O julgamento penal no Brasil, primeiro na Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal e, agora, na chamada operação "lava jato", parece ter adotado o modelo da justiça espetáculo, como disse o notável magistrado carioca Rubens Casara, em corajosa entrevista. Podemos visualizar o drama penal: juiz e Ministério Público têm os papéis principais, a Defesa é um figurante tolerado, o acusado é um bode expiatório de culpas coletivas e a mídia produz o espetáculo para o público. O resultado é desastroso: os meios de comunicação, com dados incompletos ou versões parciais obtidas da polícia, do Ministério Público ou do juiz, no esforço por transformar a informação em notícia, estigmatizam acusados e atropelam garantias constitucionais dos cidadãos. Pior: no processo penal como espetáculo midiático o juiz vira órgão de segurança pública, que investiga fatos (junto com a polícia) e produz provas (junto com o MP), atuando como eficiente instrumento de repressão penal — e não como órgão garantidor dos direitos humanos do acusado, instituídos para limitar o poder punitivo do Estado. Um juiz que investiga fatos, produz provas e julga pessoas implode o sistema acusatório do processo penal moderno, que atribui as tarefas de acusar e de julgar a pessoas diferentes. Afinal, depois de muito sangue e dor, descobrimos que o vínculo emocional com as provas produzidas exclui ou prejudica julgamentos imparciais.
Os casos penais devem ser investigados pelas formas democráticas do processo legal devido, com as garantias constitucionais do contraditório processual, da ampla defesa, da presunção de inocência, da proteção contra a autoincriminação e outras. Mas a justiça como espetáculo subverte a lógica do processo penal: as investigações criminais sigilosas de cidadãos sem fato concreto imputável cancelam o princípio da presunção de inocência, substituída pela presunção de culpa; as interceptações telefônicas secretas suspendem a proteção constitucional contra autoincriminações — ou o direito de calar do acusado, ou de falar somente após consultar advogado —, levando de cambulhada a ampla defesa e o contraditório processual; as delações premiadas — em qualquer caso e sempre um negócio penal inconfiável, deplorável e imoral — conseguidas pela tortura através da prisão de futuros delatores, constituem provas obtidas por meios ilícitos, que deveriam ser extirpadas do processo penal — mas que, na justiça penal como espetáculo, para desgraça dos acusados, constituem a prova criminal por excelência, quando não a única prova.
Assim, na operação "lava jato" do Juiz Moro, o espetáculo penal é um processo estampado na mídia como uma novela diária, com seus atores, cenários e anúncios de condenações antecipadas. Nesse contexto, a capacidade técnica ou probidade pessoal do juiz criminal não protege contra influências dos meios de comunicação de massa — ou seja, contra influências do poder econômico e do poder político — nos processos criminais ou nos resultados das decisões judiciais. A presença do público espectador produz um efeito de ricochete sobre o palco do espetáculo: a linguagem da imprensa afeta a valoração da prova, estimula estereótipos e preconceitos nos protagonistas processuais, ignora ou deprecia direitos e garantias constitucionais do cidadão, estigmatiza acusados com atributos pejorativos e produz execráveis condenações criminais antecipadas. Na operação "lava jato", tudo começou com interceptações telefônicas duvidosas, com delações premiadas obtidas pela tortura da prisão, com quebras de sigilo sem imputação de fatos criminosos concretos — em suma, tudo começou com suspeitas idiossincráticas. E situações afirmadas como reais — diz o teorema de Thomas —, são reais nas consequências: a desagradável sensação de insegurança, o sentimento de medo do cidadão em face do Estado onipotente, manipulado pelo poder de funcionários públicos acima de qualquer controle, parece uma realidade tangível, constatada todos os dias em telefonemas, e-mails e outras comunicações interceptáveis.
Além disso, a avaliação de custo/benefício do princípio da proporcionalidade mostra que o preço da operação "lava jato" é excessivo: um custo insuportável para os direitos humanos, um preço demasiado para a democracia, um prejuízo imenso para a economia — literalmente bloqueada por um processo criminal, fato jamais visto antes. Nunca o povo pagou tão caro para processar tão poucos — e, se for o caso, punir. Sem dúvida, todos devem responder por seus atos e todo fato punível deve ser investigado e julgado, mas pelos métodos civilizados da Justiça penal, que são conquistas políticas de lutas históricas da humanidade.
