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Ao mesmo tempo em que é aplaudida pela opinião pública, sob os holofotes da famigerada operação "lava jato", a Polícia Federal tem sofrido, nos bastidores, cortes orçamentários, que impedem até viagens para investigações. Quem aponta a contradição é o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro.
Segundo Ribeiro, as previsões para os próximos anos não são animadoras. "A cada ano que passa, [a Polícia Federal] perde posições no ranking de atração e ingresso de novos policiais", reclama. Até 2018, avisa, centenas de servidores irão se aposentar sem que concursos públicos sejam feitos para preencher as vagas deixadas.
A corporação vem ganhando destaque no noticiário nacional com a "lava jato", que, por enquanto, tem sido enfrentada basicamente na primeira instância, onde o juiz federal Sergio Moro conduz os processos dela decorrentes. Questionado sobre o resultado de outras operações famosas, como castelo de areia e satiagraha, que, quando postas à prova em instâncias superiores desmoronaram, o presidente da ADPF afirma que falta proximidade entre Justiça e a Polícia Federal. "Que o Judiciário se aproxime da sua Polícia Judiciária para que orientações jurisprudenciais sejam postas de maneira a evitar a nulidade e o prejuízo de excelentes trabalhos de investigação policial", afirma.
Ainda sobre a operação, Ribeiro diz que é impossível compatibilizar o direito de acesso à investigação pela defesa e manter de forma prolongada uma investigação em sigilo ou segredo, "sobretudo no Brasil que adotou de forma ampla o acesso aos documentos produzidos na investigação". Para ele, o sigilo aumenta a pressão para que acusados assinem acordos que violam seus direitos.
Eleito em abril de 2012 para gestão até dezembro de 2013 e reeleito em setembro de 2013 para gestão até dezembro de 2015, Marcos Leôncio Ribeiro é delegado da PF desde 2003 e faz pós graduação em Direito e Inteligência no combate ao crime organizado e terrorismo pela Universidade Católica de Brasília. Em entrevista por e-mail, ele falou sobre projetos de lei importantes para a PF, política, problemas da corporação e até sobre o legado da Copa do Mundo 2014 para a segurança pública.
Entre suas sugestões para melhoria da segurança nacional, está a de o Brasil investir na cooperação internacional com os países fronteiriços e com os organismos multilaterais de enfrentamento globalizado da criminalidade transnacional. O controle das fronteiras, diz Ribeiro, "é um dever de todos".
Leia a entrevista:
ConJur — O que se pode esperar do pacto nacional contra a corrupção prometido pela presidente Dilma Rousseff?
Marcos Leôncio Ribeiro — Uma boa sinalização para iniciar o pacto nacional contra corrupção é a regulamentação da Lei 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção), pois ao contrário dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e da prática de caixa 2, tal medida depende apenas da Presidência da República. Para diminuir a sensação de impunidade no país, urge a redução dos casos de foro por prerrogativa de função e agilizar a execução de processos relativos à corrupção com início, no máximo, após o duplo grau de jurisdição. Sem uma profunda reforma política, sem regulamentação do lobby nem o fortalecimento dos órgãos de controle, de inteligência e investigação qualquer pacto terá efeitos limitados no Brasil. A Polícia Federal, por exemplo, mesmo diante da deflagração da operação “lava jato” sofre com queda nos investimentos e cortes orçamentários, até o ponto de ter as equipes policiais trabalhando sem diárias e passagens aéreas para o desempenho das investigações.
ConJur — Quais as perspectivas para os próximos quatro anos na Polícia Federal?
