A ação movida pela Procuradoria-Geral da República para desobrigar os advogados públicos de manterem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil foi alvo de um protesto na terça-feira (23/6), em um ato que aconteceu na sede do Conselho Federal da entidade, em Brasília. A manifestação contou com a participação de representantes de pelo menos 10 associações de procuradores.
Os advogados públicos e privados criticaram a ação da PGR e disseram que um eventual acolhimento da tese do Ministério Público levaria ao esvaziamento de suas funções e à perda de prerrogativas profissionais.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Marcelo Terto e Silva, afirmou que a entidade defenderá a continuidade da inscrição para os advogados públicos. “Em nenhum momento a advocacia pública deixou de contar com apoio da OAB. Estamos alertas para combater toda e qualquer medida que ofenda nossa dignidade e que comprometa nossa liberdade de atuação”, disse.
“Qualquer ataque às prerrogativas profissionais dos advogados, públicos e privados, é na verdade um ataque à cidadania. E não podemos permitir isso”, afirmou um dos vice-presidentes do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
Na ação, a PGR alega que a exigência da inscrição seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias. Na petição, a PGR tenta derrubar o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia.
No ato, as entidades também destacaram a necessidade de se fortalecer as carreiras, com paridade de estrutura e remuneração em relação à magistratura e ao Ministério Público. Eles também defenderam mais independência técnica e de atuação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

É difícil levar a sério esses argumentos pífios que esse órgão de mera arrecadação utiliza. Tentam justificar seus pleitos com umas idéias demasiadamente infantis.
Advogado publico sem registro na OAB não pode ser definido como advogado. Sem inscrição no órgão de classe o bacharel não pode advogar , nem no âmbito privado e muito menos no publico !
1º) Advogado desde 1988, sempre vivi exclusivamente da profissão. Livre de incompatibilidades, posso declarar que pago minhas anuidades com satisfação, tendo orgulho de pertencer aos quadros da Ordem, condição a que fiz jus estudando (um pouco) para ser aprovado no necessário Exame de Ordem. Minhas discordâncias com a política interna da OAB, quando eventualmente as tenho, busco resolver pelos mecanismos internos que dispomos.
2º) Entendo que os advogados, mesmo os públicos, estão sujeitos à inscrição na Ordem. Por sinal, aqui em Santa Catarina a Seccional da OAB recebeu manifesto assinado por mais de 100 advogados públicos hipotecando seu apoio à Ordem local, ao tempo em que rejeitam a proposta de sua exclusão dos quadros da entidade, na forma pretendida pela indigitada ADIn. (copie e cole: http://www.oab-sc.org.br/noticias/advoga dos-publicos-sc-criticam-adi-e-manifesta m-apoio-oabsc-ldquorelacao-proxima-respe itosa-inclusiv/11489 )
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