Manifestação de advogados públicos preocupa alta cúpula da AGU

A advocacia pública federal está insatisfeita com sua situação profissional. Dos cerca de 8 mil membros da Advocacia Geral da União hoje em atividade, mil decidiram entregar à chefia os cargos de confiança que ocupam. Outros 4,2 mil se comprometeram a não assumir esses cargos, caso sejam convidados. E 3,4 mil assumiram a posição de não viajar a trabalho durante o período de manifestação.

Eles reclamam de falta de estrutura nas carreiras e de baixo valor nas diárias. Segundo levantamentos feitos pelas entidades que representam os trabalhadores, há disparidade entre as carreiras jurídicas de Estado. Apontam que o salário inicial nas carreiras da AGU é de R$ 17 mil. No Ministério Público Federal, esse valor beira os R$ 30 mil. Se o reajuste dos defensores públicos da União for aprovado pelo Congresso, o salário de entrada da DPU ficará em torno de R$ 28 mil.

Também há reclamações em relação às diárias de viagem. Os membros da AGU recebem diárias de viagens de R$ 177. Já os defensores públicos da União recebem R$ 989,96, ao passo que os procuradores da República ganham R$ 988,96.

Os cargos em comissão são as funções de chefia de órgãos jurídicos da administração ou de consultoria jurídica de órgãos do Executivo Federal, por exemplo. Para ocupá-los, os advogados públicos recebem uma comissão, que recebe a sigla DAS.

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Paulo Kuhn afirma que manifestações desestruturam trabalho da AGU.
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A entrega desses cargos preocupa a chefia dos órgãos. O procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, que coordena o trabalho dos advogados da União, por exemplo, diz que a manifestação “desestrutura o nosso processo de trabalho, e precisamos de chefias e lideranças para que ele se desenvolva com regularidade”.

Segundo ele, os membros não deixarão de fazer contestações ou responder a processos na Justiça, mas, por ora, caso sejam confirmadas as entregas, plantões para identificar ações no caso de leilões, por exemplo, ficam desfalcadas. Serviços de assessoramento jurídico em autarquias também poderão ser afetados, segundo o PGU.

Os advogados públicos e procuradores federais pedem mudanças nas condições de trabalho, com melhorias na estrutura física, criação de carreiras de apoio e correção salarial. Ao menos sete entidades representativas de diferentes carreiras dentro da estrutura da AGU estão mobilizadas (Anauni, Unafe, Anajur, Anpaf, Anpprev, APBC e Sinprofaz).

Segundo a Unafe, advogados públicos estão tirando dinheiro do próprio bolso para abastecer os carros para manter prazos dos processos em que atuam em todo o Brasil. Ainda segundo a entidade, a AGU não tem pago aluguel de prédios e alguns órgãos estão ameaçados de despejo.

Eles também reivindicam a aprovação das propostas de emenda complementar 82/2007 e 443/2009. A PEC 82, apelidada pelos membros da AGU de PEC da Moralidade, trata da autonomia administrativa da advocacia pública. Já a PEC 443 fixa parâmetros para a remuneração desses profissionais.

Para o procurador-geral federal, Renato Vieira, há a possibilidade de reverter o cenário de debandada se alguma das PECs for pautada no Congresso. “Consideramos as reivindicações absolutamente legítimas, justas e necessárias. São urgentes”, disse. Vieira e Kuhn contaram que estão tentando "sensibilizar os parlamentares" para a causa.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 14:34

Exoneração é a solução. Se não quer trabalhar, deixem os cargos para outros. Serviço público não é lugar para fazer protesto.

MVCastro disse:
21 de maio de 2015 às 14:59

Felizmente o Dr. Marcos, apesar de assíduo redator de comentários nesse site, não foi o redator do texto constitucional.

Nele, salvo alguma mudança ocorrida ontem a noite, há a previsão do direito de greve no serviço público (então se pode fazer protesto). Se pode fazer protesto contra más condições de trabalho, como qualquer pessoa. Contra aparelhamento da instituição, como qualquer cidadão.

Também, salvo engano, ninguém pode ser obrigado a exercer cargos de chefia. Assim, toda a chefia da AGU está entregando hoje seus cargos, e os que não são chefes também não irão substitui-los. Talvez o sr. comentarista especializado do site sugira a inclusão de janelados, apadrinhados ou pessoas estranhas para exercer funções que trabalham com todas as políticas públicas do país, com milhões de reais, com milhares de pessoas. Devo dizer que um detalhe chamado Constituição não iria permitir isso.

