CNJ absolve juiz acusado de promover acordo sem advogado

Um juiz acusado de pressionar um réu, sem a presença do advogado, para obter um acordo de suspensão condicional do processo foi absolvido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. Para o relator do processo disciplinar, conselheiro Emmanoel Campelo, as acusações não passaram de um equívoco.

Em sua defesa, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirmou que um dos poucos advogados da pequena comarca de Ananás estava presente na sala de audiência no dia do ocorrido, o que o levou a concluir que a parte estava sendo assistida. Para o juiz, as denúncias contra ele seriam resultado de retaliação em virtude de suas decisões.

Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam na comarca também prestaram testemunhos a favor do magistrado. De acordo com o promotor de Justiça presente à audiência, a advogada, que costumava atuar como defensora ad hoc, também não explicou que assessorava a vítima, o que ajudou a aprofundar a confusão.

Para Emmanoel Campelo, após ouvir diversas testemunhas, ficou constatado que as acusações não se confirmaram. “Por todos os aspectos que analiso a questão, verifico que tudo não passou de um equívoco perfeitamente compreensível dentro do contexto e que o magistrado é considerado pessoa trabalhadeira e honesta na comarca, apreciado pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública”, conclui o conselheiro em seu voto..

O voto do conselheiro relata ainda que a proposta de suspensão condicional do processo teria surgido do promotor de Justiça e não do juiz. Além disso, apontou ser habitual que, na ausência de advogado nomeado pela parte, o escrivão providenciasse o defensor para o ato, o que levou o requerido a pensar que a advogada do vítima fosse defensora do réu.

“Com inúmeras audiências no mesmo dia, muitos processos, poucos servidores qualificados para assessorá-lo, era pouco provável que o magistrado entendesse que a advogada, que aconselhava a realização do acordo, atuava como ‘amiga da família’ e não como defensora do réu, papel que comumente desempenhava auxiliando o Juízo”, relatou o conselheiro em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Galo Furioso disse:
24 de junho de 2015 às 15:40

É a dominação pela dominação, do homem pelo Juiz.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de junho de 2015 às 15:46

Não conheço os autos, e também não desprezo a possibilidade escusável de erro na atuação como juiz. Mas fica difícil acreditar que o magistrado abriu ou deu continuidade a audiência sem saber quem era o defensor do réu. No mais, as considerações presentes na notícias no sentido de que membros do Ministério Público e da Defensoria teriam "atestado" a boa atuação do juiz nos mostra o quão inútil e comportativista tem sido o CNJ nos últimos tempos. Em processos como o citado interessa apenas e tão somente os fatos relacionados ao caso, e jamais a opinião dos conluiados e amigos pois não estava em julgamento a fama do juiz mas sim sua atuação na audiência em comento.

Veritas veritas disse:
24 de junho de 2015 às 17:54

Enquanto isso, as grandes questões do Judiciário Nacional adormecem em berço esplêndido...

Walmir Cruz disse:
24 de junho de 2015 às 19:53

Erro escusável na atuação como Juiz? Dr. Pintar, caso queira atuar como Juiz, vai ter que prestar concurso público, ressalvada a hipótese de ingresso canhestro pela via do quinto constitucional. O concurso é um bocado mais difícil que a provinha da OAB, mas V. Sa não deve desanimar. O sucesso vem como consequência de muito esforço e dedicação.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
25 de junho de 2015 às 09:18

Esse CNJ se esforça demais para ser cada vez pior, parece-me razoável dizer que ele atua como um sindicato geral da magistratura.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2015 às 18:21

Sabemos que para o sujeito ser aprovado em um concurso público no Brasil ele precisa estar centrado naquilo. O estudo para concurso é na verdade uma espécie de treinamento, tal como se faz com os cães e cavalos, de modo a deixar o candidato apto ao que os examinadores querem ouvir. Em muitos casos, como forma de concentração o candidato mentaliza que a aprovação é a única coisa que importa na vida, mas em não poucos casos não consegue se livrar mais disso depois, acreditando em definitivo que o concurso é o único objetivo na vida. Parece que tal moléstia mental afetou o Walmir Cruz (Juiz Estadual de 1ª. Instância), que acredita piamente que todas as pessoas estão centradas e vivendo unicamente para serem aprovados em concurso público. Lamentável!

Walmir Cruz disse:
25 de junho de 2015 às 20:56

Dr. Pintar, a verdade é que esses cães e cavalos aprovados em concurso público são os que efetivamente decidem e decidirão todos os seus requerimentos. E vai ser assim sempre, até o fim. Goste ou não goste. Viva com isso. E se conforme. Mas se acaso estiver infeliz com a advocacia, há sempre a possibilidade de ascensão para a magistratura. Ocorre que, como falei, só fazendo concurso de verdade. Mas para o Sr vai ser fácil. Afinal, se até cães e cavalos conseguem a aprovação, talvez ainda haja chances para o Dr Pintar.

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