A rivalidade entre advogados e juízes veio à tona no 3º Congresso da Magistratura Laboral, ocorrido na sexta-feira (22/5) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

TRT-2
O clima esquentou entre o professor e advogado Lenio Luiz Streck — colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico — e o juiz trabalhista Xerxes Gusmão. O motivo da controvérsia foi o artigo 489 do novo Código de Processo Civil, que exige que os magistrados fundamentem suas decisões.
Streck iniciou sua defesa da fundamentação afirmando que os juízes devem, sim, explorar todos os argumentos apontados pelas partes, pois precisam seguir as leis e não aplicar o que acham “certo”: “Direito não é Filosofia nem moral. Se fosse, não iria querer que juízes aplicassem as leis, e sim moralistas e filósofos”.
Para fortalecer seu ponto, o advogado deu como exemplo o caso de um genro que mata seu sogro para ficar com a herança. De acordo com ele, "obviamente" que o assassino não merece os bens. Porém, ele destacou que se o juiz não fundamentar sua decisão na lei, ela é inválida, independentemente da justiça ou injustiça do caso.
“O sentimento do justo cada um tem. O problema é saber se o Direito dá a mesma resposta. Se não der, a opinião do juiz tem o mesmo peso da opinião do porteiro. (…) Temos que tomar cuidado para que a democracia não seja substituída pela juristocracia, que é a substituição do legislador pelo juiz”, analisou Streck.
O jurista também disse que o novo CPC visa a evitar que magistrados apenas citem dispositivos legais e precedentes sem relacioná-los com o caso em questão. Na visão dele, os juízes podem até decidir com base em interpretações que fujam do texto da lei, mas apenas em situações que possam ser estendidas à população em geral.
E a necessidade de fundamentar as decisões são é algo novo, destacou Streck. Segundo ele, todos os cidadãos tem o direito constitucional de terem suas demandas devidamente analisadas pelo Judiciário, e de que este forneça respostas legítimas e em conformidade com o ordenamento jurídico, que é quem deve solucionar os litígios sociais. “Prefiro o direito à bondade dos bons”, finalizou o advogado.
Gusmão contra-ataca
Ao comentar o artigo 489 do novo CPC, Gusmão sustentou ser irreal a exigência de analisar todas as alegações apresentadas pelas partes. Para o juiz, se a regra for aplicada literalmente, a Justiça irá parar, uma vez que, em muitos casos, os autores e réus elencam mais de 50 argumentos.
Na opinião dele, se o magistrado se basear nas principais alegações, nas provas mais relevantes e no direito aplicado ao caso concreto, a decisão estará suficientemente fundamentada.
A fala de Gusmão levantou a plateia, composta principalmente por juízes das varas trabalhistas de São Paulo e do TRT-2. No embalo da torcida, ele contestou a afirmação de Streck de que o Judiciário não teria o mesmo poder democrático que o Legislativo ou Executivo, e disse que os magistrados devem ter autonomia para decidir como quiserem: “Ainda que [nós, juízes] não sejamos eleitos, passamos por concurso. Não me parece adequado falar o que o juiz tem que por nas decisões. Cabe aos tribunais anular as decisões que não o fizerem”.
Nova explosão de aplausos da plateia. O juiz então lançou seu último argumento, antes de colocar o microfone na mesa: “Se a fundamentação passar a ser examinar todas as alegações das partes, eu peço exoneração e vou para o Zimbabwe, e não para os EUA”. A ovação de seus colegas tomou o recinto.
Jogo fora de casa
Visivelmente irritado, Streck pediu uma tréplica. Mas suas primeiras palavras mal foram ouvidas pelos presentes, que estavam mais preocupados em vaiar o advogado do que ouvir suas razões.
Mesmo jogando fora de casa, o jurista insistiu: “Os poderes da República emanam do povo, não do Judiciário. Se o legislador errou, aceita. E, mesmo assim, o Judiciário corrige todos os dias as decisões do parlamento. Mas um negócio em favor da democracia é sempre mal visto”.
E Streck bradou: “Eu, como cidadão, tenho o direito de que a lei seja cumprida”. Ao final, todos os integrantes da mesa foram aplaudidos.
Zavascki concorda
Mais tarde no mesmo evento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki afirmou que, no confronto entre a necessidade de os juízes fundamentarem suas decisões e a celeridade processual, a primeira norma deve prevalecer.
“O dever de fundamentar está na Constituição Federal. Agora, a fundamentação não pode ser insuficiente, mas não precisa ser excessiva. Eu acho que ela tem que ser razoável e adequada, dependendo do caso”, opinou o ministro.
E depois criticam os alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
Ora, cada um defende a sua tese e ambas devem ser respeitadas.
Que baixaria!!!
Por favor, o último que sair, feche as portas.
É uma pena a falta respeito que juizes têm com os advogados, essa palestra foi só uma amostra do dia-a-dia em muitas varas. Violam constantemente o art. Art. 6 da Lei 8.906/94.
Mas não podia ser diferente, como bem mostraram, eles acreditam e a sociedade permite que eles considerem as leis um grande cardápio onde eles podem escolher o que aplicar, esquecendo toda a sistemática interpretativa. Afinal mais importante que o ser humano julgado é a meta a ser alcançada injustamente.
Faço um apelo aos examinadores das bancas de concurso para juiz e ao CNJ: "Vamos exigir que os Juízes interpretem".
Outra coisa, se os Juízes alegam que não conseguem cumprir com essa tarefa porque estão abarrotados de serviço, é um sinal de que precisamos ampliar o quadro de magistrados.
Pode parecer altruísmo, mas advogados, magistrados e promotores são contratados para resolver em harmonia os problemas que o cidadãos nos apresentam, e eles esperam que seja conforme as regras, isto é, as leis.
Caros amigos,
A fundamentação nas decisões, sejam em que instâncias forem, além de ser exigida por nossa CF, é deveras necessários, justamente para inibir a venda de sentença, como já vimos em casos e casos em nosso país.....Juiz que não quer fundamentar sua decisão, com certeza, não está lendo o processo, seus auxiliares é que estão decidindo por ele.
Numa platéia composta majoritariamente por magistrados trabalhistas, alguém em sã consciência esperava algo diferente?
Na JT é comum sentenças com trechos que contêm simplesmente "julgo improcedente os demais pedidos". Só isso. Sem qualquer fundamentação.
Ocorre que a simples frase não permite sequer identificar se o Juiz constatou quais os pedidos ele julgou improcedente.
Sem contar a ameaça de que "eventuais embargos de declaração serão interpretados como protelatórios".
O Excelentíssimo Xerxes Gusmão diz que passou em concurso público, mas não consegue diferenciar as atribuições dos Poderes Legislativo e Judiciário. Alguém precisa avisá-lo que quem elabora as leis é o LEGISLATIVO.
A ferramente que os juízes tem para discordar do Legislativo, assim como qualquer cidadão, é o voto na urna, e não a caneta.
