Juiz absolve acusados de acidente da TAM e critica MPF

Uma série de erros do Ministério Público Federal fez com que a Justiça Federal rejeitasse denúncia contra três acusados de contribuir para o acidente com um avião da TAM que causou a morte de 199 pessoas, em 2007, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal de São Paulo, diz que o órgão acusatório apresentou “distorção e invencionice”, “imprecisão absurda”, “verdadeiro devaneio” e omitiu dados da perícia.

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Erros em acusação impedem condenação de acusados de ter contribuído para o acidente do Voo 3054, diz juiz.
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Ele absolveu dois executivos da TAM — o então diretor de Segurança de Voo da companhia, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, e o vice-presidente de Operações Alberto Fajerman — e a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na época do acidente, Denise Maria Ayres Abreu. Segundo o MPF, os três deixaram a aeronave exposta a perigo mediante negligência, pois teriam ignorado procedimentos ligados às suas funções.

A denúncia diz, por exemplo, que os executivos da TAM deveriam ter ordenado que a aeronave pousasse em outro aeroporto ao constatar problemas na pista principal de Congonhas, num dia chuvoso. Já a decisão diz que não havia motivo concreto para o redirecionamento de aeronaves, pois o aeroporto estava em funcionamento regular, autorizado pelas autoridades competentes.

Apesar de o MPF indicar problemas na atuação da dupla, o juiz afirma que o órgão deixa brechas sobre qual deveria ser a conduta correta: “Qual o critério que seria utilizado? Bastaria que chovesse no mesmo dia? Ou algumas horas antes? Bastaria a identificação de pista molhada? Em suma, o parquet nem sequer delimita objetivamente o dever de agir, ou seja, o comportamento que seria apto a impedir o resultado, engendrando uma conduta desprovida de razoabilidade e que passa ao largo de qualquer lastro probatório ou normativo”.

Castro e Fajerman também eram acusados de terem deixado de informar os pilotos do Airbus A-320 sobre mudanças no procedimento de pouso, já que um reversor estava inoperante. O juiz disse que essa imputação consiste “em verdadeiro devaneio”, pois as provas nos autos demonstraram que a comunicação foi feita por meio de boletins, e-mails e do MEL (lista de equipamentos elaborada pelo fabricante do avião cuja leitura é obrigatória para pilotos, ou a "bíblia" do aviador, segundo o juiz).

A ex-diretora da Anac foi denunciada sob a acusação de ter liberado a pista de Congonhas “mesmo ciente de suas péssimas condições”. A denúncia cita liminar de uma Ação Civil Pública que impôs limites ao tráfego no aeroporto até a recuperação da pista. Mas a decisão, aponta o juiz, nem sequer tinha eficácia no dia 17 de julho de 2007, quando ocorreu o acidente, pois as obras já haviam sido concluídas.

A denúncia citava ainda procedimentos corretos para “aeronaves com sistema de freio inoperante”. O juiz apontou “falta de compromisso com a precisão semântica”, pois “nunca, em nenhum lugar do planeta, permitiu-se que uma aeronave operasse sem sistema freios!”.

Ao apresentar os argumentos finais, o MPF também quis mudar a acusação de modalidade culposa por dolosa. O juiz afirmou que “transparece à obviedade o descabimento do pleito ministerial, pois só poderia modificar a descrição da petição inicial se houvesse mudança na descrição dos fatos”.

Erro dos pilotos
Em resumo, a decisão diz que o acidente ocorreu por erro na execução do procedimento de pouso, conforme concluiu a perícia. “Nessa toada, ainda que houvesse uma ‘melhor estrutura’, ‘maior número de funcionários’ ou ‘outros instrumentos de comunicação com os pilotos e de análises de tendências’ — seja lá o que isso signifique na visão do MPF — não teria o condão de impedir o acidente ou minimizar eventual risco de sua ocorrência.”

