Cada um pediu uma república só sua; e o advogado, só um café! Feliz!

Spacca

caricatura lenio luis streck 02 [Spacca]Em seu ensaio Raízes do Brasil, escrito na década de 1930, Sérgio Buarque de Holanda faz uma leitura original da tragédia Antígona, de Sófocles, apresentando Creonte como defensor dos interesses da comunidade política em oposição aos interesses familiares de Antígona. Nesse sentido, os dois personagens principais da tragédia apresentaram conceitos opostos de nomos (norma, lei). Enquanto Antígona sobrepôs o interesse familiar às leis da polis, Creonte evocou os valores públicos da comunidade política em oposição aos interesses privatistas e afirmou que, se qualquer um tiver mais consideração por um de seus amigos que pela pátria, esse homem eu desprezarei. Assim, para o autor de Raízes do Brasil, Creonte encarna a noção abstrata, impessoal da polis. Ou seja, Creonte nos ensina a importância do fortalecimento das instituições públicas para a formação e preservação de um regime democrático, com um Estado despersonalizado. Digamos assim: fosse juiz, Creonte decidiria por princípio e não seria ativista.

Concordo com essa leitura não ortodoxa de Holanda. Eu mesmo — confesso  fazia a leitura mais “fofinha” de Antígona. Penso que ela era panprincipilogista. Boas razões pessoais-subjetivas; entretanto, sem boas razões públicas.  Por que penso assim? Talvez a realidade de terrae brasilis tenha me jogado nos braços da tese creontina. Depois de tanta falcatrua, de tanto corporativismo, de tantas demonstrações de poder dos estamentos “d’arepública”[1], penso que temos de reler a tragédia grega, examinando melhor as posições pessoais-individuais de Antígona e as posições republicanas de Creonte, que visava a preservar o direito da polis. O que diria Creonte do empréstimo do BB à socialite paulista que comprou um Porsche em nome da empresa dela? Segundo consta, o Banco do Brasil (será mesmo?) se nega a comentar o fato… Ah, a polis. Essa polis (que é nome de uma empresa do marqueteiro J.Santana, que “internou” há pouco alguns milhões de Angola). Tantos segredos de… poli(s)chinelo!

Sigo. Assim devemos examinar a relação público-privado (contratos sempre com um plus corruptivo, obras mal feitas, práticas estrativistas-sugando-a-viúva, etc). Mas também devemos olhar, desse modo, a partir dos comportamentos de Antígona e Creonte, o nosso ativismo judicial que tomou conta de nossa terra e de nossa gente. Explico. Estamos criando cidadãos de segunda classe, que não mais reivindicam seus direitos no plano da cotidianidade das práticas civis, transferindo tudo para o judiciário. Cachorro latiu? Façamos um BO. TV a cabo nos cobra um ponto a mais? Em vez de acamparmos na frente da Sky-Net ou tomarmos medidas de desobediência civil ou até mesmo buscar o Procon, corremos até a Defensoria Pública. As crianças de uma escola do interior estão sem transporte? Simples. Em vez de votarmos melhor ou pressionamos o vereador ou o prefeito, corremos ao Ministério Público, que proporá uma ação judicial pedindo liminar. Por vezes, MP e DP disputarão essa primazia ativizante. E assim por diante. Colonizamos o mundo da vida, como tenho dito em parafraseio de Habermas.

Como há coisas que só tem aqui em terrae jabuticabae. Aqui as corporações podem ingressar com ADI e ADPF. Vivemos uma espécie de neomedioevo. E, aos poucos, as instituições também se transformam em corporações. É uma fagocitose proto-institucional. Todas têm ou querem ter autonomia funcional e financeira. Accountability? Para quê, se todos são independentes? O Estado é meu pastor…! Independência equivale à… soberania. É como as Universidades, que pensam que possuem território soberano. Em breve o chefe do Executivo terá que nomear embaixador junto ao Judiciário, ao MP, à DP, a Polícia Federal, ao Tribunal de Contas… Afinal, são outros “estados-dentro-do-estado”.

Isso explica porque falta Creonte em Pindorama. Assim como falta Sócrates, que resiste às tentações de Críton para fugir. Diz Sócrates: não posso fugir. Não posso desrespeitar as leis da polis. Mesmo que isso me custe a vida. Nessa sanha ativista e judicialista, pensa-se que resolvendo um problema ad hoc se estará fazendo justiça. Para quem, pergunto? A cada decisão, o juiz deveria perguntar: “— Trata-se de um direito fundamental? Está em risco extremo”? Se sim, então vem uma segunda pergunta: “ Posso universalizar a conduta”? Não? Então começou a complicar…

