Desembargador do TJ-RJ continuará no cargo após 70 anos

Mais um desembargador obteve liminar para manter-se no cargo após completar 70 anos. A mais recente decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro e beneficia o desembargador Roberto de Abreu e Silva, que no próximo domingo (17/5) alcança a idade da aposentadoria compulsória. 

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (14/5), a determinação leva em consideração a Emenda Constitucional 88, a Emenda da Bengala, que aumentou para 75 anos o limite de permanência no cargo para os ministros dos tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União.

Mailson Santana

Roberto de Abreu e Silva poderá continuar no TJ-RJ depois de completar 70 anos.

Mas, em liminar, o desembargador Nildson Araújo da Cruz, entendeu que ela também pode ser aplicada ao colega. O magistrado citou decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que afirmou o caráter homogêneo da aposentadoria, inclusive compulsória. O desembargador apontou ainda o caráter nacional do Poder Judiciário.

“Não há dúvida de que a norma constitucional vigorante, ao estabelecer o limite etário de 75 anos para a aposentadoria compulsória, alcança o impetrante, pelo que se pode qualificar, pelo menos por ora, como bom o direito para o qual busca a tutela jurisdicional de urgência”, escreveu.

Impasse
A decisão quanto à permanência de Abreu e Silva no cargo veio precedida de muita polêmica. O desembargador Nildson Araújo da Cruz assumiu o caso depois de um impasse quanto à competência de quem deveria assumir o caso.

O processo foi inicialmente desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, que declinou da competência para o desembargador Marcus Quaresma, que já relata os outros pedidos movidos pelos membros do TJ-RJ que tentam evitar a aposentadoria compulsória.

Só que Quaresma também disse que não pode assumir o novo caso. De acordo com Quaresma, as ações que relata são baseadas numa emenda à Constituição fluminense, enquanto a demanda movida por Abreu e Silva se baseia na EC 88/2015.

Aprovada antes da EC 88/2015, a emenda do Rio foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A determinação também suspendeu as ações movidas por desembargadores com base na norma estadual. Como o relator originário Alberto Filho está de licença médica, o Órgão Especial mandou o processo para o gabinete do desembargador Nildson Araújo, que decidiu liminarmente.

Efeito cascata
A aprovação da Emenda Constitucional 88 causou uma corrida de desembargadores de tribunais estaduais para continuarem em seus cargos. A primeira decisão sobre o assunto foi proferida pelo TJ-PE. Na última terça (12/5), o TJ-SP também autorizou a permanência de um de seus integrantes após completar 70 anos de idade.

A Associação dos Magistrados do Brasileiros (AMB) pediu nesta quarta-feira (13/5) que o Supremo Tribunal Federal impeça que tribunais locais concedam aposentadoria aos 75 anos a seus desembargadores.  De acordo com a AMB, a interpretação de que a Emenda da Bengala pode ser estendida aos tribunais locais está equivocada.

Clique aqui para ler a liminar do TJ-RJ.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Spartacus disse:
15 de maio de 2015 às 09:18

Sempre fui contrário à PEC da bengala. Mas rendo-me ao Estado de Direito e, uma vez que foi aprovada, passou a integrar o ordenamento jurídico em vigor e deve ser interpretada e aplicada ao lume desse mesmo ordenamento.

Ao dizer que os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações serão aposentados compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos de idade na forma de lei complementar, a EC 88 entra em conflito frontal com o art. 5º, caput, da Constituição, que garante a igualdade de todos perante a lei sem distinção de qualquer natureza.

A distinção por idade, então, está proscrita e não pode ser causa de discriminação, entre, por exemplo, um ministro dos tribunais superiores e um desembargador dos tribunais estaduais.

A redação da EC 88 mostra bem o nível técnico da pior qualidade do legislador que hoje povoa o Parlamento.

Portanto, no meu sentir, todos os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade, nunca antes.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Yale Sabo Mendes disse:
15 de maio de 2015 às 13:47

Apesar de ser sido contra a chamada PEC da Bengala, o comentário do Dr. Sérgio Niemeyer põe um ponto final nessa discussão, perfeita a análise crítica/jurídica do mesmo!! Outra coisa, apesar de ser associado da AMB posso afiançar que a mesma não me representa, pois a medida judicial que a mesma entrou junto ao Colendo STF foi sem consultar os seus associados e atende apenas aos interesses de alguns dos seus membros!!!!

Prof. Paulo Modesto disse:
18 de maio de 2015 às 18:16

Disponibilizei pequeno texto crítico sobre as sucessivas liminares concedidas, uma delas anterior à própria publicação da Emenda Constitucional n. 88 em http://goo.gl/MqdihR

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