“Seu fator determinante deu-se no exato momento da execução do procedimento de pouso, de modo que não se encontra no desdobramento causal de uma ‘fiscalização’ prévia do setor de segurança da companhia aérea, nem tampouco ao alcance de sua ingerência para evitar que o resultado não ocorresse”, escreveu Guardia.

Ele avaliou que somente haveria responsabilidade dos dirigentes nas hipóteses de, por exemplo, falta de treinamento adequado; escala de pilotos inexperientes ou com horas insuficientes de voo com aquele modelo de aeronave; inobservância de horas necessárias de descanso dos pilotos; ou excesso de carga de trabalho, o que não ocorreu no caso.

Disputa por linhas
O acidente se deu em meio a uma guerra empresarial em que a TAM e a Gol atuavam fortemente sobre a Anac para ficar com as linhas da combalida Varig, já em processo de recuperação judicial. Como a Justiça barrou a apropriação das linhas pelas duas aéreas, a Anac abriu novas janelas para que as companhias pudessem expandir sua operação, aumentando o número de voos.

Clique aqui para ler a decisão.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

incredulidade disse:
05 de maio de 2015 às 08:44

O promotor em questão deve ter apontado erros do juiz em outro processo. Normalmente essa sanha crítica do magistrado é voltada para quem já apontou equívocos seus, verdadeiros ou não, em outra demanda.

AMIR disse:
05 de maio de 2015 às 09:27

Em nada, essa troca de farpa beneficia a sociedade. Melhor seria reconhecer a responsabilidade civil do promotor que cometeu erro tão adjetivado pelo juiz. Ou se pode acusar qualquer um sem critério?

AMIR disse:
05 de maio de 2015 às 09:27

Em nada, essa troca de farpa beneficia a sociedade. Melhor seria reconhecer a responsabilidade civil do promotor que cometeu erro tão adjetivado pelo juiz. Ou se pode acusar qualquer um sem critério?

Observador.. disse:
05 de maio de 2015 às 10:11

Desconheço o processo.
Posso argumentar como piloto. Um avião com problemas no reversor (que utiliza os gases da turbina para provocar um empuxo contrário ao deslocamento e auxiliar na frenagem) jamais poderia pousar em CGH, na minha opinião. Ainda mais em dia de chuva.Não porque seja impeditivo.Mas por tirar, ainda mais, a "margem de erro" dos pilotos, se algo der errado (como ocorreu).
Na aviação, todos sabem que CGH é um "porta-aviões" urbano. Pista curta, mínimo tempo para correção de erros.
No Brasil, as discussões são teratológicas.
Ter problema no reversor não significa que um acidente acontecerá.Mas ter problemas no reversor, pousando em pista curta, molhada e com asfalto pouco aderente....lógico que aumenta a possibilidade de acidentes acontecerem.
Pensando assim, seria o caso de refletir se foi algo "deixado de lado", mesmo com a ciência da pane ou se foi mero acidente.Acidentes acontecem mas muitos são evitáveis.
Que aquelas pessoas estejam descansando em paz. Meus respeitos aos familiares.Um acidente muito triste, principalmente quando nos colocamos no lugar de quem sofreu.
Achei exagerado o tal "puxão de orelha".

Thomas Silva Sarraf disse:
05 de maio de 2015 às 11:10

Não era necessário expor da forma com que foi exteriorizada a sentença. O respeito no processo judicial deve prevalecer, antes de tudo.
Caso o Magistrado não entenda por bem condenar, que absolva! Mas que não fique querendo ridicularizar um órgão integrante do zelo público. Isso se aplica para promotores, advogados, defensores, procuradores e afins.
É claro que há excessos por partes da acusação, há vezes; como há - por vezes - por parte da defesa. Que os excessos sejam fiscalizados pelas entidades representativas e administrativas.
A "Bronca" já basta a da mãe.
Assim sendo, o profissionalismo deve estar à frente de toda conduta, seja do juiz, do advogado ou do promotor.