Muitos juízes, como este que debateu com o sábio prof. Streck, são verdadeiros ditadores-fascistas! Acham que podem fazer o que bem entender no processo. Já que podem decidir conforme a consciência, o Corregedor de Justiça dever-se-ia chamar Travesseiro! O interessante é ver que muitos juízes estufam o peito, apontam o dedo para a parte e bradam: o senhor não cumpriu a norma processual... e, aí, tome indeferimento. Agora, quando eles, juízes, têm que cumprir a norma, aparece esses ditos "soberano", que acham que as suas independências estão acima de tudo e todos. O pior é vê-los vaiar o prof. Streck, demonstrando claramente que muitos do judiciário não são nem um pouco democráticos. Se fosse o contrário, algum juiz sendo vaiado, logo-logo iria dar voz de prisão por desacato... pois é isto que muitos fazem: quando são confrontados e tomam um xeque-mate, escondem-se, covardemente, por detrás dessa anomalia denominada "crime de desacato" e fazem valer todo o seu poder ditatorial e antidemocrático! Opa!, mas espere... é um congresso, e não um momento de prestação de jurisdição... logo, não tem como decretar a prisão! Sim, verdade... mas, agora, tenta explicar isso para eles que têm certeza que podem tudo. Basta reler a assertiva do juiz: “Ainda que [nós, juízes] não sejamos eleitos, passamos por concurso. Não me parece adequado falar o que o juiz tem que por nas decisões. Cabe aos tribunais anular as decisões que não o fizerem”. Ou seja, nós, jurisdicionados, que nos viremos para alcançar o grau recursal para corrigir uma anomalia jurídica produzia pelo 1º grau. Seria um favor para o jurisdicionado que o juiz Gusmão (e muitos outros!) fossem para Zimbabwe... ou, quem sabe, para a Somália: neste o "rock 'n' roll" é ainda maior do que naquele!
Não há nada de novo no dever do juiz fundamentar suas decisões, pois está previsto na Constituição (art. 93, inc. IX). Essa é uma ótima oportunidade para o magistrado externar os seus conhecimentos e, se não tem, é a oportunidade de estudar. Nos tempos atuais, uma decisão fundamentada é a certeza de que foi o juiz quem a proferiu, que não é o mesmo que assiná-la. Ao contrário do alegado, o enfrentamento de todas as teses capazes de impedir o fundamento escolhido para decidir, não irá parar a justiça, irá sim diminuir a quantidade de recursos que, na maioria, levam aos tribunais justamente as teses não enfrentadas, caracterizando o suprimento de um grau de jurisdição sobre elas. A inserção desse dispositivo em norma infira-constitucional irá melhorar a qualidade da justiça civil.
O debate em tons elevados é normal e, muitas vezes, salutar. Isso faz parte. Todavia, o comportamento dos ouvintes, compostos majoritariamente por magistrados, foi absolutamente inadequado, para dizer o mínimo. O profissionalismo, a seriedade e a compostura deu lugar à infantilidade, à arruaça. Querem ter uma noção do ridículo? Imaginem vocês que um juiz estrangeiro estivesse na platéia. Tentem imaginar seus pensamentos. Em resumo, cada dia que passa tenho vergonha alheia por muitos comportamentos, jamais pensados para um magistrado, estarem se tornando cada vez mais frequente.
Hoje vivemos um momento crítico no sistema jurídico brasileiro. A despeito do que consta literalmente na Constituição Federal, a magistratura nacional quase na íntegra, busca relativizar a lei, em de decisões de conveniência meramente pessoal, em claro detrimento à defesa e ao direito de defesa. Claro que os MMs da plateia passaram em um concurso, parabéns, más isso não lhes dá o direito de mudar ou de menosprezar a constituição, que deve ser válida para todos, inclusive os excelentíssimos juízes. Entretanto, atualmente, o que mais se vê é, normalmente, o jovem Juiz justiceiro, inquisidor, vingativo, que, ao que parece, errou de inscrição no concurso.
Parabens ao prof. Lenio por ter ido na cova dos leões enfrentar as feras. Por outro lado, o choramingo de quem está acostumado a fazer o que quer com a decisão não é mais legítimo. A redação do art. 489, inserida por sugestão do prof. Lenio, está aí aprovada e logo terá eficácia.
Embora eu não esteja presente no evento, creio que o motivo maior de irritação dos magistrados foi as conclusões sobre a falta de legitimidade popular da magistratura brasileira. Há alguns anos os juízes não se importavam muito com isso, mas de uns tempos para cá, com as manifestações de rua e maior conscientização do cidadão comum, basta tocar no tema para que a briga seja certa. É só escrever o falar na palavra "legitimidade" que encrenca está armada com os magistrados.
O prof. Lenio que se cuide. Nos próximos meses o canhão estará direcionado contra ele, sendo certo que no confronto entre as bases democráticas do sistema de Justiça e os interesses mesquinhos e pessoais de juízes e servidores, esses possuem supremacia total.
Na falta de argumentos, grite (qualquer idiota sabe isso, principalmente quando se está em grupo). Fosse um país sério, suspeitaríamos que a plateia estava em um estádio de futebol e não em um congresso de "magistrados". Mas no Brasil, nosso grande teatro de personagens soberbos, a magistratura tem demonstrado seu poder em: estudar, estudar, estudar, ser aprovado no concurso e: jogar tudo fora. Afinal, não se busca o conhecimento, mas se treina para uma competição. Isso é o concurso. Eu não lembro de ter lido que havia o cargo de entidade superior, pois é assim que os magistrados e promotores se acham ao serem aprovados (basta frequentar qualquer sala de audiência e constatar). Onde já se viu, convidar alguém para um congresso e submeter o convidado a tamanho constrangimento apenas por ele não concordar com a onipotência pregada pelos juízes desse nosso país ( ou circo?). O pior sentimento que um cidadão pode ter diante de tamanhos absurdos vomitados pelo juiz é indignação. Mais uma prova de que o desespero do juiz não é trabalho de fundamentar, mas o medo de não o saber fazer, pois neste caso, foi clara a falta de argumentos do juiz, que, se bulímico fosse, vomitaria todos os aplausos que seu ego engoliu diante da gritaria dos amiguinhos.
deve estar sem dormir...
não sei para que este alarde todo.
o artigo 93 da CRF/88 já existe e não é cumprido.
os juízes que não não quiserem; não vão cumprir o NPCPC.
e ai? consequencias?
chama o Dr Spock...
"... que os magistrados devem ter autonomia para decidirem como quiserem".
Essa frase foi pronunciada pelo Magistrado em altercação. Vê-se claramente a resistência em cumprir o ordenamento jurídico, preferindo decidirem de acordo com suas convicções, preterindo os ditames legais.
E essa resistência permeia também em outros ramos do
judiciário.
Mas, unidos, mudaremos essa mentalidade que assola grande parte dos juízes brasileiros.
Viva a Democracia! Viva a legalidade!
É muito importante que existe discussões de ideias, sendo colocado em discussão todos os pontos para que a discussão chegue num nível que possa ser absorvido e compreendido por todos.
A reação da platéia na tréplica do Prof. Lenio foi de grande preocupação, pois eram magistrados, em sua maioria, alí presentes. Não crianças do jardim da infância (por mais que parecia). Por isso nem vou perder meu tempo criticando, porque já fizeram aqui nos comentários.
Agora, tirando isso, chamou-me a atenção os "argumentos" do magistrado-palestrante: se os juizes analisarem todos os argumentos da parte aí que a justiça irá parar (?); “Ainda que [nós, juízes] não sejamos eleitos, passamos por concurso. Não me parece adequado falar o que o juiz tem que por nas decisões. Cabe aos tribunais anular as decisões que não o fizerem” (?); etc. Isso demonstra que o Prof. Lenio está muito a frente de seus críticos. Com argumentos desse "tipo" não podemos dar credibilidade ao magistrado-palestrante.
