Editais de concursos para novos membros do Ministério Público podem adotar de políticas afirmativas independentemente de haver uma lei formal para isso. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público, ao manter o andamento de um processo seletivo para promotor de Justiça substituto no MP da Bahia. Segundo o conselheiro Fábio George, relator do caso, essa foi a primeira vez que as cotas foram tema de análise no Plenário do conselho.
Os conselheiros avaliaram um pedido que apontava problemas na reserva de 30% das vagas a candidatos que se autodeclarem negros ou pardos. O autor da ação argumentou que os critérios para ingresso na carreira só poderiam ser alterados por lei complementar, de iniciativa do procurador-geral de Justiça daquele estado. Disse ainda que o edital não poderia ter utilizado como base uma lei estadual sobre o tema.
O relator do caso no CNMP comentou o contexto histórico relacionado à escravidão e afirmou que criar políticas afirmativas é correta para resolver problemas do país. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Preceito Fundamental 186, quando reconheceu as cotas adotadas pela Universidade de Brasília, em 2012.

Ainda segundo o conselheiro Fábio George, o fato de o MP-BA ter usado critério do Poder Executivo não demonstra uma subordinação do órgão ao governo estadual. “Pelo contrário, é indicativo do fortalecimento e aprimoramento da instituição, na exata medida em que reforça o seu comprometimento com o Estado democrático”. A decisão foi unânime.
“Lava jato”
O presidente do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aproveitou o início da sessão desta terça-feira (10/2) para falar sobre a lista de políticos que serão investigados por terem os nomes citados na operação “lava jato”. Ele defendeu o fim do sigilo dos inquéritos, determinado na última sexta-feira (6/3), e afirmou trabalhar com transparência, mantendo as portas abertas para quem quiser procurá-lo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo: 0.00.000.001283/2014-11


Por que cotas para negros? eles são inferiores?? e as outras raças, como a asiática, por exemplo, também é minoria. O que esses cotistas tem que fazer é estudar como os outros. O Joaquim Barbosa foi cotista? Não. O sistema de cotas humilha, discrimina.
Quer dizer então que agora não existe mais o principio da legalidade estrita? Vai da cabeça do Executivo (ou Judiciário/Legislativo) instituir cota para quem eles quiserem em concursos públicos para provimento de cargos, sem sequer haver lei (sem entrar na questão da sua constitucionalidade) especifica o autorizando para tanto?
Realmente esse nosso Brasil está infestado de populistas.
Quer dizer então que agora não existe mais o principio da legalidade estrita? Vai da cabeça do Executivo (ou Judiciário/Legislativo) instituir cota para quem eles quiserem em concursos públicos para provimento de cargos, sem sequer haver lei (sem entrar na questão da sua constitucionalidade) especifica o autorizando para tanto?
Realmente esse nosso Brasil está infestado de populistas.
Não sei se a decisão é justa ou não, porque não disponho de todos os dados necessários. Contudo, a notícia dá a impressão de que o relator sustentou que, como, na opinião dele, a política de cotas é boa para o país, o MP da Bahia pode adotá-la independentemente de lei. Em suma: a opinião de Fábio Jorge deve prevalecer sobre a lei. Se esse foi o fundamento da decisão, ele é descabido.
Qualquer arranjo que afaste a meritocracia em concursos e afins espelha a decadência de referências jurídicas e morais que estipulam que todos são iguais perante a lei e que o esforço pessoal pavimenta o próprio sucesso retratando a visão medíocre que vem destruindo este Brasil onde os "espertos" tudo podem e conseguem.
Ao que parece é que a capacidade dos negros é inferior a outras raças e precisam de cueiro para serem alguém....será que essa pouca vergonha separatista de raças vai continuar roubando vagas de índios, brancos e asiáticos!!!!esse conselheiro é um inconseqüente ao pronunciar tamanha covardia e injustiça!!!!!!!!
E por que não 90% das vagas para cotas? Quem definiu isso? Se 30% é legal, 90% também poderia ser. Qual o impedimento? E cotas para as mulheres? É provado que sofrem discriminação no trabalho. Acho que também precisaríamos de cotas também para obesos mórbidos e homossexuais, pois sofrem preconceito no mercado privado. Ouvi dizer que testemunhas de Jeová e judeus também não tem vida fácil no Brasil. E é bom não esquecer dos asiáticos e árabes, estes últimos sofrem de islamofobia atualmente. E o melhor de tudo é que não é preciso lei!
Esse regime de cotas vai acabar levando a situações delicadas. Pode surgir a necessidade de fatiar a cota em sub-cotas para resolver a disputa de classificação entre os candidatos inscritos que conseguirem a pontuação suficiente. Entre os 30% (ou outro percentual definido) da reserva étnica, os afrodescendentes ficam com quanto? E os nissei? E os aborígenes? Essa preocupação é importante porque se não abrirem os olhos, os candidatos de ascendência nipônica, caso se inscrevam na cota, vão levar a maior parte, porque estudam mais do que todo o mundo.
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