Se pode lutar contra a enorme evasão, afinal quem quer pegar a responsabilidade de um cargo desses para ganhar metade do que se paga às outras funções essenciais previstas na Constituição? Viramos escada. Há concursos em que seguramos um quarto dos aprovados, o que é ridículo.

Podemos protestar até contra a estupidez absoluta que é sucatear e destruir a advocacia pública (que é amplamente superavitária e sempre se paga com muita folga) e derramar dinheiro em outras instituições que litigam contra a União. Faz sentido? Pagar a seu advogado a metade do que se paga a quem me processa?

Portanto, por tudo isso e mais um pouco, podemos protestar e trabalhar até o fim desse desequilíbrio. E aí o digno comentarista oficial do site poderá dormir tranquilo, pois saberá que tem um corpo jurídico absolutamente preparado e pronto a proteger o patrimônio de todos nós.

J. Panitz disse:
21 de maio de 2015 às 15:05

Mais uma vez o site apresenta dados equivocados quanto à remuneração dos defensores públicos federais. Essa diária de R$ 989,96 é quase o DOBRO da que de fato se paga. Sem que o pagamento é excepcionalíssimo (eu mesmo, NUNCA recebi!). E mais, nosso subsídio é de R$ 16.489,37 (valor sobre o qual incide mais de 30% descontos!), NÃO temos auxílio-moradia, NÃO recebemos pelo trabalho dobrado substituindo colegas (o que rotineiro, dado o altíssimo índice de evasão da carreira, sem reposição), NÃO temos promoções, NÃO temos DAS pelo exercício de cargos de chefia, NÃO temos carreira de apoio. Mesmo assim nossas unidades estão abertas, funcionando e bem atendendo a população. Mesmo corriqueiramente sendo tratados como MOLEQ

J. Panitz disse:
21 de maio de 2015 às 15:06

Mais uma vez o site apresenta dados equivocados quanto à remuneração dos defensores públicos federais. Essa diária de R$ 989,96 é quase o DOBRO da que de fato se paga. Sem que o pagamento é excepcionalíssimo (eu mesmo, NUNCA recebi!). E mais, nosso subsídio é de R$ 16.489,37 (valor sobre o qual incide mais de 30% descontos!), NÃO temos auxílio-moradia, NÃO recebemos pelo trabalho dobrado substituindo colegas (o que rotineiro, dado o altíssimo índice de evasão da carreira, sem reposição), NÃO temos promoções, NÃO temos DAS pelo exercício de cargos de chefia, NÃO temos carreira de apoio. Mesmo assim nossas unidades estão abertas, funcionando e bem atendendo a população. Mesmo corriqueiramente sendo tratados como MOLEQUES por comentaristas desde site, somos concursados, pais/mães de família, que trabalham arduamente de sol a sol, e se não merecem respeito, PELO MENOS MERECEM que a VERDADE.

wilhmann disse:
21 de maio de 2015 às 15:10

Não se entra nesse site para simplesmente criticar, mesmo fazendo parte do estado de direito. Deve-se examinar os direitos de quaisquer vindicações, no seu mérito, porque sabemos que não raro tem procedência. veja a situação dos médicos, professores públicos. Ora, advogado publica é gênero, do serviço publico, de forma que não pode ser espoliados em seus salários, quando outros nadam das maré baixa. O principio da desigualdade qualifica-se por tratar desigualmente os desiguais, e o iguais...

Kiu122 disse:
21 de maio de 2015 às 15:13

As críticas só são feitas por quem desconhece a situação real da AGU... A realidade é dura e não encontramos apoio por parte do Governo que, parece, aceita muito bem o sucateamento do órgão que combate os sonegadores e corruptos!

Galo Furioso disse:
21 de maio de 2015 às 15:40

Nem sempre concordo com o MAP, mas a situação está periclitante mesmo. Talvez a solução seja exonerar mesmo.

