CPC não gera confronto entre advocacia e magistratura, diz Amatra-2

O embate entre o advogado e professor Lenio Streck e o juiz Xerxes Gusmão sobre a obrigatoriedade da fundamentação de decisões no novo Código de Processo Civil não significa que há um confronto entre a magistratura e a advocacia. É o que diz a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), que afirma que o debate acalorado no 3º Congresso de Magistratura Laboral faz parte de seu compromisso institucional de "levar conhecimento e reflexão a seus associados e aos operadores do Direito".

Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, a associação de magistrados contesta a afirmação de que houve vaias por parte da plateia, formada majoritariamente por juízes, e afirma que convidou o professor Lenio Luiz Streck para falar no evento "justamente em razão de seus conhecidos posicionamentos jurídicos sobre o novo CPC". Abaixo, a ConJur reproduz a nota na íntegra, mas não vê motivos para alterar a notícia questionada.

Leia a nota da Amatra-2:

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2) viu com surpresa a matéria publicada em 26 de maio no site Consultor Jurídico, com o título “Fundamentação de decisões no novo CPC gera confronto entre advogado e juiz”, e esclarece: 

• Não houve vaia ao professor Lenio Luiz Streck ou a qualquer dos palestrantes durante o 3º Congresso de Magistratura Laboral.

• A Amatra-2 convidou o professor Lenio Luiz Streck justamente em razão de seus conhecidos posicionamentos jurídicos sobre o novo CPC, para fomentar e enriquecer as discussões acadêmicas, como exige a Ciência do Direito.

• A discordância dos posicionamentos jurídicos jamais pode ser interpretada como um confronto entre a magistratura e a advocacia. 

• O “embalo” da plateia a que faz menção a notícia provavelmente diz respeito às palmas nutridas pelas palavras de Xerxes, as mesmas palmas que consagraram, por mais de uma vez, as palavras de Lenio Streck.

• A Amatra-2 possui todo o 3º Congresso da Magistratura Laboral gravado em vídeo.

• A Amatra- 2, idealizadora e realizadora do Congresso, reforça seu compromisso institucional de levar conhecimento e reflexão a seus associados e aos operadores do direito, dentro do debate democrático de ideias.

Diretoria da Amatra-2

Flávio Marques disse:
27 de maio de 2015 às 14:43

Hipócrita a ANAMATRA-2! Agora que o fato teve péssima repercussão, tentam, covardemente, mitigá-lo. Uma coisa é debate acalorado, outra, totalmente diferente, é destratar um convidado em sua "casa". Se convidou o prof. Lênio para que falasse justamente de sua posição, mas, no fundo no fundo, não gostariam de ouvi-la porque não a aceitam, era preferível não ter convidado! E, pior, não aceitar a posição do sábio prof. Lênio é o mesmo que dizer: EU NÃO ACEITO A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR A DECISÃO!

alvarojr disse:
27 de maio de 2015 às 14:50

"Visivelmente irritado, Streck pediu uma tréplica. Mas suas primeiras palavras mal foram ouvidas pelos presentes, que estavam mais preocupados em vaiar o advogado do que ouvir suas razões" (http://www.conjur.com.br/2015-mai-26/fundamentacao-decisoes-gera-confronto-entre-advogado-juiz).
Conjur afirma que "não vê motivos para alterar a notícia questionada".
Ou a notícia precisa ser alterada, ou de fato houve vaia. Não há como conciliar ambos.
Já que o alvo das supostas vaias mantém uma coluna semanal na Conjur, faria bem em usá-la para esclarecer esse episódio.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Veritas veritas disse:
27 de maio de 2015 às 15:00

De fato, este "confronto" não existe. Pensam que existe este confronto apenas:
a) o Conjur, por questão de audiência e publicidade;
b) alguns advogados ressentidos que consideram qualquer decisão desfavorável como "não motivada". As decisões favoráveis são, claro, motivadas;
c) alguns comentaristas neuróticos.
Juízes fundamentam e continuarão fundamentando suas decisões nos 100 milhões de feitos em tramitação no Brasil, com ou sem o novo CPC.
Há casos de decisões não fundamentadas e, para elas, cabe o recurso adequado.
Nada mais.

aamonteiro disse:
27 de maio de 2015 às 15:10

Há uma forma simples de esclarecer o ocorrido: a AMATRA deveria disponibilizar o vídeo da palestra, e o Conjur divulgar o link para que todos possam ver a palestra e tirar suas próprias conclusões.

alvarojr disse:
27 de maio de 2015 às 15:38

É o que se espera (e se constata) em comentários oriundos da pessoa que se apresenta como Praetor. Além de provocações de baixo nível à advocacia com um todo. Se revela um verdadeiro entusiasta do autoritarismo pretoriano. Ao menos até que isso seja usado contra ele.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Marcos Alves Pintar disse:
27 de maio de 2015 às 15:49

Procurei ontem o vídeo na internet e não encontrei.

Ribedson disse:
28 de maio de 2015 às 10:11

Quando li a noticia veiculada pelo CONJUR confesso que fiquei bastante assustado pois vaiar um palestrante, renomado, em razão de sua posição acerca de determinado assunto é sem dúvida de uma deselegância enorme. Se realmente os magistrados agiram assim, o que insisto em não acreditar, o nível da nossa magistratura está bem baixo. A entidade poderia disponibilizar as gravações que alega possuir.

Gilberto Serodio Silva disse:
28 de maio de 2015 às 19:41

Para fraseando quanto as decisões fundamentadas que saem da CF/88 e LOMAN diretamente para o CPC, inibindo as famosas decisões teratológicas: O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever - advogados, magistrados e MP.

Márcio Limberger disse:
31 de maio de 2015 às 01:29

Se de fato as coisas ocorreram como afirma a AMATRA-2, não vejo razão alguma para que o vídeo não seja disponibilizado na internet, na íntegra.

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