A associação que representa os juízes federais do país quer combater a impunidade. Para isso, pretende permitir que sentenças de primeiro grau sejam executadas, independentemente de caber recurso. Segundo a entidade, nos casos em que as acusações, se comprovadas, levem a penas maiores do que quatro anos de prisão, a prisão preventiva só não pode ser decretada se o réu apresentar garantias de que “não irá fugir ou não irá praticar novas infrações”.
No total, quatro medidas foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta terça-feira (7/4): além do polêmico projeto de prender sem o trânsito em julgado do processo, a entidade quer tirar do papel o projeto de criação de mais tribunais regionais federais; ampliar a estrutura de primeiro grau da Justiça Federal; e definir o destino de bens apreendidos pela Justiça.

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Embora as propostas tenham sido apresentadas como formas de “enfrentar a impunidade”, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, garante que “não se trata de combater o crime nem a criminalidade”. “Ninguém está falando em combater. Não usamos a expressão ‘combate’. Mas precisamos evitar a impunidade e dar mais efetividade à Justiça’, diz.
Bochenek analisa que o Brasil vive um momento de crise em que há um “tensionamento de princípios”. De um lado, as garantias inafastáveis da defesa e a presunção de inocência. Do outro, “a sociedade deve ser protegida”. “Não estamos aqui para combater, mas para garantir a efetividade da Justiça contra a impunidade”, insiste.
A ideia de antecipar a possibilidade da execução já para depois da sentença foi defendida pela Ajufe pela primeira vez em artigo no jornal O Estado de S. Paulo no dia 29 de março. Nesta terça-feira (7/4), Bochenek e o juiz federal Sergio Fernando Moro, ao lado de diretores da Ajufe, apresentaram o projeto por escrito a jornalistas, antes de enviá-las ao Congresso sob a forma de projeto de lei.
O centro do texto é dar ao juiz o poder de decretar a prisão e retirar o efeito suspensivo de um recurso se entender que ele tem “propósito meramente protelatório”. O mesmo seria concedido aos tribunais. Foi uma forma de se adaptar à decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Código de Processo Penal é inconstitucional quando diz que recursos contra condenações têm efeito devolutivo – podem mudar uma decisão, mas não suspendem seus efeitos.
As ideias constam da Ação 14 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) e foram coordenadas pela Ajufe em parceria com o Ministério Público Federal. Também enviaram sugestões a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
As propostas não são bem vistas pela comunidade jurídica. O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, as considera inconstitucionais. Isso porque o texto da Constituição fala expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Já o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, acredita que aprovar tal medida “significa extinguir a presunção de inocência”.

No evento desta terça, Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava jato" defendeu a proposta: “Não estamos falando de prisão provisória. Estamos tratando de prisão após o julgamento, mas com certa cautelaridade”. Por isso, diz, “não há transigência ao sagrado princípio da presunção de inocência”. Moro é acusado por advogados de prender acusados como forma de coagi-los a fazer delação premiada.

Pergunto a Sergio Fernando Moro e Antônio César Bochenek: e quem protegerá a sociedade brasileira frente aos abusos dos magistrados?
Apoio todas as tentativas para coibir o avanço da criminalidade, não só as de colarinho branco mas as manchadas de sangue também.
Mas, como pergunta o comentarista Dr.MAP, quem controlará o controlador? Temos assistido, recentemente, abusos diversos cometidos por magistrados.
Qual mecanismo, na proposta da AJUFE, que permitirá a sociedade controlar excessos e abusos?
Sou, quem acompanha meus comentário sabe, um apoiador do Juiz Moro, este grande brasileiro.
Mas somos todos humanos.Não existe classe ou grupo imune a falhas ou aos mal intencionados. Mesmo máquinas, principalmente as mais sofisticadas e que lidam com vidas humanas (como avião ) precisam de redundância, mecanismos que entram em ação caso existam falhas naquilo que - por princípio - não deveria falhar.
No citado projeto de lei, poderiam deixar claro para a sociedade quais mecanismos serão acionados para que a idéia, de evitar a impunidade e dar mais efetividade à justiça, não seja distorcida ou sofra abusos por parte de alguém.
Abaixo " Meus comentárioS".
As associações de classes existem para defender os interesses dos seus associados. Não deveriam, portanto, trabalhar a favor ou contra ideologias de política criminal.
Sou associado da Ajufe e reprovo tanto sua conduta como a ideologia inconstitucional que decidiu seguir.