Flavio Maia disse:
21 de maio de 2015 às 15:41

É curioso ler o comentário do colega dizendo que o serviço público não é lugar para protestos, pois até parece que o mesmo desconhece que própria Constituição, ao assegurar o direito a greve aos servidores públicos, que nada mais é do que a maior e mais grave forma de protesto laboral, diz justamente o contrário daquilo que o amigo pensa.
Também não entendo o porquê de destilar tanto ranço aos advogados públicos, pois a desvalorização da Advocacia Pública é próprio amesquinhamento de toda a classe dos advogados. Afinal de contas, se o trabalho do advogado público é irrelevante em face ao trabalho do juiz ou do membro do MP, a justificar essa disparidade gritante de remunerações, também o é o do advogado privado, de modo que as condenações em honorários pífias e irrisórias estariam igualmente justificadas. Francamente, sempre achei justa as companhas do advogados privados no sentido de que "honorários não são esmolas", e não entendo por que alguns ficam tão alvoroçados qualquer espécie de tentativa de valorização do advogado público. Esse ódio irracional só pode brotar de um sentimento: a mais pura inveja.

rodrigomouraduarte disse:
21 de maio de 2015 às 15:42

Estava ansioso para ler as intervenções do MAP. Mas fala ae, MAP: como anda seu combate contra a conspiração dos juízes e membros do MP contra a advocacia e, logicamente, contra você?

Duarte 51 disse:
21 de maio de 2015 às 15:45

Sem problemas. Basta apenas o colega prestar concurso público. Ainda não se submeteu à ele? Depois pode criticar. Primeiro o concurso depois a crítica.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 15:45

Há poucos minutos eu lia uma reportagem dizendo que uma montadora de automóvel está trabalhando a todo vapor para dar conta da demanda de certo modelo, enquanto outras fábricas do mesmo setor estão encerrando atividades, promovendo demissões em massa ou dando férias coletivas para seus empregador porque não conseguem vender os veículos. O que isso significa? A resposta é clara: eficiência, competitividade, a mola motriz da economia capitalista. Enquanto alguns coçavam a bunda, outros arregaçaram as mangas, criaram um produto muito melhor do que o dos concorrentes, e obteve a dominação do mercado. Só não vendem mais desta modelo de veículo porque não conseguem produzir mais. Pergunto, existe isso na advocacia pública no Brasil, com seus gordos contracheques pagos todos os meses? Está aí a mazela principal do Estado brasileiro.

Wilsonj disse:
21 de maio de 2015 às 17:30

Respondendo ao comentarista "oficial" de toda matéria do Conjur:

A democracia pressupõe a demonstração de inconformismo e insatisfação, inclusive no serviço público. Isso é lição basilar que se aprende no 1º ano de Direito. Ou na "sua" CF está escrito que servidor público não é cidadão?
No seu escritório tem água potável? Pois é. No serviço público não tem. Se os servidores quiserem beber água potável, tem que fazer "vaquinha" todos mês.
No seu escritório tem papel sulfite, tonner, caneta, régua etc? Pois é, no serviço público não. O salário do servidor custeia tudo isso que o Estado deveria fornecer.
Você tem secretária ou estagiário para lhe ajudar? Pois é, no serviço público não há carreira de apoio. É só você e Deus.
No seu escritório há ratos, baratas e morcegos? No serviço público há, e ainda chove mais dentro do que fora.
Enfim, vou parar por aqui. Acho que já deu para entender. Se bem que, tendo em vista que o comentador "oficial" do Conjur sempre destila comentários profundos como um pires, não será de se admirar caso não entenda.

Procurador da Fazenda disse:
21 de maio de 2015 às 17:49

Dados disponíveis no portal da transparência do Ministério Público Federal (http://www.transparencia.mpf.mp.br/gestao-e-gastos-com-pessoal/remuneracao) apontam que a remuneração atual de um membro do Ministério Público Federal é de R$ 34.076,28 (bruto), enquanto um membro da Advocacia-Geral da União recebe R$ 17.330,33 (bruto). Praticamente a metade, embora ambos exerçam funções essenciais à Justiça, nos termos da Constituição. Não há critério que justifique o discrímen. É preciso haver paridade de armas nos litígios (onde figuram, de um lado, MPF ou DPU; e do outro, a AGU) sob pena de comprometer a qualidade da defesa do Estado. Não há razão para esse tratamento remuneratório diferenciado, que vem provocando evasão imensa nos quadros da AGU. Tomando-se como parâmetro as Procuradorias dos Estados, Municípios e DF, a discrepância remuneratória em relação à AGU também é injustificável. Pior: observa-se hoje graves problemas estruturais (falta de servidores, instalações precárias, etc.) em uma instituição fundamental para a defesa de políticas públicas, o combate à corrupção e à sonegação fiscal. Em relação à eficiência, apesar de todos os problemas e falta de condições adequadas de trabalho, a AGU economizou mais de R$ 3 trilhões aos cofres públicos nos últimos 5 anos (http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/309590), e foi responsável pela viabilização de políticas públicas essenciais para o País. Uma última ressalva: a comparação com a iniciativa privada é absolutamente descabida. Ainda assim, deve-se esclarecer que inúmeros escritórios de advocacia - com os quais os membros da AGU litigam - oferecem salários bastante superiores a advogados com formação e experiência equivalentes. A quem interessa o sucateamento da AGU?