Para terminar, que o magistrado-palestrante vá para o Zimbabwe e peça exoneração, pois estará fazendo um favor a sociedade.
De nada vale a cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da CRFB/88[1] que se refere ao contraditório e a ampla defesa se não há a garantia que todas as alegações das partes serão devidamente analisadas pelo judiciário.
"....a fundamentação "não pode ser insuficiente", mas não precisa ser "excessiva" (!!!)...... Eu acho que tem que ser 'razoável" (!!!) e adequada, "dependendo do caso".
Nunca vi uma definição tão perfeita de um preceito legal como essa, expressada no entendimento do Ministro.
Seguramente estava no "VÁCUO", pensando na derrota do seu time quando se pronunciou. Resta saber se ele profere os seus votos com o mesmo critério lógico interpretativo -e criativo-
Coisa incrível.
"....a fundamentação "não pode ser insuficiente", mas não precisa ser "excessiva" (!!!)...... Eu acho que tem que ser 'razoável" (!!!) e adequada, "dependendo do caso".
Nunca vi uma definição tão perfeita de um preceito legal como essa, expressada no entendimento do Ministro.
Seguramente estava no "VÁCUO", pensando na derrota do seu time quando se pronunciou. Resta saber se ele profere os seus votos com o mesmo critério lógico interpretativo -e criativo-
Coisa incrível.
Demonstração inequívoca de que, atualmente, o jurisdicionado precisa contar com a "empatia" do juiz (ou de seus assistentes) para ter uma causa exitosa.
Se é assim (decidem como querem e não com base na lei), as comunidades menos favorecidas podem contar com os seus "tribunais" locais e terem uma "justiça" presente e identificada com a sua realidade e os seus problemas; o condomínio poderá contar unicamente com a reunião de condôminos; os alunos, com os "conselhos de classe".
Sai mais barato para o Brasil e ainda há dois atrativos: todos são eleitos e todos conhecem as realidades "sub judice".
Onde já se viu argumento escancarado de que se tiver de examinar a causa em todo o contexto, pede exoneração? O artigo 93, IX da CF já diz isso e...
Parabéns, Dr. Lênio, por tornar possível a exposição das mazelas que atingem os jurisdicionados, das práticas adotadas pelas diversas (in) Justiças do Brasil.
Esse é o espírito dos juízes da nossa República. Autoritários e corporativistas a não mais poder - com raras exceções, evidente. Episódio lamentável. Ainda mais lamentável é depender o jurisdicionado do cotidiano beija-mão. Precisamos de outras autoridades intelectuais do porte do Prof. Lenio para seguir bombardeando essa casta aristocrática com doses cavalares de democracia.
Enfrenta-se hoje, com as devidas proporções, o "pesadelo na Lei". O novo CPC, revelando sua formação democrática, fez cumprir papel já exigido pela Constituição de 1988, mas totalmente ignorado pelos funcionários públicos dos Tribunais (juízes).
A coragem de juristas como Streck, que não se acovarda quando minoria, levando a sério o princípio democrático, é louvável e digna de aplausos.
Infelizmente, mudanças não são fáceis, assim como é difícil convencer o autoritário de seguir pela democracia, de "largar o osso", de respeitar e cumprir os direitos fundamentais e a própria Lei, que insistem em suas virtudes, permanecem fantasiados de juízes Magnaud.
Assim, registro meus aplausos e deixou uma mensagem: "Há um grande dia adiante. O futuro está do nosso lado. Por enquanto estamos no deserto. Mas a Terra Prometida está adiante. Se não tivesse havido um Gandhi na Índia, com todos os seus nobres seguidores, a Índia jamais seria livre. Não fosse Nkrumah e seus seguidores em Gana, Gana ainda seria uma colônia britânica. Não fossem os abolicionistas nos EUA, tanto os negros como os brancos, estaríamos ainda hoje nas masmorras da escravidão. Em todos os períodos, sempre existem aquelas pessoas que não se importam em ter suas cabeças cortadas, que não se importam em ser perseguidas, discriminadas e agredidas, porque elas sabem que a liberdade jamais é entregue de graça; ela só vem através da persistente e contínua agitação por parte daqueles que estão presos no sistema. Isso nos lembra do fato de que uma nação ou povo pode se desvencilhar da opressão sem violência"
(KING, Martin Luther. O Nascimento de Uma Nova Nação, Montgomery, 7 de abril de 1957)
Enfrenta-se hoje, com as devidas proporções, o "pesadelo na Lei". O novo CPC, revelando sua formação democrática, fez cumprir papel já exigido pela Constituição de 1988, mas totalmente ignorado pelos funcionários públicos dos Tribunais (juízes).
A coragem de juristas como Streck, que não se acovarda quando minoria, levando a sério o princípio democrático, é louvável e digna de aplausos.
Infelizmente, mudanças não são fáceis, assim como é difícil convencer o autoritário de seguir pela democracia, de "largar o osso", de respeitar e cumprir os direitos fundamentais e a própria Lei, que insistem em suas virtudes, permanecem fantasiados de juízes Magnaud.
Assim, registro meus aplausos e deixou uma mensagem: "Há um grande dia adiante. O futuro está do nosso lado. Por enquanto estamos no deserto. Mas a Terra Prometida está adiante. Se não tivesse havido um Gandhi na Índia, com todos os seus nobres seguidores, a Índia jamais seria livre. Não fosse Nkrumah e seus seguidores em Gana, Gana ainda seria uma colônia britânica. Não fossem os abolicionistas nos EUA, tanto os negros como os brancos, estaríamos ainda hoje nas masmorras da escravidão. Em todos os períodos, sempre existem aquelas pessoas que não se importam em ter suas cabeças cortadas, que não se importam em ser perseguidas, discriminadas e agredidas, porque elas sabem que a liberdade jamais é entregue de graça; ela só vem através da persistente e contínua agitação por parte daqueles que estão presos no sistema. Isso nos lembra do fato de que uma nação ou povo pode se desvencilhar da opressão sem violência"
(KING, Martin Luther. O Nascimento de Uma Nova Nação, Montgomery, 7 de abril de 1957)
O pessoal que vaiou deve ser da turma Beijinho no Ombro.....aí não tem como debater mesmo....
O "confronto" já era esperado. Sabia-se de antemão que o novo Código de Processo Civil não frutificaria porque o grande problema da Justiça brasileira são os juízes sem legitimidade popular que fazem o que quer quando vão decidir. A lei, na maioria dos casos, é irrelevante. E o novo CPC não tocou em nada disso. Embora seja salutar o dever de fundamentação agora esmiuçado no novo Código, acolhendo-se sugestão do prof. Lenio, o "confronto" noticiado na reportagem nos mostra que a mudança será letra morta na lei, uma vez que não há mecanismos para que o povo possa fazer os juízes cumprirem o que determina o Código. Conforme já se disse infinitamente, de nada adianta fazer novas leis se não temos juízes para aplicá-las.
... já temos os Tribunais populares, onde todos os dias meliantes, ou não meliantes, são linchados pelas massas. Íconico o caso da mulher que foi linchada no litoral, porque confundida com outra de um retrato falado. Em nome no excesso de processos (de trabalho), que a tudo justifica, daqui a pouco vão começar a julgar por sorteio, final par procedente, final impar improcedente. Francamente, está faltando vergonha na cara de muita gente.
