OAB-SP pede melhores condições de trabalho na Advocacia Pública

A Ordem dos Advogado do Brasil de São Paulo publicou nota nesta quarta-feira (10/6) em apoio à reivindicação de advogados públicos por melhores condições de trabalho e remuneração proporcional à relevância e complexidade das atividades realizadas.

A instituição disse ser contrária a qualquer manifestação que desconsidere a previsão legal de inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

A questão se coloca porque o pacote anticorrupção do governo federal lançado este ano retira da classe a igualdade constitucional atribuída às demais funções essenciais à Justiça. Além disso, a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) números 82/2007 e 443-A/2009 tem o objetivo de garantir essa previsão.

A OAB-SP disse entender que a Advocacia Pública exerce atividades fundamentais para o exercício da democracia, como a representação judicial e extrajudicial e a orientação do poder executivo, além de possuir importante papel no cumprimento dos princípios da moralidade. Por isso, segundo a ordem, a profissão não pode ser alvo de "tamanho descaso" por parte dos governantes. 

Leia a nota de apoio:

NOTA DE APOIO À ADVOCACIA PÚBLICA
A Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público para manifestar apoio irrestrito aos movimentos pela valorização da Advocacia Pública do Brasil, nos termos que seguem:

1. A Constituição de 1988 promoveu avanço institucional notável, no passo em que consagrou funções essenciais à Justiça – Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública;

2. Como "procuratura constitucional", a Advocacia Pública deve ter tratamento isonômico com o dispensado às demais funções, paritário, na medida em que participa da mesma essencialidade;

3. Norma expressa no Estatuto da Advocacia já postulava a inexistência de hierarquia e subordinação “entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, preceito que ganhou densidade com o desenho constitucional vigente;

4. Institucionalizada e bem estruturada, a Advocacia Pública constitui força notável em prol da boa condução da Administração Pública, uma vez que lhe compete a orientação jurídica dos Poderes do Estado e a defesa dos atos administrativos em Juízo;

5. Apoia-se, pois, integralmente, toda iniciativa que vise ao aperfeiçoamento da Advocacia Pública e, notadamente, as Propostas de Emenda à Constituição nº 82/2007 e nº 443/2009, textos que consagram a autonomia já reconhecida às demais carreiras essenciais à Justiça e remuneração condigna;

São Paulo, 08 de junho de 2015
Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP

daniel disse:
14 de junho de 2015 às 15:58

função essencial não quer dizer função igual ou isonômica, tanto é que a advocacia pública recebe honorários e os demais não.....

leosouza disse:
14 de junho de 2015 às 18:01

País quebrado e eles querem equiparação salarial com magistratural e MP. Detalhe: ganham em média R$ 20 mil+DAS e benefícios, não batem ponto e trabalham 3 horas por dia. ahh se o povo soubesse...

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2015 às 20:49

Com a nota a OAB/SP deixou claro todo o desprezao que nuntre pela advocacia privada, notadamente pelos pequenos escritórios. As condições de trabalho da advocacia pública é INFINITAMENTE melhor do que a advocacia privada, sob qualquer ângulo que se analise a questão.

Gabriel da Silva Merlin disse:
14 de junho de 2015 às 20:55

Não sei nos outros estados, mas aqui em SC um procurador do estado recebe 26 mil por mês, se isso é ser mal remunerado então tenho até medo de imaginar o que seria uma remuneração "digna".

Gabriel da Silva Merlin disse:
14 de junho de 2015 às 20:55

Não sei nos outros estados, mas aqui em SC um procurador do estado recebe 26 mil por mês, se isso é ser mal remunerado então tenho até medo de imaginar o que seria uma remuneração "digna".

Florencio disse:
15 de junho de 2015 às 14:21

Muito oportuna a intervenção da OAB/SP. É necessário valorizar não somente a advocacia privada, mas também a pública.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.