LAug disse:
21 de maio de 2015 às 17:49

"Pergunto, existe isso na advocacia pública no Brasil, com seus gordos contracheques pagos todos os meses?"

Eis a resposta:
Advocacia-Geral economiza e arrecada R$ 3,1 trilhões entre 2010-2014
Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/309590

Phynah disse:
21 de maio de 2015 às 17:52

MAP não conseguiu perceber, no texto, que a principal reivindicação não é a salarial? Releia a parte de "falta de estrutura", por favor.

AMIR disse:
21 de maio de 2015 às 17:53

Marcos Pintar, consulte o portal da transparência das carreiras de Estado e compare. Você vai achar respostas a suas questões

AMIR disse:
21 de maio de 2015 às 17:53

Marcos Pintar, consulte o portal da transparência das carreiras de Estado e compare. Você vai achar respostas a suas questões

Paulo Henrique Veras disse:
21 de maio de 2015 às 18:48

É única carreira de Estado superavitária e uma das únicas estruturas da Administração com este perfil. São 3 trilhões economizados pelo governo federal. Deveriam, com justiça, ser melhor tratados.

deffarias disse:
21 de maio de 2015 às 19:48

Com freqüência tenho opinião diversa, mas nesta estou com ele. O problema aqui não é grana, é vaidade. Eles se sentem diminuídos perto do MPF, da magistratura e, pelo visto, da DPU também. Estão se sentindo o patinho feio da história. Mas o dinheiro do contribuinte não é remédio para os complexos alheios. Não está satisfeito, mude o rumo de sua vida, você está no controle dela. Eu, por exemplo, trabalho no judiciário federal. Na minha opinião, ganhamos muuuito mais do que merecemos, se quer saber. Não acho justa a reivindicação de muitos de meus colegas. E outra, estou em vias de largar a carreira, pra tocar minha vida na iniciativa privada. Sabe por quê? Não tenho vocação pra ficar pendurado nas tetas da Viúva.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 21:27

Para falar a verdade nem eu sei dizer, sr. rodrigomouraduarte (Advogado da União). Somente neste mês de abril e maio juízes se declararam suspeitos nos processos na qual atuo mais de uma centenas de vezes. Só hoje foram três declarações espontâneas de suspeição. Só sobrou um juiz na cidade, e estou fazendo uma exceção de suspeição contra ele bem agora. Não sei como vai ser quando acabar os juízes.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 21:30

Então lei isso aqui e sinta mais inveja ainda, sr. LAug (Advogado da União):

"Marcos Alves Pinta arredaca 90 trilhões em favor de órgãos e viúvas."

Viu? O papel (no caso o teclado) aceita qualquer trilhão que se escreve.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 21:39

A maior parte dos advogados com o qual atuo são advogados do INSS. A maior parte são bons profissionais, sempre muito respeitosos e éticos. Mas o mar de rosas na qual eles vivem, em comparação a nós advogados da área privada, é evidente. Trago um exemplo. Na última audiência que tivemos há poucos dias lá estávamos meia hora antes. Chegado o momento de apregoar as partes nem sinal do procurador do INSS. O juiz esperou um pouco, e já quando a audiência havia começado o procurador apareceu. Ele não tinha conhecimento do que ocorria nos autos. Terminada a oitiva, uma das testemunhas havia faltado, e foi necessário designar uma outra audiência. O juiz aproveitou então para dar vistas ao INSS em relação a um agravo que havia sido transformado em retido. No entanto, a defesa do INSS não pode sair intimado e já com prazo em curso. Os "lindões" só podem ter os prazos deflagrados quando eles querem. Assim, o juiz fixou que o prazo começaria a correr apenas a partir de quando os procuradores comparecessem no dia que eles quiserem em secretaria para realizar a carga dos autos. E assim, vai. E olha que hoje nós advogados privados podemos entrar no fórum com as mesmas restrições impostas aos advogados do INSS, mas foi necessária uma batalha hercúlea para isso junto ao CNJ, porque advogado público entrava por uma porta, advogado privado por outra. A atuação dos advogados públicos é um mundo de sonho perto da realidade da advocacia privada. Não há nem como comprar as carreiras. E, no final das contas, os advogados privados NÃO POSSUEM um cheque garantido no final do mês. É preciso ralar, ganhar, fazer com que os argumentos tenham sustentação. Por pior que sejam as condições de trabalho, os procuradores federais estão no céu, e nem sabem.