Edevaldo de Medeiros
Toda vez que alguém se levanta para tentar combater a criminalidade de "carteirinha" -sim porque o que se discute aqui não é a delinquência eventual, mas a profissional- sempre muito difícil pois no Brasil tudo é absolutamente "inconstitucional" desde que se pretenda usar contra os celerados- vozes garantistas hipócritas surgem para aventar as "terríveis" possibilidades de linchamento da população ordeira pelos tais algozes "inconstitucionais" proponentes e seus carrascos oficiais, prontos para cometerem o holocausto, incinerando os cidadãos de bem, ao bel prazer desses tiranos, como se essa realmente fosse a intenção.
Diante disso há que se perguntar o óbvio: E hoje, como vivemos? Alguém nos protege contra as mazelas dos bandidos? Existe realmente um sistema que ampare aquele que, "por exceção -já que a regra é outra-" não resolveu delinquir? Por acaso quem nos garante, todos os dias em face da catastrófica estatística (56 mil assassinatos "pro bono" ano") já que garantida a impunidade dos "verdadeiros bandidos" pela Constituição Cidadã? Onde está assegurado o nosso ÚNICO DIREITO de sermos "direitos" e não pagarmos(como pagamos hoje) pelo que não cometemos? Onde está a "razoabilidade" das leis de um país que admite e convive com o crime urbano, escancarado, e dezenas de vezes maior do que Nações em guerra declarada? Que solta aquele que já se sabe vai cometer novos delitos no 1º dia de liberdade? Que entrará na prisão rindo diante da certeza de que sairá em poucos dias? É isso que os "garantistas de araque" não querem ver sanado em contrapartida ao "medo" de mudança? É a ojeriza à simples, quimérica ou remota possibilidade de injustiça que temem? E A REALIDADE, NÃO METE MEDO NÃO ? Desculpem, mas isso n/é pensar c/a cabeça.
Os magistrados, os membros do Ministério Público, e também os advogados, não são melhores do que ninguém. A atividade de julgar, de acusar ou defender é uma atividade humana como outra qualquer, sujeita a virtudes, defeitos, enfim as características do homem. A presunção de inocência e a vedação de aplicação de pena antes do trânsito em julgado foi uma ideia sedimentada ao longo de séculos. Não se trata de "axismo" ou de "invenção miraculosa" com pregam inadvertidamente alguns, mas de um instituto amplamente consagrado no mundo civilizado. Os defensores da ideia da prisão imediata querem, em verdade, eleger os magistrados como figuras da divindade, incorruptíveis e senhores absolutos da verdade quando não o são. Magistrados são pessoas humanas, com virtudes e defeitos, aspirações ocultas e interesses os mais diversos. São falíveis como todos os demais profissionais.
Entendo o que o senhor escreveu.Mas temos que nos prevenir de todas as formas.O debate é salutar.
Devemos ter muito cuidado ao delegar a terceiros um poder que pode ser, com o tempo, distorcido.
Por isto acho que a idéia pode e deve ser implementada. Já imaginou (em um exagero retórico) o Juiz do caso do avião que perdeu, tentando prender todo mundo? E as pessoas, presas, tendo dificuldade em sair da prisão após tal abuso?
Enfim...é algo bem complicado em um país onde temos uma cultura, antiga, de muitos se servirem do estado, se acharem melhor do que outros (o todos iguais perante a lei inexiste aqui) e gostarem demais da frase "Você sabe com quem está falando"?
Segundo a entidade, nos casos em que as acusações, SE COMPROVADAS, levem a penas maiores do que quatro anos de prisão..." O problema reside aqui.
No processo penal, o transcurso do processo é condição de validade do discurso incriminador, antes do transito em julgado não há nada mais que teses, por maior que sejam o número de provas. Ou seja, para que essa "comprovação" seja tomada como verdade, ao menos para o direito, é necessário que resista a dialética processual, só assim poderá ser entendida como verdadeira. Ainda, o Art. 564 do CPP. estabelece que: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato." O trânsito em julgado é, constitucionalmente, elemento essencial do ato que decreta a prisão, quando não das situação preventivas, que são matérias de uma discussão mais profunda, portanto qualquer decisão que dele (Trânsito em Julgado) prescinda será nula. É uma condição insuperável. Por favor me corrijam se eu estiver errado.