Não vou falar, aqui, do conceito de decisão e de que como se pode (deve) construí-la. O capitulo sexto do meu Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica vai a fundo nessa questão. Apenas quero dizer que, se continuarmos a pensar em resolver problemas ad hoc (pensarmos somente no nosso umbigo), fragilizaremos (mais ainda) o direito da polis. O juiz pode até achar justo que uma criança deva ter dois pais afetivos ao lado do pai natural. Ou duas ou três mães. Mas, quais os efeitos colaterais dessa decisão? Nas Universidades públicas, se João não gosta de seu nome, pode exigir ser chamado de Joana ou Julião. Em nome de quê? Ainda: O juiz pode até achar que a amante-concubina-adulterina merece a metade da herança… E pode até pensar que é justo que se conceda prorrogação no prazo de auxilio maternidade para determinada mãe. Mas, por favor, por que ele não se pergunta: “ Posso estender esse direito a todas as mães em igual situação”? Não? “ Céus. Então não posso conceder para essa”. Além disso, em todas as decisões, deveria o juiz perguntar (e o Promotor e o Defensor idem): “ Posso transferir recursos das pessoas que estão em situação idêntica e das demais  para fazer a felicidade de uma em particular ou de um pequeno grupo”? “— Em nome da liberdade, posso conspurcar a igualdade”? “ Se alguém quer dormir no sábado a tarde por questões de crença, posso interromper as atividades do bairro para trazer tranquilidade para aqueles”? “ Se no carnaval, um grupo de pessoas quer receber gratuitamente KY, a pergunta que deve ser feita é: “ Os outros pindoramenses que não vão ao carnaval devem pagar a conta”? “ Eles não tem, por igualdade de tratamento, direito ao recebimento do creme benfazejo”?[2]  Antígona versus Creonte…

Por isso, por mais antipático que fosse (ou que seja), pelo menos no Brasil precisamos de Creonte. Porque por aqui predomina o querer individual em um misto com o desejo estamental, mistura perfeita advinda de nosso patrimonialismo. E isso faz com que maldizemos o público, a política e, com isso, colocamos a lume nosso preconceito contra a malta-que-sustenta-tudo-isso. O povo é inculto, dirão os estamentários e os corporativos. “ Somos melhores que a malta”. Desenvolvemos uma sociedade de indivíduos (não divididos) e não de cidadãos. Somos Selbstsüchtigers (viciados em nós mesmos).

É nesse contexto de releitura dessa tragédia grega que devemos ver a manifestação do juiz federal Antonio Bochenek, defendendo o colega juiz de Juazeiro do Norte.  Em vez de fazer uma reflexão sobre os limites da atuação judicial, faz uma defesa sem fronteiras do seu colega. Para lembrar: Martonio Barreto Lima e eu escrevemos artigo criticando o juiz de Juazeiro do Norte. A nota da Ajufe (ler aqui), assinada pelo candidato a Presidente da Ajufe, Antonio Bochenek — o mesmo que há dias, junto com o juiz Sérgio Moro, escreveu artigo dizendo que o problema da impunidade era “o processo” (que lhe rendeu severas críticas, inclusive de seus colegas) , diz que promovemos a "desinformação", vez que o Secretário da Saúde de Juazeiro do Norte não teria sido afastado do cargo. Só que, na visão estrita do fenômeno, o Secretário perdeu o comando da Secretaria mesmo. De verdade. Logo… Bem, não importa os termos utilizados: os fatos são mais importantes. E fatos existem, pois não? Vejamos: Chamamos a atenção dos leitores para dois trechos da decisão. O juiz Federal determinou, "como condição de validade" de sua decisão, a participação da auditora nomeada por ele para qualquer ato de ordenação despesa, além de impor que as contas da Sec. de Saúde somente sejam movimentadas com a assinatura da auditora. Bingo! Cadê a autoridade do Secretário? Foi “afastado” ou não?

Por fim, por uma canetada, Sua Excelência “interveio”[3] em Universidade Pública, ao retirar a docente de todas suas atribuições acadêmicas, com prosaica comunicação ao Reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco, que terá que resolver a substituição da docente da noite para o dia.

Ora, Martonio e eu queríamos apenas chamar a atenção para uma coisa maior: a República, a Constituição e seus limites. Por exemplo, queríamos que o doutor Bochenek discutisse se a decisão do juiz de Juazeiro pode(ria) ser universalizada, isto é, se a cada má gestão de algum prefeito, aí estaria o Poder Judiciário para resolver? Vamos fazer intervenção “implícita” (“branca” — ups) em todos os municípios mal administrados? E quem dirá isso? O Ministério Público? E a população? Serve para quê? Ah: a Petrobras, nessa linha, não merec(er)ia uma intervenção desse jaez (por exemplo, descobriram agora que as gravações das reuniões foram apagadas)? E em face das pessoas tomarem soro em pé, há algum plano do MP e do PJ para intervenção no Ministério da Saúde? Já poderíamos formar um exército de professores de universidades públicas prontos para — uma vez requisitados pelos juízes  assumirem o Ministério, as prefeituras e a Petrobras?

Numa palavra: Esse debate é feito por mim há vários anos. Decisões nem são tão importantes. O mais relevante é o seu aspecto simbólico e o o que isto representa no plano da democracia. E de sua fragilização.  Por isso, também precisamos reler a tragédia de Antígona. Nem tudo que parece, é. Principalmente em países periféricos, de modernidade tardia, em que estamentos e corporações tomam conta, dia a dia, da administração do (que resta) do Estado.

