Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados uma proposta que tipifica o exercício ilegal de profissões e, no caso da advocacia, fixa multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil para quem atuar de forma irregular. O projeto ainda dá poderes de polícia para a Ordem dos Advogados do Brasil fazer fiscalizações e aplicar penalidades.
O Projeto de Lei 3962/12, avaliado pela comissão na última quarta-feira (19/5), estabelece pena de prisão (de um a cinco anos) e multa quando alguém exerce qualquer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais. Hoje isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa. O estabelecimento que praticar advocacia irregularmente poderá ser até interditado.
O texto também define que são atividades privativas de advogado: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia apenas a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A proposta foi apresentada em 2012 pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e vai agora ser analisada pelo Plenário da Câmara. Em sua justificativa, ele apontou que falsos advogados costumam oferecer serviços para rever benefícios da Previdência, contratos de financiamento, cobrança de seguro DPVAT e ações de usucapião.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as mudanças sugeridas “efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito”. Com informações da Agência Câmara Notícias e da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o projeto.


ABOLIÇÃO
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
A Folha de S. Paulo nos brindou dia 19.05 com uma foto histórica, de uma missa campal realizada quatro dias após a assinatura da lei Aurea. Há 127 anos foi abolida a escravidão em nosso país, graças a Princesa Isabel Cristina. Como é cediço, entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão, embora, na prática, ainda hoje, se depara em nosso país, certas formas de escravidão contemporânea como é o caso do caça-níqueis exame da OAB. Quase vinte anos usurpando papel do Estado (MEC) triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego e doenças psicossociais. Uma chaga social que envergonha o país. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assim como no passado a elite não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”. Hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, plantando o terror e o medo.
Ensina-nos de Mahatma Gandhi “Quando a injustiça se torna uma lei, a desobediência é uma obrigação moral”. NÃO ENTENDO o cidadão que foi eleito Presidente da OAB, numa ELEIÇÃO INDIRETA? EM PLENO REGIME DEMOCRÁTICO, com apenas 61 votos dos quase 800 mil advogados, POSSA IMPOR ORDEM NO CONGRESSO NACIONAL. E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”. QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR A ESCRVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB?
Mais uma lei contra a advocacia, capitaneada pelo grupo que domina a OAB. O Estatuto da Advocacia qualifica como atividade de advogado "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas", e isso abrange quase tudo o que pode ser feito na área. Com a nova lei, a atividade da advocacia passa a abranger apenas "o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados". Assim, os empresários que exploram ilegalmente a advocacia vão dar outro nome à atividade, e assim vão conseguir sem qualquer percalço exercer ilegalmente a profissão. Considerando que não há juiz isento para julgar essas questões, e total apoio da Ordem em relação às atividades ilegais, não é preciso ser gênio para saber o que acontecerá.
o que é advocacia ? Afinal, se qualquer tema de direito for advocacia, então até mesmo contadores e auditores serão presos por "advocacia ilegal", é algo que precisa ser mais discutido.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Há 127 anos era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: quer um exemplo? O CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Isso é uma vergonha nacional. Ensina-nos Paul Smith, em sua obra Filosofia Moral Politica, que cada pessoa é importante da mesma forma, cada pessoa tem direito igual ao respeito por ser pessoa. É categórico ao afirmar que o ideal de uma sociedade igualitária será garantir oportunidades iguais a todos sem distinção. MAS OAB isentou do seu caça-níquei$ o Bels. em Direito oriundos da Magistratura, do MP e de Portugal .Com essas vergonhosas discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica, senhores ministros do Eg. STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Ensina-nos de Mahatma Gandhi “Quando a injustiça se torna uma lei, a desobediência é uma obrigação moral”. NÃO ENTENDO o cidadão que foi eleito Presidente da OAB, numa ELEIÇÃO INDIRETA? EM PLENO REGIME DEMOCRÁTICO, com apenas 61 votos dos quase 800 mil advogados, POSSA IMPOR ORDEM NO CONGRESSO NACIONAL. Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”. QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR DE VEZ A ÚLTIMA DITADUA??
Evidentemente que a nova lei tem um caráter muito mais abrangente das atividades exclusivas do advogado, em relação ao que hoje se apresenta como tal no Estatuto da Advocacia. A questão maior envolve a fiscalização (praticamente inexistente) a propiciar "malabarismos" que acabam possibilitando a atuação de outros segmentos prestadores de serviços, imiscuindo-se nas prerrogativas funcionais.
Evidentemente que a nova lei tem um caráter muito mais abrangente das atividades exclusivas do advogado, em relação ao que hoje se apresenta como tal no Estatuto da Advocacia. A questão maior envolve a fiscalização (praticamente inexistente) a propiciar "malabarismos" que acabam possibilitando a atuação de outros segmentos prestadores de serviços, imiscuindo-se nas prerrogativas funcionais.
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