A obsessão punitiva que domina o espetáculo da justiça penal, difundido em capítulos diários de entretenimento popular na mídia eletrônica e impressa, parece degradar a Justiça penal ao nível de mercadoria de consumo público — mas vendida ao preço da lesão dos direitos humanos e da corrosão da Democracia. Nestes tempos de acirrada luta de classes, a ideia de conspiração das forças políticas conservadoras, com a utilização golpista de segmentos autoritários do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia — um valor de uso com alto valor de troca na luta política pelo poder — pode não ser simples paranoia.

A vaidade é o pior problema da polícia e do Ministério Público brasileiro. A vedação da exposição e de se noticiar nomes e fatos até o julgamento poria fim aos espetáculos lamentáveis que vêm ocorrendo. Para ilustrar, a Polícia Militar não apresenta o preso à autoridade policial, mas sim à imprensa, o individuo é preso às 13h e chega no plantão às 15, 16, e as vezes às 18h com os milicianos reclamando da "burocracia" do flagrante. É nítida violação do direito à imagem, de ser apresentado à autoridade policial e ver sua imagem preservada. Em que pese o cometimento de crimes, apenas aqueles de interesse público e social, como a identificação de estupradores deveriam ter sua imagem divulgada mediante autorização judicial. Esquecem que mesmo os facínoras possuem famílias, crianças na escola, e que a divulgação violenta muito mais os familiares do que o próprio preso.
Parabéns pelo comentário.
Também comungo do mesmo pensamento.
Quando estiver em Ribas do Rio Pardo, se permitir, o cumprimentarei pessoalmente.
abraços
A dúvida está envolta de toda decisão e atitude humana, não pode haver ninguém que pratique algo sabendo todas as consequências diretas ou indiretas de seu ato. Na atividade judicante, em que valores e garantias estão envolvidos, assume-se sempre o risco de se decidir, na visão de alguns, contrariamente ou não àquelas garantias. Não se pode deixar de investigar ou de agir simplesmente em razão da repercussão midiática, econômica ou política do fato. Os agentes públicos precisam atuar quando necessário, mesmo que isso, na visão de alguns, repercuta negativamente na economia ou na bela ideia de democracia e representatividade política que todos cultivam. Não podemos ser avestruzes. Como diz um ministro do STF, paga-se um preço por se viver em um Estado Democrático de Direito, e esse preço é a observância de certas garantias, mas não vamos confundir isso com o resultado político-institucional que a descoberta dos fatos pode acarretar.
E quem é o autor da baboseira ? Um ilustre professor de DIREITO PENAL. Data venia, mas quem se expõe dessa maneira está se sujeitando a críticas deselegantes como a minha.
Como bem assinalou um opinante neste mesmo sítio, dias atrás e sob o mesmo assunto: Talvez os defensores desses marginais pretendessem que a Polícia "fizesse uma campanha", como as que realiza nas "bocas de fumo" e desativasse a quadrilha.
Ora preclaro missivista em se tratando de crimes extremamente complexos, com ramificações transnacionais; com núcleo operacional institucionalizados e partícipes sentados nos tronos de Brasília (tão perto ou mais do poder central do que se possa imaginar), entender o processo da
E quem é o autor da baboseira ? Um ilustre professor de DIREITO PENAL. Data venia, mas quem se expõe dessa maneira está se sujeitando a críticas deselegantes como a minha.
Como bem assinalou um opinante neste mesmo sítio, dias atrás e sob o mesmo assunto: Talvez os defensores desses marginais pretendessem que a Polícia "fizesse uma campanha", como as que realiza nas "bocas de fumo" e desativasse a quadrilha.
Ora preclaro missivista em se tratando de crimes extremamente complexos, com ramificações transnacionais; com núcleo operacional institucionalizados e partícipes sentados nos tronos de Brasília (tão perto ou mais do poder central do que se possa imaginar), entender o processo da
Causa espanto percorrer os comentários de artigos aqui nesta Conjur que tratem de Direito Penal ou Processo Penal. Não diferem em nada de comentários encontrados em sites como UOL, Globo etc, onde leigos vociferam bobagens sem o menor conhecimento - e sem a menor vergonha também. A diferença é que aqui são advogados ou servidores públicos, em sua maioria, que comentam. Ora! O articulista não descobriu a pólvora, não inventou nada em sua fala, apenas escreveu o artigo à luz dos preceitos constitucionais e legais do Processo Penal. Não é da imaginação do articulista a autoria do que é defendido no artigo: é da Constituição!
