Advogado pode fazer anúncio no Facebook, mas não em saco de pão

Por denegrir a imagem da categoria e ter cunho mercantilista, o que é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados não podem anunciar em sacos de pães ou sacolas de mercado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, ao ser consultada sobre a possibilidade.

Reprodução

O TED explica que o Código de Ética permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado, desde que respeitados rigidamente os limites impostos como moderação, discrição e sobriedade da profissão e desde que tenham caráter meramente informativo. “A propaganda em saco de pães e sacolas de supermercado, por evidência, tem cunho exclusivamente mercantilista para captação indevida de clientela da padaria e do supermercado e, principalmente, denigre a dignidade da advocacia que é incompatível com a mercantilização, sendo absolutamente vedada”, conclui o TED.

A mercantilização também impede que o advogado utilize a palavra “empresa” em papel timbrado de sociedade de advogados. Para o TED, o termo é incompatível com o exercício da advocacia, pois dá a ideia de mercantilização.

Redes sociais
Em outra consulta relacionada à publicidade permitida à advocacia, o TED da OAB-SP concluiu que é lícita a publicidade do advogado em sites ou redes sociais, desde que sejam observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral.

“O advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina, bem como pelo Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Precedente”, explica o TED.

Também sobre o uso da tecnologia pela advocacia, o TED autorizou o uso de mala direta por advogados, desde que seja utilizada somente para comunicar mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório a colegas e clientes cadastrados, “não sendo permitida a oferta de serviços a uma coletividade indiscriminada, por caracterizar captação de clientela”.

Clique aqui para ler o ementário.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Maximilian Canez Fernandes OABRS 66.569 disse:
29 de abril de 2015 às 15:40

Sou da opinião de que realmente em saco de pão fazer propaganda de escritório de Advocacia é demais. Contudo, acho que não reconhecer que hoje os escritórios possuem internamente um perfil empresarial é minimizar a atividade e preservar uma noção formalista que não possui mais espaço no mundo globalizado e industrializado. Há escritórios que funcionam como empresas e são geridas por administradores sem que isto se configure como ato atentatório ao Código de Ética. É preciso modernizar e oxigenar a Advocacia e parar com este formalismo surreal que impera!

Fernando José Gonçalves disse:
29 de abril de 2015 às 17:22

"Lembre-se de que este pão precisa alimentar duas bocas: a sua e a do seu advogado. Portanto, antes de matar a sua fome, ligue para ele para saber se já comeu hoje"

Marcos Alves Pintar disse:
29 de abril de 2015 às 19:27

Realmente se verifica que a advocacia chegou ao fundo do poço. Fazer anúncio em sacola de pão é demais.

Professor Edson disse:
30 de abril de 2015 às 07:03

Estão vendendo o peixe legal, mas não vejo nada antiético, existem coisas piores acontecendo.

incredulidade disse:
30 de abril de 2015 às 10:32

O problema, ao que parece, foi a associação do serviço advocatício ao produto contido na sacola, tradicionalmente sinônimo de alimento barato e de pouco conteúdo nutritivo (que ironia...).
Dessa forma, o advogado pode patrocinar sacolas da Gregory, da Kopenhagen e da Lacoste.

ElizandroParnow disse:
30 de abril de 2015 às 10:33

Já pensou: comer o pão que o diabo (ou o saco do diabo) amassou?

Eduardo. Adv. disse:
30 de abril de 2015 às 11:04

Acho que o consulente do TED nem precisava perder o seu tempo questionando isso... De outro lado, o TED fez "súmula vinculante" ao dizer qual o tipo de publicidade é intolerável.
Aliás, acho que a OAB está perdendo uma grande chance de começar a fiscalizar as instituições com base nesses "questionamentos", pois certamente deixaram de oferecer a disciplina "Código de Ética/Ética e Disciplina" ou ela foi muito mal ministrada.
E com todo o respeito a quem entende que a Advocacia é ramo "mercantil-empresarial", sugiro refletir sobre o seguinte ponto: os serviços de saúde suplementar (planos de saúde) passaram a atuar como empresas voltadas a consumidores em massa.
Mas qual a sensação que se tem ao ser "atendido" em 5 minutos sem ser minimamente examinado pelo "Dr." e sair do consultório portando uma "receita" e a "recomendação" do "parceiro da clínica"?

Ana Luiza Lemos disse:
05 de maio de 2015 às 11:59

Só se for o Saul Goodman...

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