O postulado anacrônico do livre convencimento parece ter se tornado uma prerrogativa (in)constitucional implícita do magistrado, a par das já existentes. Reparem que para ingresso na magistratura o aspirante está comprometido com a doutrina, súmulas, lei e a Constituição, mas, sobretudo, com as súmulas. Está, pois, comprometido com a fundamentação, cioso para não incorrer na tentação do voluntarismo, sob risco de reprovação. Entretanto, uma vez aprovado no concurso, um fenômeno ocorre, e aquele candidato, outrora dogmático, passa, agora magistrado, para uma outra dimensão, a do livre convencimento (e não me diga que é motivado. Motivado em quê? Nas razões dele?), onde tudo pode acontecer, como no mundo da lua.
Exatamente por isso é que o Novo CPC exige uma resposta jurisdicional mais completa, que analise todas as teses das partes, como demonstração mesmo de que o magistrado compreendeu inteiramente a controvérsia e está apto ao deslinde. O magistrado, mais do que convencer a si mesmo, deve convencer as partes de sua ratio decidendi, melhorando o aspecto qualitativo-persuasivo de sua sentença. De quebra, levará à diminuição do interesse recursal, contribuindo para maior efetividade das decisões judiciais.
Minhas vaias àqueles que desrespeitaram o Dr. Lenio, entusiasta da democracia. É triste saber que ainda há quem resista à ela por puro pragmaticismo, afinal, existe vida fora da democracia, digo, vida digna? Onde? Será que no Zimbabwe?
Toda pessoa tem direito de saber porque seus pedidos foram ou não acolhidos pelo Judiciário. As vaias dos magistrados demonstram o desrespeito àqueles que são contrários a suas ideias e o total despreparo para o cargo que ocupam. Sim! Falo em despreparo, pois apesar de serem aprovados em um concurso, fingem desconhecer um direito basilar que é a fundamentação das decisões. O argumento que o juiz não quer conhecer, a prova que ele diz ser desimportante, são muitas vezes essenciais para o deslinde da causa de uma maneira justa. No entanto, o que os advogados veem nos fóruns é o contrário, sentenças que negam os pedidos sem dizer a razão e que não se pronunciam sobre pontos importantes do processo. É lastimável que juízes ajam com tanta falta de educação, quando alguém lhes diz o que devia ser óbvio.
Espero que a OAB tome alguma atitude para que o novo CPC seja realmente cumprido pelos magistrados e não assista a tudo com passividade. Sábado passado fui a uma palestra promovida pela OAB-CE em que um juiz federal praticamente confessou que delega suas atribuições a assessores. Ninguém o vaiou, nem o ridicularizou. O problema é que isso não se deu por educação, mas por acomodação.
Se for para garantir o assalto ao erário, como por exemplo, causas próprias ou de amigos, famigerados auxílios, eles fundamentam muito bem, com destreza e técnica de dar inveja a qualquer concursando.
Primeiro ponto que gostaria de suscitar, o Ministro Teori Zavascki parece claramente ter dado a tônica, o tom de como a coisa pode se desenvolver no STF.
Os Advogados deveriam, diante da previsível recusa da Magistratura em obedecer ao Novo CPC, deveriam apelar requerendo a cassação completa de sentenças, com baixa para o juízo de origem para que outra seja prolatada conforme a lei. Os Juízes de Base e os Tribunais começando a declarar a inconstitucionalidade de artigos do Novo CPC, aí sim seria a vez da OAB fazer alguma coisa útil em favor da Advocacia. Ingressar imediatamente com uma ADC no STF.
Se os Juízes baterem de frente e a OAB ajuizar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF, se a ADC for julgada procedente e o novo CPC considerado constitucional, então decisões não fundamentadas, recurso até o STJ pugnando pela cassação das decisões e baixa dos autos para que outra seja prolatada conforme a lei. Com uma ADC, se vier ser ajuízada e julgada procedente, abre-se o caminho da Reclamação ao STF, onde pode se pedir que em havendo recusa dos Tribunais, o processo seja pelo STF, quiçá pelo STJ, redistribuído para as Cortes Especiais dos Tribunais Locais para que estas substituam os órgãos fracionários em prolatar decisões conforme a Lei. Quando ameaçar as Cortes Especiais, imediatamente os Tribunais Locais chamam seus juízes às falas... Então poderemos ver quem vai se mudar de fato para o Zimbawe ou Suazilândia ou para o Senegal, abrindo mão dos subsídios...
Está absolutamente correto o professor e jurista. Ora, o que se espera de uma sentença é uma fundamentação bem alicerçada. É o mínimo que se espera. Se for pra deixar a que o Juíz decida pela sua opinião, aí será flagrante a inconstitucionalidade e consequente nulidade da decisão. Agora, difícil será fazer os nobres magistrados acatarem essa conduta, já que estão acostumados a fazer o que bem entendem.
O fato ocorrido no encontro para discutir a aplicação do NCPC ao Processo do Trabalho, é lamentável pelo pronto repúdio ao celebrado Jurista por quem deveria estar mais aberto às pseudo propostas da agourenta Lei 13.105/15. O processo do Trabalho, que sequer tem seus primados em consonância com os mínimos parâmetros constitucionais para sua legitimidade só vem de encontro ao que há muito fora profetizado: o fito de acumulação de maiores poderes aos julgadores só fará com que o Estado Brasileiro passe de "Democrático" para "Judicialesco". A própria noção de democracia não comporta a decisão por conta de um único segmento da Sociedade, quanto menos daqueles que embasam sua legitimidade no ato de colocar o "x" na questão indicada no gabarito, elaborar a sentença nos ditames do concurso e responder às indagações em prova oral de acordo com o posicionamento da banca examinadora. De há muito, o Judiciário brasileiro não conta com o apoio popular e, portanto, à luz de vindouras e certas arbitrariedades, o povo novamente vai sendo escravizado fazendo com que algumas vozes já brandem o saudosismo pela ditadura sob o argumento de que naquela época, pelo menos se sabiam ao certo quem eram os algozes.
O art. 489 foi sancionado pela Presidente da República apesar do lobby imoral das associações de magistrados então só lhe resta pedir para sair Excelência.
Aproveite e conclame essa plateia ridícula a fazer o mesmo pois se essa plateia representa o pensamento da magistratura especializada é melhor que os dissídios trabalhistas sejam resolvidos por arbitragem.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Se os magistrados não permitem sequer o contraditório a um convidado/palestrante, emérito jurista, o que nos resta nos autos dos processos presididos por Suas Excelências?
Mas tendo em vista a amostra disponível, é de se entender a preocupação do magistrado/palestrante com a fundamentação.
A propósito, quem vai decidir quais são as principais alegações e as provas mais relevantes?
Se o trabalho é tanto, que deixem de ir no congresso defender o inconstitucional "status quo" por eles estabelecido e fiquem proferindo decisões coerentes e fundamentadas, requisitos pelos quais o Professor Lênio tem exitosamente lutado.
Sinto cheiro de notícia distorcida no ar...
Porém, esquecendo momentaneamente o visível maniqueísmo na matéria do tablóide, indago: no que se diferencia os comentários estúpidos, virulentos e bárbaros à notícia, de uma eventual vaia de uma plateia eventualmente formada por maioria de magistrados??