Marcos Leôncio Ribeiro — As previsões não são animadoras. Embora seja inquestionável o papel da instituição no enfrentamento ao desvio de recursos públicos, o pacto nacional contra a corrupção parece não contemplar a Polícia Federal. Há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 412) que dispõe sobre mais autonomia para Polícia Federal, mas infelizmente está parada no Congresso Nacional. A Polícia Federal que já foi uma referência para as demais polícias do país, a cada ano que passa, perde posições no ranking de atração e ingresso de novos policiais. Até 2018, centenas de servidores irão se aposentar sem a correspondente realização de concursos públicos para suprir essas vacâncias. Policiais federais deixarão de fazer investigações para prestação de serviços burocráticos por falta de concursos para servidores administrativos. As unidades especializadas na apuração de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e crime organizado não serão instaladas pela deficiente estrutura organizacional e administrativa da Polícia Federal. O clima na Polícia Federal é de desvalorização e desmotivação, pois o governo fortaleceu nos últimos anos instituições do Ministério da Justiça como a Defensoria Pública e Polícia Rodoviária Federal, por outro lado, todos os processos estruturantes da Polícia Federal foram simplesmente arquivados no ano passado pelo Ministério do Planejamento. As perspectivas são desanimadoras posto que o governo federal tem uma forma curiosa de demonstrar seu compromisso com as suas prioridades. Até hoje não regulamentou a Lei 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei 12.855 de 2013, que institui a indenização pelo exercício nas unidades vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
ConJur — Vemos grandes operações, como satiagraha e castelo de areia, serem derrubadas no Judiciário por ilegalidades. A que se deve isso?
Marcos Leôncio Ribeiro — Recentemente fizemos um evento no Superior Tribunal de Justiça para uma reflexão sobre nulidades processuais nos inquéritos e operações policiais. A conclusão de ministros do STJ, desembargadores, juízes e delegados federais foi o distanciamento entre a Polícia Federal e Judiciário e entre a própria magistratura. Falta um diálogo e uma compreensão do papel, das dificuldades e limites de cada um. A Polícia Federal como Polícia Judiciária está carente de controle jurisdicional. [Espero] que o Judiciário se aproxime da sua Polícia Judiciária para que orientações jurisprudenciais sejam postas de maneira a evitar a nulidade e o prejuízo de excelentes trabalhos de investigação policial. A magistratura, por sua vez, também carece de um entendimento mais uniforme nas suas instâncias de forma a garantir segurança jurídica ao trabalho policial. É impossível jogar o jogo quando as regras mudam a qualquer tempo conforme o juiz.
ConJur — Agora acompanhamos a operação "lava jato" diariamente. O vazamento de informações da operação é prejudicial a seu encaminhamento? Ou ajuda, por formar pressão popular?
Marcos Leôncio Ribeiro — Investigação deve guardar o sigilo pelo tempo necessário. É impossível compatibilizar o direito de acesso à investigação pela defesa e manter de forma prolongada uma investigação em sigilo ou segredo, sobretudo no Brasil que adotou de forma ampla o acesso aos documentos produzidos na investigação. Vazamentos só ocorrem porque se perde o “timing” de tornar a investigação de conhecimento público para fins de acompanhamento e controle dela. Assim deve ser toda democracia e república: com o dever de prestar contas e de dar transparência principalmente da coisa pública. A pior pressão é aquela feita nas investigações sigilosas, em segredo, onde os envolvidos estão sujeitos à violação de seus direitos ou se submetem a acordos espúrios sem que a sociedade nada saiba.
ConJur — Antes reclamava-se que a polícia prende e o juiz solta. Hoje, muitos juízes são apontados como "fãs" da privação de liberdade. A que se deve essa mudança? Mudou a mentalidade dos juízes ou a atuação da polícia?
Marcos Leôncio Ribeiro — Era equivocada a conclusão de que a polícia prendia e o juiz soltava como também é a impressão de que os juízes são "fãs" da privação da liberdade. Como dito anteriormente, as instituições exatamente pelas lições de nulidades e operações passadas, compreenderam a necessidade de se adaptar e conhecer a realidade de cada um: a PF, os juízes e os tribunais. Aliados a isso estão lacunas legislativas que facilitavam nulidades foram aos poucos supridas. Na “lava jato” o que se assiste são profissionais capacitados a aplicar uma legislação especializada cuja sintonia com as instâncias superiores do Judiciário tem reiteradamente confirmado a legalidade das prisões decretadas mediante o significativo números de Habeas Corpus denegados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Hoje, o sentimento entre juízes e Delegados Federais é mais de "fãs das garantias do cidadão" do que da banalização da privação de liberdade. Todavia, o que era incomum até bem pouco tempo era o emprego previsto em lei de prisão cautelar nos casos de membros de organizações com elevado poder econômico e político que atuavam livremente para inviabilizar investigações contra si. O Judiciário e a Polícia Federal estão apenas cumprindo a legislação aplicável à espécie com o advento da nova legislação de cautelares, organizações criminosas e lavagem de dinheiro.
