A opinião pública não deve ser ignorada pelos juízes, defendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (26/6), ao participar do I Encontro Nacional pela Paz no Futebol, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o ministro, os juízes não devem ignorar a opinião pública ao exercerem sua prerrogativa de serem contramajoritários em suas decisões. “Nenhum juiz tem o direito de bater no peito e dizer que não liga para a opinião pública, porque todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”, afirmou.
Para o ministro, a liberdade de contrariar a opinião majoritária deve ser usada em favor da própria sociedade, para definir a constitucionalidade de leis votadas no congresso e para garantir a proteção de minorias.
“Não aceito colega que bate no peito e diz que julga independentemente do que a opinião pública pensa. Depende. Não é isso que é a posição contramajoritária dos tribunais. Somos contramajoritários quando o que vem da casa do povo, da Câmara, é uma manifestação normativa que se choca com a Constituição, e temos que declarar inconstitucional”, disse.
O ministro citou como exemplo o julgamento em que o STF permitiu a união civil de pessoas do mesmo sexo, em 2011. “Verificamos que a homoafetividade não era nem uma doença nem uma opção da pessoa. Autorizamos porque aquilo era um traço de personalidade. Estávamos assistindo diuturnamente na televisão cenas de homofobia”, destacou. Com informações da Agência Brasil.



Belo jeito de não ignorar a opinião pública, dando a canetada no auxílio moradia e inventando milhares de direitos a mais na nova LOMAN. Imagino também o que a opinião pública não deve ter achado da festa que um conhecido advogado iria dar ao Ministro.
Sem contar o caso de sua filha, onde ele tentou pressionar para sua nomeação no cargo de desembargadora com 33 anos de idade, com certeza deve ter um grande curriculum e atuado em inúmeros casos relevantíssimos. Ai fica a dúvida, será que o Juiz não deve ignorar a opinião pública em qualquer situação ou pode deixar de leva-lá em conta quando a opinião pública for contraria aos interesses do próprio Magistrado?
Belo jeito de não ignorar a opinião pública, dando a canetada no auxílio moradia e inventando milhares de direitos a mais na nova LOMAN. Imagino também o que a opinião pública não deve ter achado da festa que um conhecido advogado iria dar ao Ministro.
Sem contar o caso de sua filha, onde ele tentou pressionar para sua nomeação no cargo de desembargadora com 33 anos de idade, com certeza deve ter um grande curriculum e atuado em inúmeros casos relevantíssimos. Ai fica a dúvida, será que o Juiz não deve ignorar a opinião pública em qualquer situação ou pode deixar de leva-lá em conta quando a opinião pública for contraria aos interesses do próprio Magistrado?
Mas pera aí, ministro. Realmente, todo poder emana do povo, mas, uma vez "emanado", é exercido por agentes comprometidos com o bom senso, isenção e juízo, já que, opinião existe para todo gosto além de poder ser influenciada por variados fatores, inclusive a mídia e a moda. A Escola de Base manda lembranças.
O stf resolveu ouvir a mídia e rasgar a constituição quando interpretou o artigo 226. Não devemos depositar mos nossas esperanças nesse supremo.
Então vamos ouvir a opinião pública em casos como auxílio moradia, redução da maioridade penal, férias de 60 dias, etc. Gosto do Min. Fux, mas creio que ele não pensou na amplitude do que comentou. O julgamento popular não é o melhor, se fosse assim 100% dos réus estariam condenados, especialmente os políticos. Não escaparia um e sentenciados à morte pelo povo.
O Ministro Fux parte de uma simplificação excessiva, levando a questão às trevas ao invés de lanças luzes. Sem dúvida o Judiciário deve decidir de forma a que o povo pensa, e não só "ouvir"o povo. Mas o problema está em como eferir o que o povo diz ou quer. A chamada "era da informação" não deixa de ser também a "era da manipulação da informação". Políticos, empresas e pessoas se valem de grandes escritórios de publicidade a todo momento, fazendo com que o "pensamento" ou "o que pensam as pessoas" seja algo difícil de se aferir. Porto seguro? A lei, unicamente.