analucia disse:
21 de maio de 2015 às 21:57

Defensoria é bom apenas para Defensores Públicos e não para os pobres, criamos um monstro para explorar e dominar pobres.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 22:07

O Brasil possui hoje 4 milhões de bachareis em direito, e cerca de 1 milhão de advogados. Embora inexistam estatísticas oficiais já que não temos órgão de classe, pelo menos 80% dos advogados privados brasileiros trabalham em condições precárias. Muitos estão desanimados com a profissão, e vários já mudaram de atividade. A remuneração média dos advogados privados possivelmente não chega a 10% da advocacia pública (embora inexista estatística oficial), ao passo que as responsabilidade e a carga de trabalho são muito maiores. Há alguns dias um colega advogado escreveu por aqui sobre as condições dos causídicos que trabalham em sociedades de advogados, apresentando um quadro extremamente sombrio. Muitos profissionais doentes, alguns sofrendo de esgotamento mental e diversos outros males. Eu não tenho dúvida que advogados públicos e privados deveriam ser bem remunerados, e gozar de boas condições de trabalho. A meu ver, dado os rigores da profissão e nossa realidade, 30 mil reais deveria ser o piso. Mas o fato é que, dada nossa realidade econômica (o Brasil ainda continua sendo um País basicamente pobre), NÃO HÁ RECURSOS PARA VENCIMENTOS NESSES PATAMARES, seja no setor público, seja no privado. O Estado brasileiro está mergulhado em uma crise sem precedentes, cuja causa direta é O EXCESSO DE GASTO COM PESSOAL, ao passo que nós temos uma imensa quantidade de advogados com baixa remuneração no setor privado, com grandes responsabilidade, ávidos por uma oportunidade de trabalho melhor. Qual seria a consequência mais óbvia se a atividade estatal fosse racional? A resposta é muito simples: absorver uma quantidade maior de advogados, e equacionar vencimentos (leia-se: pagar valores mais próximos ao da iniciativa privada).

Procurador da Fazenda disse:
21 de maio de 2015 às 23:22

Algumas das críticas levantadas são típicas de quem desconhece a realidade de atribuições da AGU, e os riscos institucionais decorrentes de precárias condições de trabalho e falta de estímulo profissional. Não se pode comparar realidades distintas sem procurar conhecer cada uma dessas realidades. Argumentos falaciosos e insinuações sem qualquer respaldo teórico ou empírico em nada contribuem para o debate entorno do principal problema tratado na reportagem: a atual CRISE institucional no maior escritório de advocacia do Brasil, com mais de 7.500 advogados, aprovados em concurso público e extremamente qualificados (muitos com pós-doutorado, doutorado, mestrado, especializações e cursos no exterior), que atuam em causas judiciais envolvendo bilhões de reais e da mais alta complexidade, na consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal para a execução de políticas fundamentais para o DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do País. Acentuar distinções remuneratórias injustificáveis e manter condições insalubres de trabalho (instalações físicas decadentes em diversas unidades, carência de servidores de apoio, etc.), significa fragilizar a defesa do Estado brasileiro e o órgão responsável pelo controle prévio de legalidade dos atos da Administração e pelo combate à sonegação fiscal. Com a evasão de profissionais qualificados da AGU para outras carreiras (MPF, Judiciário, DPU, Procuradorias Estaduais e Municipais, dentre outras), perde não apenas a União: perde a sociedade brasileira.

Fellipe Mose Ferreira disse:
22 de maio de 2015 às 09:32

Em plena crise econômica, política e até mesmo institucional, nos deparamos diariamente com esse tipo de situação! Pessoas, Associações, Entidades de Classe, etc; que preocupam-se apenas em levantar as suas bandeiras, buscando saciar suas vontades, inclusive, em flagrante detrimento do coletivo! Onde está a população?! Onde está a sociedade politicamente organizada para se insurgir contra essas medidas egocêntricas?! O Congresso não para de praticar o seu "hobby" predileto: extorquir o Executivo; e, por outro lado, o "establishment" jurídico não deixa de ser oportunista e, mesmo nesse momento de instabilidade, não pensa noutra coisa que não usurpar a "Viúva"... Esses salários são totalmente incompatíveis com a realidade nacional, pena que a imprensa não divulga isso à saciedade, pois preferem falar apenas das operações deflagradas pela Polícia Federal... É, acho que não tem jeito mesmo, o negócio é estocar comida e se preparar para o fim!

