Bancos aderem a programa do TJ-SP para reduzir processos

O Tribunal de Justiça de São Paulo receberá nesta terça-feira (2/6) a adesão de oito instituições financeiras ao projeto “Empresa Amiga da Justiça”. Em conjunto com a Febraban (federação do setor), os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Votorantim, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas assumirão o compromisso de diminuir em 3% o número de ações que chegam à Justiça paulista nos próximos 12 meses.

O “Empresa Amiga da Justiça” e o programa análogo “Município Amigo da Justiça” foram instituídos pelas portarias 9.126 e 9.127, ambas de 2015. Os participantes assumem o compromisso de diminuir o número de novas ações que chegam ao Judiciário – em sua maioria, ações revisionais de taxas de juros e decorrentes de relações de consumo.

Os parceiros recebem a certificação “Parceira do Programa Empresa Amiga da Justiça” — com um selo que poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, informes aos acionistas e outras publicações das empresas. No fim de cada ano, em cerimônia pública, o TJ-SP deve premiar a companhia com melhor desempenho em cada setor de atividade.

Ao todo, estão em andamento mais de 100 milhões de processos em todo o país — 21 milhões na Justiça paulista. “O setor produtivo já incorporou novos valores, como a responsabilidade ambiental e a proteção das crianças. Por que não instituir como novo valor corporativo a responsabilidade judicial, baseado na opção por não recorrer ao Judiciário?”, afirma o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini.

O aperfeiçoamento dos canais de atendimento ao consumidor, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é uma das ferramentas mais utilizadas para a mediação de conflitos. Em 2014, os SACs de seis instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco, Citibank, HSBC, Itaú Unibanco e Santander realizaram 30 milhões atendimentos. O número de consumidores que buscaram órgãos públicos como o Procon, registrou expressiva queda de 22%, na comparação com o mesmo período de 2013. A redução nas demandas do Bacen foi de 13%, e das ações judiciais, de 9%.

A TAM Linhas Aéreas foi a primeira empresa a aderir ao projeto, com o compromisso de reduzir em 10% o número de processos distribuídos e 20% do estoque, num prazo de 12 meses. Em julho do ano passado, o Ministério da Justiça lançou um programa semelhante: a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Notícia atualizada com informações às 16h do dia 2/6/2015

Clique aqui para ler as portarias.

Vladimir de Amorim silveira disse:
02 de junho de 2015 às 09:45

A justiça está sofrendo de ma doença grave. Por outro lado, a Itália descobriu um remédio bom que resolveu 20% do problema, ou seja, a Itália acabou com as férias de 60 dias do juízes italianos.

Então, basta seguirmos o exemplo da Itália e acabar com as férias do 60 dias e outras licenças prêmio, pois do jeito que ocorre no Brasil com juízes trabalhando só 09 meses e 15 dias por ano já mais conseguiremos uma justiça rápida.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
02 de junho de 2015 às 10:34

Não precisa nada disto. Basta que os bancos: a) parem de negativar pessoas de forma indevida, b) parem de fazer cobranças submetendo os devedores a constrangimento, c) parem de fazer lançamentos indevidos nas contas, d) parem de cobrar dos devedores as taxas de emissão de boletos, e) parem de cobrar dos clientes as taxas de quitação de contratos de financiamentos. Só aí serão pelo menos 65% dos processos. Facílimo. Sem blá blá blá. Sem convênios com o TJ. Sem nada. Simples assim. Ficará mais fácil, ainda, se se comprometerem a pagar o valor equivalente a 10 vezes o valor de cada uma das ocorrências acima. Já dizia Capistrano de Abreu: "todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara". Bancos e seus dirigentes inclusos.

Veritas veritas disse:
02 de junho de 2015 às 14:07

Por outro lado, qualquer iniciativa que vise diminuir o número de demandas no Brasil apavora muita gente.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de junho de 2015 às 15:47

Minha nossa! O sujeito faz um acordo com o juiz encarregado de julgar o processo e recebe o selo de "amigo da Justiça".