ConJur — Qual é a posição da ADPF sobre a proposta de emenda à Constituição Federal para segurança pública em discussão entre a Presidência da República e os governadores?
Marcos Leôncio Ribeiro — Esse debate está com duas décadas de atraso. Até hoje não se regulamentou o parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal. A busca pela eficiência e integração dos órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil como dever do Estado e uma responsabilidade de toda a sociedade brasileira remonta ao constituinte de 1988. Todavia, tanto a União quanto os estados e os municípios, por seus poderes constituídos, foram incapazes de dotar o país de um sistema único de segurança pública. O que se espera dessa proposta de emenda à Constituição que ao menos se construa uma política de assistência técnica e financeira para a segurança pública baseada na cooperação entre os entes federativos.
ConJur — Que saída o senhor vê para a questão da segurança pública no Brasil?
Marcos Leôncio Ribeiro — As palavras mágicas são integração e cooperação. Reduzir o problema da segurança pública à reforma das polícias ou alterações legislativas são falsas soluções. A verdadeira dimensão do problema passa pela cooperação internacional entre países, uma atuação conjunta entre Defesa Nacional e Segurança Pública, a cooperação entre os entes federativos tanto nas fronteiras externas quanto internas. Na efetiva integração entre os sistemas de Justiça, segurança pública e execução penal. Não é mais possível que cada órgão integrante desses sistemas interprete a Constituição conforme a sua conveniência corporativa para negar efetividade ao direito do brasileiro à segurança pública. E cabe à sociedade exigir por intermédio da participação e controle social dos órgãos do Estado que eles passem a servir ao interesse coletivo e não de grupos e ideologias. A segurança pública requer uma parceria permanente entre sociedade e Estado; entre o público e o privado e entre os mais diversos direitos sociais.
ConJur — Qual é o legado da Copa do Mundo de 2014 para a segurança pública?
Marcos Leôncio Ribeiro — A segurança nos eventos esportivos internacionais trouxe consigo os Centros de Comando e Controle que simbolizam muito bem esse modelo de integração e cooperação de órgãos de segurança pública e militares para o Brasil inclusive contando também com a participação e colaboração de delegações de países estrangeiros. Nesse novo conceito, os órgãos de segurança pública, policial ou não, e as forças armadas trabalham conjuntamente mediante protocolos que definem o papel de cada um. Dessa forma, os municípios, os estados e a União somam esforços. As instituições e corporações ao invés de uma concorrência predatória em que deixam de exercer suas funções para realizar dos outros, passam a atuar de forma integrada e colaborativa como previsto na Constituição Federal. Essa é a receita para o sucesso nas Olimpíadas Rio 2016. Aliás, esse modelo de integração pode ser empregado em diversas situações como foi o caso das últimas eleições gerais de 2014. Igualmente útil na segurança dos grandes centros urbanos, na realização de operações conjuntas nas diversas regiões e nas fronteiras do país. E no Brasil, que possui na segurança privada um verdadeiro “exército”, não se pode ignorar a necessidade de parceria público-privada na área de segurança pública.
ConJur — A Polícia Federal tem condições para controlar a entrada de drogas e armas nas fronteiras?
Marcos Leôncio Ribeiro — É um erro atribuir a responsabilidade pelo controle nas fronteiras apenas à Polícia Federal. É um dever e responsabilidade de todos. O Brasil precisa investir na cooperação internacional com os países fronteiriços e com os organismos multilaterais de enfrentamento globalizado da criminalidade transnacional. Assim como, estimular ações articuladas entre as Forças Armadas e órgãos de segurança pública dos municípios, estados e da União. Dessa forma, a ajuda da aduana, polícias rodoviária, militar e civil, além das guardas municipais é importante para o desafio de controlar as fronteiras de um país continental como o Brasil. Outro equívoco é pensar fronteira apenas entre países, deixando abandonada a segurança entre as metrópoles brasileiras, os estados e as regiões do país. O tráfico nas suas diversas formas não faz essa diferenciação para sua repercussão internacional ou interestadual. Por exemplo, o comércio ilegal de armas e explosivos internamente tem significativa participação nos índices de violência do país.
