MP de Contas de Goiás é contra “procurador autárquico” no estado

Mais uma entidade virou-se contra a Emenda Constitucional 50/2014, de Goiás, que criou a carreira de "procurador autárquico" no estado. Dessa vez, foi o Ministério Público de Contas do estado (MPC-GO) que ingressou com representação perante o Tribunal de Contas de GO. Em moção, a emenda foi repudiada pelo órgão, que a classificou como uma afronta à Constituição Federal. 

A norma designou como procuradores autárquicos todos os gestores jurídicos, advogados e procuradores jurídicos que são estatutários e que hoje atuam nos diversos órgãos públicos do estado. A estimativa é que mais de 200 servidores ingressem na nova carreira sem ter que prestar concurso público específico.

Em janeiro, a Associação Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5.215) no Supremo Tribunal Federal. Assim como a Anape, o MPC-GO reafirma o vício de iniciativa da medida. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Para o MPC-GO, houve interferência indevida na autonomia do Poder Executivo, pois impede que "o chefe do Poder Executivo exercite a prerrogativa de promover o veto de Projeto de Lei”. O documento ainda ressalta que a EC “permitiu a usurpação de atribuições constitucionalmente atribuídas à Procuradoria Geral do Estado de Goiás". Diante disso, a representação dos procuradores do MPC-GO busca que “seja reconhecida, de forma incidental, sua inconstitucionalidade”. 

O presidente da Anape Marcelo Terto explica que os procuradores têm competência exclusiva para fazer consultoria jurídica e a representação judicial dos estados ou do DF. Mas, ainda segundo Terto, ao longo do tempo, pela falta da estruturação da procuradoria, outros cargos foram criados — e cuja constitucionalidade também é questionada. "Com essa emenda, o que se pretende, na verdade, é constitucionalizar essas carreiras, o que viola não só a regra do concurso público, mas também a competência das procuradorias”, argumenta.

Adesões
Os estados do Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, Roraima, Pernambuco, Tocantis e Maranhão ingressaram a ação movida pela Anapae como amicus curiae. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também emitiram parecer favoráveis à inconstitucionalidade da norma.

“A Emenda 50/2014, a pretexto de reunir em única carreira servidores e empregados públicos que exerciam atribuições idênticas ou assemelhadas, como a representação judicial e consultorias jurídicas em autarquias estaduais, operou verdadeira transformação de cargos, com burla à clausula constituição do concurso público”, diz o parecer assinado pelo PGR, Rodrigo Janot.

“O simples exame da legislação estadual demonstra que parcela significativa dos servidores públicos que terão seus cargos de procurador autárquico foram admitidos no serviço público após o advento da Carta Republicana de 1988, a exemplo dos ocupantes dos cargos de gestor jurídico, criados pela Lei 13.902/01. Constata-se, portanto, que a disciplina instituída pelas normas atacadas acerca da carreira de procurador autárquico incompatibiliza-se com o disposto no artigo 132 da Lei Maior”, diz o parecer assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPC-GO

daniel disse:
11 de maio de 2015 às 19:14

virou sindicato de procurador.... com tanta coisa mais relevante, o MP foca em interesses corporativistas...

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de maio de 2015 às 19:19

Complicado, num primeiro momento me parece que essa EC de Goias afronta claramente o principio do concurso público para o provimento de cargos.

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de maio de 2015 às 19:19

Complicado, num primeiro momento me parece que essa EC de Goias afronta claramente o principio do concurso público para o provimento de cargos.

Adriane Nogueira disse:
11 de maio de 2015 às 20:34

Como baluarte da moralidade administrativa e curador da legalidade, o MPC enceta mais uma ação virtuosa em defesa da Constituição, das leis e do erário. Os apaniguados da EC 50 que se cuidem: o trem da alegria está prestes a descarrilar.

Tomaz Aquino disse:
11 de maio de 2015 às 21:14

Importante posicionamento . De fato, nenhuma instituição responsável pelo controle da Administração pode deixar de apontar flagrante desrespeito à ordem constitucional! A inércia, nesse caso, seria deixar sem resposta grave tentativa de ignorar normas que regem concurso público, proibição de equiparação e exclusividade da atuação dos Procuradores dos Estados e do DF na representação judicial e consultoria jurídica nos entes federados.

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