Antes mesmo de ter tido seu poder de investigar reconhecido, em maio deste ano, o Ministério Público registrou 34,6 mil apurações criminais próprias em 2014. As unidades do MP estadual em todo o país abriram 31,8 mil procedimentos investigatórios, apresentaram 3,5 mil denúncias e arquivaram 16,3 mil casos. No Ministério Público Federal, foram instaurados 2,8 mil apurações no mesmo período e oferecidas 2,5 mil denúncias. Foram para a gaveta 778 investigações.
Os dados integram a quarta edição do levantamento Ministério Público – Um Retrato, divulgado nesta terça-feira (23/6) pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O estudo reúne informações MPs estaduais e dos quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal) ao longo do ano passado.
É a primeira vez que o levantamento registra o número das chamadas peças de informação, que oficializam o início de procedimentos investigatórios. Por isso, não há como comparar o número de apurações com anos anteriores.
Em todas as regiões do país, a maior parte das investigações do MP estadual aparece sem discriminar o tema, como “demais assuntos”. Nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, ficam em segundo lugar os crimes contra a ordem tributária. Nas regiões Norte e Centro-Oeste, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
Já os inquéritos policiais recebidos concentram em todas as regiões crimes contra o patrimônio e casos de violência doméstica contra a mulher (exceto no Sudeste, onde esse segundo tipo de violência fica atrás de outros oito crimes, como lesão corporal, crimes contra a vida e até crimes contra a dignidade sexual).
“A gente não sabe se aumentou o número de violência doméstica, porque não tínhamos o cômputo anterior, mas vemos que a lei tem dado visibilidade para esse crime”, afirma o promotor Michel Romano, membro auxiliar da presidência do conselho e um dos coordenadores da publicação.
Esfera cível
Também cresceu o número de inquéritos civis no MP estadual: foram 256,4 mil, enquanto em 2013 foram registrados 204,2 mil e, em 2012, 136,3 mil. Improbidade administrativa é o tema mais investigado no Centro-Oeste e no Nordeste. Esse é o segundo foco dos inquéritos no Norte, ficando atrás de “demais assuntos”. No Sul e Sudeste, a atenção maior fica no direito da criança e do adolescente.
O estudo aponta ainda que o número de membros do MP estadual teve um ligeiro crescimento em 2014. O índice de membros por 100 mil habitantes era de 5,47 em 2013 e passou a 5,64. O índice de servidores por membro do Ministério Público era de 2,05 e cresceu para 2,10.
Clique aqui para ler o relatório.
A estatística revela que o MP é ineficiente no que faz, tanto quanto se alega em relação à polícia. Deveria informar quantas condenações houve , mas a matéria não se prestou a externar a realidade.
Praticamente 10% vira denúncia. Ou seja, conseguem escolher o que investigar e chega a este número pífio.
Imagina se tivesse que apurar qualquer crime. Desse jeito a criminalidade vai diminuir. E ainda se acham com moral para mexer ou dar pitaco na estrutura das policiais. Não fazem o próprio dever de casa e querem ensinar os outros a fazerem.
Mesmo as investigações que deram certo devem se referir aquilo que as pessoas trouxeram tudo mastigado.
De qualquer forma, aquilo que não conseguiram investigar, já com teia de aranha, encaminham para as policias judiciárias investigarem.
Praticamente 10% vira denúncia. Ou seja, conseguem escolher o que investigar e chega a este número pífio.
Imagina se tivesse que apurar qualquer crime. Desse jeito a criminalidade vai diminuir. E ainda se acham com moral para mexer ou dar pitaco na estrutura das policiais. Não fazem o próprio dever de casa e querem ensinar os outros a fazerem.
Mesmo as investigações que deram certo devem se referir aquilo que as pessoas trouxeram tudo mastigado.
De qualquer forma, aquilo que não conseguiram investigar, já com teia de aranha, encaminham para as policias judiciárias investigarem.
Ia comentar, mas os outros já disseram tudo.