ConJur — Em São Paulo foi lançado um projeto piloto de audiência de custódia, seria esse também o caso de uma boa prática de integração para segurança pública?
Marcos Leôncio Ribeiro — A audiência de custódia traz uma relevante discussão sobre integração entre os órgãos de segurança, Justiça e execução penal. O fenômeno da superpopulação carcerária, presos provisórios com direito a julgamento em prazo razoável, a reincidência e a sensação de insegurança da sociedade estão no contexto do debate sobre essa interessante iniciativa. Não é justo manter preso alguém sem julgamento e de forma indefinida. Igualmente injusto é deixar solto sem qualquer fiscalização e assistir a continuidade delitiva com o aumento da percepção de insegurança e impunidade. De fato, é preciso evitar a lógica perversa do encarceramento desmedido. As estratégias nacionais de alternativas à prisão provisória e mediação penal são relevantes para isso. No interior de São Paulo tem um projeto piloto interessante chamado Núcleo Especial Criminal (Necrim) que, no mesmo espírito da audiência de custódia, busca a conciliação para os delitos de menor potencial ofensivo por intermédio da integração entre os órgãos de segurança pública e Justiça. A título de aperfeiçoamento da audiência de custódia, além de iniciativas como o Necrim, é salutar ampliar a realização de videoconferências e o rol de medidas cautelares alternativas à prisão para aplicação pelo Delegado de Polícia, sob supervisão judicial, e acompanhamento do Ministério Público e do defensor. Ademais, o sistema de execução penal precisa se reestruturar para efetivamente fiscalizar o cumprimento das condicionantes e garantias para soltura e liberdade do preso, sobretudo com o emprego de inovações tecnológicas como monitoração eletrônica. Por fim, a tão esperada reforma no sistema recursal para permitir julgamentos em tempo razoável.
ConJur — Como o senhor vê a crítica ao inquérito policial e os baixos índices de solução de homicídios no Brasil?
Marcos Leôncio Ribeiro — Os críticos do inquérito policial no Brasil são os mesmos que defendem Auto de Resistência como instrumento para apurar mortes decorrentes de ação policial. A legislação brasileira determina a abertura de inquérito policial para apuração desses casos, mas em muitos lugares do país isso não é feito exatamente para não se investigar as circunstâncias dessas mortes. O inquérito deve se constituir uma garantia formal de apuração em favor dos direitos humanos. Os críticos esquecem que há estados brasileiros com índices de elucidação de homicídios dentro dos padrões internacionais. Infelizmente, nenhum procedimento investigatório ou polícia no mundo será capaz de solucionar de forma eficiente 50 mil homicídios/ano. O inquérito não será capaz de suprir as deficiências das políticas de prevenção e de ressocialização ou ausência de órgãos periciais. Os críticos do inquérito, quando investigam, mudam apenas a sua nomenclatura sem, contudo modificar o seu procedimento. Em suma, é um inquérito como outra denominação. A violência e a morte de qualquer cidadão devem ser formalmente apuradas. Sobre a ação policial não deve pairar nenhuma dúvida. É inquestionável a máxima que violência gera violência. Assim como não se pode ignorar que os policiais também são vítimas esquecidas dessa violência. Portanto, defendemos o inquérito policial em lugar do auto de resistência e, como nos países com baixa letalidade policial, igualmente o agravamento e a punição rigorosa dos homicídios, cujas vítimas são policiais.
ConJur — Qual é a importância das operações da Polícia Federal no processo de investigação das organizações criminosas?
Marcos Leôncio Ribeiro — É importante esclarecer que tecnicamente todas as operações da Polícia Federal são, na verdade, inquéritos policiais nos quais foram empregados técnicas especiais de investigação em razão da complexidade da organização criminosa investigada. Essas técnicas e os meios de obtenção de prova decorrem da evolução da doutrina policial e do desenvolvimento da legislação para enfrentamento da criminalidade organizada transnacional. A Polícia Federal, entre outras instituições, teve e tem um papel de protagonista na modernização da legislação nacional com o objetivo de situá-la dentro dos padrões internacionais. Para tanto, o aprendizado e a experiência decorrente de suas operações e inquéritos policiais são fundamentais como, aliás, ocorreu nas leis 12.683 de 2012 (lavagem de dinheiro) e 12.850 de 2013 (crime organizado), as quais atualmente são tão úteis para operação “lava jato”.