Carlos disse:
02 de junho de 2015 às 18:11

Prætor (Outros)
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O que apavora não é diminuir as demandas no Judiciário e sim serem feitas injustiças. Aliás isso não é novidade.
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Na verdade, hoje em dia, já ocorre incontáveis injustiças advindas do....... Judiciário.
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O Judiciário não consegue pacificar as relações sociais (condenações irrisórias/esmolas dentre outas medidas que só alimentam a ânsia de lesar o cidadão) e quer que o jurisdicionado pague o preço.
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Ligue em qualquer grande empresa (pode ser um banco) e diga que se eles não tirarem seu nome indevidamente do SPC vc irá mover uma ação judicial contra eles. Sabe o que dirão? Irão rir da sua cara e dizer, "vai procurar os seus direitos".
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Vamos lá praetor...: Vc tem um carro e sofre uma colisão por culpa do outro. Não tem acordo. Vc entra com uma ação e apresenta 3 orçamentos de 10 mil reais (sim vc tem um carrão...rs). Na conciliação ou no esquema "amigo da justiça" o dono do carro te propõe pagar 5 mil. Vc já gastou os 10 mil para arrumar o carro mas sabe que a ação irá demorar anos e vc pode perder pois um juiz desatento poderá entender que o culpado é.... VC. Assim vc acaba aceitando os 5 mil.
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Foi feita justiça praetor? Não. É assim que funciona.
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Hoje, levar a causa para o Judiciário é um grande negócio para empresas picaretas. Deixando ir parar no Judiciário ganham mais que aplicação top na bolsa de valores.

Veritas veritas disse:
02 de junho de 2015 às 18:51

Discordo cabalmente. Não discuto casuísmos.
Injustiça é um conceito subjetivo.
Muitos dos problemas citados devem sua causa à ineficiência das agências reguladoras do PODER EXECUTIVO e da inexistência de lei que permita o "punitive damages", reclame com o PODER LEGISLATIVO.

Eduardo. Adv. disse:
02 de junho de 2015 às 18:51

Seu exemplo é didático!
Dias desses vi duas realidades iguais, com desfechos distintos.
a) a pessoa alegou que bateram atrás dela, e o seu carrão foi empurrado contra o outro. Alegou que o cidadão andava em velocidade superior à permitida na via (?!). Tirou fotos apenas de seu carro batido, sem registrar os demais veículos envolvidos. Pediu o ressarcimento pelo conserto e perda do desconto na apólice do seguro. Levou como testemunha o dono do carro por ela atingido. O réu não compareceu, e houve a decretação da revelia com a devida condenação; b) um cidadão teve o seu carro atingido na parte traseira por um caminhão de uma empresa. O autor (pobretão e dono de carro velho usado para o trabalho), igual ao caso anterior, tirou foto apenas do seu veículo atingido, sem registrar o caminhão "culpado". Em audiência, a ré disse que o autor foi o culpado, porque ele teria tentado ultrapassar o caminhão pela direta (o que o caminhão fazia na faixa da esquerda, não pergunte a mim!). Ou seja, reconheceu o fato "acidente", mas deu versão divergente. A juíza julgou improcedente, afirmando que o autor não provou que o caminhão da ré estava envolvido no acidente...
Vai entender...