É um homem de muita coragem, gostaria de registrar aqui meus cumprimentos!
(nota: Chamou-me atenção a reação dos espectadores, pelo texto parece uma plateia de militantes histéricos excitados por alguma exortação de algum ideólogo.)
É um homem de muita coragem, gostaria de registrar aqui meus cumprimentos!
(nota: Chamou-me atenção a reação dos espectadores, pelo texto parece uma plateia de militantes histéricos excitados por alguma exortação de algum ideólogo.)
Não querem trabalhar, mas se beneficiar em cima da viúva e do coitado do povo brasileiro são rapidíssimos.
Querem decidir como melhor entenderem, é brincadeira. Talvez , para se enquadrar na realidade jurídica, devêssemos abolir toda e qualquer legislação e deixar que os divinos fossem legislando conforme seus bofes do dia.
Alegam que a justiça não andaria, mas se transferir para os tribunais a revisão do que não fazem, aí sim a justiça trava, como aliás é hoje.
Vão trabalhar vagabundos.
Não querem trabalhar, mas se beneficiar em cima da viúva e do coitado do povo brasileiro são rapidíssimos.
Querem decidir como melhor entenderem, é brincadeira. Talvez , para se enquadrar na realidade jurídica, devêssemos abolir toda e qualquer legislação e deixar que os divinos fossem legislando conforme seus bofes do dia.
Alegam que a justiça não andaria, mas se transferir para os tribunais a revisão do que não fazem, aí sim a justiça trava, como aliás é hoje.
Vão trabalhar vagabundos.
Distorção? Virulentos?
Comentário típico de quem defende auxílio moradia, auxílio educação e toda a sorte de penduricalhos remuneratórios para a magistratura e demais "donos" do poder.
Segundo essa gente, quem critica isso é porque sente inveja dos que foram aprovados no concurso para a magistratura.
Conforme o raciocínio dessa gente, o juiz Sergio Moro também deve agir por inveja dos diretores da Petrobras que foram igualmente aprovados em concurso público e têm rendimentos muito superiores aos de qualquer magistrado deste país.
Acordem! Ser aprovado em concurso público não significa ascender a uma casta de sangue azul detentora de imunidade em relação aos deveres impostos ao restante da coletividade.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Esta discussão revela um grave problema cultural. Os juízes são instados a decidir. Não interessa como. Mas devem decidir. Aí vem a discricionaridade que se vê todos os dias nas sentenças e acórdãos. O professor, que também é colunista deste site, sempre aborda esta problemática em seus textos. Não estou defendendo o Dr Streck. Mas o alerta dele é importante. A demanda deve ser, sim, exaustivamente discutida contrapondo-se todos os argumentos trazidos pelas partes. Aliás, se o juiz for omisso num determinado ponto, estará negando a jurisdição. Esta é uma das causas do caos instalado no sistema judiciário.
Antes mesmo da aprovação do Novo CPC as entidades classistas da magistratura tentava impedir a sanção presidencial do art. 489 sob inúmeros pretextos. No entanto, a cidadania venceu e o CPC foi sancionado sem vetos ao citado dispositivo. Agora, mais uma vez, a magistratura demonstra de maneira pouco democrática, sua irresignação com a norma legal, pois inúmeros juízes VAIARAM o palestrante e advogado Lenio Streck, demonstrando não aceitarem uma um argumento contrario ao seu, tentando calar esse digno intelectual sob a visível ótica da "autoridade". Deve-se atentar que a legislação é clara e quem não cumpri-la sujeita-se as corregedorias e ao desprezo dos pares. Bom juiz é aquele que ama sua profissão e não teme ter que demonstrar em uma sentença bem fundamentada sua capacitação para o cargo que exerce. Não entendo qual o medo de responder as razões das partes?!
Gustavo P foi infeliz em seu comentário! Os comentários em face do gratuito ataque à pessoa do prof. Lênio nada mais reflete do que a indignação de se ver juízes (que deveria primar pelo contraditório) vaiarem o palestrante. Pior, nem mesmo o deixaram falar direito em seu tréplica. Ora, é cediço de todos que o prof. Lênio é um combatente assíduo do livre convencimento judicial... se os juízes não queriam ouvir coisas que o desagradassem, que não tivessem convidado o brilhante professor. Se Gustavo P tivesse um mínimo de conhecimento de direito constitucional saberia que a fundamentação convincente é determinação da Lei Maior...e, veja, teve de chegar ao absurdo de a legislação processual MANDAR o juiz analisar tudo o processo sucintamente e fundamentar a sua tese em respaldo - ou contra - o pleito da parte. Sendo assim, Gustavo P deveria primeiro estudar o ordenamento pátrio para, depois, entender o motivo da revolta... ou melhor, ele, Gustavo P, deveria saber que é princípio básico tratar bem qualquer convidado em sua "casa", ou será que ele, Gustavo, também desconhece essa regra básica???
O pior de tudo isso é que o nobre juiz ainda pode vir a ser promovido por antiguidade, ou seja, o juiz não precisa cumprir a constituição porque vai ser promovido pela idade e não pela competência.
A alegação de que os juízes são aprovados em concurso público, me parece totalmente desprositada, até porque, a maioria dos juízes passam em concursos "decoreba" e, arovados e empossados nos respectivos cargos, esquecem dos livros e do comedimento que devem ter ao julgar os seus semelhantes. Passam a decidir longe dos códigos e das alegações das partes. Digo isso porque, no concurso em que fui aprovado, não fui nem o último nem o primeiro (FUI O ÚNCO APROVADO). Mesmo assim, sempre fundamentei à exaustão as minhas sentenças ou acórdãos, firme no entendimento de que - "quem ganha quer apenas saber que ganhou...mas quem perde tem o direito de saber porque perdeu e porque as suas teses foram rejeitadas. Lamentável que os juízes tenham hostilizado o advogado, principalmente considerado que tem ele inteira razão.
Alguém que nunca proferiu uma sentença - nem de aluguel com réu revel - e muito menos gerenciou um gabinete com milhares de processos para DECISÃO (e não opinião) ir ensinar uma plateia de juízes a julgar... E ainda perde a paciência... Achei hilário.
vou utilizar a parábola do semeador, está semeando entre as pedras, senão nos caminhos.
As considerações do dito "praetor" (? Kkk!!!) são ridículas!!!
Alguém ali sabe fundamentar alguma coisa?
Pior que não vai. No Zimbabwe não vai ter o salário e os benefícios do il. cargo público.
Não esquecerei a decisão que determinou a prisão.
"Acompanho os argumentos do Ministério Público e determino a prisão do réu".
Assim que, simplóriamente, se retira liberdade de uma pessoa.
Bravo.