Através do Legislativo.
O poder emana do povo, mas quem tem legitimidade democrática para falar por ele? os parlamentares, a própria constituição estabelece. A mídia, que representa grupos privados específicos, e os seus eventuais simpatizantes não falam pelo povo, mas por si. Se a decisão judicial tiver como fundamento de validade "agradar" esta parcela da sociedade, triste fim do Brasil, transformamos o juiz num jurado.
Oh ministro, acrediava pelo seu currículo que dignificaria este tribunal, mas a cada dia constato que me enganei.
Em seu brevíssimo artigo exalas o odor fétido da confusão mental em que se encontra:
NENHUM JUIZ PODE DECIDIR CONTRA LEGIS! Até a mais prosaica decisão DEVE SER FUNDAMENTADA E OBEDIENTE ao menos AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE, embora respeitado seu livre convencimento ATINENTE ÀS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. JAMAIS PODERÁ ou poderia(? SER ADMITIDA U
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar
Oh ministro, acreditava pelo seu currículo na posse, que dignificaria este tribunal, mas a cada dia constato que me enganei.
Em seu brevíssimo artigo exalas o odor fétido da confusão mental em que se encontra, da odiosa discriminação para com os Cristãos, a Família, o Direito...
NENHUM JUIZ PODE DECIDIR CONTRA LEGIS! Até a mais prosaica decisão DEVE SER FUNDAMENTADA E OBEDIENTE ao menos AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE, embora respeitado seu livre convencimento ATINENTE ÀS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. jamais poderá ou poderia(?) ser admitida uma decisão para atender ao barulho de um grupelho ululante encastelado nas TVs da Globo.
Colocação infeliz, ministro, TODO JUIZ, POR PRINCÍPIO DE INDEPENDÊNCIA DE CONSCIÊNCIA, NÃO PODE OUVIR A OPINIÃO PUBLICA, TEM QUE OLHAR APENAS PARA AS LEIS E PROVAS DOS AUTOS.
Caro ministro, será que em outro país, por exemplo em Israel, seria aceito o ABSURDO DE RASGAR A CONSTITUIÇÃO PARA IMPINGIR A VERGONHA DE ESTIMULAR AOS HOMO DISCRIMINAREM OS HETERO, conseguintes com sua infeliz colocação: "Estávamos assistindo diuturnamente na televisão cenas de homofobia”,
Atente para a teratologia que os ministros, OUVINDO UM BANDO DE INIMIGOS DOS CRISTÃOS INFILTRADOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES (rede globo), PERPETRARAM, usurpando faculdade inerente ao Legislativo (A QUEM CABERIA LEGISLAR EMENDA À CONSTITUIÇAO), humilharam os Parlamentares, RASGARAM A CONSTITUIÇÃO...
Ministro, SERIA POSSIVEL FUNDAMENTAR o porque foi premeditadamente ignorado o TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art 226 "§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar..." ,,, continua
Art 226 "§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar..."
Se a Constituição EM VIGOR, afirma SEM SOFISMAR que a ENTIDADE FAMILIAR É A UNIÃO ENTRE O HOMEM E A MULHER, O N D E ESTÁ O PERMISSIVO LEGAL PARA FORÇAR, ESTUPRAR, RASGAR, "ENFIAR GOELA ABAIXO" ESSA TERATOLOGIA LEGAL DE AFIRMAR QUE A UNIÃO DE HOMEM COM HOMEM OU MULHER COM MULHER É FAMÍLIA?
NÃO SOU HOMOFÓBICO, cada faz com seu corpo o que quiser e deveria assumir as consequencias, MAS DAÍ A AUTORIZAR A DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA VIA SUA DESCARACTERIZAÇÃO SEM FUNDAMENTO LEGAL, JÁ É DEMAIS.
Pela sua opinião pessoal, mas que decide na real, NÃO PRECISAMOS MAIS DE CONSTITUIÇÃO, LEIS, ESTATUTOS, NADA. BASTAR OLHAR PARA A rede globo... que vergonha!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login