A anistia dos artigos 8º e 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 tem caráter político-institucional e, por essa mesma natureza, sua competência de concessão legislativa é exclusiva do poder constituinte originário. Sendo assim, os estados não podem ampliar o benefício previsto na Constituição, por falta de competência, assim como o legislador infraconstitucional federal também não pode fazê-lo.
Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz substituto da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Guilherme Corrêa de Araújo, ao cancelar as portarias de 2007 do Ministério da Justiça que concederam indenização à família do guerrilheiro Carlos Lamarca, morto em 1971 no combate armado à ditadura militar.
A decisão judicial também questiona portaria do Ministério da Justiça que reconheceu o direito às promoções na carreira militar, concedendo à viúva de Lamarca pensão com proventos de general de brigada e determina "ressarcimento ao erário federal dos valores comprovadamente desembolsados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação".
Em sua decisão, o juiz refuta o argumento da família de Lamarca de que o Supremo Tribunal Federal teria reconhecido a possibilidade da Lei 10.559/02 (que regulamenta o artigo 8ª da ADCT) ser mais benéfica
aos anistiados.
"Fundamental esclarecer que a possibilidade de um regime mais benéfico previsto pela Lei 10.559/2002, como, por exemplo, a previsão de não incidência de imposto de renda sobre as reparações pagas, não significa que ao legislador ordinário tenha sido autorizado alargar as hipóteses de cabimento da anistia, o que representaria verdadeira quebra da hierarquia normativa da Constituição", explicou.
Para o juiz, é até possível cogitar que a lei dê concretude aos benefícios decorrentes da anistia. Mas, segundo ele, não é possível ao legislador alargar as hipóteses de cabimento dessa medida de pacificação social. "Considerando os termos do artigo 8º do ADCT/88, não se vê direito ao regime de anistiado apenas e tão somente pelo fato de determinada pessoa ter sofrido, ainda que em razão de opção política, injusta e danosa perseguição estatal", complementou.
Decisão questionada
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça questionou, por meio de nota, a decisão judicial. "A decisão proferida no caso em concreto coloca em risco o esforço de reconciliação e o progressivo tratamento construído ao largo de 30 anos, por parte dos sucessivos governos democráticos, dos legados autoritários da ditadura militar e das demais questões ainda pendentes da transição democrática", diz o texto assinado pelo presidente da Comissão, Paulo Abrão.
A Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil para viúva de Lamarca e seus dois filhos, totalizando R$ 300 mil. "A anistia a Carlos Lamarca, seus dois filhos e sua esposa constitui-se em ato oficial do Estado brasileiro, após rigoroso processo administrativo que também levou em conta decisões judiciais, está integralmente amparada pelo artigo 8º do ADCT da Constituição da Republica de 1988 e pela sua regulamentação na Lei 10.559/02", argumenta o texto do Ministério da Justiça.
A pensão vitalícia para a viúva, Maria Pavan, mulher de Lamarca, equivale ao soldo de general-de-brigada, que na época era de R$ 12 mil. Também foi aprovada em 2007 reparação econômica para Maria Pavan no valor de R$ 902.715,97, a título de anistia política post-mortem a Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada. Os advogados da família de Lamarca afirmaram que vão recorrer da decisão. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0018466-29.2007.4.02.5101
A firme intenção dos detentores do Poder atual, pseudo-lutadores pela democracia (só se for a de, "democraticamente", saquear todas as estatais e os cofres públicos apenas no próprio benefício) de ressuscitar ódios e ocorrências lamentáveis no passado já começa a dar frutos e também, a nos causar ainda mais prejuízos financeiros, já que todas essas consequências aos anistiados APENAS DE UM SÓ LADO são pagas com os nossos impostos! É sempre muito fácil conceder benesses com o dinheiro alheio! Tivessem sido justos (os detentores atuais do Poder) e analisado as vítimas também dos guerrilheiros (tipo Carlos Lamarca), principalmente na "Comissão da Meia Verdade" e não haveria polêmica alguma. Horrores e injustiças foram cometidos de ambos os lados, durante nossa ditadura militar, mas horrorores e injustiças de todas as formas, inclusive sociais, continuam a ser cometidos APENAS de um lado - o do Poder atual! Um dia a esquerda cairá e a direita ressurgirá, enfurecida, querendo e praticando vingança, num sofrimento sem fim para o povo brasileiro! É histórico, é atávico, é inerente ao ser humano a continuidade dos horrores, quando não se tem boa vontade para evitar injustiças com equidade!
Os nossos "revulocionários" jamais lutaram pela democracia, apenas, como sempre, se aproveitaram do momento histórico, resultado de uma luta incansável daqueles que ficaram por aqui, principalmente os que enfrentaram os militares com as armas que dispunham, como doutor Ulisses, Tancredo e muitos outros, que não se acorvadaram, bem ao contrário de outros que simplesmente deixaram o pais pela porta da frente, e hoje se auto denominaram perseguidos, para ver se entra de penetra na "festa" criada e incentivada pelo doutor Luiz Eduardo Greenhalgh, que com certeza deve estar milionário. Parabéns ao doutor Guilherme Corrêa de Araujo, que, com coragem, resolveu acabar com a "festa" criada e incentivada pelo outro ", as custas do povo brasileiro. Em tempo, e se eles tivessem vencido: seria o que somos? ou seríamos uma Cuba?
Assim não dá. Querem acabar com os 3% do partido (o de sempre), cobrado da família, como preço pela anistia empurrada goela abaixo ao arrepio da Constituição pelos "neo guerrilheiros" hoje no poder ?
Assim não dá. Querem acabar com os 3% do partido (o de sempre), cobrado da família, como preço pela anistia empurrada goela abaixo ao arrepio da Constituição pelos "neo guerrilheiros" hoje no poder ?
Afinal, estão surgindo magistrados que não se curvam a esta esquerda maldita, e estão revendo os atos de improbidade que estão cometendo.
Este famigerado Lamarca, era um terrorista comunista, que sujou a gloriosa farda de nosso tão glorioso Exercito Brasileiro, e com ela praticou atos de selvageria, como o assassinato do oficial da Polícia Militar por espancamento, afora os assaltos aos quartéis e bancos.
Admira-me aos altos oficiais de nossas Forças Armadas concordarem com tamanha aberração. Isto é um tapa na cara da sociedade brasileira.
Decisão do Juiz claramente para a plateia, como que pode um juiz de 1° instancia colocar em xeque uma decisão de estado??? O que vai virar isso aqui, ... festa.
FALTA MUITO PARA O SENHOR ATINGIR A MELANCIA DE MORO! (tô vendendo....pra desesperados, faço mais barato...)
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