Carlos disse:
02 de junho de 2015 às 20:41

Prætor (Outros)
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É impressionante que nunca vi o senhor fazer uma mea culpa aqui.
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Achas os membros do Judiciário infalível?
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A culpa do caos em que o Judiciário se encontra TAMBÉM tem sua parcela nos membros (alguns, que seja) do próprio Judiciário. Ou estou mentindo?
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Sim, o inerte legislativo já deveria ter aprovado uma lei onde o Juiz poderia condenar em ações INDIVIDUAIS a valores de até 5 milhões onde esta condenação não iria para o lesado mas para um fundo especial.
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Exemplo: O sujeito sofreu um dano pois a concessionária X não quis cumprir o art. 18 do CDC, ou seja, ficou com o veículo da pessoa parado na oficina mais de 30 dias e não devolveu o dinheiro, opção esta feita pelo consumidor. O juiz condenaria a concessionária a devolver o valor do carro ao Autor da ação e mais 1 milhão para um fundo especial. Aí eu queria ver se ações repetitivas não iriam diminuir uns 80%. É fácil resolver o problema de volume de processos. Atinja o "bolso" do causador do dano.
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Agora com condenações de 1 mil reais por dano moral (apenas exemplificando) é que não se mudará jamais a mentalidade dos empresários que descumprem as leis e debocham do Judiciário.
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É preciso deixar de aprovar candidatos a magistratura com mentalidade do tipo: "existe indústria do dano moral e eu não vou condenar a valores altos" "a lei determina que o poder econômico do lesador deve ser levado em conta ao arbitrar o dano moral mas eu não vou levar em consideração" (este último caso eu ouvi uma juíza falar isso). Gente assim não deveria ser aprovada em concurso.
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Culpa do judiciário: A pessoa passa 5 anos cursando uma universidade e descobre que o curso não tinha autorização do MEC. Entra com ação é recebe 5 mil reais por danos morais (piada não?). Fato é real.

Veritas veritas disse:
02 de junho de 2015 às 20:53

Ninguém é infalível, só Deus.
Todos têm culpa, inclusive advogados.
De acordo quanto à crítica ao Legislativo.
Em desacordo quanto ao demais.

Carlos disse:
02 de junho de 2015 às 21:12

Praetor
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Que tal o senhor fazer 4 anos de doutorado e depois descobrir que a universidade não poderá lhe entregar um diploma pois não possui registro/autorização do MEC. Assim o senhor perdeu 4 anos de sua vida e não poderá dar aula (exemplo) naquela universidade pública que exige doutorado. Este era o seu sonho, mas.... segundo o senhor, deixa pra lá. Fique com 5 mil reais que repara sua dor...
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O senhor entra com ação pois sofreu um enorme transtorno (e quem não sofreria neste caso) e ganha em todas as instância apenas 5 mil reais. Aí eu gostaria de ver se ficarias feliz.
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Pimenta nos olhos dos outros é....

Marcos Alves Pintar disse:
03 de junho de 2015 às 12:42

A Justiça, entendida em sentido amplo, só será efetiva entre nós quando o Poder Judiciário souber dar resposta adequada a todos os litígios. Em todos os países civilizados do mundo o ingresso no Judiciário é sempre a exceção. Boa parte dos litígios, senão a maioria, são decididos entre os advogados dos litigantes, sem a interferência do Judiciário. Isso acontece porque por lá quem der causa à interposição da ação e perder terá que arcar com uma série de custos elevados, honorários de advogado, e tudo o mais. Mesmo quando a questão é judicializada, é comum a transação no curso do processo, evitando-se sempre a condenação final. Isso acontece porque no mundo civilizado há de forma relativamente segura uma previsão quanto ao resultado da demanda. Se uma questão já foi decidida de dada forma, observando-se a legislação vigente, a demanda subsequente será decidida da mesma forma. Quem insistir em violar o precedente perderá, e terá que arcar com custos elevados. Aqui no Brasil, no entanto, a Justiça é uma espécie de loteria. Cada juiz possui sua lei e seu código próprio, e faz o que quer com o litígio e os litigantes. Quem deve, sabe que terá uma grande chance de, se judicializada a questão, ter a violação da lei acobertada por um juiz. Soma-se a isso ainda o longo tempo de trâmite, e os ônus sucumbenciais pífios. No caso dos bancos, em específico, é público e notório que são os donos do Judiciário. Juiz no Brasil decide a favor dos bancos, e ponto final, recebendo em contraprestação emprego bem remunerados a certos "indicados", além de patrocínio para eventos e outras espécies de subornos. Banco não se importa com o Judiciário, nem com condenações, porque sabe que sempre irá ganhar, mesmo quando perder.

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