Singelamente, pelo sistema de persecução criminal brasileiro – a Polícia Judiciária (Civil ou Federal) deveria investigar, o Ministério Público requisitar diligências e/ou instauração de inquérito, exercer o controle externo da ação policial (fiscalizar os atos e correção da polícia) e, obviamente privativamente, oferecer denúncia junto aos Juízes Criminais, quando o fato e sua autoria estiverem devidamente comprovados; cabendo ao Juiz Criminal, o julgamento, mediante o contraditório e a ampla defesa e, por fim promover a execução da pena através do Sistema Penitenciário.
Porém, nos tempos pós Constituição de 1988 – instaurou-se uma “guerrilha institucional”, senão “invasão/usurpação” de função com a violação do princípio da conformidade funcional, pelo qual o resultado de uma interpretação não pode subverter o esquema organizacional e funcional estabelecidos pelo legislador.
O fato é que a sociedade, através das normas legais, especializa a função punitiva do Estado com divisão de tarefas, justamente para dar mais eficiência e eficácia ao sistema, possibilitando ainda seu maior controle.
Porém, não se pode olvidar que há uma obsessiva ideia levada a efeito pelas frequentes tentativas de alterar o sistema repressivo penal, sem antes buscar seu aperfeiçoamento e aprimoramento, o que pode revelar vocações engendradas em sistemas totalitários, trazendo em seu bojo a ameaça da autoridade total em que somente um órgão, já com excessivos poderes, assumiria a responsabilidade absoluta pela investigação e denúncia criminal.
O Ministério Público brasileiro está a distância de uma galáxia em relação a qualquer coisa relacionada a transparência. Enquanto o crime domina o País e nos atormenta a todo minuto, nós não sabemos quantas das ações e procedimentos inaugurados pelo MP produzem resultado. Não se sabe quanto sai do nosso bolso para que o Parquet leve seus clientes preferenciais (negros de periferia e vulneráveis de todo gênero) às cadeias. A única coisa que sabemos é que tudo mai de mal e pior, e o gasto é extremamente elevado. Nada mais. Quando é acuado, o Ministério Público vem com mimimi de que está sendo "pressionado" pelas ações que adotou e outras balelas que infelizmente ainda convencem alguns inocentes. Vale a velha fórmula: menos pirotecnia; mais trabalho.
se MP denúncia é denuncismo, se arquiva é omisso...
complicado...
A polícia civil investiga todos os crimes que a PM faz BO ? A PM atende a todos os chamados do 190. Realmente precisamos discutir os critérios para priorizar na área criminal.
Deram muito poder para uma instituição , o desequilíbrio é flagrante, já temos nossa NSA tupiniquim o monstro .
Ao contrário do que alguns doutos comentaristas escreveram, basta ler o substancioso relatório para constatar o óbvio: as investigações do Ministerio Publico Brasileiro estão focadas na proteção social, em especial naquelas áreas de atuação em que as policias judiciárias (civil e federal) não tem tido muito êxito (até mesmo por sua natural vinculacao ao Poder Executivo). Na realidade, não se trata de "escolher" o que investigar, mas sim priorizar aquilo que tem mais pertinência temática com o papel constitucional do Ministerio Publico e onde há manifesta necessidade de sua atuação, o que em nada diminui o relevante trabalho das policias em geral. Ademais, o fato de que nem todas as investigações realizadas pelo MP resultaram em denúncia revela a seriedade e transparência dos trabalhos realizados, justamente para que um inocente não seja colocado no banco dos réus. Investigacao seria nem sempre resulta em denúncia, mas sempre em apuração dos fatos. Em síntese, o relatório e excepcional em mostrar um Ministerio Publico que se especializa para investigar de forma complementar de acordo com a necessidade da sociedade que paga os nossos salários e que merece colher os frutos desse trabalho.
Investigou? Ótimo. Teve bons resultados? Ótimo. Não teve? Vamos aperfeiçoar. O STF garantiu ao MP o poder de investigar, então, em um Estado Democrático que se sujeita às leis se deve obediência a elas. discutir tal situação é inútil e inócuo. Vamos para a próxima. Esperamos a presteza nas denuncias e nas condenações, argumento utilizado para investigar.