ConJur — O nível de autonomia da Polícia Federal é satisfatório? Há muita pressão política?
Marcos Leôncio Ribeiro — A autonomia de uma instituição que deseja se consolidar como uma polícia republicana e como órgão de Estado e, não deste ou daquele governo, é um processo permanente que requer uma eterna vigilância. Houve, com certeza, avanços institucionais recentemente. A aprovação das leis 12.830 de 2013, 13.034 e 13.047 de 2014 se constituiu marco regulatório que trouxe mais segurança jurídica para a organização e o funcionamento da Polícia Federal na condução de suas investigações. Todavia, há muito ainda por se conquistar. Não há verdadeiramente uma autonomia sem que a própria Polícia Federal possa prover seus recursos humanos, materiais e financeiros. A enorme limitação orçamentária e financeira a qual é submetida se constitui óbice para a desejada autonomia institucional. No Brasil, ainda persiste o costume nada republicano de querer subordinar uma instituição a outra, como se fosse possível determinar à Polícia Federal que faça ou deixe de fazer algo em virtude da vontade de uma pessoa como o ministro da Justiça ou de outra instituição como, por exemplo, o Ministério Público. Uma polícia republicana deve agir conforme a lei. Nem mais nem menos. O seu controle finalístico é pautado pela prestação qualificada de serviços públicos à sociedade. A essa sociedade cabe, portanto a vigilância para que a Polícia Federal não seja desviada de sua finalidade de servir ao interesse público e goze da autonomia necessária ao cumprimento de sua missão.
A entrevista do Delegado de Polícia Federal MARCOS LEÔNCIO RIBEIRO, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, fornece informações relevantes para entender a atual situação (crítica) da segurança pública no País, assim como das necessárias reformas para afastar a “guerrilha institucional” entre os órgãos encarregados pela persecução criminal que a desvia de operar em prol da sociedade brasileira.
O fato é que além dos recursos orçamentário-financeiros e de pessoal e o entrevistado se alinha nesse desiderato é que o sistema somente pode operar em benefício da sociedade, se houver obediência ao ordenamento constitucional e jurídico, condição essa necessária e suficiente para o respeito, a cooperação, a integração, o entendimento e a harmonia entre os órgãos responsáveis pela persecução criminal.
"Os críticos do inquérito, quando investigam, mudam apenas a sua nomenclatura sem, contudo modificar o seu procedimento. Em suma, é um inquérito como outra denominação". (Leôncio). Isso e só mais uma falácia de quem defende em causa própria. Na verdade, função delegada não existe e nunca existiu em lugar nenhum do mundo. A polícia brasileira, é a única no mundo que funciona com um cartório e como se fosse uma "vara" judicial... A ineficiência e ineficácia que resulta em impunidade e gera violência, está mais em função de uma valorização da forma (investigação cartorial), em detrimento da valorização do conteúdo (investigação policial técnica e dentro da doutrina da ciência polical). Esta mais na valorização - dentro da investigação policial - de saberes jurídicos que devem ser afetos ao processo e ao início da instrução criminal; em detrimento dos saberes policiais. Não se propugna por "mudançasde nomes ou nnomenclatura", mas por uma descartorização da investigação, deslocando toda a formalização juridica da investigação para o âmbito da Magistratura Ministerial, com a mesma paridade da Defesa e sob controle de um juízo de garantias. E isso se coaduna com o mandamento constitucional que adota o princípio acusatório do processo penal, opostamente às funções delegadas do princípio inquisitorial da "investigação cartorial".
