Redução da maioridade penal não reduz criminalidade, afirma Nucci

O professor de Direito Penal da PUC-SP e desembargador da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Guilherme Nucci, afirma que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos não diminuirá a criminalidade.

Reprodução

Para Nucci, a mudança mais interessante seria aumentar o tempo máximo de internação para menores infratores.

Além disso, ele apontou que a aprovação da medida pode provocar caos no sistema carcerário brasileiro: “Sob o ângulo da política criminal, não tem cabimento. Tendo em vista que os presídios se encontram superlotados para os maiores de 18 anos, a redução da idade penal implicaria, em particular ao Poder Executivo, maiores gastos com a ampliação do número de vagas, misturando-se adolescentes com adultos, muitos dos quais possuidores de penas muito elevadas. A contar com o descaso havido há anos em relação aos estabelecimentos penais no Brasil, tal solução está distante de se realizar”.

Embora defenda que o jovem evoluiu quanto ao seu processo de amadurecimento e, em tese, seria viável reduzir a capacidade penal, Nucci ressaltou que uma emenda à Constituição para promover tal alteração não traria os efeitos que vêm sendo propalados pelos defensores da medida.

Desta forma, o desembargador defendeu a manutenção da maioridade penal aos 18 anos, mas se posicionou a favor de se alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar o tempo máximo de internação. De acordo com ele, isso permitiria que medidas socioeducativas mais severas fossem aplicadas aos jovens que cometessem crimes hediondos.

Luizin disse:
19 de junho de 2015 às 19:22

A redução da maioridade penal não diminui a criminalidade, não melhora o sistema carcerário, não abranda a violência entre os jovens, entre outras possíveis consequências.
Mas quem disse que a redução da maioridade penal deve se prestar a isso?
Isso é um grande equívoco.
Tais mazelas devem ser encaradas com políticas públicas voltadas para esse fim.
Reduzir a maioridade penal é necessário porque é legítimo, devido e adequado.
Em outras palavras, é razoável punir com a lei penal aquele que infringiu a ordem pública cometendo crimes, a exemplo de um estupro cometido por jovem de 17 anos.

Diogo Duarte Valverde disse:
19 de junho de 2015 às 19:22

Santo Deus, quantas vezes será preciso dizer que não se pretende reduzir a criminalidade com a redução da maioridade penal? A turma contra a redução não cansa de usar esse espantalho, atacando um argumento que NINGUÉM sustenta.

Observador.. disse:
19 de junho de 2015 às 19:43

A visão que países civilizados tem do crime.Vale à pena ler e refletir.

http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=4217744

Um jovem de 16 anos foi condenado por um Juiz da Inglaterra à prisão perpétua.Esfaqueou sua professora, em sala de aula, na frente de outros alunos.

Vale a leitura, pois mostra uma visão diferente da nossa sobre o assunto maioridade penal.

WF Estudante disse:
19 de junho de 2015 às 19:51

O direito penal como último ratio deve ser utilizado nesses casos, os absurdos máximo 3(três) do anos ECA beira ao absurdo, esse sim é um absurdo jurídico.

É óbvio que não vai diminuir a violência, desde quando o (art. 121 do CP) impede homicídios ou diminui? se diminui é muito pouco, portanto não há lógica uma pessoa pegar apenas 3 (anos).

Queria um estudo sobre todas as outras leis penais, pois acredito que nenhuma impeça ou reduza muito pouco os ATOs positivado como ilícito. Se essa retórica de que "não reduz a criminalidade" for aplicado, vamos revogar todas as leis penais, o objetivo não é reduzir e sim punir certos ATOS, isso quando pegos, pois a taxa de resolução de crimes no Brasil é muito baixa.

Na minha opinião seria o ideal algo escalonado a partir dos 12 anos de idade:
- 12 anos de idade, pena máxima de 8 anos de internação.
- 13 anos de idade, pena máxima de 10 anos de internação.
- ......
- 16 anos de idade, pena máxima de 16 anos de internação.
- 17 anos de idade, pena máxima de 18 anos de internação.
- 18 anos de idade, aplica o CP.
Por óbvio cumprindo todas as garantias fundamentais, incluso claro:

art.5° da CF;
"XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;"

Marcos Alves Pintar disse:
19 de junho de 2015 às 20:59

O caso citado pelo comentarista Observador.. (Economista) é a prova de que o agravamento de penas e redução da maioridade penal não traz resultado algum. Se funcionasse, o esfaqueamento da professora inglesa nunca teria ocorrido.

Professor Edson disse:
19 de junho de 2015 às 21:19

Algo tem que ser feito, continuar da forma que esta é inviável, o ECA é um incentivo ao crime, pois trata um ladrão de carne seca da mesma forma que trata um homicida, fora que menores que matam costumam sair em alguns meses do internato, é claro que educação, tratamento social e menos desigualdade é que vão diminuir o crime, mas precisamos de leis que efetivamente venham a punir quem comete crimes hediondos, até por que é o que a sociedade espera, não aceita mais, nada de 8 nem 80, precisamos de um meio termo.

Palpiteiro da web disse:
19 de junho de 2015 às 21:34

Tem que REDUZIR a carga tributária também. Num guento mais pagar imposto para quadrilheiros.
Pagamos impostos para se ter e manter um bom complexo penitenciário, porém o que vemos são desculpas esfarrapadas que o menor não pode ser preso, pois não há vagas nas cadeias. Ora bolas, então que reduza os impostos!!!
Sistema falido para uns, para outros, está do jeito que o Diabo e eles gostam.