Por isso, insisto na melancolia da qual falei aqui há alguns. Pindorama está melancólico, no sentido ruim da palavra. Não de serenidade. Ao contrário, melancolia no sentido de deixamento, abandonar-se.[4]

Uma anedota para aliviar a tensão e que tem a ver-com-tudo-isso
Depois de um almoço pago pelas associações de classe de cada comensal (menos de um, como verão), saem do restaurante um magistrado, um membro do MP, um Defensor Público, um Delegado Federal, um conselheiro de TC, um procurador Federal e… um advogado. Eis que, de um chute em uma garrafa, exsurge um gênio, que concede um desejo para cada um. O juiz, é claro, foi o primeiro a pedir: “— Quero uma república só de juízes”. Instantaneamente, foi atendido. O membro do MP pediu uma república só de promotores e procuradores e assim por diante, até chegar a vez do advogado público, que pediu uma república… só de advogados públicos dos mais variados. E o advogado privado  ficou ali, solito, com seu terno surradinho (ele, que teve que pagar o seu próprio almoço). E o gênio lhe perguntou: “— Então, doutor, o que vai pedir?” E o causídico respondeu: “— Não quero nada. Apenas um cafezinho”.[5]


[1] O estagiário levanta a placa para dizer: arepublica tudo junto quer dizer não só “da República”, mas, fundamentalmente, d’a-republica (no sentido de ausência de República).

[2] Havia uma máxima na Alemanha, naqueles tempos, que diz: é direito tudo aquilo que beneficia o povo… Pois é. Leiam o livro Furschtbare Juristen (Os juristas do horror), de Ingo Müller. Ele explica como as consequências sempre vem depois…

[3] Lá vem outra nota do Dr. Bochenek dizendo que não houve intervenção da Universidade. OK; não é necessário! Rendo-me antecipadamente: não foi intervenção; o juiz apenas requisitou a professora sem consultar o Reitor! – está bem assim?

[4] Aliás, Pindorama está se transformando em uma várzea. Aqui uma associação civil – espécie de ONG – dá ordens para todos, sem marco regulatório. Qual é o fundamento de validade das Normas (sic) da ABNT? Sim, falo da ABNT (que todos os alunos temem nas bancas de monografia, mestrado e doutorado), que, sem fins lucrativos (é o que consta no Google), obriga a todos trocarem de tomadas elétricas uma vez a cada seis meses (eu gostaria de colocar uma fabrica de tomadas e plugues!), exigindo pinos triplos, depois mais grossos, notas de rodapé nos textos, número de paginas, novo tipo de lâmpadas, tipos de fiação … e a malta toda obedece. Interessante: normas técnicas, ciência, tecnologia. Queria conhecer a expertise dos diretores. Mas nenhum dos procers da ABNT possui curriculum lates (que, ao que parece, deve seguir as “normas” – sic-  da ABNT). Escreverei sobre isso na próxima coluna. Sintomas. Muitos sintomas.

[5] O estagiário levanta a placa: “a piada é autoexplicativa. Em 30 segundos ele se autodestruirá”!

André Delgado disse:
07 de maio de 2015 às 08:38

O texto é muito bom e irônico!

Mas a questão é cultural, como diria um famoso comentarista destas bandas. Sendo cultural, somente com mudanças enormes nesse sentido, para que possamos ter uma República.

Para nos sentirmos e também pertencermos à Polis, muita coisa deve mudar neste país. Muita mesmo!

R. G. disse:
07 de maio de 2015 às 08:44

De fato, ainda estamos no país onde decisões baseadas em argumentos personalistas são fontes para decisões públicas/políticas. Belo texto!

Itamar Carvalho Jr disse:
07 de maio de 2015 às 09:42

Sobre ativismo judicial, melhor ficarmos de olho no Ministro Barroso... já se manifestou favorável e tem votado regulando condutas!

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
07 de maio de 2015 às 11:13

Fiquei em júbilo, ao ver o professor Lênio comentando sobre o impacto/efeitos das decisões judiciais, além do caso em que é proferida. Em conversas informais, sempre comento isso com amigos. Entretanto, essa mania de não pensar nos efeitos dos atos, não se restringe apenas ao Poder Judiciário. É cultural.
No Brasil, pratica-se um ato sem medir suas consequências. E quando envolve o erário, ai sim, colegas, sentimos no bolso.
Quanto aos estamentos sociais, corporativismos, e outras chagas sociais do nosso país, somente com uma mudança a longo prazo (bota longo nisso!), teremos uma sociedade madura politicamente e um Estado efetivo, que assegure os direitos fundamentais na sua plenitude. Creiamos.

Observador.. disse:
07 de maio de 2015 às 11:22

Achei a piada melancólica.Por que?
Porque a realidade do Brasil parece a piada.

senso incomum e outras disse:
07 de maio de 2015 às 11:23

Calmon Passos já alertara sobre o fato de a Constituição nos moldes em que foi promulgada retirou do cidadão brasileiro a necessidade de mobilização política em busca da defesa, respeito e ampliação dos seus direitos. Para tudo basta ir ao MP que ele resolve.(?) Um bom conhecimento da teoria da decisão, seria suficiente para o Juiz, na hora de senticiar, decidir não para dar às partes o que elas pedem. Mas, sim, decidir examinando o que as partes representam.
Não podemos deixar de fazer valer nossos direitos como contribuintes (quem paga a conta), e, não somente como cidadãos.