http://wsaraiva.com/2015/03/04/investiga cao-criminal-no-supremo-tribunal-federal -e-em-outros-tribunais/
Percebe-se que esse texto só interessa a classe de delegados, pois a sociedade sofre com a ineficiência das investigações criminais, oriundas dos inquéritos policiais e esse delegado quer trazer a baila questões meramente corporativista. Quem acredita atualmente na polícia? Quem que fora vítima de crime acredita que autor do fato criminoso será descoberto pela polícia? Ninguem. E tudo por culpa dos inquérito policiais dirigidos pelos delegados. Podem jogar bilhões de reais na segurança pública, com o inquérito policial do jeito que se encontra, continurá da mesma forma. Inquérito policial é algo que monopoliza a investigação criminal para uma única e exclusiva pessoa, o delegado, enquanto outros policiais ficam tolhidos nas capacidades intelectuais e técnicas, ficam de mãos atadas por causa do inquérito policial e seus presidentes (delegados). Inquérito policial da forma que é aqui no Brasil, é um modelo sem evolução, arcaíco, onde para ouvir a primeira pessoa, leva-se anos. Nas unidades policiais existem pilhas e pilhas de inquéritos mofando esperando cartas precatórias, oficios, memorandos, pauta de audiência, etc. para começar a constituir alguma prova. A sociedade brasileira que carece de uma polícia investigativa por excelência, carece de resultados para os crimes existentes, além dos operadores de segurança pública e pessoas ligadas a esta vertente, devem de imediato pedir a modernização da investigação criminal, a modernização da estrutura policial (ciclo completo). Não é jogar mais dinheiro em um modelo falido, não é contratar milhões de pessoas para entupirem unidades policiais sem poder investigar por causa do IP. O Brasil precisa avançar na seg pub. e o nota-se que quem está criando obstáculos para essa evolução são os defensores do IP.
Percebe-se que esse texto só interessa a classe de delegados, pois a sociedade sofre com a ineficiência das investigações criminais, oriundas dos inquéritos policiais e esse delegado quer trazer a baila questões meramente corporativista. Quem acredita atualmente na polícia? Quem que fora vítima de crime acredita que autor do fato criminoso será descoberto pela polícia? Ninguem. E tudo por culpa dos inquérito policiais dirigidos pelos delegados. Podem jogar bilhões de reais na segurança pública, com o inquérito policial do jeito que se encontra, continurá da mesma forma. Inquérito policial é algo que monopoliza a investigação criminal para uma única e exclusiva pessoa, o delegado, enquanto outros policiais ficam tolhidos nas capacidades intelectuais e técnicas, ficam de mãos atadas por causa do inquérito policial e seus presidentes (delegados). Inquérito policial da forma que é aqui no Brasil, é um modelo sem evolução, arcaíco, onde para ouvir a primeira pessoa, leva-se anos. Nas unidades policiais existem pilhas e pilhas de inquéritos mofando esperando cartas precatórias, oficios, memorandos, pauta de audiência, etc. para começar a constituir alguma prova. A sociedade brasileira que carece de uma polícia investigativa por excelência, carece de resultados para os crimes existentes, além dos operadores de segurança pública e pessoas ligadas a esta vertente, devem de imediato pedir a modernização da investigação criminal, a modernização da estrutura policial (ciclo completo). Não é jogar mais dinheiro em um modelo falido, não é contratar milhões de pessoas para entupirem unidades policiais sem poder investigar por causa do IP. O Brasil precisa avançar na seg pub. e o nota-se que quem está criando obstáculos para essa evolução são os defensores do IP.
O dia em que eu ler qualquer operador do direito, comentando sobre o holocausto que existe nas ruas e como seria possível enfrentar tal descalabro, acreditarei que - finalmente - o Brasil percebe suas mazelas e suas autoridades escolheram enfrentá-las sem retórica, sem corporativismos e procurando resultados efetivos para minorar o absurdo que se tornou viver em um país onde a sensação de insegurança é permanente.Ninguém consegue andar de noite(de dia é um pouco melhor) em cidade alguma brasileira sem, no fundo, ter preocupações com sua integridade física e dos seus entes queridos.Não há paz real.Há a paz da alienação.Do "prefiro não pensar nisto".
Para mim, é o mais importante a ser enfrentado se quisermos ser uma nação razoavelmente desenvolvida.Pois demonstrará que resolvermos tratar com seriedade nossos graves problemas.
Essa Polícia está de parabéns. Quem sabe um dia vão permitir que tenha autonomia para trabalhar e colocar atrás das grades esses corruptos que mamam nos cofres públicos? A quem interessa uma Polícia tolhida? Vamos deixar esses policiais trabalhar. Autonomia a eles.
