O assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres agora é crime hediondo. Isto é o que prevê a Lei do Feminicídio (8.305/2014), sancionada na tarde desta quarta-feira (9/3) pela presidente da República Dilma Rousseff (PT). O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

A nova lei também inclui a prática entre os tipos de homicídio qualificado. De acordo com o Código Penal brasileiro, a pena para estes crimes vai de 12 a 30 anos de prisão. Este tempo ainda pode ser aumentado em um terço se o crime acontecer enquanto a vítima estiver na condição de gestante ou nos três meses após o parto.
Durante a cerimônia que marcou a sanção do texto no Palácio do Planalto, com a presença de representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Dilma afirmou que 15 mulheres são mortas por dia no Brasil e, por conta disto, a lei representava um passo importante na luta contra este tipo de violência. “O Estado brasileiro assumiu, de forma conjunta, uma posição clara contra a violência que recai sobre as mulheres. Esse é um passo muito importante”, disse a presidente.
Aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, e na última terça-feira (3/3) pela Câmara dos Deputados, o projeto gerou debates no Congresso. Entre seus opositores, o deputado Evandro Gassi (PV-SP) considerou um “precedente perigoso” tratar pessoas de maneira diferente na lei penal. “Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, disse.
Por sua vez, relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.

No Brasil os assassinos confessos respondem em liberdade. Desta forma, o companheiro, após maus tratos, ameaças e várias surras na mulher, se vier a matá-la pode responder em liberdade pelo princípio da presunção da inocência. Ainda mais, pelo mesmo princípio, em tese, pode surrar e matar também a próxima companheira e continuar primário e solto, de vez que o primeiro crime ainda não tem sentença transitada em julgado. É de salientar que impunidade em crime passional é a mais destruidora de todas por se referir a um crime “sui generis” quanto à certeza da autoria e facilidade de comprovar. Por isto, nestes casos, o assassino solto é uma impunidade chocante, que deve ser combatida por prioridade no julgamento e rigor na preventiva.
É evidente que só mais uma lei e mais tinta gasta em papel, já não bastam as leis que temos em nosso ordenamento? Nosso problema não está mais recuado? Não seria mais efetivo revisitarmos temas mais nucleares? Ficam as perguntas, retóricas é claro!
De que adianta uma lei mais rigorosa, específica, se as próprias leis já existentes não são cumpridas em sua plena efetividade? O que precisamos, e isto serve para toda a nossa estrutura nacional, é de comprometimento com a coisa pública, com o interesse da sociedade, do todo e não das partes, assim como agentes públicos preparados, qualificados, engajados e bem remunerados, para desempenhar suas respectivas funções, além, óbvio, de infraestruturas adequadas, compatíveis. Caso contrário, tudo parecerá mero jogo de cena, pois, se já existe a Lei Maria da Pena, que trata dessa questão com "maior zelo", por que, então, os homicídios contra mulheres, assim também contra homens, continuam a crescer, espantosamente? Temos problemas históricos e culturais, evidentemente que a estrutura econômica os engendra, que parecem insolúveis, tamanha a recorrência e imutabilidade. No Brasil, basta apenas olhar para os índices de violência, seja ela de que natureza for, para nos perguntarmos em que espécie de país estamos vivendo. Como já se disse, matamos mais no cotidiano do que qualquer tipo de guerra, seja civil, convencional ou de guerrilha. Os números sempre foram, são e, pelo visto, continuarão a ser impactantes, absurdos. Esforços e reforços, neste sentido, podem ser louváveis, mas faltam-lhes efetividade, pois têm se sair do papel e transformar a realidade. Se tudo passa a ser crime hediondo, então, não há mais crimes hediondos, porque banalizou-se a sua característica intrínseca. A ação soa como mais uma ameaça de punição, não creio que possamos ter resultados mais positivos no processo de enfrentamento da violência. Sem querer posar de moralista barato, temos de reconhecer como todos esses escândalos afetam a percepção de justiça do povo. Daí....
http://extra.globo.com/noticias/rio/nas- varas-de-familia-da-capital-falsas-denun cias-de-abuso-sexual-podem-chegar-80-dos -registros-5035713.html
Será que nosso excesso de leis não complica em vez de - factualmente - resolver e pacificar as relações sociais?
Tem horas , me parece, que estamos sempre a jogar para platéia.Sem nos preocuparmos com a qualidade ou com o resultado do jogo da vida.
O simples recrudescimento da pena então resolve todo o problema social da violência doméstica e familiar? O impacto efetivo na prática é nenhum, uma lei em si, nua e crua, não intimida o individuo e não o faz "pensar" antes de cometer o delito, precisamos de políticas públicas efetivas que vão ao encontro da sociedade brasileira, precisamos de assistência estatal e de forte investimento em todos os setores de aprendizado humano. Acertadamente, esclarece Ada Pellegrini Grinovver - "Essas leis de cunho simbólico, trazem uma forte carga moral e emocional, revelando uma manifesta intenção pelo Governo de manipulação da opinião pública, ou seja, tem o legislador infundindo perante a sociedade uma falsa ideia de segurança." O Brasil está mesclando em seu ordenamento jurídico o Direito Penal do Inimigo (JAKOBS) com o "Direito Penal Simbólico" que na prática gera uma intumescência de leis meramente codificadas sem surtir qualquer efeito positivo no caso concreto. DIREITO PENAL COMO A ULTIMA RATIO NÃO COMO PRIMA RATIO!
O simples recrudescimento da pena então resolve todo o problema social da violência doméstica e familiar? O impacto efetivo na prática é nenhum, uma lei em si, nua e crua, não intimida o individuo e não o faz "pensar" antes de cometer o delito, precisamos de políticas públicas efetivas que vão ao encontro da sociedade brasileira, precisamos de assistência estatal e de forte investimento em todos os setores de aprendizado humano. Acertadamente, esclarece Ada Pellegrini Grinovver - "Essas leis de cunho simbólico, trazem uma forte carga moral e emocional, revelando uma manifesta intenção pelo Governo de manipulação da opinião pública, ou seja, tem o legislador infundindo perante a sociedade uma falsa ideia de segurança." O Brasil está mesclando em seu ordenamento jurídico o Direito Penal do Inimigo (JAKOBS) com o "Direito Penal Simbólico" que na prática gera uma intumescência de leis meramente codificadas sem surtir qualquer efeito positivo no caso concreto. DIREITO PENAL COMO A ULTIMA RATIO NÃO COMO PRIMA RATIO!
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