Advogada é presa depois de se passar por juíza na sede da OAB

Duas mulheres – uma delas advogada — foram denunciadas por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil de Campinas, nesta quarta-feira (10/6), por falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. O caso ocorreu dentro da própria sede da OAB Campinas. A advogada se fazia passar por juíza, tendo ao lado uma dona de casa que se identificou como advogada.

A voz de prisão foi dada pelos advogados Antonio Carlos Chiminazzo, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas, e Pedro Gonçalves Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas, que logo em seguida acionaram a Polícia Militar e a Guarda Municipal. As duas mulheres foram conduzidas ao 1º Distrito Policial.

Segundo relato dos dois advogados, a advogada A.P.N.S, de 40 anos, compareceu à sede da OAB após solicitação da Comissão de Prerrogativas para tratar de um processo interno e tentou se passar por juíza, apresentando a dona de casa D.M. como sua advogada. Por não apresentarem identificação, o advogado Pedro Gonçalvez Filho suspeitou das duas mulheres e constatou a prática de falsidade ideológica.

Já no 1º Distrito Policial, a dona de casa foi liberada após ser lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência. Ela deverá responder por crime de falsidade ideológica. Já a advogada que se passava por juíza foi presa em flagrante e solta no final da tarde após pagamento de fiança. O presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, também acompanhou o registro da ocorrência.

Segundo o advogado Antonio Carlos Chiminazzo, foi apurado que a advogada tem uma página nas redes sociais onde intitula-se juíza. “Embora seja uma profissional dos quadros da entidade de classe, é obrigação da OAB fiscalizar e denunciar irregularidades, a fim de defender o bom exercício da profissão, bem como proteger o cidadão que busca a Justiça por meio do advogado”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Campinas.

Agora sei direito disse:
11 de junho de 2015 às 15:09

Tem comentarista aqui que apóia essa conduta da "ADEVOGADA" que é juiza fake. Especialmente aqueles que NÃO tem CAPACIDADE de ingressar nas carreiras jurídicas em rigoroso concurso público. Mais fácil aparecer neste espaço aqui e fazer CHICANA com os servidores públicos e suas carreiras. Isso chama-se preguiça, comodismo, inveja, corpo mole e principalmente, FALTA DE CAPACIDADE. Quem se identificou fique a vontade para comentar. Mas antes de criticarem , por favor, estudem façam a prova do concurso e depois venham aqui postar o resultado das provas... abraços cordiais.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 16:11

Parece que não é só isso. Segundo algumas fontes a "falsa juíza" teria alegado que um advogado havia roubado dinheiro de uma cliente, e até obteve ordem judicial para "devolução" dos valores "apropriados indevidamente". Veja-se:

"A mulher, que teria dito ser juíza, mas na verdade é advogada, acusou um advogado da Ordem de se apoderar do dinheiro de uma de suas clientes. Ela chegou a processar o advogado e a Justiça determinou que ele devolvesse o dinheiro em 24 horas.

O homem ingressou com um mandando de segurança contra a sentença do juiz e pediu auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB no caso. O presidente da comissão, Pedro Gonçalves Filho, investigou então alguns dados sobre a advogada. “Descobri em uma página de perfil de A. no Facebook que ela se autointitulava juíza substituta no Fórum Regional da Vila Mimosa. Liguei para o Fórum e apenas confirmei que não havia nenhuma juíza substituta com aquele nome”, disse Gonçalves."

Spartacus disse:
11 de junho de 2015 às 18:41

Será que ambas não sofrem de algum distúrbio mental?

Bellbird disse:
11 de junho de 2015 às 19:19

Se as duas apenas se apresentaram como juíza ou advogado, sem praticar nenhuma ato típico destas profissões, para se enquadrar na contravenção de exercício ilegal da profissão, creio que sobraria apenas o crime de FALSA IDENTIDADE.

Crime de menor potencial ofensivo. TC assinado, liberação imediata. Nada de fiança.

Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Bellbird disse:
11 de junho de 2015 às 19:19

Se as duas apenas se apresentaram como juíza ou advogado, sem praticar nenhuma ato típico destas profissões, para se enquadrar na contravenção de exercício ilegal da profissão, creio que sobraria apenas o crime de FALSA IDENTIDADE.

Crime de menor potencial ofensivo. TC assinado, liberação imediata. Nada de fiança.

Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Bellbird disse:
11 de junho de 2015 às 19:22

Realmente está muito estranho isto. Fiança para termo "circunstancial"? ( termo circunstanciado).
Falsidade ideológica do que?????

Será que houve pressão na DP??????

Bellbird disse:
11 de junho de 2015 às 19:22

Realmente está muito estranho isto. Fiança para termo "circunstancial"? ( termo circunstanciado).
Falsidade ideológica do que?????

Será que houve pressão na DP??????

Le Roy Soleil disse:
11 de junho de 2015 às 20:25

Andaram bem os colegas que deram voz de prisão a essa falsa juíza, ou juíza "fake". Esse tipo de atitude/comportamento é simplesmente inaceitável em um profissional da advocacia. Além da ação penal, processo ético/disciplinar nela !

Veritas veritas disse:
12 de junho de 2015 às 02:42

O que tem de advogado querendo vestir a toga sem concurso não tá no gibi.

iranilealferreira disse:
12 de junho de 2015 às 12:00

É inacreditável, que uma Advogada(o), se passe por uma Juíza! Desculpe-me o meu comentário. É muito pouco a pena que essa moça terá que cumprir!
Em quem confiar? Somos Advogados(as), para defendermos os direitos dos cidadãos e não estarmos do lado oposto, qual seja, da esperteza, malandragem.
É abominável! Deverá ser excluída dos Quadros da Classe da OAB.
Irani de Souza Araújo Leal Ferreira - Advogada em Brasília - DF

Gustavo P disse:
12 de junho de 2015 às 12:10

isso só aconteceu por culpa dos juízes que, em conluio com a juíza fake, tentaram adentrar na sede da OAB, para implantarem chips embaixo da pele dos advogados, tudo com o objetivo da dominação do homem pelo homem. Só o MAP pode nos salvar de mais este plano maléfico destes crápulas.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
12 de junho de 2015 às 12:47

VASCO VASCONCELOS, escritor e jurista JÔ SOARES PERGUNTE A PRESIDENTA DILMA: QUAL O MEDO DE VOSSA EXCELÊNCIA, ABOLIR DE VEZ A ÚLTIMA DITADURA, A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB? A PRIVAÇÃO DO EMPREGO É UM ATAQUE FRONTAL AOS DIREITOS HUMANOS. PELO FIM URGENTE DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB. UMA CHAGA SOCIAL QUE ENVERGONHA O PAÍS. JÁ IMAGINOU OS PREJUÍZISO INCOMENSURÁVEIS O CAÇA-NÍQUEI$$$$ EXAME DA OAB VEM CAUSANDO AO PAÍS COM ESSE CONTIGENTE DE ADVOGADOS QUALFIACADOS PELO ESTADO (MEC) JOGADOS AO BANIMENTO? QUAL A ARAZÃO DO SILÊNCIO DO MINISTRO A EDUCAÇÃO?
ISSO É FATO. OAB atua como dirigente de futebol de várzea: O time é meu e só joga quem eu quero. Depois do Desabafo do ex-Presidente do TJDF Lécio Resendo: EXAME DA OAB É UMA EXIGÊNCIA DESCABIDA. RESTRINGE O DIREITO DO LIVRE EXERCÍCIO CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA. Dias depois OAB, Isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels. em direito de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e DISCRIMINAÇÕES essa excrescência é Constitucional? ONDE FICA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE? OAB TEM PODER DE LEGISLAR? QUAL A RAZÃO DO SILÊNCIO DO CONGRESSO NACIONAL?.

Modestino disse:
12 de junho de 2015 às 16:05

Deve ser um caso de transtorno mental. Por outro lado, é de sabença geral que muitos advogados sonham em ascender à desembargadoria.

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