A cautela alertada por V.Sa. não impede que avancemos no debate -e isso simplesmente por amor ao diálogo, porque seria desnecessário sob o ponto de vista técnico/jurídico-. Convenhamos! Quando uma condenação é mantida por QUATRO JUÍZES, a possibilidade de erro baixa à um patamar inexpressivo, ordinariamente. Ademais, como é sabido, as Cortes Constitucionais não se prestam a análise "dos fatos" -questão que obrigatoriamente já deve ter sido superada nas instâncias inferiores. Então, na real, o que restará para ser apreciado? O reconhecimento de uma inconstitucionalidade, direta ou indireta,"escondidinha" nos autos e que passara despercebida em meio ao revolvimento de todas as questões que envolviam a pendência? Hum! Talvez, mas continua forçoso admitir, ainda, a absoluta "excepcionalidade" de algo assim, considerando que 'inconstitucionalidades' são o prato principal e predileto de qualquer advogado na defesa do seu cliente, E DE PLANO, antes mesmo da "salada", pois como "conditio sine qua non", para o prosseguimento do processo, simplesmente acarretará a sua "morte", decretada ali, naquele mesmo instante até e especialmente na 1ª instância. Ora,admitidos esses argumentos como verdadeiros, e o são, data venia, o efeito "suspensivo" que se pretende seja mantido nas duas instâncias constitucionais nada mais significa do que "protelação"; "chicana", ou coisa do gênero, tendente unicamente a ganhar tempo com a prescrição e consequente impunidade, via de um T.J. que JAMAIS se atingirá porque NÃO HÁ COMO no sistema vigorante. Sds.
Discutir o problema da impunidade.Algo aconteceu com nossas leis e país. E precisamos discutir idéias que permitam minorar tal grave problema.A da AJUFE, com certeza, precisa de implementações e mudanças. Mas a impunidade afeta todas as classes e não é restrita "aos mais poderosos", como muitos gostam de bradar, quando trazem ideologia para discutir nosso sistema penal.
Acabei de ler matéria sobre uma jovem que foi estuprada e morta, no entorno de Brasília, por um criminoso que já havia sido preso por estupro antes mas estava solto.Desta vez, acabou matando de forma bárbara, apedrejando-a.
Nosso Brasil está muito doente.Nossas leis precisam de alteração.É algo óbvio; mas ideologias que se alimentam da fragilidade social não querem nem ao menos debater como podemos botar "ordem na casa".
Eu ia publicar link da matéria.Pois acho que tem gente que já não se impressiona com escritos e desconhece a realidade - cruel - de muitos brasileiros.
Mas desisti.Pois a jovem morta aparece exposta em todo seu sofrimento. Uma morte solitária, desnuda e sem alguém que pudesse te-la salvado de ato tão bárbaro - mas não incomum - e cruel destino, que acontece diariamente nas nossas cidades e já quase ninguém se importa.A violência se adaptou à paisagem e nos adaptamos a ela.
Discutimos impunidade quando envolve dinheiro.Mas o sangue do povo todo dia escorre nas ruas. E esta impunidade?
Quando alguém publica e escreve sobre a morte das pessoas...logo surgem aqueles que falam (talvez por falta de empatia) sobre o "apelo emocional", quando se discute matéria penal no Brasil.
Devo lembrar que com "apelo emocional", Churchill mudou a história da Segunda Guerra Mundial e venceu aqueles que se consideravam invencíveis.
Espero que o país mude.
O que significa deixar de "combater" (daqui já se cheira o maniqueísmo) o crime e mudar o foco à "impunidade", senão a confissão de que o Estado é incompetente para exorcizar este pecado da Terra, e que doravante vigora uma nova meta: apaziguar simbolicamente o medo das massas?
O que significa, como muito bem apontado pelo Dr. Edevaldo de Medeiros, uma associação que representa o interesse dos magistrados federais - vejam, os interesses da classe - propõe mudanças (polêmicas!) na política criminal como um todo, senão a evidência de que a classe assumiu, no Brasil, o dever de lutar contra o "mal"?
Mais. Até onde um magistrado que luta pelo "bem" é saudável à democracia?
A classe parece almejar ser a Liga da Justiça, e o "combate" a Inquisição...
O que significa deixar de "combater" (daqui já se cheira o maniqueísmo) o crime e mudar o foco à "impunidade", senão a confissão de que o Estado é incompetente para exorcizar este pecado da Terra, e que doravante vigora uma nova meta: apaziguar simbolicamente o medo das massas?
O que significa, como muito bem apontado pelo Dr. Edevaldo de Medeiros, uma associação que representa o interesse dos magistrados federais - vejam, os interesses da classe - propõe mudanças (polêmicas!) na política criminal como um todo, senão a evidência de que a classe assumiu, no Brasil, o dever de lutar contra o "mal"?
Mais. Até onde um magistrado que luta pelo "bem" é saudável à democracia?
A classe parece almejar ser a Liga da Justiça, e o "combate" a Inquisição...