Quando vejo um auditório cheio de juízes aplaudindo a imbecilidade contra a realidade necessária da fundamentação das decisões, chego à conclusão objetiva, o Brasil é mesmo um país sem judiciário. Não há que discutir, o juiz cuida da vida, da relação entre as pessoas, e, por isso a decisão além de ser legal, deve ser justa. Para ser justa não precisa nem mesmo de lei, precisa de bom senso. Quando os juízes não querem ler, não querem fundamentar suas decisões, caminham no terreno da hipocrisia. Quando o trabalho é bem feito, não gera retrabalho. Ou seja quando o juiz não fundamenta bem suas decisões, prorroga a discussão e gera trabalho desnecessários para outros juizes. Assim, não é o capricho da fundamentação que impede o andamento dos processos. Mas, o contrário, porque, gera recursos. Todo trabalho mal feito gera necessidade de reparação, com o trabalho dos juizes não é diferente. O que vejo são funcionários preguiçosos travestidos de juízes, de autoridade. A autoridade de um juiz não vem do formalismo institucional de seu cargo, mas, na essência de seu trabalho, na seriedade com que atua, porque, quando se vê acima da lei, hoje, com a internet, pode ser desmoralizado rapidamente, e ter sua carreira na lama. O resultado do péssimo trabalho do judiciário está aí. O país está desmoralizado, lambuzado na lama fétida da corrupção. Se o juiz Sérgio Moro não fundamentasse bem suas decisões, elas não seriam respeitadas. Ele está fazendo diferença, porque está seguindo a lei, está fundamentando, abandonou a preguiça, arregaçou as mangas para trabalhar. O povo agradece. Quem defende a superficialidade na fundamentação, não serve para ser juiz, deve ser demitido... Não é isso que o povo quer...
Já aconteceu de numa ação ocorrerem quatorze (14) ilegalidades processuais, densas nulidades que, tanto o juiz singular, quanto o tribunal federal respectivo, citarem, ao negarem as 14 nulidades, eis que o reconhecimento punha em cheque o aparelhamento corporativo do tribunal, que o "juiz não está obrigado a analisar todos os aspectos que lhe são trazidos etc.." completando a citação com julgados do STJ. Das 14 nulidades, uma bastava para dar a causa por procedente. Nenhuma foi levada em conta...
Com as novas regras os juízes voltam a julgar como magistrados e não como ignorantes déspotas.
Lenio Luiz Streck é um corajoso cidadão e homem público. Fala o que os juízes devem ouvir...
O tema em questão e defendido por Streck "não é novo", como o próprio o diz... Está na Carta Política. Só que nunca incomodou, porque nunca se exigiu "de fato" este ônus político: de fundamentar/validar as decisões que afetem a direitos dos cidadãos... Agora a classe diretamente atingida está com medo de ter que "FUNDAMENTAR AS DECISÕES". Ora, já deviam ter este sentimento antes mesmo do ingresso no cargo... Streck anda com a razão e o bom senso ao seu lado (está na Constituição o que é defende!). O juiz incomodado age por reação, por puro reflexo emotivo...
O problema não são dos juízes, mas sim desta densa cultura criada em torno disso. Este fragmento cultural que atina ao Judiciário é alimentado pelo famigerado sujeito solipsista. Outro tema caro ao Streck... Nos, cidadãos, temos que estar com ele, cientes, contudo, de que este tema será caro e de resultado a médio e longo prazo...
O magistrado deve agora cumprir com sua palavra, em "ter autonomia para decidir como quiser..." e, neste momento, pedir exoneração do cargo pago pelo contribuinte destinatário do poder constitucional.
O Zimbabwe já o aguarda! Aliás, este país, o que nada tenho contra, tem uma semelhança com o desejo do magistrado: tem um política considerada controversa por diferentes organizações internacionais e grupos ligados aos direitos humanos.
Parabéns ao Lenio Streck! Advocacia não é profissão de covardes!
Faço minhas as palavras do Dr. Paulo Andrade:
"Toda pessoa tem direito de saber porque seus pedidos foram ou não acolhidos pelo Judiciário. As vaias dos magistrados demonstram o desrespeito àqueles que são contrários a suas ideias e o total despreparo para o cargo que ocupam. Sim! Falo em despreparo, pois apesar de serem aprovados em um concurso, fingem desconhecer um direito basilar que é a fundamentação das decisões. O argumento que o juiz não quer conhecer, a prova que ele diz ser desimportante, são muitas vezes essenciais para o deslinde da causa de uma maneira justa. No entanto, o que os advogados veem nos fóruns é o contrário, sentenças que negam os pedidos sem dizer a razão e que não se pronunciam sobre pontos importantes do processo. É lastimável que juízes ajam com tanta falta de educação, quando alguém lhes diz o que devia ser óbvio.
Espero que a OAB tome alguma atitude para que o novo CPC seja realmente cumprido pelos magistrados e não assista a tudo com passividade. "
O quadro a que se viu incurso o ilustre professor só retrata a situação do judiciário brasileiro. O acesso a magistratura se tornou meio de ascensão social e não vocação de fazer cumprir a Constituição e com ela a função social inerente ao exercício judicante. Uma decisão sem adequada fundamentação legal não é uma decisão jurídica, é uma decisão pessoal do julgador. Coadunar-se com isto é sobrepor o governo dos homens ao governo das leis na terminologia de Platão. Significa dar fim ao Estado de Direito.
Se essa notícia realmente retratou a essência dos fatos ocorridos é uma amostra clara do que o esgarçamento moral dos últimos anos no país está produzindo na sociedade, seja onde estiver alocada. A plateia do TRT-2 (composta por serventuários e membros daquele órgão) fez um enorme desserviço ao debate democrático (e ao respeito alheio), ao vaiar jurista de renome nacional, e demonstrou que o NCPC, e o já tão mal visto art. 489, pretende ser achincalhado, na prática, por todo o Judiciário, sem exceção. A declaração do magistrado trabalhista, Xerxes, de que iria para o Zimbábue é de uma incivilidade aética que beira ao ridículo (e ridicularizado deveria ser). Espero não ter que me preparar para um embate, a partir de março de 2016, que, lamentavelmente, refugirá ao senso jurídico democrático e racional. Se assim for, estaremos andando mais passos atrás na mais que erodida (e obstaculizada) democracia brasileira.
Se essa notícia realmente retratou a essência dos fatos ocorridos é uma amostra clara do que o esgarçamento moral dos últimos anos no país está produzindo na sociedade, seja onde estiver alocada. A plateia do TRT-2 (composta por serventuários e membros daquele órgão) fez um enorme desserviço ao debate democrático (e ao respeito alheio), ao vaiar jurista de renome nacional, e demonstrou que o NCPC, e o já tão mal visto art. 489, pretende ser achincalhado, na prática, por todo o Judiciário, sem exceção. A declaração do magistrado trabalhista, Xerxes, de que iria para o Zimbábue é de uma incivilidade aética que beira ao ridículo (e ridicularizado deveria ser). Espero não ter que me preparar para um embate, a partir de março de 2016, que, lamentavelmente, refugirá ao senso jurídico democrático e racional. Se assim for, estaremos andando mais passos atrás na mais que erodida (e obstaculizada) democracia brasileira.
Que ele, com a mentalidade obtusa, aprenda que mesmo com o advento da constituição federal de 88, que adotou o neopositivismo, não abre o abano para o achismo, os pontos de vistas esquisitos que muitos magistrados vem adotando.
Aliás, a Constituição Federal (artigo 93, IX), já enuncia a obrigatoriedade do juiz de motivar suas decisões.
O artigo do NCPC diz ser o juiz OBRIGADO e a ele cabe assim agir.
Como ele - xerxes - disse que para isso tem o duplo grau de jurisdição, ora, se o erro dele torna-se contumaz, cabe então levar o caso a corregedoria ou até responder por responsabilidade.
