Um juiz acusado de pressionar um réu, sem a presença do advogado, para obter um acordo de suspensão condicional do processo foi absolvido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. Para o relator do processo disciplinar, conselheiro Emmanoel Campelo, as acusações não passaram de um equívoco.
Em sua defesa, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirmou que um dos poucos advogados da pequena comarca de Ananás estava presente na sala de audiência no dia do ocorrido, o que o levou a concluir que a parte estava sendo assistida. Para o juiz, as denúncias contra ele seriam resultado de retaliação em virtude de suas decisões.
Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam na comarca também prestaram testemunhos a favor do magistrado. De acordo com o promotor de Justiça presente à audiência, a advogada, que costumava atuar como defensora ad hoc, também não explicou que assessorava a vítima, o que ajudou a aprofundar a confusão.
Para Emmanoel Campelo, após ouvir diversas testemunhas, ficou constatado que as acusações não se confirmaram. “Por todos os aspectos que analiso a questão, verifico que tudo não passou de um equívoco perfeitamente compreensível dentro do contexto e que o magistrado é considerado pessoa trabalhadeira e honesta na comarca, apreciado pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública”, conclui o conselheiro em seu voto..
O voto do conselheiro relata ainda que a proposta de suspensão condicional do processo teria surgido do promotor de Justiça e não do juiz. Além disso, apontou ser habitual que, na ausência de advogado nomeado pela parte, o escrivão providenciasse o defensor para o ato, o que levou o requerido a pensar que a advogada do vítima fosse defensora do réu.
“Com inúmeras audiências no mesmo dia, muitos processos, poucos servidores qualificados para assessorá-lo, era pouco provável que o magistrado entendesse que a advogada, que aconselhava a realização do acordo, atuava como ‘amiga da família’ e não como defensora do réu, papel que comumente desempenhava auxiliando o Juízo”, relatou o conselheiro em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

É a dominação pela dominação, do homem pelo Juiz.
Não conheço os autos, e também não desprezo a possibilidade escusável de erro na atuação como juiz. Mas fica difícil acreditar que o magistrado abriu ou deu continuidade a audiência sem saber quem era o defensor do réu. No mais, as considerações presentes na notícias no sentido de que membros do Ministério Público e da Defensoria teriam "atestado" a boa atuação do juiz nos mostra o quão inútil e comportativista tem sido o CNJ nos últimos tempos. Em processos como o citado interessa apenas e tão somente os fatos relacionados ao caso, e jamais a opinião dos conluiados e amigos pois não estava em julgamento a fama do juiz mas sim sua atuação na audiência em comento.
Enquanto isso, as grandes questões do Judiciário Nacional adormecem em berço esplêndido...
Erro escusável na atuação como Juiz? Dr. Pintar, caso queira atuar como Juiz, vai ter que prestar concurso público, ressalvada a hipótese de ingresso canhestro pela via do quinto constitucional. O concurso é um bocado mais difícil que a provinha da OAB, mas V. Sa não deve desanimar. O sucesso vem como consequência de muito esforço e dedicação.
Esse CNJ se esforça demais para ser cada vez pior, parece-me razoável dizer que ele atua como um sindicato geral da magistratura.
Sabemos que para o sujeito ser aprovado em um concurso público no Brasil ele precisa estar centrado naquilo. O estudo para concurso é na verdade uma espécie de treinamento, tal como se faz com os cães e cavalos, de modo a deixar o candidato apto ao que os examinadores querem ouvir. Em muitos casos, como forma de concentração o candidato mentaliza que a aprovação é a única coisa que importa na vida, mas em não poucos casos não consegue se livrar mais disso depois, acreditando em definitivo que o concurso é o único objetivo na vida. Parece que tal moléstia mental afetou o Walmir Cruz (Juiz Estadual de 1ª. Instância), que acredita piamente que todas as pessoas estão centradas e vivendo unicamente para serem aprovados em concurso público. Lamentável!
Dr. Pintar, a verdade é que esses cães e cavalos aprovados em concurso público são os que efetivamente decidem e decidirão todos os seus requerimentos. E vai ser assim sempre, até o fim. Goste ou não goste. Viva com isso. E se conforme. Mas se acaso estiver infeliz com a advocacia, há sempre a possibilidade de ascensão para a magistratura. Ocorre que, como falei, só fazendo concurso de verdade. Mas para o Sr vai ser fácil. Afinal, se até cães e cavalos conseguem a aprovação, talvez ainda haja chances para o Dr Pintar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login