Ramiro. disse:
20 de junho de 2015 às 01:03

Não ia nem perder meu tempo comentando, mas vai um link.
http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/06/150618_maioridade_penal_editado_fd
"Os assassinos de Bulger, Thompson e Venables, foram colocados em um programa especial de detenção e enviados para duas unidades especializadas na reabilitação de menores, onde ficaram detidos por oito anos, com acompanhamento psicológico e educacional e o direito de receber visita de parentes.

Ao saírem da prisão, eles e os pais receberam novas identidades e as famílias foram transferidas para diferentes áreas da Grã-Bretanha, depois de receberem ameaças de morte.

Venables, porém, voltou a ser preso em 2010, por distribuir e baixar vídeos de pornografia infantil na internet. Foi solto novamente em 2013, sob nova identidade e com nova relocação."
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Aqui em Pindorama irão querer reinterpretar a questão, impor um modus operandi bem a brasileira, nada de identidade nova, irão pugnar pela estigmatização, etc...
A propósito, a condenação à época foi à prisão perpétua e cumpriram oito anos e saíram livres e com identidades novas... Aqui poderá haver quem queira ser mais realista que a Inglaterra da monarquia.

disse:
20 de junho de 2015 às 09:41

Todo dia aparece um expert na área, explicando que não vai dar em nada, etc. e tal, e que não diminui a criminalidade. Ora, pior do que está não pode ficar. O jovem esfaqueia, fere, mata e fica impune. Alguma coisa tem de ser pensada. Quase todos, como no presente caso, diz que não vai diminuir a criminalidade, mas que as prisões vão ficar abarrotadas. Isto seria uma contradição? Ou teria outro objetivo? Uma coisa é certa: em todo o mundo, raríssimas as exceções, a idade para a imputabilidade é de idade mais baixa do que no Brasil. Convenhamos, há de se colocar à prova. Quem sabe, se como alegam não dar em nada, em terras de pindorama dá??? De outro giro, de 18 para 16 é muito pouco!

WF Estudante disse:
20 de junho de 2015 às 14:06

Leis penais são para diminuir ou impedir alguma coisa?

O direito penal como último ratio deve ser utilizado nesses casos, os absurdos máximo 3(três) do anos ECA beira ao absurdo, esse sim é um absurdo jurídico.

É óbvio que não vai diminuir a violência, desde quando o (art. 121 do CP) impede homicídios ou diminui? se diminui é muito pouco, portanto não há lógica uma pessoa pegar apenas 3 (anos).

Queria um estudo sobre todas as outras leis penais, pois acredito que nenhuma impeça ou reduza muito pouco o ATO positivado como ilícito. Se essa retórica de que "não reduz a criminalidade" for aplicado, vamos revogar todas as leis penais, o objetivo não é reduzir e sim punir certos ATOS, isso quando pegos, pois a taxa de resolução de crimes no Brasil é muito baixa.

Na minha opinião seria o ideal algo escalonado a partir dos 12 anos de idade:
- 12 anos de idade, pena máxima de 8 anos de internação.
- 13 anos de idade, pena máxima de 10 anos de internação.
- ......
- 16 anos de idade, pena máxima de 16 anos de internação.
- 17 anos de idade, pena máxima de 18 anos de internação.
- 18 anos de idade, aplica o CP.

Por óbvio cumprindo todas as garantias fundamentais, incluso claro:
art.5° da CF;
"XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;"

Resec disse:
22 de junho de 2015 às 09:48

"a redução da idade penal implicaria, em particular ao Poder Executivo, maiores gastos com a ampliação do número de vagas"

E daí ? O que a inocente população tem com isso ? O trabalhador honesto que luta para sustentar sua família não deve sofrer o risco de ser morto por menores simplesmente porque o Executivo teria maiores gastos com ampliação de vagas no sistema carcerário !!!!

Tenha a santa paciência !

Alexandre C.D. Mendonça disse:
22 de junho de 2015 às 15:46

Quando os presos e os adolescentes forem separados por idade e pelo tipo penal cometido e não por Facção criminosa podemos começar a discutir redução da maioridade penal. Antes disso e pedir pra misturar tudo num caldeirão que vai explodir um dia desses como fizeram na ditadura quando misturaram presos políticos com presos comuns e geraram a falange vermelha, berço do Comando Vermelho.

Costajus disse:
22 de junho de 2015 às 21:34

Seja sob o rótulo da 'Medida socioeducativa', seja sob o da 'Pena privativa de liberdade', a questão é una: "Permitiram que o câncer se alastrasse"! Agora, querem controlar o problema com quimioterapia. A lógica continuará sendo a do 'encarceramento', com os efeitos colaterais desse tipo de tratamento drástico.
É claro que precisamos fazer algo. Mas o quê? Reduzir a maioridade penal?
No entanto, será que os investimentos serão feitos na proporção exigida para o devido funcionamento dessa nova lógica de encarceramento.
Algo precisa ser feito, isso é fato!
Em frente...

Costajus disse:
22 de junho de 2015 às 21:34

Seja sob o rótulo da 'Medida socioeducativa', seja sob o da 'Pena privativa de liberdade', a questão é una: "Permitiram que o câncer se alastrasse"! Agora, querem controlar o problema com quimioterapia. A lógica continuará sendo a do 'encarceramento', com os efeitos colaterais desse tipo de tratamento drástico.
É claro que precisamos fazer algo. Mas o quê? Reduzir a maioridade penal?
No entanto, será que os investimentos serão feitos na proporção exigida para o devido funcionamento dessa nova lógica de encarceramento.
Algo precisa ser feito, isso é fato!
Em frente...

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