Presidente Dilma Rousseff sanciona sem vetos Lei da Mediação

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). O ato foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

A norma visa a promover esse meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

Votado em regime de urgência, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público. 

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2015 às 15:32

Mais uma lei inútil e sem consequências práticas.

Manuel Santiago disse:
30 de junho de 2015 às 12:00

A referida lei terá forte resistência, principalmente de alguns nichos considerados de excelência, e que não aceitam uma possível ameaça ao campo do seu domínio, mas, tal lei, a dita lei, essa lei, inaugurará uma outra definição do que seja Justiça, sobretudo, para um país como o Brasil. Aguardemos, então.

FRMARTINS disse:
30 de junho de 2015 às 16:09

Bom Dia para todos.
Muito simples, menor tempo, menor custo para as partes e com maior justiça.
Aguardo o pronunciamento do TJRJ para mediar os conflitos,com remuneração e, principalmente, sem advogados.
Vamos resolver diversos "probremas".
FRMartins

renault disse:
30 de junho de 2015 às 18:08

Sr FRMARTINS, já viu os princípios motivadores da criação dos juizados especiais?

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