Edevaldo de Medeiros disse:
07 de maio de 2015 às 11:45

Lenio, meu caro, você faz muita confusão com os institutos jurídicos contemporâneos, e isso decorre de uma visão conservadora que você tem do direito. Para você, direito é só o que está na Constituição e nas leis. Não é mais assim!
Vou explicar, uma só vez, como se deve entender o direito atualmente, e espero que você compreenda.
O processo é mesmo um problema sério. Observe:
O inquérito e o processo são fases das “operações policiais”, “comandadas” ora pela polícia, ora pelos juízes e, às vezes, por ambos, sempre com a participação do MP.
O processo é a fase mais demorada da “operação”, porque garante ampla defesa e um número infinito de recursos aos réus, o que acaba atrapalhando, e muito, o desfecho da “operação”. Por vezes, ele até a compromete, quando, por exemplo, os Tribunais Superiores declaram alguma nulidade ou concedem liberdade provisória.
E não é só porque o CPP não fala em “operações”, mas apenas em diligências e investigações, que não se pode usar esse magnifico instrumento de repressão penal, ultramoderno e eficaz. Afinal, o CPP já tem mais de meio século (quase a sua idade) e a Constituição anda quase na casa dos 30.
Olhe, não aprendi isso lendo esses livros complicados, em inglês e alemão que você lê. Bastou-me ler jornais e assistir aos jornais das 8h.
PS: Aos comentaristas mais afoitos: isto é uma ironia.

Bellbird disse:
07 de maio de 2015 às 12:05

Com certeza este advogado não era o articulista. Pois quem já o viu, seus ternos não são nada surradinhos. Numa loja de carros importados ele deixa o terno, leva o carro e ainda recebe a diferença.

Bellbird disse:
07 de maio de 2015 às 12:05

Com certeza este advogado não era o articulista. Pois quem já o viu, seus ternos não são nada surradinhos. Numa loja de carros importados ele deixa o terno, leva o carro e ainda recebe a diferença.

Observador.. disse:
07 de maio de 2015 às 12:44

Se ler jornais com atenção, notará que o "Estado dentro do estado", com seus vários "Estadinhos" tupiniquins, retirou do povo sua capacidade de se mobilizar, de se organizar , de ter um senso democrático e de comunidade, sem ficar "eterno-dependente" de instituições públicas.
À primeira vista, parece ótimo, não é mesmo?Ter instituições para tudo resolver para nós.
No mundo real, além de infantilizar as pessoas, torna-las dependente de um Estado cada vez mais forte, transfere poder (porque no fundo sempre se tratou disto) para os "Estadinhos" legislarem em causa própria e, até mesmo, decidirem na forma do "isto eu não vou fazer por você, povo. Não farei porquê não quero, não posso, não acho legal ou não é Legal mesmo.Enfim.Não farei".
E o povo brasileiro, sem perceber, foi entregando os anéis, os dedos e pagando - direitinho - seus impostos.Afinal, os auxílios isto e aquilo precisam de dinheiro, não é mesmo?
Acho nosso país triste de viver.Não mudo porque minha família prefere morar nesta geringonça destrambelhada, tosca e cheia de "manda-chuvas" (nunca vi tanta instituição querendo e conseguindo autonomia) para "cuidar" dos índios.Acho que eles(voltando à minha família) tem medo da mudança.Como sou "voto vencido", democraticamente tenho que respeitá-los.
Uma pena.Não considero o Brasil uma democracia real.É apenas um simulacro.E se tornou um país de grupos hedonistas, egoístas, voltados para si e com um povo meio aparvalhado no meio de tudo isto.Bom para alguns, não é mesmo?E la nave va.
Somos surreais como um filme de Fellini.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de maio de 2015 às 12:47

Enquanto eu vinha para o escritório hoje da manhã, coincidentemente estava pensando justamente no tema abordado pelo prof. Lenio neste artigo. Há doze anos como advogado eu vivo a mesma novela todos os dias, juntamente com milhares de outros colegas advogados. Chega o cliente de 50, 53, 60 anos de idade no escritório buscando uma aposentadoria, sem até àquele momento ter perdido um único segundo da vida pensando se o sistema funcionada. E aí ele descobre que não funciona. E aí ele quer que o advogado resolva o problema em 5 minutos... Até hoje eu nunca vi alguém vir bater aqui na porta do escritório e dizer "Dr. Pintar, o sr. acha que o Ministro da Previdência é bom?" ou "o sr. acha que a Justiça brasileira está bem estruturada para quando eu, daqui a 20 anos, precisar recorrer ao Judiciário para me aposentar?". Não, nada disso. Isso nunca aconteceu. O cidadão comum brasileiro, como bem pontuou o prof. Lenio, não se preocupa com o funcionamento do coletivo. A Previdência Social, que é minha área, possui quase uma centena de milhão de segurados, e absolutamente nenhum deles se preocupa com o que ocorre nas agências da Previdência com os outros (até chegar a vez dele ser a vítima, é claro). É um eterno sono em berço esplêndido, até que chega o dia de buscar um benefício e se percebe que o INSS não funciona, que o Judiciário não funciona, e que não resta outra alternativa senão amargar décadas aguardando uma decisão judicial. E no final, a culpa é sempre do advogado, que não raro após dez ou quinze anos de trabalho duro em um processo judicial de aposentadoria, sem receber um único centavo, é qualificado de "aproveitador" quando chega a hora de receber seus honorários.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de maio de 2015 às 13:09

"Para você, direito é só o que está na Constituição e nas leis. Não é mais assim!".

Essa frase dita acima me lembra muito as pessoas que dizem kelsen ser um positivista ferrenho. Tenho curiosidade em saber o que seria esse direito "contemporaneo".

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de maio de 2015 às 13:09

"Para você, direito é só o que está na Constituição e nas leis. Não é mais assim!".

Essa frase dita acima me lembra muito as pessoas que dizem kelsen ser um positivista ferrenho. Tenho curiosidade em saber o que seria esse direito "contemporaneo".