Nessa Polícia eu confio. Estão trabalhando e bem. O que não podemos realmente é permitir que quem quer que seja influencie nos trabalhos. Quem teme a autonomia da Polícia Federal? Só essa Polícia mesmo pra varrer essa corrupção. Autonomia pra PF e já.
Na maioria dos países, investigação criminal é atividade típica de polícia. No Brasil, assumiu natureza jurídica, por força da lei. O Brasil é um dos poucos países do mundo onde existe o burocrático, ineficiente e arcaico inquérito policial, bem representado pela figura do elefante branco. Prevalece o lobby dos bacharéis de direito, da “polícia de juristas”, mais preocupados com ganhos corporativistas do que com os alarmantes índices de criminalidade.
Dados sobre inquéritos policiais e termos circunstanciados pendentes revelam a situação de falência do nosso modelo de investigação criminal. O último relatório do Ministério Público faz um retrato detalhado em números sobre essa situação: (http://www.cnmp.mp.br/portal/images/ANU ARIO_UM_RETRATO_9_de_setembro_de_2014.pd f)
Na prática, na maioria das delegacias, a realidade da tramitação dos inquéritos policiais pode ser resumida no infinito vai e vem, com meros despachos protelatórios e pedidos de dilação de prazo para conclusão. Muitos deles se arrastam por anos a fio. Alguns vagam por mais de uma década, como fantasmas que assombram vítimas e testemunhas, brindando os criminosos com a prescrição.
São os inquéritos “pingue-pongue”, na expressão cunhada pelo professor Michel Misse, do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflitos e Violência Urbana da UFRJ. Ele coordenou o estudo acadêmico “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizado e cinco capitais e publicado pela Federação Nacional dos Policiais Federais.
A maioria das entidades classistas de delegados está mais preocupada é com as prerrogativa$ das carreiras jurídicas e o tratamento protocolar de "Vossa Excelência" do que essa situação caótica em que vivemos.
A aproximação que a Polícia deve ter é com o DONO da AÇÃO PENAL, porque o Poder Judiciário é inerte e não pide diligengiar investigações ou trabalhar junto à Polícia nas investigações, isto é função do MINISTÉRIO PÚBLICO titular da persecução penal.
Querem Autonomia do Governo? É só vincular a Polícia ao Ministério Público que é um órgão autônomo e independente de qualquer poder.
O resto do discurso do articulista é só tentativa de valorizar um cargo que é desnecessário e dispensável na persecução penal, o delegado de polícia.
Outra, a República não pode ficar por aí dando Autonomia Funcional a todo e qualquer órgão, principalmente quando este é policial armado.
Temos que ter uma polícia autonoma. Sem autonomia a polícia fica susceptível a desmandos. Só aos bandidos não interessa uma polícia forte e autônoma
Esta de parabéns a Polícia Federal. Porque não dar autonomia a essa Polícia que é símbolo do combate à corrupcao? A quem interessa uma Polícia controlada pelo governo? Se já faz tanto imaginem só essa Polícia com autonomia. É o que falta. Parabéns aos Policiais Federais
Finalmente um estudo profundo e claro sobre as agruras da Segurança Publica. Realmente os críticos do Inquérito Policial não conseguem apresentar substituto que não seja o próprio inquérito com outro nome.
Finalmente um estudo profundo e claro sobre as agruras da Segurança Publica. Realmente os críticos do Inquérito Policial não conseguem apresentar substituto que não seja o próprio inquérito com outro nome.
A que ponto chega a suserviencia. Mesmo depois de se aposentar.
A que ponto chega a suserviencia. Mesmo depois de se aposentar.
Digno de pena. Frankil, basta ler o nome do Leoncio. O tercio se aposentou, mas não consegue se controlar. Fico imaginando a cara de vocês. Eu me divirto.
Digno de pena. Frankil, basta ler o nome do Leoncio. O tercio se aposentou, mas não consegue se controlar. Fico imaginando a cara de vocês. Eu me divirto.
