Ajufe apresenta PL que permite prisão de condenados em 2ª instância

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao Senado anteprojeto de lei que reforma o Código de Processo Penal para permitir a prisão de condenados por crimes graves em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri (PLS 402/2015). Com isso, eles aguardariam o julgamento de seus recursos na cadeia.

Segundo o juiz federal Sergio Fernando Moro, que ajudou na elaboração do projeto, "a mudança, mais do que qualquer outra, é essencial para resgatar a efetividade do processo penal que deve funcionar para absolver o inocente e punir o culpado como regra e não como exceção".

A proposição é assinada pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Em diversos trechos da justificativa do PLS, os autores fazem referência à contribuição da Ajufe para o debate do tema. Para a associação, não é razoável transformar uma condenação criminal, ainda que sujeita a recursos, em um "nada jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado”.

A justificativa ainda faz referência ao fato de os termos originais do projeto de lei terem sido concebidos pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Mudanças
O texto em tramitação no Senado prevê que, nos casos de crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o condenado seja conservado preso quando não tiverem cessado as causas que motivaram a decretação ou a manutenção da prisão cautelar.

A inovação é a possibilidade de decretação da prisão preventiva, se imposta pelo Tribunal de Apelação pena privativa de liberdade superior a quatro anos por esses mesmos crimes, mesmo quando o condenado respondeu o processo em liberdade, "salvo se houver garantias de que o condenado não irá fugir ou não irá praticar novas infrações penais".

Pela proposta, a decretação da prisão deverá considerar, entre outros elementos, a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do crime, bem como se o produto dele foi ou não recuperado e se houve ou não reparação do dano.

Contudo, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça poderão atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando verificado que este não tem propósito meramente protelatório e levanta questões substanciais que possam levar à revisão da condenação.

Regras similares são previstas para a condenação pelo Tribunal do Júri devido à soberania dos veredictos.

Afirmam os senadores, na parte final da justificativa, que o projeto busca "um equilíbrio entre os direitos do acusado e os direitos da sociedade, para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves como regra a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição”.

Críticas à mudança
Especialistas criticam duramente a proposta, conforme aponta reportagem da revista Consultor Jurídico. O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, considera a medida “inaceitável, insuportável, um retrocesso inimaginável”. Para ele, aprovar a execução antecipada “significa extinguir a presunção de inocência”.

O ministro Marco Aurélio, vice-decano da corte, reconhece o problema da a morosidade da Justiça, mas afirma que a solução é “afastar a morosidade para ter a culpa formada e o princípio da presunção de inocência mantido”. “Não vejo como ter-se no campo penal uma execução que não seja definitiva, já que ninguém devolve ao absolvido a liberdade que se tenha perdido. Ele entrará com ação indenizatória contra o Estado? Temos que cuidar desse problema da máquina judiciária.”

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Leonardo Sica, concorda com Aury Lopes. Segundo ele,  “a proposta é descabida e oportunista, um retrocesso autoritário". A aprovação de uma medida como essa, avalia Sica, "representará a aniquilação de garantias individuais duramente consolidadas na história do país". "O esforço de gerações de brasileiros comprometidos com a democracia e o Estado de Direito serão desprezados."

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2015 às 20:19

Afronta direta à Constituição Federal. Todos os envolvidos com a proposta deveriam ser afastados da vida pública para sempre pois eles tentam rasgar a Constituição que juraram defender.

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de junho de 2015 às 20:48

Embora eu seja favorável que isso ocorra, só poderá haver por via de Emenda Constitucional, o que ainda será passível de muitas discussões por se tratar de uma clausula pétrea bem delicada. Outra possibilidade também é o próprio STF entender que é possível essa prisão após a decisão de segundo grau confirmando a condenação.

Fora dessas hipóteses é só perda de tempo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de junho de 2015 às 20:48

Embora eu seja favorável que isso ocorra, só poderá haver por via de Emenda Constitucional, o que ainda será passível de muitas discussões por se tratar de uma clausula pétrea bem delicada. Outra possibilidade também é o próprio STF entender que é possível essa prisão após a decisão de segundo grau confirmando a condenação.