KTG disse:
07 de maio de 2015 às 14:00

Aqui em Belém, desde ontem, vivemos a "república" dos rodoviários. Eles estão em greve e até agora nada de negociação. 100% da frota parada. Rodoviários pressionando, empresários rebatendo. E muita "moral" por parte da Justiça que (tadinha!) foi ignorada, porque ninguém obedeceu a ordem de que ao menos 30% da frota deveria estar na rua. Tudo parado. Escolas, faculdades, comércio...tudo! Uma fofura de "polis"!

É engraçado que na divulgação das reivindicações eles não pedem melhores ônibus, melhor estrutura para os passageiros, etc...só reajustes, reajustes, reajustes. Guerra comercial entre rodoviários e empresários. E a população? Ou fica em casa, ou fica pendurada nas portas dos "transportes" alternativos que estão "aproveitando" para faturar ($$$) em dias de greve. É mole, professor? Afinal, em terrae brasilis, tudo pode virar uma oportunidade de ao menos ter uma república só sua, nem que seja por alguns dias!

Bruno Vivas disse:
07 de maio de 2015 às 14:18

Atualmente, a coluna senso incomum é hoje a mais importante fonte de discussão sobre o direito. Seja pela qualidade e conhecimento inegáveis do autor, seja pelo esforço dos comentaristas em atenderem ao grau de exigência que as discussões merecem, o que de fato enriquece o debate.
Por uma feliz coincidência, ontem, me negando às privações intelectuais que o estudo para concursos públicos exige (pode parecer paradoxal, mas quem acompanha a coluna entenderá), dei início à leitura do livro Raízes do Brasil. Daí porque hoje esta coluna foi especialmente interessante.
Antes de encerrar mais um comentário-elogio à coluna, preciso manifestar toda a surpresa com que recebi o moderno entendimento de que o processo é fase de "operações policiais", comandadas por, além da própria polícia, JUÍZES (aqui há ironia). Pausa para assimilar a surpresa.
O juiz e a polícia alternam o comando das operações policiais que contam com a participação do mp. Quando a operação policial chega na fase do processo e, finalmente, surge o personagem da defesa, bingo (plágio), se torna a fase que compromete o desfecho da "operação policial".
Me questiono que juízes estão sendo produzidos. Realmente, ao advogado cabe somente o cafezinho e o paletó surrado: "é o que tem pra hoje" (no popular).
Realmente, professor Lênio, o Direito não está apenas na Constituição. Desconfio, inclusive, que Constituição nem seja mais Direito na Justiça Federal.

Eduardo S. Freitas disse:
07 de maio de 2015 às 14:40

Professor da USP anda receoso com os fantasmas de Creonte que rondam por aqui com a vacatio legis no NCPC, "ressucitando" o assombroso livre convencimento motivado e como diz o colunista, olhando "O novo com os olhos do velho" caso em que chegou a erigir o livre convencimento motivado como princípio (!) por ser "princípio secular do direito" (sic). Ora, já que o professor prefere interpretar os textos a seu bel prazer, melhor que entendamos que a secularidade a qual ele se refere seria a troca da verdade divina dos bispos pela verdade divina de juízes ego-inflado paranóicos, grande negócio.

Edevaldo de Medeiros disse:
07 de maio de 2015 às 14:51

Gostaria de deixar claro que o comentário anterior que fiz não diz respeito à decisão do colega referida no artigo e tampouco sobre qualquer outro caso concreto, sobre os quais a ética e a lei não me permitem expor opinião, mas antes e tão somente, trata-se de uma crítica à ideia daqueles que pretendem reduzir o processo penal a um expediente policialesco.

Eduardo S. Freitas disse:
07 de maio de 2015 às 14:57

http://jota.info/o-livre-convencimento-motivado-nao-acabou-no-novo-cpc

AlbertoBarrosLima disse:
07 de maio de 2015 às 15:37

Se o juiz "não pode universalizar complica"? Mas o juiz não pode mesmo universalizar, nem preocupar-se com isso, ele, para usar a imagem de Colture, se move no direito como um prisioneiro no seu cárcere, o pedido, a dogmática e as provas levadas aos autos o cercam por todos os lados. No interior da dogmática - e exatamente por conta dela -, ele precisa decidir e o conflito que resolve, na oxigenação do contraditório, é, no mais das vezes, único e irrepetível. Não dá para decidir lendo "hermenêutica em crise", afinal é vedado o "non liquet".

AlbertoBarrosLima disse:
07 de maio de 2015 às 15:37

Se o juiz "não pode universalizar complica"? Mas o juiz não pode mesmo universalizar, nem preocupar-se com isso, ele, para usar a imagem de Colture, se move no direito como um prisioneiro no seu cárcere, o pedido, a dogmática e as provas levadas aos autos o cercam por todos os lados. No interior da dogmática - e exatamente por conta dela -, ele precisa decidir e o conflito que resolve, na oxigenação do contraditório, é, no mais das vezes, único e irrepetível. Não dá para decidir lendo "hermenêutica em crise", afinal é vedado o "non liquet".

Johnny LAMS disse:
07 de maio de 2015 às 16:02

Sobre a ABNT, queria adiantar ao nobre articulista que tive, e de certa forma ainda tenho, a mesma dúvida.
Porém, estudando "aleatoriamente" para concurso público, descobri que existe, de fato, previsão legal que dá certos poderes a ela, conforme o seguinte dispositivo do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);".
Agora eu pergunto: poder polícia pode ser concedido à particulares? Eu acho que não. Mas Direito Administrativo de Pindorama é assim, "control c" e "control v" infinitos, resultantes em coerência de grau 0.

