A intervenção de um terceiro para auxiliar na solução de conflitos entre duas ou mais partes é dos princípios mais antigos da organização do homem em sociedade. Em tempos remotos – e ainda hoje, em determinados modelos de arranjo social –, líderes comunitários, destacados por aspectos religiosos ou etários, e por inspirarem autoridade e respeito, eram naturalmente eleitos para promover a pacificação entre os seus.
No Japão, por iniciativa de um advogado brasileiro que atua como consultor do Consulado do Brasil nas cidades de Hamamatsu, Nagoia e Tóquio, ex-casais que não se encontram mais no mesmo território nacional estão resolvendo situações complexas extrajudicialmente e de forma não presencial. E por meio de plataformas virtuais online.
Recém-aprovada pelo Congresso Nacional, a primeira Lei de Mediação brasileira foi fruto de um trabalho que, após meses de intensos debates, apresentou ao país um anteprojeto moderno e fundamentado em padrões adotados internacionalmente. O objetivo primordial é justamente favorecer a cultura da pacificação, do consenso, em detrimento à cultura do litígio vigente em nossa sociedade. Para tanto, a nova lei estimula que divergências sejam resolvidas com o auxílio de um mediador, alguém capacitado e aceito pelas partes interessadas, evitando que esses conflitos cheguem aos tribunais, onde poderão se arrastar por meses e até anos.
Alguns países, como China, Japão, Estados Unidos, França e Argentina, tiveram experiências bem-sucedidas com mediação. No Brasil, iniciativas para favorecer a mediação começaram a surgir já em nossa primeira Constituição, de 1824. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defensor assíduo de mecanismos de pacificação social, em 2010 apresentou um conjunto de normas visando à implementação de métodos consensuais de solução de conflitos para todos os tribunais do país. A Semana Nacional da Conciliação também tem sido uma importante cooperação da instituição à melhoria da nossa Justiça e à mudança da cultura do litígio.
A mediação extrajudicial cabe em diversas situações, sobretudo naquelas em que haja direitos disponíveis, como contratos e patrimônios. Poderá facilitar também a solução de conflitos indígenas e agrários e aqueles que envolvam o poder público, lembrando que a administração pública responde hoje por metade dos processos do Judiciário.
Além de proporcionar celeridade, a mediação promove aproximação entre as partes e lhes confere protagonismo. Ou seja, a chance de buscar soluções consensuais para suas próprias demandas, sem imposições e com total liberdade para argumentar e apresentar seu ponto de vista. Outro aspecto fundamental é que o mediador, diferentemente do árbitro, do juiz e até do conciliador, irá apenas conduzir os discordantes ao entendimento, de forma imparcial e sem interferências diretas.
Enquanto membro da comissão de juristas do Senado Federal, instaurada em 2013 para elaboração do marco legal da medição, tive a honra de ser o autor de uma de suas principais inovações, a mediação online. Imprescindível aos novos tempos e às novas formas de interação social, a modalidade online permitirá, por exemplo, que pessoas separadas por centenas de quilômetros de distância possam solucionar suas controvérsias extrajudicialmente e apoiadas por um mediador, utilizando plataformas virtuais.
Conectada às tendências da nossa sociedade, a Lei de Mediação pode oferecer grande contribuição ao País, agilizando e qualificando a solução de litígios e também valorizando a cultura da paz e do consenso. Ao apoiar os brasileiros na busca ativa pela resolução pacífica de seus conflitos, a nova lei constitui-se ainda como instrumento valioso na construção de sua cidadania.
Desde que eu ingressei na área jurídica, há quase 2 décadas, a ladaínha a respeito da mediação e outros institutos do gênero segue a mesma linha. Para os oportunistas de plantão, tais institutos vão resolver todos os problemas da Humanidade. Os anos passam, e tudo continua na mesma. Nenhum problema é resolvido, enquanto os graves problemas do Judiciário não são resolvidos sob o pretexto de que a "mediação" será a solução. Até quando?
Estou apenas há 05 anos na área jurídica e também sempre escuto esse papo furado da mediação. Até agora, só vi vantagens para algumas pessoas, entre as quais destacam-se os escritores de livros e artigos.
Em resumo, a mediação é um tema vazio, que só serva para debates vazios em faculdades, redes sociais, sites jurídicos, etc...
Aguardo o dia que alguma pessoa corajosa debata temas sérios, como estabilidade de funcionários públicos, abertura de judiciário antes do meio dia, fim das regalias de juízes (vitaliciedade, férias de 02 meses, entre outros).
Fora esses assuntos sérios, o resto é texto de gente querendo se promover...
A mediação agora é fato, é lei e depende muito da mudança de postura sobre como solucionar as divergências. É necessário deixar os tribunais para resolver questões com mais rapidez e bom senso. A lei aprovada implica na adoção de uma nova mentalidade, de uma nova cultura no país, a da pacificação, a do consenso, em detrimento à cultura do litígio.
A mesma ladainha é a da reclamação sem saída, do atraso que nega a modernidade!! É a do litígio...
Que mentalidades iguais a que o senhor tem mudarem também.
Eu tinha a mesma mentalidade até fazer um curso para ser mediador comunitário.
Sem que as pessoas mudem, como o senhor, a lei não vai resolver tudo.
Abraços.
Comungo com o colega Marcos Alves Pintar.
Essa tal mediação vem na esteira de outras ações pretéritas que não funcionaram, como os tais tribunais arbitrais, outrora, também a panacéia de todos os males que desafogariam o judiciário.
Não aconteceu.
Enquanto isso se abarrotam as secretarias e escrivanias de processos sem solução, e que ofendem o princípio da duração razoável do processo.
Aparelhar o judiciário, nem pensar.
Colega Marcos, a mediação de fato não é a total solução da crise reinante no PJ, contudo, é uma das medidas alternativas que se posicionam a dar partida, pelo menos tentando diminuir o volume de 100 milhões de processos judiciais pendentes.
O colega comentarista, do qual sou fã, de todos os dias, tem algum projeto científico que possa colocar o PJ nos devidos trilhos, dentro do sistema econômico-financeiro a que os brasileiros estão sujeitos?
Tenho, prezado PM-SC (Advogado Assalariado - Civil). Minha sugestão é que se cumpra a lei e a Constituição, com um Judiciário isento e imparcial, voltado para se atender aos anseios dos jurisdicionados (e não dos próprios operadores da Justiça) prolatando decisões em prazo razoável. As chamadas "formas alternativas" de solução de litígios devem ter seu lugar, mas não funcionam nem nunca funcionarão enquanto o Judiciário estiver desmantelado. Como já se disse muitas vezes, a Justiça no Brasil está abarrotada porque é uma loteria. O violador da lei sabe que tem uma grande chance de ganhar mesmo não tendo direito algum, e mesmo se perder ainda estará no lucro. Basta mudar essa situação para que o número de ações comece a diminuir, ao passo que a procura pelas "formas alternativas" de resolução de litígio começarão a ter realmente seu lugar.
Essa forma de solução de conflitos é antiga e não contribuiu para evitar o atual estado de coisas.
Vejo apenas como mais uma lei que gerará muitos honorários para magistrados aposentados, por exemplo.
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