Com a escalada da violência, é muito comum que vozes abalizadas ecoem pelo país ora para pregar a alteração profunda tanto da nossa legislação penal quanto das nossas leis processuais penais, ora para humanizar o sistema penal e penitenciário, para assim diminuir o alto índice de reincidência.
De fato, como o Poder Público não vem conseguindo baixar os índices de violência, a profunda alteração do nosso sistema penal vem sendo apresentada à sociedade como a (única) saída para solucionar o problema.
Porém, é bom deixar claro, desde logo, que o Direito Penal e Processual Penal não podem ser vistos como a panaceia de todos os nossos males. Longe disso!
A efetiva mudança do quadro atual passa muito mais por políticas públicas efetivas, que invistam na educação, do que pelo incremento das penas de alguns crimes ou pela adoção de um maior rigor processual.
É preciso levar em conta que a sociedade brasileira é extremamente complexa e heterogênea. Aliás, a bem da verdade, vivemos uma situação bem peculiar, no que diz respeito às propostas de alteração do nosso sistema punitivo.
De um lado, temos uma Constituição Federal extremamente liberal que, justamente por ter sido pensada e elaborada logo após um duro e longo período de ditadura militar, trouxe para o papel, como forma de evitar um possível retrocesso aos tempos do autoritarismo, diversos direitos e garantias individuais do cidadão.
Aliás, não é à toa que, logo após a sua promulgação em 1988, a nossa Carta Magna foi alcunhada de “Constituição Cidadã”. Aqui, é relevante dizer que a nossa Constituição é, de fato, pródiga ao prever, no seu artigo 5º, as garantias e direitos fundamentais do cidadão — os quais, por sinal, são cláusulas pétreas —, sendo certo que tais dispositivos podem ser compreendidos tanto como um freio à ação autoritária do Estado quanto como um escudo para proteger o cidadão contra as arbitrariedades e o abuso de poder estatais.
Porém, de outro lado, parcela significativa da nossa sociedade, na contramão do espírito do legislador constituinte, defende ideias antiquadas, retrógradas e arcaicas, tais como a previsão legal da pena de morte, a redução da maioridade penal, o uso de provas ilicitamente obtidas contra os interesses do acusado e, também, a adoção da prisão provisória como regra, após a condenação dos acusados em primeira instância.
Parece, às vezes, que vivemos em dois Brasis bem distintos. Um perfeitamente adaptado aos ideais liberais de um legítimo Estado Democrático de Direito. E outro que, por sua vez, ainda se vê preso às práticas truculentas e vingativas dos tempos da ditadura. Sem dúvida alguma, um atrapalha o outro, um Brasil vê o outro como seu obstáculo e, por isso, não raro, surgem conflitos quase insolúveis.
Mas, apesar dessa dicotomia de ideias, tanto um Brasil como o Outro insistem em um mesmo erro, qual seja, ambos acreditam que a solução de todos os nossos males está ou na alteração do Direito Penal ou, então, na do Processo Penal.
O grupo mais liberal defende a modernização do nosso sistema carcerário, a mitigação do uso exagerado das prisões provisórias, a garantia dos direitos dos presos, o respeito à dignidade humana e, claro, adota os princípios da ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal como verdadeiras bandeiras para salvaguardar as cláusulas pétreas previstas no artigo 5º, da nossa Constituição Federal. Já o outro, por sua vez, encabeçado por entidades ligadas ou ao Ministério Público ou à magistratura, faz vistas grossas à falência do nosso sistema carcerário, defende o incremento das penas de diversos delitos, e, inclusive, chega até a formular propostas de emendas constitucionais que tenham por escopo permitir um “abrandamento” de diversos princípios e/ou garantias fundamentais.
Recentemente, tivemos dois claros exemplos desse antagonismo.
O primeiro deles diz respeito à retomada do debate atinente à redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos de idade. Como sempre acontece nessas situações, os dois Brasis voltaram a se pronunciar, ora defendendo ora criticando a medida. De toda forma, independentemente da opinião de cada um, vale alertar para o fato de que tanto é falsa a ideia de que o menor de 18 anos não tem “plena percepção da realidade”, o que o impediria de responder criminalmente pelos seus atos, como também o é a de que a solução das nossas alarmantes taxas de criminalidade passaria pela redução da maioridade penal.
Sem dúvida, a redução da maioridade penal não é a melhor saída. Dentro desse contexto da delinquência juvenil, a alteração a ser feita é muito mais de fundo do que de forma, ou seja, de nada adiantará reduzir a maioridade penal para 16 anos sem que o Estado, em contrapartida, desenvolva um sistema educacional eficaz e mais abrangente.