Alexandre Murta - OABMG 154.708 disse:
07 de maio de 2015 às 16:47

"O processo é a fase mais demorada da “operação”, porque garante ampla defesa e um número infinito de recursos aos réus, o que acaba atrapalhando, e muito, o desfecho da “operação”. Por vezes, ele até a compromete, quando, por exemplo, os Tribunais Superiores declaram alguma nulidade ou concedem liberdade provisória."

Sempre é tempo de descobrir que existe um porão no fundo do poço do judiciário brasileiro. Com todo respeito a Sua Excelência, mas é inacreditável que algum jurista nesse país (principalmente os que possuem maior saber jurídico, como sei que é o caso do doutor, já que caso não fosse não seria aprovado em difícil concurso público) ache que a ampla defesa ou uma nulidade processual atrapalhe o desfecho de um "operação".
Aliás, de fato realmente acredito que atrapalhe, mas em sentido diametralmente oposto ao citado por S. Exa., razão pela qual não deveriam haver dúvidas quanto à nulidade dos atos viciados.
Realmente é triste viver em um país onde aprendemos as coisas para, após o aprendizado, fazermos exatamente o contrário. Aprendemos a dirigir na autoescola e, após receber a carteira de habilitação, esquecemos tudo que foi ensinado e dirigimos da forma como bem entendemos; passamos anos na escola aprendendo regras de escrita e, quando vamos nos comunicar, escrevemos da forma como nos convém; passamos anos nos bancos da academia sendo bombardeados de argumentos justificando a importância do devido processo legal para, após uma aprovação em concurso público, tornarmos o processo devido nos moldes que nos seja conveniente.

Por mais utópico que possa parecer, ainda acredito no dia que abrirei essa coluna e não encontrarei comentários como esse ou como o do Dr. Maurício. Enquanto isso não acontece, um cafezinho, por favor.

Sidarta Cabral disse:
07 de maio de 2015 às 17:16

em complemanto segue;

http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2015/05/07/video-bomba-fachin-indicado-por-dilma-ao-stf-confessa-seus-crimes-quase-todos-prescritos-quase-sua-preferencia-pelo-pt-tambem-fica-evidente/

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/editorial-do-estadao-sobre-o-nome-de-fachin-para-o-supremo-indicacao-infeliz/

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/parecer-de-consultoria-do-senado-aponta-atuacao-irregular-de-fachin.html

Mestre-adm disse:
07 de maio de 2015 às 21:31

O advogado pede ao gênio: "eu quero uma república de sucumbências. Todos me pagando o que meu cliente já me pagou."

Masterblaster disse:
08 de maio de 2015 às 09:12

Um certo dia, num certo país, ocorreu uma audiência judicial e por algum motivo misterioso eu estava presente como observador do evento. Estavam ali o juiz, ao lado o seu eterno amiguinho do MP, depois chegou o Advogado e seu cliente.
No caso, o advogado era um defensor público federal agora alçado ao clube endinheirado dos juízes e Mp e também com prerrogativas como poder de requisição, inamovibilidade, dentre outras.
O analista que auxiliava o juiz e lavraria a ata também estava feliz com recente aumento obtido já aprovado na Câmara e enviado para o Senado.
Por fim, apareceu o Advogado do poderoso leviatã, do ente responsável pelo sustento de todos os presentes.
Contudo, o advogado da União, do todo poderoso estado federal, chega cabisbaixo, atrasado e de terno amassado.
À princípio, achei estranho aquele terno barato e o aparente abatimento do causídico do poderoso estado, mas deixei isso pra lá e passei a observar o afinco com que o advogado da União defendia a coisa pública.
Terminada a audiência fiquei interessado em saber como deve ser o trabalho do todo poderoso advogado da União e tive a paradoxal supresa: o amassado advogado disse que havia chegado de táxi, ao contrário dos demais presentes empoderados em seus carros oficiais pretos, depois disse que o apoio administrativo era fraco ou inexistente e que estava entulhado de processos na mesa, disse ainda que tinha as mesmas prerrogativas do analista digitador, depois encerrou dizendo que, com exceção do assistido pelo defensor, todos naquela sala ganhavam mais do que ele, inclusive o analista.
Diante disso, lembrei o motivo da minha presença naquele lugar, eu era um estagiário de direito! Virei as costas para o coitado e corri em direção ao juiz, ao membro do MP, da DPU e ao analista!