Fala de corporativismo e coloca um artigo do Camanho que insiste que a policia tem que estar sob o comando do MP. Contentem-se com o que tem e lembrem-se que a sociedade está de olhos em seus auxilios tudo. Moradia, terno, livro, saude. Nem tudo é para sempre. Esperem dia 15.
Fala de corporativismo e coloca um artigo do Camanho que insiste que a policia tem que estar sob o comando do MP. Contentem-se com o que tem e lembrem-se que a sociedade está de olhos em seus auxilios tudo. Moradia, terno, livro, saude. Nem tudo é para sempre. Esperem dia 15.
Claro que a polícia é importante. Quem duvida? Porém PEC de autonomia e outras mais não dá. Para resumir: "Onde a polícia se transformou em poder, a democracia feneceu." Ministro Gilmar Mendes
Quem sabe da realidade da polícia deve defender uma reforma radical e generalizada em sua estrutura. A polícia foi criada pelos donos do poder para caçar e açoitar escravos, e até hoje não se livrou dessa triste condição de subserviência ao patronato, cujos efeitos estão indelevelmente marcados em sua estrutura arcaica. Os órgãos de acusação também sofreram do mesmo mal por longo tempo, e só melhoraram com a autonomia conferida pela Constituição de 1988. Dada a interferência política e do poder econômico em suas atividades, a polícia é como a serpente, só pica os que tem os pés descalços, com raríssimas exceções.
A única saída republicana para o aparato policial é a concessão de autonomia nos mesmos moldes concedidos aos Ministério Público e à Defensoria Pública, com um controle externo realmente eficaz, mantendo-se uma linha distintiva bem definida entre as atividades da Polícia e a do Ministério Público, e a criação de uma carreira única. A Polícia Científica também deverá gozar da mesma autonomia e ser completamente separada da polícia judiciária.Como demonstram as inúmeras condenações de inocentes à pena de morte nos EUA, onde o Ministério Público local comanda as investigações e promotores de justiça fraudam provas para condenar inocentes, é inviável concentrar o poder de investigação policial nas mãos Ministério Público, sob pena de criarmos uma entidade monstruosa que certamente vai nos devorar. Em uma sociedade perversa como a brasileira, deverá ocorrer uma nítida divisão do poder/atribuições. As instituições estatais encarregadas da investigação, acusação, defesa e julgamento, deverão gozar do mesmo status constitucional, isto é, serem igualmente autônomas e independentes.
Com respeito às suas observações, indago se o senhor já residiu nos EUA. E se o senhor se ampara em números, para clamar que lá o sistema condena à morte muitos inocentes, ou apenas está repercutindo o que o sistema, de lá, aponta como falhas em sua permanente auto correição?
Pois eles tem quase o dobro da nossa população e 1/4 dos nossos homicídios. Dados públicos, disponíveis para consulta na web.
Como eu, sei que o senhor quer o melhor para nossa nação. Temos que buscar, adaptados à nossa cultura, os melhores exemplos externos para tentar sair deste atoleiro de corrupção e homicídios em que nos encontramos.
A respeito da condenação de inocentes nos EUA, favor acessar o seguinte link da promotoria de Nova York: ul-conviction
The New York County District Attorney's OfficeThe New York County District Attorney's Office
http://manhattanda.org/wrongf
Quem se arvora de ser um quarto poder é o MP. Autonomia das polícias são nos mesmos moldes das agencias reguladoras.
"A existência de mandato fixo para os dirigentes, a conseqüente estabilidade destes,[5] a falta de subordinação aos Ministérios, os poucos casos de recursos hierárquicos externos e outras garantias previstas nas respectivas leis de criação das autarquias asseguram, pelo menos em tese, uma maior autonomia e desvinculação de suas decisões às vontades políticas da situação."
Apenas isso.
Quem se arvora de ser um quarto poder é o MP. Autonomia das polícias são nos mesmos moldes das agencias reguladoras.
"A existência de mandato fixo para os dirigentes, a conseqüente estabilidade destes,[5] a falta de subordinação aos Ministérios, os poucos casos de recursos hierárquicos externos e outras garantias previstas nas respectivas leis de criação das autarquias asseguram, pelo menos em tese, uma maior autonomia e desvinculação de suas decisões às vontades políticas da situação."
Apenas isso.
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