O sigilo imposto a processos não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é decidido ou disputado nas ações. O entendimento previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no entanto, não foi seguido pela juíza Christina Agostini Spadoni, da 5ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A juíza obrigou nesta quinta-feira (28/5) a revista eletrônica Consultor Jurídico a retirar do ar reportagem sobre a herança de R$ 393 milhões deixada pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Cabe recurso da decisão e a ConJur está avaliando as medidas judiciais adequadas à situação.
Na determinação, a magistrada argumentou que o processo do inventário do jurista corre sob segredo de justiça e que a exposição das informações veiculadas na reportagem infringe o direito constitucional à intimidade.
“Cuida-se de rito de inventário de bens deixados por pessoa de notoriedade pública, seara em que se reúnem documentos particulares tanto relativos aos bens inventariados quanto documentos pertencentes aos herdeiros, cuja exposição ao público em geral infringe o direito constitucional à intimidade (artigo 5º, inciso X), sem que tal medida importe ofensa ao direito de informação, razão pela qual foi deferido o trâmite do processo sob segredo de justiça", diz a decisão
Spadoni afirmou que não há interesse público sobre o assunto da reportagem. Ao final, diz ainda que não cabe a ela inquirir a forma pelo qual o jornalista obteve as informações protegidas pelo segredo de justiça.
Censura
O advogado da ConJur, Alexandre Fidalgo, do Espallargas Gonzalez Sampaio & Fidalgo Associados, afirma que a decisão revela uma medida censória da juíza. “A notícia não tem qualquer irregularidade. A própria fortuna do Márcio Thomaz Bastos era, de alguma forma, já sabida e não há revelação na matéria de dados do processo do inventário”.
Fidalgo reafirma o interesse público nas notícias que envolvam Márcio Thomaz Bastos. “Ele é uma figura pública e ele mesmo falava da sua fortuna de forma aberta até por uma questão de transparência uma vez que se relacionou ao governo e ocupou um cargo no governo Lula”.
No Supremo
Em outro caso em que a revista foi obrigada a retirar conteúdo do ar, a decisão foi derrubada pelo ministro do STF Celso de Mello. Na ocasião, sentença de primeira grau determinava retirada da notícia que revelou a condenação do autor do espetáculo Edifício London, baseado no assassinato de Isabella Nardoni.
Ao julgar recurso contra a determinação de primeiro grau, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “a interdição judicial imposta à empresa (…), em causa na qual ela sequer figura como sujeito processual, proibindo-a de publicar matéria ou notícia sobre o processo (…) configura, segundo entendo, clara transgressão ao comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF 130/DF”, na qual ficou determinado o impedimento de que reportagens jornalísticas fossem censuradas.
Clique aqui para ler a decisão.
Deixou quase 400 milhões de herança. Eu achava que ele era esquerdista, defensor da igualdade entre os homens. Ou estava enganado, ou a esquerda brasileira é "sui generis".
A matéria já foi debatida exaustivamente. Na medida em que a notícia chega às mãos do jornalista, o sigilo já foi violado e a partir desse ponto não há mais o que se fazer, exceto se a informação de qualquer forma não poderia ser veiculada (exemplo: fotos íntimas, questões referentes à intimidade). Pelo que me lembro da reportagem envolvendo Márchio Thomaz Bastos e sua herança, não houve naquele caso a divulgação de nenhuma informação íntima. A reportagem gerou caloroso debate neste veículo, uma vez que muitos colegas advogados nunca se conformaram com os métodos do Advogado e sua forma de construir fortuna, lembrando que seus tempos de Ministro da Justiça foi seguramente o pior momento da advocacia no País. A meu ver, muitos dos reclames foram agressões gratuitas, mas o calor do debate e a notoriedade do falecido nos mostram que o assunto é sim de interesse público. Errou a juíza, a meu ver.