Masterblaster disse:
08 de maio de 2015 às 09:45

O cronista escreve do alto de seus elevados subsídios de procurador de justiça aposentado, que provavelmente totalizam mais do que o dobro de um Advogado da União em final de carreira.
O texto faz uma análise superficial ; ainda que seja verdade essa ideia de que todos querem autonomia, é importante destacar que a AGU necessita de autonomia justamente em função dos excessos da Justiça e do MP.
Frise-se que Advocacia Pública e Defensoria ocupam idêntico tratamento constitucional ao MP como Funções Essenciais à Justiça, de maneira que, ou acaba-se com autonomia do MP, ou também se confere autonomia para àquelas.
Ao contrário do MP, que já existia em 88 e pôde fazer lobby para emplacar todos seus pleitos corporativos na CF, a AGU e DP simplesmente não existiam e a CF permaneceu incompleta. Hoje a situação é dramática e um Advogado da União em final de carreira ganha metade que um Procurador da República em início de carreira, não dispõe de carreira de apoio e estrutura básica.
E não é à toa que a Advocacia Pública é essencial à justiça, imagine o potencial da atividade preventiva dos advogados públicos na redução da litigiosidade, garantindo-se acesso aos direitos por meio de pareces diretamente na esfera administrativa? O potencial disso é gigantesco considerando-se que os maiores litigantes na Justiça brasileira são a União, Estados e Municípios.
Imagine o potencial para se evitar desvios de recursos públicos por meio da atividade de consultoria jurídica no âmbito de Ministérios em licitações, contratos e convênios?
Idêntica contribuição vale para esfera contenciosa, pela redução dos litígios por meio do aumento dos acordos, ou pelo reequilíbrio da relação entre os poderes através de um efetivo contraditório em face do clubinho Justiça-MP.

Igor Moreira disse:
08 de maio de 2015 às 09:57

Certo em quase tudo. Em relação a "Nas Universidades públicas, se João não gosta de seu nome, pode exigir ser chamado de Joana ou Julião. Em nome de quê?", em nome da dignidade da pessoa. Não está prejudicando ninguém, e está sendo respeitada na forma como se enxerga. Lenio, o Direito já é conservador demais, você e os doutrinadores em geral poderiam ser mais solidários. Isso não rasgaria a Constituição, ao contrário, efetivaria o artigo 3*.

Telêmaco Jucá disse:
08 de maio de 2015 às 10:34

Acompanho, sem muita participação, o professor Lênio há tempos: sem dúvida, um dos maiores luminares do pensamento jusfilosófico brasileiro e, quiçá, da aldeia global visível. No artigo belíssimo e profundo, duas perspectivas, merecem destaque: a primeira, bastante debatida com maestria, é sobre a transformação do Estado Democrático de Direito, com abuso de categorias jurídicas, cujo resultado é um ativismo grosseiro: um Estado juristocrático do direito, neoconstitucionalismo naive.
A segunda, mais acadêmica, percebo, há certo tempo, uma mudança no pensamento do professor, de um heidegerianismo (metafísica ocidental como reprodução da metafísica platônica: uma racionalidade operativa/calculista, como a causa das mazelas jurídicas), para uma postura mais simpática com a tradição neokantiana contemporânea. O irônico é que a crítica traçada no artigo às decisões voluntaristas/subjetivistas pressupõe o imperativo hipotético do direito em Kant, o qual não é subjetivista, pois pressupõe a possibilidade de universalização mediante leis, ao passo que o professor Lênio adota aqui uma versão mitigada do imperativo categórico aplicado ao direito, embora Kant só o faça em relação à moral...O problema não reside na metafísica da consciência, mas em tipos de subjetividades. A crítica da crítica à imagem do positivismo, só é possível com a assunção de algum compromisso com pressupostos kantianos. O mestre indomável está incluindo no círculo da compreensão o argumentar (Ricoeur), mostrando a vitalidade do seu pensar, mais que pensamento: Superar a metafísica, muita vezes, significa revisitar as metafísicas, para reformulá-las em novo contexto vital (sitz in leben), especialmente a metafísica da liberdade. Interpretar E argumentar.

Lucas Siqueira dos Santos disse:
08 de maio de 2015 às 10:43

Dr. lênio, acompanho há algum tempo esta coluna semanal, mas hoje ouso discordar do Dr. em parte. Ainda que o brasileiro cada vez mais procure a justiça para tratar de cobranças adicionais em assinaturas de telefonia, tv a cabo, etc., ainda assim, conforme pesquisa divulgada por volta do ano de 2011, o brasileiro é um dos povos que menos procuram a justiça no mundo todo. Infelizmente, como as agências fiscalizadoras não tem prestado a devida assistência à população, fiscalizando as praticas abusivas das companhias de energia, telefonia, aviação, etc., este papel sobrou ao Judiciário e é bom que assim o seja. Caso o o Judiciário não sirva à resolução de conflitos, a que servirá? Chancela de decisões arbitrais? Há algum tempo trabalhei com japoneses e descendentes de japoneses e descobri que naquele país, a profissão de advogado não é bem vista, pois quem procura o judiciário para resolver os seus problemas, não é visto com com bons olhos, uma vez que, diante da tradição daquele país, aqueles que procuram resolver seus problemas por conta própria são mais bem vistos. Se as próprias agências reguladoras não dão conta de fiscalizar as praticas abusivas de tais companhias, este papel cumprirá ao cidadão? Como? Esperando 20 minutos para ser atendido no telefone? Não creio que seja este realmente o caminho. Entendo sua mensagem de que a resposta do povo deve vir pelo voto, mas enquanto isso não acontecer, ao menos podemos contar com o Judiciário para a resolução de tais conflitos. At.,