Os menores não são os (únicos) culpados pelos índices da criminalidade, porém, é fato, eles são vítimas de uma política pública extremamente deficiente, tanto sob o aspecto social quanto educacional. A redução da maioridade penal, dentro desse contexto, só irá agravar, ainda mais, a situação desses menores, que serão facilmente cooptados pelos grupos criminosos que hoje dominam nossos presídios e penitenciárias.
Pouco tempo depois, veio a segunda “flecha”, lançada na esteira da Operação Lava Jato. De fato, pegando carona na incredulidade nacional decorrente dos estragos causados na Petrobras, uma entidade ligada à Magistratura Federal passou a defender, abertamente, a tese de que o princípio da presunção de inocência, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, inciso LVII, da CF), não só “atrapalha” o bom andamento dos processos criminais, como também gera a sensação de impunidade. De efeito, para os defensores daquele pensamento, nada justifica o fato de que um réu, já condenado em primeira instância, possa permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso possível. Assim, para os adeptos daquela ideia, o abrandamento da presunção de inocência seria necessário para conferir efetividade às condenações e assim evitar a ocorrência da prescrição.
Aqui, mais uma vez, instalou-se a polêmica, já que não foram poucos os que apreciaram o endurecimento do nosso sistema punitivo e, por consequência, a mitigação daquela garantia fundamental. Nesse ponto, entretanto, insta frisar que a alegada “sensação de impunidade” não é um fato real e verdadeiro, afinal, o Brasil possui a quarta maior população carcerária do Mundo. Positivamente, aqui se prende muito e mal, já que boa parte daqueles que hoje se encontram presos no nosso medieval sistema carcerário poderia, de fato, estar respondendo ao processo em liberdade.
De mais a mais, não é o manejo dos recursos previstos em lei que gera a tal “sensação de impunidade” ou, então, que facilita a ocorrência da prescrição, mas sim, o que realmente torna a Justiça morosa, é a excessiva demora de diversos juízes e tribunais espalhados pelo País para o julgamento de um único recurso. Afinal, que culpa tem a Parte, que ofertou o recurso cabível dentro do prazo legal, se um determinado juiz ou tribunal leva mais do que três ou quatro anos para julgá-lo?
O “gargalo”, portanto, está aí, vale dizer, na excessiva demora para o julgamento de cada um dos recursos previstos em lei, e não na alteração profunda das nossas leis processuais/constitucionais, com o escopo de diminuir as vias recursais ou impedir o pleno e amplo direito de defesa.
Já é hora de deixar o Direito Penal e o Processual Penal em paz. Esse famigerado “marketing criminal” não irá resolver os nossos problemas, afinal, não precisamos de um Messias que nos traga uma nova legislação punitiva, com penas mais duras para diversos crimes e o amesquinhamento das garantias processuais e constitucionais. Salvo algumas adaptações e, quiçá, poucas alterações, o que temos, hoje, já é suficiente para reprimir e punir quem quer que seja.
Além de reformas sociais profundas — com ênfase na educação e na diminuição da desigualdade social —, a união desses dois Brasis que nunca se entenderam, é, sem dúvida, a grande saída para conseguirmos combater, eficazmente, a criminalidade.

Que temos um sistema liberal e um" legítimo" Estado Democrático de Direito; que abolimos a prática truculenta, retrógrada e vingativa dos tempos da Ditadura; que reprovamos, ainda, qualquer alteração Constitucional que vise o endurecimento do sistema penal, estabeleça a pena de morte, prisão perpétua e, principalmente, que implique na redução da maioridade para fins de responsabilização criminal, tudo em consonância com o espírito do legislador Constituinte. Os praticantes do latrocínio, os homicidas, estupradores, corruptos de nascença, "di menores", políticos ímprobos "et caterva" agradecem o comedimento e a mantença da flexibilização na aplicação das leis penais. A estatística também se rende a 'normalidade' dos seus números, afinal 56 mil homicídios/ano no Brasil pouco representam, assim como 6 ou 86 bilhões desviados via do ralo da corrupção igualmente não são significativos a ponto de justificar qualquer tipo de providência, mudança de parâmetros ou endurecimento na aplicação da lei e das penas. Só falta perguntar a qualquer uma das enlutadas famílias (e em cada esquina há as dezenas) se concorda com isso; se perdoa seus algozes; se sente-se confortável e segura com o modelo atual de Estado Democrático de Direito, além de questionar do povo em geral, se aceita pagar passivamente a conta social gerada pelos desmandos através do roubo do dinheiro público(o maior do planeta terra, até hoje) tudo, é claro, sem aviltar minimamente os sagrados direitos dos s/s responsáveis. Enqto.isso, vamos assistindo a tudo resignados e calados, pois parece que somos o único país a agir de forma correta c/os nossos próprios delinquentes e, se é assim, a sociedade é que deve estar errada.