Fernando José Gonçalves disse:
05 de maio de 2015 às 12:58

Quando o critério é "milésimos",
qualquer coisa na casa dos "centésimos" e muito mais; dos "décimos", é algo intolerável. Esse paradigma se aplica a "tolerâncias" na área de engenharia, aqui colocadas apenas para exemplificar a questão Brasil. Quiça num outro país, naquelas condições precárias de pouso quer pela pista molhada, sem aderência ideal, pequena (a se considerar o tamanho do avião) e o fato de já estar com um reverso "'pinado" (aumentando o espaço de imobilização -sem utilização desse freio aerodinâmico-) possivelmente o pouso seria transferido para outro aeroporto (tolerância de milésimos). Agora como a "nossa tolerância" é de "centímetros", não faz qquer. diferença os parâmetros citados, de sorte que, nem em sonho, se poderia imaginar numa condenação culposa, por negligência, imprudência ou imperícia dos responsáveis pelo órgão, e operacionalidade do aeroporto. Aqui o sujeito, BÊBADO, pega o seu carro e sai matando indiferentemente e, AINDA ASSIM, não se considera tal fato como homicídio doloso (dolo eventual), como se o evento não fosse previsível. Pretender o quê, além disso ?

Fernando José Gonçalves disse:
05 de maio de 2015 às 12:58

Quando o critério é "milésimos",
qualquer coisa na casa dos "centésimos" e muito mais; dos "décimos", é algo intolerável. Esse paradigma se aplica a "tolerâncias" na área de engenharia, aqui colocadas apenas para exemplificar a questão Brasil. Quiça num outro país, naquelas condições precárias de pouso quer pela pista molhada, sem aderência ideal, pequena (a se considerar o tamanho do avião) e o fato de já estar com um reverso "'pinado" (aumentando o espaço de imobilização -sem utilização desse freio aerodinâmico-) possivelmente o pouso seria transferido para outro aeroporto (tolerância de milésimos). Agora como a "nossa tolerância" é de "centímetros", não faz qquer. diferença os parâmetros citados, de sorte que, nem em sonho, se poderia imaginar numa condenação culposa, por negligência, imprudência ou imperícia dos responsáveis pelo órgão, e operacionalidade do aeroporto. Aqui o sujeito, BÊBADO, pega o seu carro e sai matando indiferentemente e, AINDA ASSIM, não se considera tal fato como homicídio doloso (dolo eventual), como se o evento não fosse previsível. Pretender o quê, além disso ?

Candido da Silva disse:
05 de maio de 2015 às 14:31

Gostei das considerações do Dr. Fernando e do Economista (piloto), mas discordo do implícito argumento de uma suposta "tolerância" nesta análise judicial brasileira. De fato, um "milésimo" de segundo na reação dos pilotos foi importante, assim como o"centésimo" de milímetro de água na pista; mas, não se justifica uma decisão condenatória sem respeito as margens do direito de defesa.
Na sentença, o juiz fez uma análise bem ponderada e demonstrou respeito aos parâmetros internacionais aplicáveis em casos de acidentes aeronáuticos. Exceto em situações comprovadas de culpa ou dolo, nos países mais desenvolvidos, não faz sentido deslocar para o Justiça Penal o trabalho de prevenção e fortalecimento da "segurança" aérea.

Observador.. disse:
05 de maio de 2015 às 16:08

Entendo sua análise.Achei, contudo, um certo excesso ao usar do processo para "puxar a orelha" de promotores.
Acredito que o profissionalismo falhou, em uma triste conexão de eventos, neste caso do A320 da TAM.
No meu sentir, o MPF é o que não deveria receber o tal "puxão de orelha", como está na matéria do CONJUR.