O grande mal dos órgãos públicos brasileiros é a gestão deficiente, que vale até nas escolas onde as demonstrações estatísticas escapam totalmente à realidade em termos de resultados. No MP a coisa é semelhante, neste momento não há como falar em "custo-benefício", mas sim no aperfeiçoamento da transparência e dos métodos para que os resultados apareçam sem deformações. Como comparamos o fato de uma centena de ladrões de galinhas terem sido presos e condenados enquanto meia dúzia de ladrões de colarinho branco foram investigados exaustivamente por desvios milionários sem que tenham sido encontradas provas? Goiabas e abóboras não podem ser consideradas com o critério da "individualidade" como idênticas, embora cada uma seja uma unidade na estatística. Uma vez o método tendo sindo acertado, daí em diante o custo-benefício passa a valer; a correta comparação de resultados entre a Polícia e o MP pode mostrar o caminho da eficiência e dos ajustes legais necessários. Qualquer outro é corporativismo.
Quando fazem uma pesquisa no IPs da polícia falam que apenas x chegaram à denúncia. Ninguém enxerga isso quando é a polícia. Mas quando é o MP, o argumento é que a investigação busca evitar denúncias infundadas. Por que não pensam assim quando é a polícia?
Quando fazem uma pesquisa no IPs da polícia falam que apenas x chegaram à denúncia. Ninguém enxerga isso quando é a polícia. Mas quando é o MP, o argumento é que a investigação busca evitar denúncias infundadas. Por que não pensam assim quando é a polícia?
Deve ser por essa atuação do Ministério Público citada pelo Pedro MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) que no Brasil quase não há mais homicídios, nem corrupção. As severas investigações e denúncias do MP fizeram com que todos os assassinos e corruptos se mudassem para outros países.
Concordo que as policias em geral são injustamente criticadas pela chamada "opinião publica".Especificamente com relação as policias civis e federal, acho que desenvolvem um excelente trabalho dentro das possibilidades que possuem, porque todos sabemos que os investimentos em segurança publica no Brasil são ridículos, irrisórios quando comparados a nossa imensa demanda. E isto responde aos comentários do Dr. MAP também: nem o MP e nem as policias estão suficientemente estruturados para combater a corrupção com a desejável eficiência no momento atual. Ademais, pesquisas feitas na Itália demonstram que o combate sistemático a corrupção só surte efeitos quarenta anos após o seu inicio. No Brasil estamos ainda engatinhando.Na verdade, se o MP e as policias trabalhassem em conjunto certamente os resultados seriam mais satisfatórios. Em resumo, a quantidade de inquéritos policiais arquivados também não significa ineficiência da polícia, mas simplesmente que a apuração não identificou materialidade ou autoria criminosa. Da mesma forma com relação aos procedimentos de investigacao criminal conduzidos pelo MP. No mais, a corrupção e a criminalidade que assolam nosso pais não são culpa do MP e tampouco da polícia, mas sim do nosso subdesenvolvimento político, cultural e econômico. Atuando de forma isolada, nem o MP e nem a Polícia tem chances reais de mudar esse quadro. Juntos, quem sabe. O Brasil e um pais difícil Dr. MAP, não tenho ilusões, pois vivo isso no meu dia-a-dia de Promotor de Justiça no interior dessa nação, sem espaço para contos de fadas ou elucubrações jurídico-conspiratorias em meus comentários. Aliás, já tive a satisfação de trabalhar com excelentes delegados de polícia (civil e federal) e sei por experiência "prática" que e o melhor caminho.
Fácil é abrir um procedimento administrativo para fins de investigação criminal ou civil. Difícil, no entanto, é realiazar todos as diligências ineretes a descobrta dos fatos. E mais, que essa apuração seja exitosa. Por isso, mais do que enumerar os milhares de procedimentos instaurados, a sociedade exige que o MP indique o percentual desses procedimenos que não foram arquivados e que aresentaram algum resultado eficaz.
Quanto aos procedimentos criminais, também a sociedade quer saber os que o MP instaura e conclui e os que, depois de instaurá-los, encaminha à Polícia Judiciária para que esta continue na apuração, o que, aliás, é a praxe.
Perfeito o comentário do Pedro. O MP não tem meios próprios para realizar a investigação e, muitas vezes utiliza a PM através de Termos de Cooperação Técnica, esquecendo-se que os integrantes da corporação não tem formação técnica para investigar. O caminho é a integração entre os órgãos do Sistema de Justiça Criminal.
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