Heriva disse:
22 de maio de 2015 às 09:34

Caro Antônio César, parabéns pelo seu comentário! Você foi muito feliz na comparação. Concordo com você, os comentários (sempre contrários a advocacia pública) e a comparação do comentarista oficial do Conjur, não tem fundamento. De fato, qualquer advogado privado que tivesse sob sua responsabilidade os processos que envolvem a União, certamente estaria muito rico. Lamentavelmente o nosso "colega" só faz criticar, para ele todas as reivindicações da advocacia pública são sem propósito. Porque não podemos exigir melhores condições de trabalho? melhor estrutura? na visão do dr. TAL, os advogados públicos estão sempre errados, enquanto que os advogados citados por ele são sempre vítimas. Me parece sim, uma enorme dor de cotovelo! A única que sabe fazer é criticar, criticar e criticar, nada além disso. Também somos advogados, também estamos inscritos na Ordem, pagamos anuidades e temos sim o direito de lutar por melhores condições de trabalho.

ANDREOLA, Joao disse:
22 de maio de 2015 às 09:36

Concordo totalmente com a reclamação dos advogados da AGU (União, Federal e Fazenda) pois são profissionais altamente qualificados e passaram em rigoroso concurso público. Assim, nada justifica a disparidade da remuneração e condições de trabalho em relação a outras carreiras cujo ingresso exige semelhante requisitos.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
22 de maio de 2015 às 09:46

Marcos, vc está correto.
Já houve caso de se esperar o nobre defensor público por quase meia hora.
Quando pedi a certidão ao juiz ele apareceu como Aladim saído de uma lâmpada.
Privilégios, todos aos advogados públicos.
Vá vc, mero mortal, atrasar 5 minutos.

Modestino disse:
22 de maio de 2015 às 09:57

Todos os servidores públicos têm o direito de manifestar suas insatisfações em relação às condições de trabalho e remuneração. Os advogados públicos não podem limitar quantidade de processos e muitos trabalham em ambiente deteriorado. Se são obrigados a viajar têm o direito ao recebimento de diárias em valor adequado, para não se hospedarem em espeluncas.

Adriano Las disse:
22 de maio de 2015 às 10:18

Pra que mais?!

E olha que vão se adonar da verba honorária sucumbencial da viúva!!

No mais, é muita audácia pretender equiparação com juiz federal e procurador da república, cujas atribuições e resposnabilidades são incomparavelmente mais importantes, mais graves, mais densas etc. Se bem que estes, salvo honrosas exceções, desenvolveram uma dependência mórbida dos assessores, de modo que não dão um passo ou uma piscadela sem a assessoria que, como até as pedras sabem, é quem faz absoluta e rigorosamente tudo! E tudo aqui é TUDO MESMO! Dos despachos meramente ordinatórios até as sentenças de pesados casos tributários, penais, de improbidade etc.

Mas, apesar dos andadores, das muletas e das bengalas da assessoria, uma verdade é inquestionável: NÃO TEM COMO COMPARAR advogado público federal com juiz federal ou procurador da república que, de resto, ainda exercem poder público. Aliás, é bem por isso que magistrados e procuradores da república forçaram o auxílio moradia, justamente para se distanciar, minimanente, dos advogados públicos, cujas remunerações, distorcida e absurdamente, se aproximavam.

Se eles conseguem essa deslegitimada e infundada equiparação (que jamais existiu, diga-se en passant), no dia seguinte a magistratura e o mpf aprovariam o auxílio "sai, sai, sai" ou "larga do meu pé, chulé".

Querem ver um exemplo do que estou falando: basta pensar no trabalho da Polícia Federal, dos Procuradores da República e do Juiz Federal Sérgio Moro na operação "lava a jato". Pois é, esses cargos podem atuar em todos os ramos do direito. Agora, imagina um procurador federal fazendo uma audiência do BPC!!!

Dá pra comparar?!

Durma com uma zuada dessas...