LeandroRoth disse:
08 de maio de 2015 às 11:48

Sim, prof. Lênio, concordo que IDEALMENTE o Judiciário não deveria intervir em saúde pública, ônibus escolar, etc,etc.
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Mas vivemos em um país em que Executivo e Legislativo, via de regra, estão totalmente desacreditados, lotados de facínoras que compraram o cargo através de práticas eleitorais espúrias e acordos odiosos com o poder econômico.
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Lendo o livro "O Nobre Deputado", composto por relatos reais, isso ficou ainda mais claro pra mim. Enquanto o concurso público é um método que seleciona os mais dedicados e preparados, o processo político atual funciona como um "concurso às avessas": seleciona os piores, seleciona apenas aqueles dispostos às piores práticas e às piores alianças!
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Ou seja, hoje em dia, infelizmente, há grande chance de um juiz ser um intelectual honesto e bem preparado e de um político ser um crápula inescrupuloso sedento por dinheiro. Essa é a regra. Há exceções, claro.
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Diante disso, é natural que o Judiciário ocupe espaços que o Executivo falido deixou.
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Não podemos proferir julgamentos ad hoc? E o que se faz com a menina de 6 anos que precisa de um remédio caro que o Estado não fornece? Deixa morrer? E o que se faz com o aluno que vai ter que sair da escola se a Prefeitura não tiver vaga no ônibus escolar? Deixa a vida dele ser arruinada?
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Enquanto o processo eleitoral continuar favorecendo que as mais odiosas figuras cheguem ao poder e os concursos públicos continuarem a preencher os cargos do Judiciário, em regra, pelos mais dedicados e empenhados, a Justiça vai continuar ocupando espaços vazios dos outros Poderes.

R. Canan disse:
08 de maio de 2015 às 14:05

Aqui no Paraná, o governo mostrou como o Estado trata quem reivindica. Me fez lembrar Ernesto Sabato ("Antes do fim". São Paulo: Cia. das Letras, 2000, p. 99 e 102): "De volta em casa, à noite ainda pude ver pela televisão as agressões a uns operários que se negavam a desocupar uma fábrica, espancados violentamente, tratados como delinquentes por uma sociedade que não considera crime negar aos homens seu direito ao trabalho; despojando-os até das poucas leis trabalhistas que os protegiam." "Com quanta indignação vi, em um dia de greve geral, a polícia derrubar no chão com despótica violência as panelas em que uns operários preparavam sua comida popular. E então me pergunto em que tipo de sociedade vivemos, que democracia temos, onde os corruptos vivem na impunidade e a fome dos povos é considerada subversiva."
Talvez o Judiciário tenha sido, em alguma época, o único a ouvir os clamores dos cidadãos por socorro, já que os demais Poderes há tempos preocupam-se em aumentar os próprios benefícios, a custa de ininterrupto aumento da opressão econômica e punitiva. Não parece que continue a ser.
Decisões individualizadas, Prof. Lênio, também são simbólicas: como que para expurgar o sentimento de culpa de se ter tantos privilégios, quando comparados ao coitado que recebe o salário mínimo, alguns julgadores devem achar-se absolvidos, ou devem encontrar paz de espírito, por conceder a uns pobres coitados aquilo que o Estado deveria minimamente garantir, por obediência à CF.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
09 de maio de 2015 às 08:57

Era uma vez um país imenso, rico, saudável, potencialmente mundial (mas apenas "potencialmente"). Como as diversas representações dos seus diversos perfis político-sociais defendiam pleitos distintos (alguns até em níveis radicais), decidiram convocar os luminares da república para escrever um "livro de mandamentos" (como "a lei das doze tábuas") e, claro, cada "luminar" escreveu leis que defendiam suas próprias convicções (e interesses). Resultado: o tal livro saiu similar à "torre de babel", i.e., ninguém conseguiu sobrevalorizar seus pleitos e interesses o que derivou em "furdunço total".
Esse "paisão" cresceu, multiplicou sua população de maneira degenerada e acabou resultando na famigerada parábola dos "dois burros puxando, cada um, pro seu monte de feno". Deu no que tinha que dar: cada um acabou morrendo de fome por não poder alcançar seu monte de feno. Os montes remanesceram intatos e os burros mortinhos da silva.
Moral da história: as "doze tábuas" eram tão confusas, até conflitivas entre normas, que acabaram por ser olimpicamente pisoteadas diuturnamente, degenerando em anarquia. Cada burro, das centenas de milhões existentes, puxava para seu monte de feno e nenhum conseguia alcançá-lo. Acabaram morrendo de inanição e por pura burrice.
É assim que vejo nossa grande e castigada nação, hoje, com todo respeito - pelos burros, é claro! São tão poucos e inexpressivos (como grupo) os que verdadeiramente pensam com a cabeça (e não com os pés, o estomago, o bolso, o teto, a fama, a conta bancária, etc.), que a nação está sendo exaurida em sentido lato, até que consigamos destruí-la de vez.
Sobraram apenas os burros, infelizmente...

O IDEÓLOGO disse:
09 de maio de 2015 às 09:46

O professor Lênio realiza, mais uma vez, brilhante análise sobre o agente da jurisdição em "terrae brasilis".

Luiz Parussolo disse:
09 de maio de 2015 às 18:51

Prezado Dr. Lênio, és admirável. Mas foi assentado em "terra brasilis", sem forma, sem fundo e só tingida de branco pela cal. Português é muito econômico, sabes disso.
Brasil, Argentina e Uruguai somos devedores da liberdade da América do Sul ao Paraguai, pois mataram a mando e com o suporte da Inglaterra o único povo superior aqui invasor, fora os nativos que foram exterminados.
Por isso que a América do Sul continua sendo um continente de jegues guiando jegues.

Eduardo Alves Maia disse:
13 de maio de 2015 às 16:06

Quase senti pena dos advogados do cafezinho expresso. Ler essa triste historinha nos deixa quase um suicidário.

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