Acho que com essa profusão de produções idiotizantes de filmes de Hollywood sobre super-heróis, todos querem bancar o valente, vestir capa preta e sair a combater o crime. Deus nos livre dos bem-intencionados que rasgam nossa Constituição promulgada e o devido processo legal. O fascismo e o Nacional-Socialismo já sucumbiram faz tempo. Quem quer brincar de justiceiro que vista uma capa e vá bailar numa festa a fantasia.
Nos Estados Unidos (sim, vou citar os "estadunidenses", como gostam de falar alguns esquerdóides), não tem esta de imagem.A imagem, o zelo e tudo o mais a ser preservado é o da VÍTIMA.
Lá, você pode ser ator, atriz, banqueiro ou o que for de famoso que, mesmo se for pego apenas embriagado, sua foto será tirada e facultada à quem quiser ver, para mostrar que sim, todos são iguais diante da lei.Um efeito pedagógico que faz com que os EUA, com quase o dobro da nossa população, com as pessoas tendo direito ao porte de arma, tenho índices de homicídios e criminais em taxas controláveis e distantes do nosso sanguinário cotidiano e mais distante ainda da nossa epidêmica corrupção.
Mas nosso complexo nos impede de ver a realidade dos fatos.Preferimos as falácias, as fantasias e as (supostas)boas intenções, mesmo enterrando milhares de mortos e perdendo mares de dinheiro todos os anos.
Como disse outro comentarista, aqui, neste país, dependemos da coragem de alguns homens e mulheres.
O Juiz Moro, que tantos gostam de denegrir, está entre estes corajosos.
Graças a ele, alguns "clubes", de pessoas que acham que o dinheiro do povo a eles pertence, foram expostos. Alguns "senhores de engenho" da modernidade, foram constrangidos e tiveram que se explicar.
Vou parodiar Churchill, quando se referiu à RAF, na batalha da Inglaterra, clamando que os ingleses deviam tudo àqueles poucos (e bravos) pilotos.No nosso caso, eu diria,
"Nunca tantos, no campo da corrupção humana, deveram tanto, à tão poucos".
Parabéns à Polícia Federal, aos Procuradores,ao Juiz Moro e à todos os brasileiros que sonham com um país melhor.
Todo pensamento equilibrado é isento de agressividade e ódios. Agredir o articulista por não concordar com o escrito, revela muito da alma do apedrejador.
Grandes palavras, almas pequenas.
Fala-se muito na justiça americana como se fosse modelo jurídico para o mundo. Como afrodescendente, conheço muito bem a justiça americana que historicamente sempre funcionou bem tão somente contra os afroamericanos. Foi-se o tempo que a classe média jurídica conservadora brasileira conseguia enganar a população invocando o feitiche civilizatório norteamericano. A Corte Suprema foi uma das grandes instituições públicas que legitimou a escravidão. Vale apena ler livros do Dubois, Douglas Frederic e tantos grandes juristas que já denunciava uma justiça tipicamente cristã-ariana. Viva internet que nos libertou das garras midiáticas e de intelectuais conservadores.
Entendo que o espaço para comentários não é o adequado para doutrina, mas sendo o tema eminentemente jurídico, não resisto a transcrever a palavra de mestres, que inversamente à grandeza de seu saber jurídico, ministram singela lição ( de todo apropriada ao caso) que todo aquele que queira entender não precisará sem do ramo para fazê-lo : " Quanto ao processo penal, relativamente aos direitos dos acusados, a postura a ser adotada é aquela professada pelos mais ferrenhos legalistas: RESPEITO ÀS REGRAS DO JOGO DE MANEIRA TRANSPARENTE. Nada mais do q isso. Todavia, quando as regras do jogo passam a ser o entrave para a turba sedenta pelo gozo sádico........... os argumentos jurídicos transcendentes da condenação em nome da paz social, da segurança jurídica, do interesse social em formatar o apenado subvertem a lógica de garantias e se constituem no fundamento retórico e deslegitimado de uma condenação." O dizem Alexandre Morais da Rosa e Sylvio Lourenço da Silveira Filho, em "Para um processo penal democrático", e assim dizendo, dizem tudo !
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