Paulo Rodrigues Silva disse:
22 de maio de 2015 às 10:58

Professor Adriano.
É espantoso seu comentário, ao dizer que as funções do Ministério Público Federal são substancialmente diferentes e superiores. Esclareço ao mestre que as atribuições dos Advogados públicos Federais eram desempenhadas pelos zelosos membros do MPF até a Constituição de 1988. Então, indago, bastou sair da atribuição do MPF para perder a importância e a dignidade salarial? Não vamos nos abonar com as verbas sucumbenciais da viúva, mas do perdedor da causa, como vocês advogados autônomos também o recebem, conforme dispõe a Lei nº 8.906.

Leonardo do Vale disse:
22 de maio de 2015 às 12:06

Caro Adriano Las, vejo seu comentário como tão absurdo que parece uma coisa plantada, com o único objetivo de causar perplexidade. Com base em quê você diz que as funções da magistratura e MP são mais importantes que a Advocacia ? Que critério de comparação foi utilizado além da sua cabeça ? Uma afirmação dessa ofende não somente os advogados públicos, mas toda uma classe de profissionais que labutam de forma árdua em busca da concretização da justiça.
Ademais, não consigo entender a revolta dos colegas advogados com as demandas da advocacia pública. Nós temos uma vantagem muito grande que é a estabilidade, isso não tem como negar. Mas colegas, nós, para adentrarmos na AGU temos também uma série de desvantagens. Não podemos escolher as ações que iremos atuar, não temos disponibilidade de contratar um estagiário sequer além dos que são oferecidos, temos um orçamento 11 vezes menor que o MPF para defender todas as ações envolvendo Adm Direta e Indireta, além de todo o trabalho de consultoria. Além disso, para ingressarmos na AGU temos que deixar toda uma vida para trás, morar em outros Estados, deixar a família, desempregar a esposa, etc. Sei que a escolha é nossa e vale a pena pq foi a profissão que escolhemos. No entanto, desigualar a AGU dessa forma é um atentado não só contra a Advocacia Pública, mas sim contra toda a classe de advogados. Nós não somos superiores aos advogados particulares, mas também não aceitamos o Judiciário e MP como superiores a nós. Independente de qualquer opinião, o próprio constituinte nos igualou. E pra quem mesmo assim acha que estamos numa posição muito favorável, a AGU está de portas abertas, pode ser que passando para o lado de cá os colegas consigam entender tudo o que nós reivindicamos.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2015 às 13:13

Quantos "advogados de sucesso" nós temos na AGU, sr. Antonio Cesar - (Procurador Federal)? Traga-me os nomes, demonstrando quanto eles ganham no setor privado até se tornarem advogados públicos.

Adriano Las disse:
22 de maio de 2015 às 14:24

Isso somente reforça o que vim de dizer, dado que as atribuições de advocacia pública eram um apêndice na atividade do mpf, de sorte que quem o assumiu (o apêndice) não poderia virar (ou pretender virar) mpf, isso sem falar que este, a partir da CF/88, teve as suas atribuições sobreincrementadas, vertiginosamente, fenômeno ainda em franca atividade.

Não disse que a atividade da advocacia pública é desimportante, mas tão somente a obviedade de que não tem as mesmas responsabilidades, atribuições ou espectro de competências etc. que a magistratura ou o mpf, e isso é claro, evidente e inegável.

Outro fato é o de que ser carimbada como indispensável à promoção da justiça não significa, de modo algum, que deva ser, somente por isso, igualada às demais. Não é assim: - sou indispensável, logo devo ser pago na mesma medida que os demais indispensáveis. Basta pensar nos insumos 'indispensáveis' a uma residência: energia, água, internet, esgotamento sanitário, alimentos, serviços do lar, eletrodomésticos etc., todos, mais uma vez, 'indispensáveis', mas em medidas diferentes, uns mais e outros menos.

Ademais, o paralelo com o advogado privado é completamente descabido, uma vez que este tem de matar um leão por dia, se quiser comer.

Paulo Rodrigues Silva disse:
22 de maio de 2015 às 18:11

Honrado Professor Adriano.
Depois de ler seu comentário, não sei se invoco Kafka ou Freud, para poder entender que a representação judicial da União, que era atribuição do MPF até 5/10/1988, ao passar para a AGU, tornou-se um apendicite da representação judicial Federal. Imagino seus alunos de Direito ouvindo sua Lição de que a representação judicial da União, feita pelos advogados públicos federais, consiste numa atividade residual, que está para o Estado assim como a energia elétrica está para uma casa. Daí um aluno de 1ª aula do 1º semestre lhe indaga que uma casa, mesmo sem o conforto da energia elétrica funciona, e o Estado, sem representação judicial de advogado funciona?

