (sem muita validade jurídica), porém lendo toda a decisão se percebe que a coisa era feia.

Veja no final quando ele começa a falar dos motivos para a nova decretação de prisão:

"Supervenientemente, porém, as anotações encontradas no celular de Marcelo Bahia Odebrecht e acima transcritas indicam sua atuação direta para proteger os subordinados Márcio de Faria e Rogério Araújo, mantendo ­os dependentes da Odebrecht, para destruição de provas (com "higienização" de aparelhos eletrônicos de Márcio de Faria e Rogério Araújo), para divulgação de doações de campanha com aparente objetivo de constranger políticos e obter apoio contra o Judiciário, e para cooptação de agentes públicos ("dissidentes da PF") para interferir nas investigações e
instrução. O risco à investigação e à instrução pelo emprego de métodos ilícitos é, diante dessas mensagens descobertas supervenientemente, é evidente."

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de julho de 2015 às 17:41

O Juiz Sergio Moro realmente fala coisas totalmente desnecessárias (sem muita validade jurídica), porém lendo toda a decisão se percebe que a coisa era feia.

Veja no final quando ele começa a falar dos motivos para a nova decretação de prisão:

"Supervenientemente, porém, as anotações encontradas no celular de Marcelo Bahia Odebrecht e acima transcritas indicam sua atuação direta para proteger os subordinados Márcio de Faria e Rogério Araújo, mantendo ­os dependentes da Odebrecht, para destruição de provas (com "higienização" de aparelhos eletrônicos de Márcio de Faria e Rogério Araújo), para divulgação de doações de campanha com aparente objetivo de constranger políticos e obter apoio contra o Judiciário, e para cooptação de agentes públicos ("dissidentes da PF") para interferir nas investigações e
instrução. O risco à investigação e à instrução pelo emprego de métodos ilícitos é, diante dessas mensagens descobertas supervenientemente, é evidente."

Flávio Marques disse:
24 de julho de 2015 às 18:36

Se Mouro (e os Tribunais) mantêm as prisões por 6, 8, 11 meses com base nos fatos originários que fundamentaram as prisões, fala-se que um absurdo, que tais fatos já não existem mais, que os custodiados não representam perigo, que os fatos são antigos e não há fatos novos que respaldam as prisões. Agora, se Mouro trás fatos novos para subsidiar nova custódia, fala-se absurdo da prisão, pois estar-se-á em constante busca de fatos novos para renovar a prisão eternamente, enfim, aquela balela já conhecida. Que pessoal complicado esse!!!!

Valdecir Trindade disse:
24 de julho de 2015 às 18:45

Alguns comentaristas neste site, e especialmente dessa matéria, distorcem os consistentes fundamentos do juiz Sergio Moro para decretar as prisões preventivas dos executivos da Odebrecht. Afirmam tais comentaristas que o juiz está fundamentando a prisão processual na negativa dos custodiados em reconhecer seus crimes. Não é verdade! O juiz disse claramente que conquanto a existência de farto material probatório da autoria dos crimes - documentos e depoimentos - os executivos prosseguem na ladainha de que são inocentes. Ora, ao insistirem na declaração de inocência quando a prova dos autos velejam uníssona contra eles, é o mesmo que debochar da sociedade, das leis e das autoridades, como também é o mesmo que afirmarem que não reconhecem ilicitude em suas condutas; e que em decorrência dessa concepção seguirão praticando os mesmos atos delituosos. Portanto, senhores, o juiz Moro não está exigindo confissão dos acusados, mas está mantendo sob custódia pessoas que através de suas atitudes e declarações afirmam que prosseguirão na mesma prática, mesmo que isso signifique dilapidação do patrimônio público. Ou os senhores sendo juízes expediriam alvará de soltura para um homicida com autoria comprovada, que alegasse inocência, mas sendo solto colocaria em risco a vida dos semelhantes? Com o devido respeito, os comentários não podem distorcer a verdade, pois se assim fizermos aí sim estaremos sabotando as bases da sociedade.

Radar disse:
24 de julho de 2015 às 18:50

Moro já decidiu que o réu é culpado, mesmo antes de ele exercer o seu direito de defesa. Portanto, todos esses desdobramentos constituem mero teatro, e um grande desperdício de tempo e recursos, uma vez que nada mudará o que o juiz já decidiu. O processo, repito, será mero instrumento de pretensa legitimação de uma convicção preconcebida. Para o juiz
Moro, constitui um absurdo o réu alegar que é inocente e permanecer firme em contrariar a tese de seu julgador e não "colaborar". Ai de qualquer um de nós, se formos submetidos a um processo em que o julgador já possui, de antemão, opinião formada, imutável, inquestionável.

