Câmara de arbitragem é proibida de resolver conflitos trabalhistas

A Câmara de Mediação de Arbitragem de Minas Gerais está proibida de promover arbitragem para solução de conflitos individuais trabalhistas, inclusive após o término do contrato de trabalho, pois o princípio de proteção do empregado inviabiliza tal medida.

A decisão, por maioria, é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho e resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão considerou ilegal arbitragens envolvendo questões trabalhistas por atentar contra o valor social do trabalho e a dignidade dos trabalhadores.

TST

Para Dalazen, arbitragem é inviável por causa da fragilidade do trabalhador.
TST

Para o relator dos embargos, ministro João Oreste Dalazen, a urgência para receber as verbas rescisórias, de natureza alimentar, "em momento de particular fragilidade do ex-empregado, frequentemente sujeito à insegurança do desemprego", inviabiliza a adoção da via arbitral como meio de solução de conflitos individuais trabalhistas.

Segundo o MPT, entre outras irregularidades, eram cobradas taxas de várias espécies, os profissionais envolvidos na arbitragem atuavam como árbitros e como advogados dos trabalhadores e a quitação de direitos trabalhistas era feita sem assistência e proteção dos sindicatos de classe.

A Câmara de Arbitragem foi condenada na primeira instância a se abster de atuar em dissídios individuais trabalhistas, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou não haver ilicitude na atuação da empresa.

A 4ª Turma do TST, no entanto, proveu recurso do MPT apenas em parte, com o fundamento de "relativa disponibilidade" dos direitos trabalhistas após a extinção do contrato de trabalho, desde que respeitada a livre manifestação de vontade dos ex-empregados e garantido o acesso irrestrito ao Poder Judiciário. A SDI-1 do TST, no entanto, reformou a decisão, ao julgar embargos declaratórios, proibindo a câmara de promover arbitragens para solução de conflitos individuais trabalhistas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-25900-67.2008.5.03.0075

Daniel disse:
04 de maio de 2015 às 17:36

Como a Caixa Econômica Federal faz pagamento de FGTS de rescisões "homologadas " nas câmaras ????

Marcos Alves Pintar disse:
04 de maio de 2015 às 20:05

Que palhaçada a Justiça brasileira! Quando não há interesse do Estado ou do poder econômico, a conciliação "é a melhor solução". Quando o Estado precisa arrecadar, como no caso das contribuições sociais e imposto de renda cobrado por sobre a relação de trabalho, aí a conciliação, arbitragem, etc., "não serve". Só se pensa no Estado e no poder econômico. O trabalhador, os cidadãos e os jurisdicionados são exatamente o mesmo que NADA para todo esse pessoal.

Mig77 disse:
05 de maio de 2015 às 07:29

Srs do TST...procurem um trabalho honesto.
Sempre haverá tempo de se redimir.
Larguem o osso.
Deixem o Brasil fluir.

analucia disse:
05 de maio de 2015 às 07:41

o Judiciário Trabalhista tenta impedir meios extrajudiciais. Querem conciliação apenas judicial para manterem o mercado de trabalho dos juizes que recebem altíssimos salários para fazerem acordinhos.

Veritas veritas disse:
05 de maio de 2015 às 08:38

Eu considero que a Justiça do trabalho é um entrave importante ao desenvolvimento do Brasil.

Citoyen disse:
05 de maio de 2015 às 09:44

Estou completamente de acordo com o eg. Tst. Já tenho me manifestado sobre a arbitragem, quando as partes têm equilíbrio e os direitos são disponíveis. Todavia, nas relações trabalhistas não há este equilíbrio e sempre prevalece, até psicologicamente, no empregado, a superioridade, inclusive financeira, do empregador. O empregado, assim, e bem conheço o assunto por ter militado nesta área desde o quarto ano universitário (solicitador que era), como estagiário, considerado padrão, da procuradoria do trabalho. E, hoje, já se vão 54 anos de advocacia! __ nem no exterior as relações trabalhistas, resolvidas por arbitragem, são equilibradas e já vivi esta experiência, também. Portanto, parabéns ao eg. Tst por refutar este tipo de solução de litígio. Eu diria, pela experiência com a advocacia empresarial exercida tendo o empregado a assistência de um sindicato, que nem assim a solução satisfaz, pela dependência estranha que o lider sindical parece ter em relação à empresa e ao empresário. Poucos são aqueles que se tornam independentes e têm condições de dialogar e negociar com serenidade e equilíbrio. Vamos continuar com a arbitragem para direitos disponíveis, porque nem as relações de família, por enquanto, podem, pela arbitragem, ser resolvidas. Vamos deixar nosso país crescer e amadurecer.

Gilberto Serodio Silva disse:
05 de maio de 2015 às 09:51

O principio é mais forte que a norma.

Decisão a favor da parte mais fraca, o trabalhador, em país onde o capital trabalho que produz bens e serviços paga mais impostos do que o capital financeiro especulativo que só produz desigualdades e miséria.

MPJ disse:
06 de maio de 2015 às 09:54

Spirits of corps

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