Juiz Estadual de 1a. Instância disse:
22 de maio de 2015 às 19:01

Venho engrossar o coro daqueles que lutam por uma Advocacia de Estado forte, independente e com remuneração e estrutura parelhas às demais Carreiras de Estado. E o faço na condição de ex-Procurador da Fazenda Nacional, ex-Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região e ex-Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional. A advocacia pública é a última instância de defesa dos interesses dos cidadãos contra arbitrariedades do Estado e só cumprirá seu papel verdadeiro quando os membros de poder e servidores puderem ser levados às barras dos Tribunais por advogados públicos, na defesa da integridade do erário e ainda que contra os interesses dos titulares episódicos de cargos e mandatos. Não é uma questão meramente remuneratória (o pleito de equiparação, independente do valor (se é muito ou se é pouco), é mais do que justo e não há razão de ordem lógica que permita um desequilíbrio entre entidades igualmente relevantes. É hora de repensar a independência funcional do advogado público, que deve ser o bastião dos princípios constitucionais administrativos, inclusive no que concerne à promoção da recomposição do erário, em casos como o que estamos vivenciando na atual quadra da história no que se convencionou chamar de "Petrolão". Que o movimento logre bom êxito, ex-colegas!

marcoperez disse:
22 de maio de 2015 às 20:35

Quando a gente vê que os comentários mais negativos vêm de pessoas que litigam contra a União e suas autarquias, se percebe que a Advocacia-Geral, com todas as dificuldades, tem feito um trabalho eficiente e que incomoda muito aqueles que, há não muito mais do que uma década, enriqueciam à custa de um Estado praticamente indefeso. O advogado que vem aqui afirmar que o advogado que está do outro lado deve ser mantido em situação de aviltamento não tem por propósito defender nenhum ideal de justiça e muito menos os interesses "da viúva": ele só quer uma briga fácil para se apropriar de seu espólio. Ou alguém realmente pensou que as propostas de fortalecimento da defesa da União receberiam o aplauso de quem mais lucra com o seu sucateamento?

Antonio D. Guedes disse:
24 de maio de 2015 às 13:46

PFN aposentado e atual advogado, sei que a grande diferença das funções essenciais à Justiça funda-se primeiro na especialização de funções que lhes garante competência e eficiência. Cresce com a necessária segmentação de funções e poderes, limitando estes e evitando seu abuso. E culminam com a natureza de cada: Magistratura dispõe, MP procede e Advocacia ajusta e provoca; sem ela as demais essenciais à Justiça são inertes. Só se vê a atuação restritiva (mais intensa no MP) e arrecadatória (idem nas Auditorias), que atingem consulentes (donos do acesso à imprensa ) de grandes bancas de advocacia . Não se divulga a guarda da legalidade e dos direitos da cidadania como num parecer concessivo de aposentadoria (no INSS) ou anulador de autuação tributária ilegal, desde os convênios de bolsa família à cobrança de milhões sonegados, superfaturados e desviados. Mas os poderosos mal intencionados sabem dessas funções das três carreiras da AGU (PU, PF e PFN): por elas não querem a eficiência das 3 carreiras e as desestruturam. A legalidade e a transparência da ação dos advogados públicos facilitam informações e até a liberdade dos colegas privados para atuação legítima e eficaz em prol de seus clientes. Por fim, tanto tem valor a atuação da advocacia pública que as estaduais e municipais são muitíssimo melhor tratadas, sendo a federal o patinho feio da espécie! Se a sociedade quer liberdade, ética e legalidade, deve apoiar a advocacia pública.

Paulo Rodrigues Silva disse:
24 de maio de 2015 às 19:29

A partir de 5/10/88, a União passou a ser representada judicialmente com qualidade ímpar, de forma destemida e diuturna pelos integrantes das carreiras jurídicas que compõem a AGU. Os dados estatísticos dos êxitos obtidos são incontestáveis. Por outro lado, aqueles acostumados a ganharem ações contra a União e o INSS, em razão de perda de prazo ou insuficiência da defesa técnica, entraram em desespero e passaram a atacar a advocacia pública federal com a ira fundamentalista. A bravura dos advogados públicos federais tem incomodado demais a esse gente. Parem de atacar a advocacia pública federal e estudem mais, ou para nela ingressarem ou para obterem êxito em alguma demanda contra a União ou contra o INSS. Basta isso. Parece simples! Mas não é tão simplório quanto pensam!!

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