
Reprodução
A TV Band da Bahia terá que pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos causados por uma reportagem exibida pelo programa “Brasil Urgente Bahia”, na qual a repórter Mirella Cunha ironizou, de forma vexatória, um acusado de estupro, após sua captura pela polícia. O vídeo foi ao ar em 2012. Segundo noticiado pelo Portal Imprensa, o juiz Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador, apontou que a emissora violou os direitos humanos.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público da Bahia. De acordo com o juiz, “o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos”.
Pereira criticou ainda a postura da repórter, também condenada na ação. “A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter. Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito”, escreveu.
O vídeo pode ser visto abaixo:
Realmente lamentável o teor da reportagem, ensejadora sem dúvida de dano moral ao acusado!
Quanto à eventual dano moral coletivo, não tenho tanta certeza que a reportagem gere ofensa dessa magnitude.
Porém, não obstante o que mais me chama a atenção neste episódio e a falha, reiterada dos agentes públicos em cumprir a lei!!!
Ainda que não tivéssemos lei sobre o tema a CF já impediria aos policiais exporem o acusado (ou mesmo o condenado) sob pena violar sua honra.
Mas no caso temos a LEP que expressamente prevê no seu art. 41, VIII ser direito do preso sua proteção contra qualquer tipo de sensacionalismo.
Neste caso houve alguma investigação quanto a esta violação? Foi instaurado algum procedimento sancionador?
Ora, sem essa violação original essa reportagem nunca teria existido!!
Esse um dos grandes problemas do Brasil, busca-se resolver as consequencias sem se atentar para as causas...
Condenada por que , só porque mostrou o rosto do estuprador ?
A repórter parecia uma adolescente, pois ficar brincadeiras de "criança" em uma reportagem, a indagação da repórter sobre o acusado de que teria que fazer o exame de próstata no final da reportagem parece conversas de grupos de adolescentes.
Ao ironizar o acusado quando o mesmo disse "estropa", "estropias", à repórter indagar repetidas vezes configura sim situação vexatória, agiu com ironia do início ao fim ao desde a risada no final da reportagem do exame de "próstata", o vídeo não deixa dúvidas, situação vexatório sim.
O acusado deve ser punido pelo crime confessado durante a reportagem, e investigado do grave acusação de estupro, mas diante de uma reportagem "adolescente" dessa fica difícil emitir opinião, em um crime tão grave desse (estupro) que o acusado negava dai resultou na situação vexatória.
Mas por favor, seja o que for o entrevistado, essa senhorita deve ser trainee, não possível! O que tem a ver com a matéria a repórter fazer repetir o que já percebeu que esta errado??
Mas por favor, seja o que for o entrevistado, essa senhorita deve ser trainee, não possível! O que tem a ver com a matéria a repórter fazer repetir o que já percebeu que esta errado??
você é analfabeto funcional ou tudo isso é má-fé? Está bem claro que o ato dela foi muito mais do que mostrar a cara dele, mas sim fazer chacota do erro gramatical do indivíduo.
Caso a resposta seja positiva, porque não adotaram as medidas cabíveis contra a Otoridade de plantão e responsável pelo caso?
Acorda Secretario de Segurança Pública!!!
E o MP/BA amarelou para os policiais?
A repórter é uma infantilóide, sem dúvida.
Mas a barbaridade e a crueldade de um crime como estupro, nem foi lembrada.
Direitos Humanos é algo interessante, neste psís.
Perguntem às vítimas anônimas ( quando ficam vivas ) , o que elas acham.
Ora, notavelmente a repórter extrapolou todos os limites da sua profissão. Não temos conhecimentos dos autos, sequer da condenação, mas essa mulher dever arcar com valor maior na condeção imposta... Não se pode zombar da forma como foi este caso!
Alguns dirão que um "erro" não justifica o outro.
Ora, quantos moleques como este foram processados por danos morais ao humilharem suas vítimas, ao expô-las ao desamparo e ao desespero?
Tadinhos... bandidos tornam-se vítimas e as vítimas tornam-se algozes.
Bandidos não pagam por seus crimes nem indenizam ninguém pelos seus danos, porém as vítimas ainda têm de indenizá-los quando, NA AUSÊNCIA OU NA INEFICIÊNCIA DE QUALQUER JUSTIÇA, A ÚNICA SAÍDA É O HUMOR, a única punição que lhes resta É SEREM ZOMBADOS.
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