Fica fácil ao juiz xerxes, falar para outro monte de juízes e servidores pelegos e ser ovacionado.
Ainda, dizer que vai para um país africano, tomara que vá mesmo, não fará falta com essa mentalidade obtusa e arrogante.
Doutro lado, mesmo sendo contra a opinião do xerxes, existe cada besteira em petição que se motivadas forem, o juiz vai se abster da lei e ler livros de anedotas para tal.
Agora, ao juiz cabe dizer o direito, utilizar de princípios constitucionais e infraconstitucionais, da lei em si, e quando omissa, deve decidir com a analogia, os costumes e princípios gerais do direito.
Arrogância desse magistrado deve ser abatida.
Muita gente opina sem ter lido o CPC. O art. 489, § 1º do novo Código não diz que o juiz deve analisar todos os argumentos, e sim "enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". A distinção não é tão sutil assim para gerar má interpretação. Muitas vezes há abusos, com a arguição de inúmeras preliminares e questões manifestamente impertinentes, que em última análise visam apenas à procrastinação e à criação artificial de nulidades. É bom lembrar que a justiça célere depende da colaboração de todos, e não só dos juízes.
"[...] Não me parece adequado falar o que o juiz tem que por nas decisões. Cabe aos tribunais anular as decisões que não o fizerem”.
Aos desembargadores cabe decidir diferente? Se aplica um outro Código de Processo que não se aplica aos juízes? Não entendi Sr. Gusmão!
Pode-se decidir como se quer? Se não gostou de um argumento eu posso simplesmente ignorá-lo, para evitar a fadiga? Deve ser por isso que estão ganhando tantos auxílios...para ficarem mais felizes. Aliás, o grau de felicidade deve refletir nas decisões? (risos)
Eu desejo profundamente que o Sr. Gusmão seja Réu em algum processo. Desejo que um magistrado como ele julgue esse processo também!
Espero, também, que a OAB se manifeste.
"[...] Não me parece adequado falar o que o juiz tem que por nas decisões. Cabe aos tribunais anular as decisões que não o fizerem”.
Aos desembargadores cabe decidir diferente? Se aplica um outro Código de Processo que não se aplica aos juízes? Não entendi Sr. Gusmão!
Pode-se decidir como se quer? Se não gostou de um argumento eu posso simplesmente ignorá-lo, para evitar a fadiga? Deve ser por isso que estão ganhando tantos auxílios...para ficarem mais felizes. Aliás, o grau de felicidade deve refletir nas decisões? (risos)
Eu desejo profundamente que o Sr. Gusmão seja Réu em algum processo. Desejo que um magistrado como ele julgue esse processo também!
Espero, também, que a OAB se manifeste.
A problemática levantada pela magistratura é outra e está camuflada no conceito inerente à celeridade processual e na livre convicção. A questão é que os juízes hodiernos, em sua grande maioria, são absolutamente leigos na diversidade das questões jurídicas postas em lide, não entendem e não fazem a menor questão de entender, eis que sempre fulcrados na tacanha tese de que não estão obrigados a analisar todas as quizilas postas à sua análise. Falo isso com conhecimento de causa e dentro da minha experiência de 34 anos de militância ininterrupta na área contenciosa. Então, toda a chiadeira diz respeito à necessidade que terão, doravante, de estudar cada causa e os fundamentos fáticos e jurídicos colacionados pelas partes. E que aprendam um pouquinho antes de vaiarem aqueles que se lhes sobrepõe cultura e inteligência.
Se no Brasil a magistratura tivesse controle popular, caberia ao povo julgar se juiz pode fazer o que quer ou se deve cumprir as leis votadas pelo Parlamento. Na próxima eleição, muitos dos que viaram talvez ficariam sem emprego...
S/Exa. foi muito feliz ao entender que a fundamentação da sentença possa ser adequada ao caso posto. Vi caso, na justiça estadual, em que advogado de renome, compôs a peça inaugural com aproximadamente 90 laudas, numa ação em princípio, não complexa, de representante comercial que viu o seu contrato extinto unilateralmente pela S.A. Na impossibilidade de relatar múltiplos argumentos expendidos o juiz praticamente copiou (quase copiar/colar) integralmente a peça vestibular, julgou e o 2º grau confirmou a sentença que deu pela improcedência da ação cível.
Ainda, veem-se inúmeras petições iniciais por advogados de pouca cultura jurídica, argumentando até teses e pontos de vista que nem se adequam ao pleito, submetendo assim o magistrado a perder tempo por inutilidades. É preciso fundamentar, mesmo assim? Que responsam os juristas, mas também doutores em administração e economia sobre a viabilidade de gastar tempo desnecessário, em termos globais, diante de 100 milhões de processos judicias pendentes (Vide Justiça em Números – CJN).
Não ha como aceitar a celeridade processual como motivo pra não fundamentar a decisão. Ate as crianças perguntam por que. Decidiste assim, por que M. Juiz. A CF GARANTE O DIREITO DE SABER POR
QUE.
Não ha como aceitar a celeridade processual como motivo pra não fundamentar a decisão. Ate as crianças perguntam por que. Decidiste assim, por que M. Juiz. A CF GARANTE O DIREITO DE SABER POR
QUE.
E o juiz disse: "os magistrados devem ter autonomia para decidir como quiserem". Fim. Morre a democracia.
Professor Lênio: não se dê ao trabalho de discutir com os néscios. Quem já leu boa parte da sua obra lhe entende.
Fico triste pelos que vaiaram. Estão tão alienados que não conseguem compreender a palestra. Não suspenderam seus pré-conceitos (inautênticos).
Professor Lênio, o senhor merece muito mais.
Senhores comentaristas, por favor, tenham pena do Zimbabwe, não aconselhem essa pessoa togada a ir para aquele país, é muita falta de caridade cristã.
Meus amigos (não digo colegas porque não sou advogado). Fico atemorizado diante de tanta discordância entre os especialistas relativa qual seria a sorte de um réu, que tanto poderia ser culpado frente à rigidez da lei quanto absolvido se o juiz entendesse que, para esse caso específico, a condena seria injusta ou o processo ocuparia muito tempo do Poder Judiciário. Então, como pode ser redigido e aprovado pelo legislador um CPC que vingue na prática, se é permitido ao juiz se desentender-se com ele quando achar por bem e julgar contrariamente à letra da lei?
Porém, confesso que fico mais atemorizado ainda, quando leio na matéria publicada no CONJUR que as discussões entre juízes e advogados foram no estilo das mais afamadas torcidas de futebol...
Basta começarem a usar programas de cognição eletrônica, que correlacionam o conteúdo legal e argumentos lançados, classificando e categorizando, para ganho de produtividade do Magistrado sem perder a qualidade do serviços judicante, ao contrário do que ocorrem em nome da celeridade processual.
O problema do descumprimento de prazos legais ao devido processo legal e crescimento exponencial de demandas que não fluem decorre da impossibilidade dos Magistrados conhecerem da inicial e petições ao longo do processo, devido ao volume. Se não conseguem ler no papel não vão conseguir mais e melhor na tela do computador até porque a dita informatização do processo é uma simples substituição de papel por documentos eletrônicos em formato imagem que só servem para ler, sem dúvida alguma racionalizando uso de espaço físico de armazenagem, por isso os Fóruns são enorme.