Eu li a matéria quando foi veiculada, não percebi qualquer tipo de exposição de detalhes do processo de inventário.
A decisão da julgadora e teratológica.
Recentemente houve questionamento judicial sobre a divulgação de uma sentença envolvendo empresa e assunto relativo a trabalho escravo, pelo Conjur. Diante da "censura" o Conjur deu destaque à tentativa de "mordaça" (na verdade, imposição de limite ao excesso de liberdade) e reproduziu a notícia objeto da indignação em um link contido na matéria veiculada como "manchete".... Pela segunda vez o queixoso foi exposto pelo Conjur. É certo que o Judiciário não impediu a ação desmedida do Conjur.
Mas agora, igualmente, o Conjur fala em censura e.... curiosamente, deixa de reproduzir a notícia... E lembro-me de que criticaram Thomaz Bastos e o seu sucesso profissional.
Valia ou não valia o quanto ele cobrava de honorários?
Dois pesos em termos de "independência" e destemor, Conjur?
É acoiss certa a se fazer.
Somente trouxas se subordinar a decisões ilegais, sr. Prætor (Outros). Ainda não aprendeu isso?
Quem diz o direito é o juiz. Até que a de isão seja reformada, se dor reformada, deve ser cumprida. Senão, toma multa na cabeça!
Quando teremos liberdade de expressão neste país? Em tese, até os familiares de Hitler poderiam processar alguém por macular sua imagem e obter provimento favorável, até eventual reclamação ao supremo.
Não Temos uma biografia não autorizada realmente franca sobre as pessoas que compõem nossa história graças à idéia distorcida do dano moral.
O governo de juízes se assemelha à URSS.
Calma sr. Prætor (Outros), porque juiz também tem infarte. Magistrado competente para a demanda não diz o direito (função do Legislativo) mas apenas concede ou não o pedido veiculado pela parte autora tomando por base o direito posto (há ainda quem diga que o juiz é "a boca da lei"?). A decisão está sujeita e recursos, da mesma forma que o magistrado está sujeito a responsabilização por dolo caso a decisão proferida viole graves valores constitucionais (como é o caso da liberdade de expressão) e prejuízos aos litigante. A cultura que o sr. procura aqui defender, ou seja, a ideia de que as pessoas devem abaixar a cabeça toda vez que um juiz decide, é para bobos, para trouxas. O Judiciário brasileiro não possui legitimidade popular, e a prática nos mostra que o direito legislado, regularmente votado pelo Parlamento de forma válida, não tem sido aplicado pelos juízes, que se valem de códigos próprios. Trata-se de um grupo que exerce uma dominação por sobre os demais, e espalha dia a dia o caos no País, inteiramente dominado pela insegurança. Essa cultura que o sr. defende deve ser repudiada em prol de um Judiciário do povo, e para o povo.
Todos os mascarados mostrarão as suas faces, ainda que lívida funérea.
Aguardem!
Ainda não tinha lido até agora a decisão censurando a CONJUR. A ordem foi proferida pelo Juízo na qual tramita da ação de inventário, notoriamente incompetente para proferir uma decisão determinando censura a um veículo de imprensa com 1 milhão de visualização de páginas na semana. Os colegas que defende a CONJUR terão pouco trabalho, e o Prætor (Outros) muito a remoer.
http://tomoliveirapromotor.blogspot.com. br/2014/12/stjfama-as-avessas-de-advogad o-leva.html
Se não aprendeu, aprenda: Quentes/17,MI116840,41046-STF+nega+limin ar+para+advogado+acusado+de+difamar+magi strada
http://www.migalhas.com.br/
O dinheiro muda de maos , seja ele justo ou injusto, está aí a morte para provar isso. A herança que fica mesmo é aquela marcada por seus atos e escolhas, e dentre essas, a meu ver , a que melhor retrata o '' de cujus'' é a invasao dos escritórios de advocacia pelos meganhas da P.F.! essa vai além túmulo!
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