Alan Souza disse:
05 de maio de 2015 às 17:21

Aqueles que se insurgiram contra os "puxões de orelha" do magistrado nos membros do MPF decerto não iriam querer ser réus num longo e fatigante processo penal, acompanhado por mais de uma centena de milhão de brasileiros, onde você é exposto como irresponsável, causador da morte de mais 200 pessoas, e isso sem fundamento para a peça acusatória, para ficar sob as luzes da ribalta. A acusação do MPF foi uma temeridade e marcou aquelas pessoas para o resto da vida. Alguém tem de ser respondabilizado? Pois que se puna quem deva ser punido e não para satisfazer a sanha por justiça da sociedade. Não queiram para os outros os que não querem para sim. Parabéns, senhor magistrado! Irretocável.

Observador.. disse:
05 de maio de 2015 às 17:41

Perfeito o trecho "Não queiram para os outros o que não querem para si".
Isto serve, também, para empresas, agências e todos os envolvidos nas atividades aéreas, não é?
Pois os 200 mortos não são um mero número.
Não queira para si, aquilo que não gostaria de ver acontecendo consigo ou seus entes queridos.
Uma morte horrível, estar em um avião cheio de combustível, que acabou de se chocar em um prédio e está incendiando-se.
Não puxem orelhas.Não punam, caso não sejam necessárias as punições.Acredito que ninguém deseja punição de inocentes.E, me desculpe, acho que a "sociedade" que o senhor citou, nem se lembrava mais do caso.Só mesmo os amigos e familiares sabem a dor.
Contudo, tenham em conta que a atividade aérea é coisa muito séria.Os erros costumam ser fatais.Parece óbvio mas temos a tendência a enxergar a vida pelos nossos óculos.Se temos uma atividade laboral que permite margens enormes de erro, sem grandes danos, alguns tendem a esquecer-se que outras atividades quase não permitem erro algum.

analucia disse:
05 de maio de 2015 às 20:02

denúncia muito estranha do ponto de vista técnico, pois seria uma espécie de "responsabilidade objetiva".....

Marcos Alves Pintar disse:
05 de maio de 2015 às 20:35

Fiquei horas tentando enviar esta notícia ao elefante branco chamado de Conselho Nacional do Ministério Público, sem sucesso. Dava um erro no envio do formulário. Parece que investigar supostas falhas na atuação de membros do Ministério Público é algo ainda muito distante de nossa triste realidade.

Tiago RSF disse:
06 de maio de 2015 às 16:11

Longe de mim minimizar a dor da morte de um ser humano. Longe de mim!

Porém a celeuma por conta de 199 mortos há 8 anos num ACIDENTE é desproporcional aos 50.000 mortos no trânsito brasileiro anualmente! De 2007 até hoje morreram mais de 300.000 pessoas em acidentes automobilísticos (atropelamentos, acidentes etc). E aí? Qual político, administrador ou diretor o MPF indiciará por conta desse povo todo morto?

Isso sem contar nos 60.000 assassinatos por ano, por conta da violência urbana. Somados, assassinatos e mortos no trânsito, temos mais de 100.000 brasileiros mortos por ano. E aí?

Roberto MP disse:
06 de maio de 2015 às 23:04

Se o MPF não exerce como deveria o seu mister (quem diz isso é o juiz) como querer exercer a função de outros. O MP tem nove (9) funções, conforme prevê a CF, mas quer desempenhar a única das Polícias Federal e Estaduais - investigar. Mas como, se não desempenha bem as suas funções, quer dar pitaco na função de outros. Seu dever é fiscalizar, fazer o controle externo, mas usurpa a função alheia. E quando é para desempenhar com zelo, dedicação, profundidade a sua função exclusiva (de promover a ação penal) deixa a desejar. Quem disse que o integrante do MP não fez bem seu serviço foi o juiz que teve acesso aos autos. Mas, quem sabe se não era essa a intenção? Quem poderia esclarecer seria o CNMP, mas, tem agido com corporativismo (quem disse isso com todas as letras foi Sérgio Couto, ex-conselheiro daquele colegiado).

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