Nos ESTADOS UNIDOS e em praticamente TODOS os países da EUROPA, o sujeito já vai pra cadeia depois da condenação em primeira instância. Podem pesquisar. Será difícil encontrar um ou dois países europeus que permitam que o condenado apele em liberdade.
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PORÉM, por lá as prisões preventivas também são MUITO mais escassas. Nos EUA, por exemplo, não seria exagero dizer que apenas e 1 em 10 réus aguardam o processo presos. E isso mesmo pra casos graves de homicídio e latrocínio! A diferença é que:
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1º Os réus pagam fianças altas, que os mantém vinculados ao juízo, e frequentemente usam tornozeleiras eletrônicas.
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2º Ao menos em Nova York, a média entre o crime e o julgamento pelo Grande Júri é de 6 meses. Ou seja, em metade de um ano o Estado já dá resposta acerca da inocência ou culpa do réu.
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3º A investigação e o julgamento são muito científicos, com uso maciço de provas periciais, DNA, fios de cabelo, fibras de roupa, análise técnica de pegadas, manchas de sangue, etc.
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Em outras palavras, lá é MUITO difícil decretar a prisão preventiva, mas o julgamento, justo e com fartas provas, se dá dentro de 6 meses. Se condenado, o réu vai preso imediatamente, e aguarda preso o julgamento de eventuais recursos.
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Por aqui a prisão preventiva é quase a regra, mas os processos demoram uma eternidade, e dão direito a inúmeros recursos, que criaram virtuais 4 instâncias, não se permitindo a execução da pena antes do esgotamento de todas elas.
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O que eu acho: precisamos fazer uma reforma que, ao mesmo tempo em que restrinja severamente as hipóteses, prazos e funções da prisão preventiva, enxugue o sistema recursal e permita a execução da pena após o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo.
O problema é que no Brasil, se tivéssemos uma Justiça extremamente ágil a ponto de julgar em 6 meses, logo muitos se insurgiriam (em especial os criminalistas) para alegar precipitações e decisões viciadas, afinal, em seis meses hoje sequer conseguimos um despacho de mero expediente.Não existe cultura diferente neste país e, o que é pior, não há interesse em se aprimorar. Está tudo "perfeito" assim; é um país que não funciona porque foi criado para não funcionar e, "não funcionando", acaba cumprindo o seu papel.Criminalistas faturam assim; ricos ganham o tempo que precisam para se verem livres de condenações; os políticos confiam nos ministros do STF para lhes aliviar quando necessário e os pobres, presos, sairão, ou por fuga ou por negligência do Estado. Infelizmente não adianta dourar a pílula. Este é o Brasil que podemos ter e aquele que não mudou, não muda e não mudará em face de conveniências para que isso efetivamente não aconteça. Quando realmente se quer algo, não há empecilhos. Ao contrário, a união faz acontecer, supera obstáculos apara arestas, remove barreiras e a coisa "acontece". Tem sido assim no resto do mundo. Vários superaram as guerras; a fome; os problemas econômicos, etc. BASTA QUERER. Mas, aqui, é mais fácil invocar a inconstitucionalidade (impregnada em tudo); a falta de recursos; a falta de competência e a falta de vergonha. No começo do ano temos carnaval; durante o ano temos futebol e, de quebra, temos assistencialismo constante, que garante votos, que financia a estagnação e a manutenção do "status quo". Quer melhor que isso ?
Agradeço seus esclarecimentos.Quanto à admiração, a recíproca é mais do que verdadeira.
O comentarista Leandro Roth, sempre lúcido, aponta como poderíamos nos espelhar em exemplos de sucesso e pragmatismo.Copiar ou melhor algo que deu certo.
Mas, caro comentarista, não gostamos de copiar muita coisa dos americanos (ou estadunidenses para os mais ideológicos).Gostamos de criticá-los apenas. Mesmo, como muitos que usam a foice e o martelo como símbolo, indo gastar o - nem sempre - suado dinheirinho em Miami ou Nova Iorque, se deslumbrando com observações tipo "como as coisas funcionam" e achando tudo "muito bonitinho e arrumado".
Nosso país, como já escrevi antes, é um país incoerente e muito difícil de mudar.
A proposta da AJUFE é oportuna, mas, de modo isolado, está longe de ser uma solução para a impunidade e para a violência que nos permeia, a todos.
É chegada a hora de uma grande e profunda reflexão no nosso sistema político-jurídico, como por exemplo a obrigatoriedade do voto, a menoridade penal, o foro privilegiado de autoridades, o quinto constitucional, o financiamento privado e imoral de campanhas eleitorais, os bolsa família da vida, o inchaço da máquina estatal, a carga tributária ... por aí vai... o buraco infelizmente é bem mais embaixo!
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