Duas mulheres – uma delas advogada — foram denunciadas por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil de Campinas, nesta quarta-feira (10/6), por falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. O caso ocorreu dentro da própria sede da OAB Campinas. A advogada se fazia passar por juíza, tendo ao lado uma dona de casa que se identificou como advogada.
A voz de prisão foi dada pelos advogados Antonio Carlos Chiminazzo, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas, e Pedro Gonçalves Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas, que logo em seguida acionaram a Polícia Militar e a Guarda Municipal. As duas mulheres foram conduzidas ao 1º Distrito Policial.
Segundo relato dos dois advogados, a advogada A.P.N.S, de 40 anos, compareceu à sede da OAB após solicitação da Comissão de Prerrogativas para tratar de um processo interno e tentou se passar por juíza, apresentando a dona de casa D.M. como sua advogada. Por não apresentarem identificação, o advogado Pedro Gonçalvez Filho suspeitou das duas mulheres e constatou a prática de falsidade ideológica.
Já no 1º Distrito Policial, a dona de casa foi liberada após ser lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência. Ela deverá responder por crime de falsidade ideológica. Já a advogada que se passava por juíza foi presa em flagrante e solta no final da tarde após pagamento de fiança. O presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, também acompanhou o registro da ocorrência.
Segundo o advogado Antonio Carlos Chiminazzo, foi apurado que a advogada tem uma página nas redes sociais onde intitula-se juíza. “Embora seja uma profissional dos quadros da entidade de classe, é obrigação da OAB fiscalizar e denunciar irregularidades, a fim de defender o bom exercício da profissão, bem como proteger o cidadão que busca a Justiça por meio do advogado”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Campinas.
Tem comentarista aqui que apóia essa conduta da "ADEVOGADA" que é juiza fake. Especialmente aqueles que NÃO tem CAPACIDADE de ingressar nas carreiras jurídicas em rigoroso concurso público. Mais fácil aparecer neste espaço aqui e fazer CHICANA com os servidores públicos e suas carreiras. Isso chama-se preguiça, comodismo, inveja, corpo mole e principalmente, FALTA DE CAPACIDADE. Quem se identificou fique a vontade para comentar. Mas antes de criticarem , por favor, estudem façam a prova do concurso e depois venham aqui postar o resultado das provas... abraços cordiais.
Parece que não é só isso. Segundo algumas fontes a "falsa juíza" teria alegado que um advogado havia roubado dinheiro de uma cliente, e até obteve ordem judicial para "devolução" dos valores "apropriados indevidamente". Veja-se:
"A mulher, que teria dito ser juíza, mas na verdade é advogada, acusou um advogado da Ordem de se apoderar do dinheiro de uma de suas clientes. Ela chegou a processar o advogado e a Justiça determinou que ele devolvesse o dinheiro em 24 horas.
O homem ingressou com um mandando de segurança contra a sentença do juiz e pediu auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB no caso. O presidente da comissão, Pedro Gonçalves Filho, investigou então alguns dados sobre a advogada. “Descobri em uma página de perfil de A. no Facebook que ela se autointitulava juíza substituta no Fórum Regional da Vila Mimosa. Liguei para o Fórum e apenas confirmei que não havia nenhuma juíza substituta com aquele nome”, disse Gonçalves."
Será que ambas não sofrem de algum distúrbio mental?
Se as duas apenas se apresentaram como juíza ou advogado, sem praticar nenhuma ato típico destas profissões, para se enquadrar na contravenção de exercício ilegal da profissão, creio que sobraria apenas o crime de FALSA IDENTIDADE.
Crime de menor potencial ofensivo. TC assinado, liberação imediata. Nada de fiança.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Se as duas apenas se apresentaram como juíza ou advogado, sem praticar nenhuma ato típico destas profissões, para se enquadrar na contravenção de exercício ilegal da profissão, creio que sobraria apenas o crime de FALSA IDENTIDADE.
Crime de menor potencial ofensivo. TC assinado, liberação imediata. Nada de fiança.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Realmente está muito estranho isto. Fiança para termo "circunstancial"? ( termo circunstanciado).
Falsidade ideológica do que?????
Será que houve pressão na DP??????
Realmente está muito estranho isto. Fiança para termo "circunstancial"? ( termo circunstanciado).
Falsidade ideológica do que?????
Será que houve pressão na DP??????
Andaram bem os colegas que deram voz de prisão a essa falsa juíza, ou juíza "fake". Esse tipo de atitude/comportamento é simplesmente inaceitável em um profissional da advocacia. Além da ação penal, processo ético/disciplinar nela !
O que tem de advogado querendo vestir a toga sem concurso não tá no gibi.
É inacreditável, que uma Advogada(o), se passe por uma Juíza! Desculpe-me o meu comentário. É muito pouco a pena que essa moça terá que cumprir!
Em quem confiar? Somos Advogados(as), para defendermos os direitos dos cidadãos e não estarmos do lado oposto, qual seja, da esperteza, malandragem.
É abominável! Deverá ser excluída dos Quadros da Classe da OAB.
Irani de Souza Araújo Leal Ferreira - Advogada em Brasília - DF
isso só aconteceu por culpa dos juízes que, em conluio com a juíza fake, tentaram adentrar na sede da OAB, para implantarem chips embaixo da pele dos advogados, tudo com o objetivo da dominação do homem pelo homem. Só o MAP pode nos salvar de mais este plano maléfico destes crápulas.
VASCO VASCONCELOS, escritor e jurista JÔ SOARES PERGUNTE A PRESIDENTA DILMA: QUAL O MEDO DE VOSSA EXCELÊNCIA, ABOLIR DE VEZ A ÚLTIMA DITADURA, A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB? A PRIVAÇÃO DO EMPREGO É UM ATAQUE FRONTAL AOS DIREITOS HUMANOS. PELO FIM URGENTE DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB. UMA CHAGA SOCIAL QUE ENVERGONHA O PAÍS. JÁ IMAGINOU OS PREJUÍZISO INCOMENSURÁVEIS O CAÇA-NÍQUEI$$$$ EXAME DA OAB VEM CAUSANDO AO PAÍS COM ESSE CONTIGENTE DE ADVOGADOS QUALFIACADOS PELO ESTADO (MEC) JOGADOS AO BANIMENTO? QUAL A ARAZÃO DO SILÊNCIO DO MINISTRO A EDUCAÇÃO?
ISSO É FATO. OAB atua como dirigente de futebol de várzea: O time é meu e só joga quem eu quero. Depois do Desabafo do ex-Presidente do TJDF Lécio Resendo: EXAME DA OAB É UMA EXIGÊNCIA DESCABIDA. RESTRINGE O DIREITO DO LIVRE EXERCÍCIO CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA. Dias depois OAB, Isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels. em direito de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e DISCRIMINAÇÕES essa excrescência é Constitucional? ONDE FICA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE? OAB TEM PODER DE LEGISLAR? QUAL A RAZÃO DO SILÊNCIO DO CONGRESSO NACIONAL?.
Deve ser um caso de transtorno mental. Por outro lado, é de sabença geral que muitos advogados sonham em ascender à desembargadoria.
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