O Poder Judiciário não pode mudar regras fixadas pela Administração Pública que definem o valor de auxílio-alimentação, pois dessa forma atuaria como legislador, violando a separação dos poderes. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar decisão que equiparava o auxílio de uma servidora do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) com os valores recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União.
A Advocacia-Geral da União recorreu da sentença de primeira instância e apontou que, de acordo com o Decreto 3.887/2001, só o Ministério do Planejamento tem competência para definir o benefício. Para os procuradores federais que atuaram no caso, seria irregular a interferência do Judiciário em assuntos que são notadamente funcionais.
Segundo o desembargador federal Jamil Rosa Oliveira, relator do caso, o Poder Judiciário “não tem função legislativa” para aumentar vencimentos de servidores públicos, ainda que adote o fundamento da isonomia. Ele afirmou que esse entendimento já foi firmado pelo TRF-1 e “está em harmonia” com teses do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula Vinculante 37 do STF. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.
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Processo: 0055840-56.2012.4.01.3800

Me assusta foi um Juiz ter julgado procedente o pedido, daqui a pouco todos os servidores vão querer equiparação uns com os outros.
Me assusta foi um Juiz ter julgado procedente o pedido, daqui a pouco todos os servidores vão querer equiparação uns com os outros.
O fundamento para proibir a criação dos auxílios apenas é válido para o pessoal do andar de baixo. Para outros atropela-se a exigência de lei específica, princípios constitucionais, moralidade, ética, necessidade dos auxílios face aos altos subsídios já pagos pelo contribuinte etc.
Oras, a comparação exclusivamente de servidor para servidor não é razoável e nem proporcional. Acredito que todas as categorias querem ganhar mais, tanto na inciativa privada quanto na pública, todos querem ter mais benefícios, o problema que na iniciativa privada o poder de negociação tem um limite, ou seja, o patrão bater o pé e dizer não dá, não posso.
Concordo, que são coisas complexas, acredito que a melhor solução, quando possível, seria o direito comparado, ou seja, comparar quanto um servidor ganha de remuneração: salários, VA, VR, Gratificações etc., no Brasil em comparação com a Suécia, E.U.A, Argentina etc., com suas respectivas médias na iniciativa privada.
Um parâmetro justo, portanto, seria o direito comparado e observância com a inciativa privada. No mais, se um cargo ou emprego público tem mais atrativos, basta prestar o concurso a função almejada.
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