O Superior Tribunal de Justiça não admitiu recurso extraordinário dos pilotos do jato Legacy condenados pelo acidente com um avião da Gol, em 2006, que resultou na a morte de 154 passageiros. O recurso não foi admitido por uma questão processual: o advogado que assinou eletronicamente a peça não tem procuração nos autos.
O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, esclareceu que, nessa situação, o recurso extraordinário é inexistente, pois, nas instâncias extraordinárias (STJ e STF), é inviável a regularização da representação, prevista no artigo 13 do Código de Processo Civil.
Os pilotos norte-americanos do jato Legacy, Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, condenados pelo acidente com o voo 1907 da Gol em setembro de 2006, pretendiam contestar a condenação no Supremo Tribunal Federal.
O recurso foi apresentado contra decisão da 5ª Turma do STJ, que manteve a condenação dos pilotos a três anos de detenção em regime aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Imperícia e negligência
Os pilotos foram condenados pela responsabilidade na queda do avião em razão de imperícia e negligência. Eles desligaram o equipamento de segurança denominado transponder por mais de uma hora e deixaram de manter constante observação dos instrumentos de voo, em especial o sistema anticolisão, violando as regras da aviação. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão.
Esse é só mais um dos problemas do processo eletrônico de autos digitais: as petições e documentos que a instruem só podem ser assinados por um advogado.
Se esse advogado não tiver procuração nos autos, o ato por ele praticado será inexistente, a menos que, no corpo da própria petição, demonstre tratar-se de ato urgente e proteste pela caução de rato.
Em síntese, os processo eletrônico de autos digitais está repleto de armadilhas contra os advogados, como se houvesse um intuito não revelado de usá-lo como instrumento de repressão do direito de demanda, prenhe de “pegadinhas” terminativas.
Não que a decisão do STJ esteja equivocada. Não está. Muito pelo contrário, está absolutamente correta. O recurso assinado por advogado que não tenha procuração no autos ou cujo substabelecimento não transite de procuração válida encartada nos autos é recurso inexistente.
O problema não está na decisão do STJ. Está no modo como o processo eletrônico de autos digitais tem sido implementado.
Por isso, em nosso escritório, fazemos questão de assinar as petições e digitalizar a página com as assinaturas. Assim, com essa simples providência, qualquer um pode assiná-la digitalmente, até mesmo o estagiário. Tudo se passa tal como se fosse uma petição física assinada pelos advogados constituídos e protocolizada no fórum pelo estagiário, pois a assinatura digital é o elemento essencial para que se possa ter acesso ao sistema eletrônico de processamento de autos digitais e, assim, apresentar petições e documentos.
A questão serve de alerta para os advogados não caírem nessas armadilhas que o Estado tem armado contra a cidadania.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Negou-se o "recurso especial", e não "recurso extraordinário" como esta escrito na matéria.
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