Fora dessas hipóteses é só perda de tempo.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
29 de junho de 2015 às 21:18

É bom lembrar que o Ministro Cezar Peluso propôs medida semelhante, mas na forma de emenda constitucional. Segundo a proposta do ministro, o trânsito em julgado das decisões dar-se-ia na segunda instância, possibilitando a chamada efetividade do processo penal. Isso não prosperou, porque, pela análise dos informativos dos tribunais superiores, verificou-se a quantidade esmagadora de nulidades e reformas de julgados que vinham de tribunais inferiores, que, via de regra, chancelam o que seus juízes fazem, sem maiores preocupações de ordem técnica. Damos, pois, efetividade ao processo penal e pouca efetividade aos direitos constitucionais. Essa escolha é desprovida de bom senso. Os ditadores e os sanguinários acreditavam nas suas verdades, achavam que estavam fazendo o bem para a sociedade. Imbuídos do espírito de justiça, todos os grandes ditadores agiram contrariamente a direitos fundamentais. Certos magistrados acreditam na "nobreza" de suas ações e seus atos, querem fazer o bem à sociedade, mas é preciso que suas paixões e idealismos não os seguem. Que leiam muita filosofia, ciência política, literatura, leiam mesmo, e pensem.

WLStorer disse:
29 de junho de 2015 às 21:56

Moro deve ficar atento! Ao que tudo indica, os acusados na operação "lava jato" vão ser inocentados e ele é que vai acabar sendo condenado. Salve aqueles que ainda têm um mínimo de moral!

Caetano Bertinatti. disse:
30 de junho de 2015 às 00:27

http://www.conjur.com.br/2015-jun-23/moro-nega-pedido-pf-manda-soltar-tres-presos-lava-jato

“a prisão preventiva é medida extrema e, a bem da presunção de inocência, não deve ela ser prodigalizada, devendo ser reservada aqueles com participação mais relevante e intensa na prática dos crimes”

jsilva4 disse:
30 de junho de 2015 às 00:37

O anteprojeto é absolutamente inconstitucional, não há qualquer possibilidade de cumprimento antecipado de pena, nem por EC. O trânsito em julgado como pressuposto da culpa sirito senso é clausula pétrea, porque é direito individual, absolutamente inalienável. É espantoso que magistrados com enorme conhecimento jurídico proponham algo assim, eis que, no fundo, sabem da inviabilidade, porque conhecem, e muito, o direito. Pior ainda é se perder tempo discutindo isto no Congresso.

Como membros do poder constituído, juraram cumprir a Constituição, e a investida me parece, com todo o respeito, incompatível com isto. Se entendem que o sistema penal é injusto devem lutar por OUTRA CONSTITUIÇÃO. O Brasil já teve 9, talvez seja a hora de ter a décima. Seria mais legítimo e tecnicamente inatacável.

João B. G. dos Santos disse:
30 de junho de 2015 às 06:11

Não se nega as boas intenções do juiz Moro. O problema é que de boas intenções o inferno está cheio segundo o pensador inglês Samuel Johnson. O que o magistrado propõe nada mais é do que a flexibilização tanto dos direitos individuais quanto do subjetivismo das decisões judiciais, como se já não bastasse a metáfora do livre convencimento motivado. A questão é tão antiga quanto a lei, remontando a Ulpiano quando reclamava dos excessos da prisão preventiva. Como não existem 3ª ou 4ª instâncias formais no sistema recursal processual penal brasileiro as idas ao STJ ou STF em busca de direitos dos jurisdicionados tendem a diminuir paulatinamente e ficaremos a mercê da pior ditadura que existe: a judicial. Juízes justiceiros não faltam. Quem os aplaudem também não. Este é o perigo Moro.

daniel disse:
30 de junho de 2015 às 08:06

Ampla defesa não é eterna defesa....

