Os magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus podem viajar a trabalho ao exterior de classe executiva. O privilégio vale também para o servidor nos trechos em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas, de acordo com a Resolução 340/2015 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão de diárias e compra de passagens aéreas no âmbito do CJF. Essa resolução, assinada pelo presidente do órgão e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, revogou, parcialmente, outra, de 2008, que já previa o benefício naquela época.
Nas viagens aéreas dentro do país, a regra da classe executiva só vale para os membros do CJF, com a ressalva de que deverão viajar de classe econômica caso não haja passagem da categoria para o trecho. A resolução também diz que a compra das passagens deverá ser feita de forma prioritária pela menor tarifa disponível, prevalecendo as tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
Dois pesos
Nesta semana, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou liminarmente a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República, que permite as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores por ser "intolerável na atual ordem constitucional republicana”.
“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos — jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.
A ação que questionou o privilégio é de autoria da Advocacia-Geral da União. O argumento é que a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a portaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.
Clique aqui para ler a resolução do CJF.

A dúvida é: se o juiz sequer sai do fórum no horário de trabalho, o que teria a fazer no exterior?
Não dá pra dizer que a Juíza tem dois pesos e duas medidas, porque ela foi provocada para se manifestar apenas contra a portaria do MPF. Cabe agora à AGU ter coerência e propor uma ação também contra a portaria do CJF, e ai se cair na Juíza novamente e ela entender de maneira diversa ai sim, deve receber todas as criticas.
Não dá pra dizer que a Juíza tem dois pesos e duas medidas, porque ela foi provocada para se manifestar apenas contra a portaria do MPF. Cabe agora à AGU ter coerência e propor uma ação também contra a portaria do CJF, e ai se cair na Juíza novamente e ela entender de maneira diversa ai sim, deve receber todas as criticas.
Ou todos podem, ou ninguém pode.Deveria ser assim, para ser feito justiça.
O que está no escrito da Juíza deve(ria) valer para todos. Estamos em país empobrecido e empobrecendo.Com a economia fragilizada.Cobra-se sacrifícios do homem comum.Então certos gastos deixam de fazer sentido.Por que servidores tem que ter excessos para seus deslocamentos?
Classes mais caras são para quem pode pagar. O Estado brasileiro não pode.Ou isto não é claro para alguns?
Quanto à Juíza, não considero que ela tenha nada à ver com o assunto.Acredito, inclusive, que aproveitou a causa provocada para, em seu despacho, deixar claro como ela pensa à respeito.
Dois pesos e duas medidas aconteceria se ela fosse provocada, novamente, e decidisse diferente em relação aos seus pares.
Sinceramente, pelo despacho da magistrada, acho pouco provável .
Faltou dizer que o TCU também tem regulamentação e que, para os ministros daquela corte, as passagens são na Primeira Classe:
Art. 29. As passagens aéreas, relativas aos deslocamentos a serviço, em missão oficial ou em treinamento no exterior, são adquiridas observando-se as seguintes categorias:
I - primeira classe: ministro, ministro-substituto e membro do Ministério Público junto ao TCU;
II - classe executiva: secretários-gerais, chefe do gabinete do presidente e servidor que se deslocar no mesmo voo na companhia de ministro, ministro-substituto ou membro do Ministério Público junto ao TCU para assessorá-lo nas viagens em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas; e
III - classe econômica: secretários e demais servidores.
http://www.tcu.gov. br/Consultas/Juris/Docs/judoc/PORTN/2015 0611/PRT2014-304.doc
Os servidores comissionados do Senado também viajam ao exterior em classe executiva (art. 8º): http://www12.senado.gov.br/transparencia /leg/pdf/normas/ADG212014_Compilada.pdf< br/>
O argumento de necessidade de tratamento isonômico entre todos os servidores, independentemente do cargo ou função desempenhados, se fosse procedente, exigiria contracheques com valores idênticos para todos.
Ai o MPF em vez de ingressar com as medidas cabíveis para acabar com as regalias, as copia e agora fica mostrando que o TCU também as tem.
Que feio.
Ainda estamos em um grau tão pobre de republicanismo e dificilmente atingiremos um patamar decente eqto agentes públicos justificarem "privilégios" pelo fato de outros o terem.
É mais ou menos como a tradição brasileira de "ora, mas todo mundo faz, pq eu não posso fazer?
Pobre Brasil, tão rico em.estudos doutrinários sobre igualdade e moralidade e tão pobre em práticas republicanas (geralmente os agentes públicos jurídicos são os primeiros a se lambuzar e depois se arvoram de arautos da ética...)
Parece que estou num país rico e sem desigualdades, inclusive aqueles que teriam, em tese, de lutar contra privilégios e luxos aéticos e imorais bancados pelo contribuinte os defendem. Pobres instituições! Se o povo soubesse de tudo, se a mídia clientelista divulgasse o que realmente interessa para o país, o que seria da Justiça, MP, TCU?
Todos são iguais perante a Lei,mas, têm uns mais iguais do que outros. Tem que acacar com isso:tanto no MPF,quanto na Justiça Federal ou no TCU.
Se é a trabalho, pago pelo estado, tem de ser na mais barata, quando uma passagem na executiva custa 15 mil uma na economica 2 mil a diferença serveria para custear a saúde e segurança. A diferença seja revertida para o fundo penitenciario para construções de mais penitenciaria e melhoria dos salarios dos policiais
Discordo do Sr. Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância).
Remuneração é uma coisa, indenização é outra. A visão de que ministros, juízes e procuradores merecem maiores valores para verbas indenizatórias (Diárias, passagens, etc) é totalmente corporativista.
Isso porque, em tese, indenizações são calculadas em cima dos valores gastos efetivamente, portanto os valores e categorias de passagem deveriam ser, sim, iguais para todos, em especial por conta de que a cadeira do avião não reconhece se quem senta nela é um procurador ou um presidente da república, ou um mero servidor. A questão posta, parece, cinge-se à necessidade de comodidade e evitar o desgaste de quem viaja longas horas, seja tal pessoa um gari ou um comerciante.
Infelizmente, uma visão distorcida do procurador fiscal da lei.
Outra questão, em que o douto STF baseia indenização tanto maior quanto maior for o valor do contracheque (mesma visão do fiscal da lei) é o pagamento de diárias de hospedagem/alimentação/transporte, em que juízes e ministros recebem o dobro do que recebem os servidores.
Ou seja, em eventual viagem a serviço, ministros e juízes vão para um hotel e restaurante superior e os demais tem que buscar outros de categoria inferior, pois o dinheiro para ambos, vindo do Erário, é diferenciado em seus valores.
Visão excelente da Juíza em sua decisão. Quem quiser maior comodidade, então, que se pague do bolso, e nesse caso, aí sim o valor do contracheque facilita. Quem ganha mais pode mais.
Do jeito que está, é a mera manutenção de corporativismos, vista desde a época do Império.
Certas visões eminentemente umbilicais deveriam ser extirpadas de nossa sociedade, em especial quando se trata de gastar o dinheiro do povo.
SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login