O dito PJe criador de novos erros materiais ofendendo a legalidade das formas é apenas um pretencioso workflow. Nenhuma inovação, quebra de paradigma ou novo paradigma. O processo judicial transformado em fim em si mesmo resulta nisso.
Ora, ora... O argumento de que seria impossível ao juiz refutar todos os argumentos que em tese pudessem infirmar a decisão (pela lógica, todos, pois não imagino que a parte vá querer suscitar argumentos inócuos a priori, não é mesmo?!) me parece desculpa esfarrapada.
Vamos lá. Quando a parte (ou, no caso, seu advogado), redige a inicial, precisa trazer todos os fatos e argumentos que sustentam seu direito; e a contraparte, pela regra da impugnação específica, precisará refutá-los todos , sob pena de confissão e/ou preclusão, tendo para isso um prazo peremptório, durante o qual ainda precisam realizar diligências, obter informações, documentos, testemunhas.
Se é possível ao advogado da parte refutar todos os argumentos da outra (e, de quebra, ainda trazer os seus próprios e realizar diligências), em prazo peremptório, é de se esperar que juízes (com o auxílio de seus respectivos assessores) sejam capazes de fazer o mesmo. Ainda mais quando o prazo que a eles se põe é meramente dilatório, e o processo já está pronto e acabado, com todas as informações, documentos testemunhos já disponíveis nos autos. Aliás, creio que o trabalho do magistrado é até um tanto facilitado, pois não precisa ir buscar nos cantos mais remotos do Direito seus fundamentos, basta trabalhar aqueles já trazidos aos autos pelos advogados. Não nego que a sobrecarga do judiciário atrapalhe, mas há certamente fatores que, de outro lado, ajudam.
Concluir pela impossibilidade de cumprimento pelos juízes do que dispõe a lei (e em garantia ao direito da parte a adequada jurisdição) seria querer imprimir aos nossos juízes uma inapetência ou ineficiência que (espero!) não lhes é própria, e um desempenho muito aquém daquele que se espera diuturnamente dos advogados militantes no país.
Prezado professor Streck,
Quisera ter tido a oportunidade de atender sua palestra no TRT2. Teria aplaudido o sr. e ficado ao seu lado em seu argumento. Na verdade, parece ter sido o único argumento apresentado no evento, infelizmente o magistrado falhou em apresentar um único argumento lógico.
Não sou juiz, somente alguém interessado em direito, filosofia, democracia, lógica e racionalismo, mas mesmo assim fico envergonhado pelos juízes da plateia. Do fundo do coração espero que não representem a maioria dos magistrados brasileiros.
... escolha outra profissão. A Constituição Federal prevê a fundamentação das decisões como um direito dos cidadãos, assim como o acesso ao Judiciário e ao contraditório. Caso os juízes entendam que isso não é possível, procurem outra profissão. Acho que estes estudaram bastante a Constituição Federal antes de ingressar na carreira da Magistratura, de forma que não é possível alegar o desconhecimento de tal incumbência.
Em minha “rasa” opinião, alguns juízes se fazem de desentendidos.
... “sustentou ser irreal a exigência de analisar “todas” as alegações apresentadas pelas partes”
Ora, a Lei não diz todas, mas todas “as” capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Então, no entender do juiz trabalhista, “aplicar literalmente a Lei” seria transformar todos os argumentos veiculados pelas partes em argumentos que, em tese, infirmariam a conclusão adotada pelo julgador?
Nos salvem!
Lênio, ingrata missão.
Parabéns.
Quem passou em concurso público passa a receber proventos de todo cidadão-contribuinte, graças a uma parcela expressiva dos impostos diretos e indiretos, taxas, tarifas e custas que todos os brasileiros são obrigados a pagar. Assim sendo, todos os magistrados devem respeitar os anseios de justiça daqueles que os sustentam. Nada mais justo, correto e ético, que os magistrados fundamentem suas decisões e, com isso evitem transferir seus julgados ao exame das cortes superiores. Esse comodismo embota a visão interpretativa do julgador e é a causa primeira de pareceres, relatórios e decisões perfunctórias, sem nexo com a realidade concreta, além de gerar maior demora na conclusão de processos pelos tribunais regionais e federais. Na esteira da doutrina e jurisprudência pátrias, para que o magistrado possa sentenciar, necessário se faz uma lúcida, precisa e inequívoca fundamentação. Quer queiram ou não os que aplaudem, fundamentar é uma exigência cidadã e constitucional, um dever dos que ingressam no serviço público, não só como Magistrados, mas também como membros do Ministério Público.
...
Ora, a Lei não diz todas "irrestritamente", mas todas “as” capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
...
Não foi por acaso que o legislador constitucional inseriu na Constituição o artigo 133, cujo texto merece ser lembrado com destaque, já que Magistrados de todos os graus fingem inexistir sua vigência. Aí vai: "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Esse dispositivo mexeu muito com a vaidade dos magistrados, perdendo eles a oportunidade de crescer enquanto Órgão encarregado de ditar o chamado direito concreto. Acho que a discussão que o juiz do trabalho iniciou, com tanta Tietagem na platéia, foi uma tremenda "roubada" em que entrou o Juiz de Direito do Trabalho palestrante. Perdeu ele a oportunidade do aprendizado sem se colocar na posição de aprendiz. Aliás, pensando como pensa, acho que ele nem julgar sabe, já que prefere ver o que a lei diz sem avaliar o dinamismo do direito. Recomendo ao Juiz do Trabalho ler Carlos Maximiliano, que em seu livro "Hermenêutica e Aplicação do Direito”, ensinou existir entre o legislador e o juiz a mesma relação que entre o dramaturgo e o ator, atendendo às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo, e, como verdadeiro artista, não deve se limitar a uma reprodução pálida e servil, mas dando vida ao papel, encarnando de modo particular a personagem, imprimindo traço pessoal à representação, emprestando às cenas que fará ressaltar aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas. O magistrado não procede como insensível e frio aplicador mecânico de dispositivos; e sim como órgão de aperfeiçoamento destes, intermediário entre a letra morta dos Códigos e a vida real, apto a plasmar, com a matéria prima da lei, uma obra de elegância moral e útil à sociedade. Bola Preta.
Acho que a recusa dos magistrados em apreciar todas as questões, muito mais do que as famigeradas Súmulas Vinculantes, editadas a partir de casos nem tanto discutidos, enriquece o direito. Uma questão não discutida num determinado processo à exaustão, fara retornar a mesma tese, que gerará inúmeros recursos, e a segurança jurídica ficará perdida como a origem da Maçonaria. Veja essa recalcitrância dos Magistrados como PREGUIÇA no exame das questões, ou um excesso de VAIDADE em ter sido pilhado em erro. Feliz do homem que é capaz de admitir seus erros, e feliz deveria ser a sociedade que tem no julgador não uma pessoa vaidosa, mas um homem que trará segurança com o reconhecimento de um erro que outro preguiçoso ou vaidoso "empurraria com a barriga". O processo não tem outra finalidade precípua do que a discussão, desde que ela não passe pela deslealdade. O jurisdicionado, parafraseando Lênio Strek, tem o direito constitucional de ver examinadas todas as questões postas no processo e ponto final. Ou a Constituição é respeitada, ou vamos trancar a porta e entregar a chave prá Dilma fazer do país um grande playground para os Agentes dos três Poderes da República se divertirem.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login