Que temos um sistema liberal e um" legítimo" Estado Democrático de Direito; que abolimos a prática truculenta, retrógrada e vingativa dos tempos da Ditadura; que reprovamos, ainda, qualquer alteração Constitucional que vise o endurecimento do sistema penal, estabeleça a pena de morte, prisão perpétua e, principalmente, que implique na redução da maioridade para fins de responsabilização criminal, tudo em consonância com o espírito do legislador Constituinte. Os praticantes do latrocínio, os homicidas, estupradores, corruptos de nascença, "di menores", políticos ímprobos "et caterva" agradecem o comedimento e a mantença da flexibilização na aplicação das leis penais. A estatística também se rende a 'normalidade' dos seus números, afinal 56 mil homicídios/ano no Brasil pouco representam, assim como 6 ou 86 bilhões desviados via do ralo da corrupção igualmente não são significativos a ponto de justificar qualquer tipo de providência, mudança de parâmetros ou endurecimento na aplicação da lei e das penas. Só falta perguntar a qualquer uma das enlutadas famílias (e em cada esquina há as dezenas) se concorda com isso; se perdoa seus algozes; se sente-se confortável e segura com o modelo atual de Estado Democrático de Direito, além de questionar do povo em geral, se aceita pagar passivamente a conta social gerada pelos desmandos através do roubo do dinheiro público(o maior do planeta terra, até hoje) tudo, é claro, sem aviltar minimamente os sagrados direitos dos s/s responsáveis. Enqto.isso, vamos assistindo a tudo resignados e calados, pois parece que somos o único país a agir de forma correta c/os nossos próprios delinquentes e, se é assim, a sociedade é que deve estar errada.
Parabéns pelo texto, Dr. Euro Filho. Somente um jurista sensível e profundo conhecedor do Direito Penal poderia discorrer com tamanha profundidade.
As leis penais brasileiras são ótimas e nem poderiam ser diferentes porque o mestre Nelson Hungria, pai do ordenamento penal, continua sendo referência neste ramo jurídico, em que pese suas lições tivessem sido pensadas no século passado.
O sistema prisional, para muitos delinquentes, serve como verdadeiro “Resort” ou “hotel cinco estrelas”, com local abrigado para dormir, segurança 24 hrs, comida farta e trabalho zero!
Diminuir a menoridade seria o mesmo que aumentar os “hóspedes” desses hotéis.
Nossos legisladores querem plateia e a sociedade parece não perceber as armadilhas em que somos envolvidos. Educação é a solução, difícil é administrar corretamente os tributos recolhidos e ai ressurge sempre o velho jargão: “não temos dinheiro”, mesmo que o "slogan" do Governo seja de que "O Brasil é a pátria Educadora”. Isso sim é um contrassenso e ninguém procura mudar... muito menos os parlamentares!
Temos qualquer coisa menos uma constituição ''liberal''. Acredito que o autor nunca entrou em contato com a escola austríaca de economia. Se assim o fizesse, jamais utilizaria o termo de forma tão deliberadamente errada.
Parabéns pelo texto Dr., disse a dura realidade que estamos vivenciando sobre o direito penal e processual penal, também vejo que muitas pessoas e profissionais do direito estão querendo solucionar alguns problemas por um caminho errado.
O dia em que fizerem trabalhos sérios e científicos, com estatísticas e parâmetros controlados, usando o conhecimento, não só de juristas, mas de cientistas do comportamento humano e psiquiatras, perceberão que nosso sistema é muito, mas muito ruim. E é um dos responsáveis pelos índices alarmantes de crimes.
Outra coisa.Citem um país com área e população similares ao Brasil, que foca apenas na educação, sem ter um sistema firme de repressão, para coibir a criminalidade.Não existe tal país.
Mas tudo pode em Bruzundanga.
Viajem mais.Conheçam melhor (não apenas Miami) os EUA. Ou a Rússia.Pode ser a China também.
Quem sabe consigamos aprimorar algo tão ruim como o que temos?
Com intelectuais como os nossos, a nação não precisa de inimigos externos.
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