Stanislaw disse:
30 de junho de 2015 às 11:16

O que querem os senhores? Que convivamos com eternos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso Especial nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental? Querem que um cidadão cumpra pena após 15 anos de julgamento, isso quando o processo termina? Dia desses eu fiz um júri cuja denúncia data de 1995. Onde fica a sociedade, cujo estágio tecnológico nos permite mandar fotos e mensagens de forma instantânea para qualquer lugar do mundo? Essa sociedade da tecnologia não tolerará processos infindáveis. As convenções internacionais de Direitos Humanos garantem dois graus de jurisdição, mas no Brasil transformaram o STJ e o STF em 3 e 4 graus ordinários, indo de encontro à vontade do constituinte que pensou em um Recurso Especial e em um Extraordinário. O próprio nome já diz que tipo de recursos são esses. Falta coragem ao STJ e ao STF para fazerem valer os nomes dos principais instrumentos que trabalham.

LeandroRoth disse:
30 de junho de 2015 às 11:50

Já respondo à pergunta do título: não há NENHUM OUTRO PAÍS DO MUNDO em que a pena só possa começar a ser executada depois de confirmada por 4 órgãos judiciais!
.
Na maioria dos países o cumprimento da sentença já se inicia depois da condenação em primeira instância. O réu recorre preso. No Brasil os hiper-garantistas querem nos convencer que é "normal" o criminoso ser condenado e ainda continuar livre, leve e solto até que 3 outros tribunais confirmem esta condenação!
.
Este é um sistema absurdo, feito para blindar os criminosos de elite da persecução penal.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de junho de 2015 às 15:38

Preclaros Ministros. Não se trata de aniquilar a presunção de inocência, mas, antes, de evitar a "sensação/certeza de impunidade". Se é certo que não se pode devolver uma liberdade tolhida por engano numa "decisão equivocada improvável", já que devidamente apreciada por três juízes garantido o amplo direito de defesa, não menos certo é que também não se pode restabelecer a situação da vítima trucidada/exterminada por muitos desses delinquentes que serão "contemplados" no arcabouço dos delitos em comento, com a nova lei (caso aprovada). Acho perfeitamente razoável o decreto prisional após 4 opiniões. Não se precisa ir além disso, até porquê a aventar-se hipóteses absolutamente improváveis, a lista de argumentos seria infinita. Sempre existirá a possibilidade de erro. O erro é inerente ao ser humano e, destarte, o rol nunca será taxativo. O que deve nortear as decisões dos homens, entretanto, é a RAZOABILIDADE e nesses moldes o projeto é perfeito. Parabéns aos signatários embora já se saiba qual será o resultado, a julgar pelo que se entende por JUSTIÇA neste país.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de junho de 2015 às 15:38

Preclaros Ministros. Não se trata de aniquilar a presunção de inocência, mas, antes, de evitar a "sensação/certeza de impunidade". Se é certo que não se pode devolver uma liberdade tolhida por engano numa "decisão equivocada improvável", já que devidamente apreciada por três juízes garantido o amplo direito de defesa, não menos certo é que também não se pode restabelecer a situação da vítima trucidada/exterminada por muitos desses delinquentes que serão "contemplados" no arcabouço dos delitos em comento, com a nova lei (caso aprovada). Acho perfeitamente razoável o decreto prisional após 4 opiniões. Não se precisa ir além disso, até porquê a aventar-se hipóteses absolutamente improváveis, a lista de argumentos seria infinita. Sempre existirá a possibilidade de erro. O erro é inerente ao ser humano e, destarte, o rol nunca será taxativo. O que deve nortear as decisões dos homens, entretanto, é a RAZOABILIDADE e nesses moldes o projeto é perfeito. Parabéns aos signatários embora já se saiba qual será o resultado, a julgar pelo que se entende por JUSTIÇA neste país.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de junho de 2015 às 16:02

Desejo SINCERAMENTE a todos que são contra o projeto que JAMAIS se vejam vítimas ou tenham parentes nessa condição (nas mãos desses algozes) em relação aos quais se pretende agora uma punição mais rápida, pois é sempre melhor CEDER pela razão a ter que ADMITIR, pela expiação.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de junho de 2015 às 16:02

Desejo SINCERAMENTE a todos que são contra o projeto que JAMAIS se vejam vítimas ou tenham parentes nessa condição (nas mãos desses algozes) em relação aos quais se pretende agora uma punição mais rápida, pois é sempre melhor CEDER pela razão a ter que ADMITIR, pela expiação.

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