Professor Edson disse:
24 de julho de 2015 às 19:25

Quem é esse Moro que ousa a usar as brechas da lei pra manter essa gente presa, que ousa a tentar fazer justiça nesse país, aqui é o Brasil, o país do crime e da impunidade, desde a era Cabral, os direitos conquistados e a impunidade mantida, tudo a ver.

Mário de Oliveira Filho disse:
24 de julho de 2015 às 19:25

Dura também é a leitura e comentários de advogados aplaudindo o "código de processo penal do moro".
Negar a prática delituosa imputada ou exercer o direito de defesa, é o novo requisito para a decretação da prisão preventiva!!!
E o TRF 4, e o STJ e o STF, como se portarão diante desse quadro?
O STF ao negar acesso dos advogados às delações premiadas, jogou no lixo a Súmula Vinculante nº 14, da qual é o criador e responsável pela sua tutela...

Mário de Oliveira Filho disse:
24 de julho de 2015 às 19:27

Dura também é a leitura e comentários de advogados aplaudindo o "código de processo penal do moro".
Negar a prática delituosa imputada ou exercer o direito de defesa, são os novos requisitos para a decretação da prisão preventiva!!!
E o TRF 4, e o STJ e o STF, como se portarão diante desse quadro?
Lembrando que o STF ao negar acesso dos advogados às delações premiadas, jogou no lixo a Súmula Vinculante nº 14, da qual é o criador e responsável pela sua tutela...

Marcos Alves Pintar disse:
24 de julho de 2015 às 20:22

A que situação chegou esse País!

WLStorer disse:
24 de julho de 2015 às 20:42

As provas de materialidade dos crimes já bastam para renovação das prisões preventivas. Gostaria de ver a opinião dos desfavoráveis aos atos do Juiz Moro se fossem vítimas de um roubo, tivessem um familiar vítima de latrocínio, precisassem se submeter a um tratamento de saúde pelo SUS, precisassem de um atendimento de emergência num acidente de trânsito etc. Os "cumpanheiros" querem fazer crer que 2+2 resulta 5, mas o Juiz Moro não é analfabeto funcional igual para acreditar na afirmação. O que não se pode ignorar são as conseqüências nefastas causadas pelos crimes cometidos. Falta assistência médica, educação, saúde e sobra crise econômica pela corrupção "nunca jamais vista nesse país" nos Governos Federal, Estadual e Municipal. De forma indireta e incontroversa, por exemplo, todos os acusados são responsáveis pela falta de segurança que assola o país e, consequentemente, colaboraram para o aumento exorbitante da criminalidade e da violência, ceifando vidas através de homicídios, latrocínios, destruindo famílias vítimas do tráfico de drogas etc. Os acusados têm muito sangue nas mãos de pessoas inocentes, trabalhadoras e honestas. SALVE MORO!

WLStorer disse:
24 de julho de 2015 às 20:47

"Os advogados de Azevedo afirmam que a prisão é ilegal, por entender que as possíveis irregularidades deveriam ser atribuídas às empresas, não às pessoas físicas". Como se faz a prisão legal de uma empresa?

Mig77 disse:
27 de julho de 2015 às 19:32

Seria um excelente meia de ligação, como o Zé Roberto da seleção brasileira, hoje Palmeiras.Tem advogado que jura, com lágrimas nos olhos, que o dinheiro devolvido pelo Barusco foi fruto de trabalho duro e honesto enquanto esteve na Petrobrás.O Renato Duque quando preso disse "Que país é esse"...O que o Dr. Moro está fazendo é "facilitando" para juízes de instâncias superiores os caminhos a serem percorridos.Na verdade, o Dr. Moro está expondo e quase determinando os passos futuros do Judiciário.Os advogados deveriam trabalhar com dados de realidade.Houve roubo, absurdo desvio.Coisa de R$ bilhões.Como bem disse no seu comentário Wagner (Adv.Autônomo Previdenciária).Há sangue nas mãos dos acusados na Lava-Jato.Isso não pode ficar assim.O Estado de Direito espera um pouco.Aqui não é Dinamarca, Suécia tampouco Noruega...Somos só um país do futuro...

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